Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




terça-feira, 31 de março de 2015

Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça - Irregularidades constatadas pelo Corpo de Bombeiros e pela Vigilância Sanitária nos três abrigos - Celebrado Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta para que essas irregularidades sejam sanadas



IC - Inquérito Civil nº 06.2015.00001886-0

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através do seu Órgão de Execução, representado pelo Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva e o MUNICÍPIO DE PALHOÇA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n. 82.92.316/0001-08 (COMPROMISSÁRIO), representado neste ato pela Procuradora do Município Michelle Gastão da Rosa Perdigão e pelo Secretário Municipal de Assistência Social Adriano da Silva Mattos, têm entre si justo e acertado o seguinte:

CONSIDERANDO que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127, caput, da Constituição Federal de 1988);

CONSIDERANDO que "são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos" (art. 129, incisos II e III, da Lei Maior);

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público "promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência", assim como zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis (art. 201, incisos V e VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO que o serviço de acolhimento institucional é caracterizado como serviço de proteção social especial de alta complexidade no âmbito da política pública de assistência social;

CONSIDERANDO que o acolhimento institucional é medida protetiva excepcional e provisória, com a finalidade de abrigamento de crianças e adolescentes em grave situação de vulnerabilidade e sem condições de permanência na família, com o intuito de restabelecimento do vínculo familiar ou de encaminhamento à família substituta;

CONSIDERANDO que são considerados serviços de Proteção Social Especial (PSE) de Alta Complexidade aqueles que oferecem atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem (<http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/altacomplexidade>);

CONSIDERANDO que esses serviços visam a garantir proteção integral a indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de serviços que garantam o acolhimento em ambiente com estrutura física adequada, oferecendo condições de moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade (<http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/altacomplexidade>);

CONSIDERANDO a necessidade de ser prestado atendimento com qualidade para os acolhidos desta urbe, bem como a necessidade de ser observada a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento;

CONSIDERANDO que o serviço de abrigo institucional deve ter a segurança, a higiene e a estrutura necessárias, de acordo com os Órgãos técnicos competentes (Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária);

CONSIDERANDO que de acordo com algumas vistorias efetuadas pelos Órgãos competentes, há diversas irregularidades a serem sanadas no Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça (Abrigos Insitucionais Pequeno Cidadão, Nova Direção e Inovar);

RESOLVEM:

Celebrar TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no artigo 5°, parágrafo 6° da Lei n° 7.347/85, de 24 de julho de 1.985, mediante as seguintes cláusulas:

I - QUANTO AO COMPROMISSÁRIO MUNICÍPIO DE PALHOÇA

A) ABRIGO INSTITUCIONAL PEQUENO CIDADÃO

- Com relação à vistoria efetuada pelo Corpo de Bombeiros:

1) Relocar a posição do registro de fecho rápido do fogão que encontra-se em local inadequado (prazo: 20 dias);

2) Arrumar/efetuar manutenção da fiação elétrica do escritório (segundo piso)(prazo: 20 dias);

3) Isolar a fiação elétrica que atende o anexo em frente ao abrigo (pequena casa que serviria de biblioteca) (Prazo: 5 dias);

4) Até que a cláusula anterior seja cumprida, não permitir a aproximação das crianças neste local (prazo: cumprimento imediato);

5) Providenciar Atestado de Habite-se (prazo: 30 dias).


- Com relação à vistoria efetuada pela Vigilância Sanitária:

1) Providenciar Certificado de Desratização e Desinsetização (prazo: 30 dias);

2) Providenciar Certificado de Limpeza e Desinfecção da(s) caixa(s) d’água (prazo: 30 dias);

3) Providenciar Alvará Sanitário (prazo: 1 ano e 3 meses);

4) Providenciar armários e balcões íntegros nas instalações da cozinha (prazo: 90 dias);

5) Providenciar tampos de material liso, resistente, lavável e impermeável nos balcões da cozinha (prazo: 90 dias);

6) Providenciar tela milimétrica na janela da cozinha (prazo: 20 dias);

7) Disponibilizar lixeira com tampa acionada por pedal, na cozinha (prazo: 20 dias);

8) Tomar as providências necessárias para que todo o piso do Abrigo fique íntegro e contínuo (prazo: 90 dias);

9) Retirar materiais e equipamentos em desuso e estranhos à atividade, do depósito de alimentos (prazo: cumprimento imediato);

10) Instalar protetores em todas as tomadas com altura inferior a 1,20 m do piso (prazo: 20 dias);

11) Providenciar luminárias íntegras, com dispositivo antiqueda, em perfeito estado de funcionamento, em todos os ambientes internos e externos (prazo: 
20 dias);

12) Providenciar pintura interna de todas as paredes e teto que apresentam descascamento, eliminando a infiltração (prazo: 90 dias);

13) Providenciar pintura externa de todas as paredes e teto que apresentam descascamento, eliminando a infiltração (prazo: 1 ano);

14) Providenciar reforma ou substituição de todas as portas danificadas (prazo: 6 meses);

15) Providenciar reforma ou substituição do armário de ferro da rouparia, que se encontra parcialmente enferrujado (prazo: 90 dias);

16) Disponibilizar espaço exclusivo para guarda de materiais, móveis e equipamentos em desuso (prazo: cumprimento imediato);

17) Providenciar a limpeza do pátio externo, eliminando pedras expostas sobre o aterro (prazo: 20 dias);

18) Garantir conforto térmico em todo o Abrigo (prazo: cumprimento imediato)

B) ABRIGO INSTITUCIONAL NOVA DIREÇÃO

- Com relação à vistoria efetuada pelo Corpo de Bombeiros:

1) Providenciar e apresentar Projeto Preventivo contra Incêndio aprovado (prazo: 8 meses);

2) Providenciar Atestado de Habite-se (prazo: 9 meses);

3) Instalar sistema preventivo por extintores (prazo: 5 dias), da seguinte forma:

3.1 - instalar dois extintores de incêndio de pó químico seco, 4kg, sendo dois na parte superior e dois na parte inferior, distribuídos de forma a cobrir toda a área de cada pavimento; 

3.2 – os extintores instalados devem ser sinalizados com seta e círculo de forma a atender ao determinado nas normas de segurança contra incêndio;

4) Instalar sistema de iluminação de emergência (prazo: 10 dias), da seguinte forma:

4.1 – instalar luminárias de emergência, em todas as salas, nos corredores, de forma que quando acionados possam permitir a identificação de obstáculos na rota de fuga;

4.2 – substituir as luminárias já instaladas, mas que não estão funcionando.

5) Instalar sistema de saída de emergência (prazo: 10 dias), da seguinte forma:

5.1 – instalar placas luminosas com a inscrição "SAÍDA", que indiquem esse sentido, nos corredores e nas portas de saída;

5.2 – retirar a porta que dá acesso à escada usada para saída de emergência (parte superior);

5.3 – nunca fechar com chave ou cadeado a grade que existe na parte inferior do final da escada;

5.4 – na parte inferior no final da escada, colar fitas anti-derrapantes;

5.5 – modificar a rampa na saída do refeitório, para evitar acidentes.

6) Instalar sistema de gás central canalizado (prazo: 10 dias), da seguinte forma:

6.1 – executar toda a canalização de GLP, conforme as normas de segurança do Corpo de Bombeiros;

6.2 – fazer as saídas de ventilação permanente no ambiente da cozinha;

6.3 – trocas a mangueira de GLP, por uma normatizada.

– Com relação à vistoria efetuada pela Vigilância Sanitária:

1) Providenciar Certificado de Desratização e Desinsetização (prazo: 30 dias);

2) Providenciar Certificado de Limpeza e Desinfecção da(s) caixa(s) d’água (prazo: 30 dias);

3) Providenciar Alvará Sanitário (prazo: 10 meses);

4) Providenciar armários e balcões íntegros nas instalações da cozinha (prazo: 90 dias);

5) Providenciar tela milimétrica na janela da cozinha (prazo: 20 dias);

6)  Tomar as providências necessárias para que todo o piso do Abrigo fique íntegro e contínuo (prazo: 90 dias);

7) Instalar protetores em todas as tomadas com altura inferior a 1,20 m do piso (prazo: 20 dias);

8) Providenciar a reforma geral do brinquedo do parquinho externo (prazo: 30 dias);

9) Providenciar luminárias íntegras, com dispositivo antiqueda, em perfeito estado de funcionamento, em todos os ambientes internos e externos (prazo: 20 dias);

10) Providenciar a instalação de redes de proteção anti-queda em todas as janelas do piso superior, que não possuem sacada (prazo: 60 dias);

11) Até que a cláusula anterior seja cumprida, tomar todas as cautelas para que seja garantida a segurança das crianças nas proximidades das janelas antes referidas, quanto ao risco de queda (prazo: cumprimento imediato); 

12) Providenciar a instalação de cortinas corta-luz nas janelas da sala de atividades do piso superior (prazo: 6 meses);

13) Disponibilizar espaço exclusivo para guarda de materiais, móveis e equipamentos em desuso (prazo: 20 dias);

14) Providenciar a limpeza do pátio externo, eliminando pedras expostas sobre o aterro (prazo: 20 dias);

15) Garantir conforto térmico em todo o Abrigo (prazo: cumprimento imediato).

C) ABRIGO INSTITUCIONAL INOVAR

- Com relação à vistoria efetuada pelo Corpo de Bombeiros:

1) Providenciar e apresentar Projeto Preventivo contra Incêndio aprovado (prazo: 8 meses);

2) Providenciar Atestado de Habite-se (prazo: 9 meses);

3) Instalar 01 extintor de incêndio no corredor do 2º piso, sinalizar todos os extintores com seta e círculo (prazo: 5 dias);

4)  Instalar 01 luminária de emergência na escada de acesso ao piso superior (prazo: 5 dias);

5)  Retirar os vasos do patamar da escada (cumprimento imediato);

6) Relocar o armário que está sobre a saída da ventilação permanente na cozinha (prazo: 30 dias);

7) Adequar o abrigo do GLP e instalações conforme solicita as Normas de Segurança do Corpo de Bombeiros (prazo: 90 dias).

- Com relação à vistoria efetuada pela Vigilância Sanitária:

1) Providenciar Certificado de Desratização e Desinsetização (prazo: 30 dias);

2) Providenciar Certificado de Limpeza e Desinfecção da(s) caixa(s) d’água (prazo: 30 dias);

3) Providenciar Alvará Sanitário (prazo: 10 meses);

4) Providenciar tampo do balcão da cozinha de material liso, resistente, lavável e impermeável (prazo: 20 dias);

5) Providenciar tela milimétrica na janela da cozinha (prazo: 20 dias);

6) Instalar piso impermeável na lavanderia (prazo: 90 dias);

7) Providenciar a substituição do tanque de roupas da lavanderia por outro de material liso, resistente, lavável e impermeável (prazo: 90 dias);

8) Providenciar luminárias com dispositivo antiqueda em todos os ambientes (prazo: 20 dias);

9) Providenciar a manutenção periódica da vegetação do terreno (prazo: cumprimento imediato);

10) Garantir conforto térmico em todo o Abrigo (prazo: cumprimento imediato).

II – CONCORDÂNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA  E DO CONSELHO DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1) O Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente concordam com as cláusulas e respectivos prazos deste termo de compromisso de ajustamento de conduta, se comprometem a fiscalizá-las e informam que se elas forem cumpridas, o Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça (Abrigos Institucionais Pequeno Cidadão, Nova Direção e Inovar)  será devidamente estruturado e as crianças e adolescentes serão atendidos corretamente, com a segurança e salubridade necessárias.

2) A Vigilância Sanitária se compromete a efetuar aferição em todos os abrigos institucionais, de dezembro de 2015 até março de 2016, para verificar se nos abrigos institucionais de Palhoça estará garantido conforto térmico, com a remessa de relatórios mensais ao Ministério Público, que por sua vez instaurará inquérito civil para verificar a necessidade de instalação de condicionadores de ar nas instituições de acolhimento.

III – QUANTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO:

O Ministério Público se compromete a:

1) Não utilizar os instrumentos jurídicos previstos de cunho civil, contra os compromissários, no que diz respeito aos itens ajustados, caso estes sejam devidamente cumpridos;

2) Fiscalizar o cumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive procedendo a eventual execução do mesmo;

3) No caso de apresentação de justificativa plausível por parte do Compromissário, o prazo para cumprimento deste termo poderá ser prorrogado, a critério do Ministério Público.

IV - QUANTO À MULTA E EXECUÇÃO

O não cumprimento dos itens ajustados implicará na multa pecuniária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a cada mês de descumprimento, reajustado pelo índice equivalente, a ser recolhido em favor do FIA (Fundo Municipal da Infância e da Adolescência) de Palhoça, além da execução judicial das obrigações ora ajustadas.

V - QUANTO A VIGÊNCIA

Os prazos do presente Termo de Ajustamento de Conduta começarão a contar a partir desta data.

VI - QUANTO AO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Palhoça, para dirimir qualquer divergência quanto a este termo.

E por estarem assim compromissados, firmam este TERMO em 2 (duas) vias de igual teor, com eficácia de título executivo extrajudicial.

Todos os interessados foram cientificados neste ato sobre o arquivamento deste inquérito civil e o seu respectivo encaminhamento para o Conselho Superior do Ministério Público.

Palhoça, 27 de março de 2015.

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

Michelle Gastão da Rosa Perdigão
Procuradora do Município de Palhoça – Compromissária

Adriano da Silva Mattos
Secretária Municipal de Assistência Social - Compromissário

Sgt. BM Luiz Roberto dos Santos Lima
Corpo de Bombeiros Militar
(Item n. 1.2 da Nota Técnica n. 01/2003 do Assento n. 002/2005/CSMP)

Osvaldo Ramos Maciel
Fiscal de Vigilância Sanitária

Rodrigo Tenfen Legat
Assessor Jurídico e Fiscal de Vigilância Sanitária

Maristela Truppel
Diretora da Alta Complexidade da Secretaria de Assistência Social

Débora A. C. S. Espindola 
Coordenadora do Abrigo Institucional Pequeno Cidadão

Maria Jussara Bairros de Mello
Coordenadora do Abrigo Institucional Nova Direção

Pamela Cristina Deucher 
Coordenadora do Abrigo Institucional Inovar

Fernanda Moro Cechinel
Conselheira Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

segunda-feira, 30 de março de 2015

Ação ajuizada pelo Ministério Público - Acordo celebrado, no qual o Município de Palhoça se comprometeu a garantir transporte e a celebrar convênio com a ACIC (Associação Catarinense para Integração do Cego) para que infante com baixa visão seja inserido no Serviço de Habilitação e Reabilitação com Hospedagem



Após o ajuizamento de ação judicial pelo Ministério Público, foi efetuado acordo, por meio do qual o Município de Palhoça assumiu o compromisso de celebrar convênio com a ACIC (Associação Catarinense para Integração do Cego), com a finalidade de garantir o Serviço de Habilitação e Reabilitação com Hospedagem em favor de uma criança com baixa visão residente em Palhoça, além de garantir o transporte de tal infante, que ficará na aludida instituição nos dias úteis, garantido seu acesso à escola, e retornará para casa nos finais de semana e feriados.

O PAEFI (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos) continuará acompanhando a situação da criança, que com sua frequência na associação aludida, terá oportunidade de se desenvolver, de ter seus direitos garantidos e um futuro muito melhor.

A ACIC - Associação Catarinense para Integração do Cego, tem por objetivo "desenvolver atividades voltadas à habilitação, reabilitação integral, educação, profissionalização e convivência, junto às pessoas cegas ou com baixa visão, promovendo sua cidadania. A missão da ACIC é de promover ações que visem a inclusão social das pessoas cegas e com baixa visão, contribuindo para sua efetiva participação na sociedade." (veja mais aqui).


sexta-feira, 27 de março de 2015

Mãe e filhos vítimas de violência doméstica - Descumprimento de ordem judicial por parte do marido/pai - Acordo judicial para que o Município de Palhoça disponibilize aluguel, inserção em programa habitacional, cestas básicas, educação, atendimento socioassistencial e encaminhamento para o mercado de trabalho.





Em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, no último dia 19 de março, foi celebrado acordo judicial com o Município de Palhoça, no qual referido ente estatal se comprometeu a disponibilizar imediatamente um aluguel, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), afim de promover a realocação de uma senhora e de seus filhos (todos vítimas de violência doméstica perpetrada pelo marido dela e pai dos infantes, que é dependente químico) da residência onde vivem para local seguro.

Esse valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) será disponibilizado pelo Município de Palhoça à família referida, como forma de suprir a omissão relativa à inexistência no município da casa de passagem para mulheres vítimas de violência doméstica, prevista no artigo 35 inciso II da Lei Maria da Penha.

Este auxílio para a locação de novo imóvel, que só foi necessário pelo descumprimento da ordem judicial de afastamento do genitor,  perdurará até que a senhora em questão seja contemplada em programa habitacional, no qual o Município de Palhoça se compromete a conceder à aludida pessoa e seus filhos infantes e adolescentes, haja vista a situação de perigo advinda das condutas violentas do marido/pai.

Com o auxílio da equipe do PAEFI (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos) , a referida senhora deverá encontrar um espaço para locação e o Município de Palhoça se comprometeu a continuar prestando auxílio alimentício necessário para esta família, mediante entrega de cestas básicas, a inserir os filhos da senhora em programas escolares em período integral ou em serviço de convivência e fortalecimento de vínculos no contraturno escolar, perto da nova moradia, para que ela possa trabalhar e sustentar sua prole. Com relação ao trabalho, a referida senhora receberá orientações na Secretaria Municipal de Assistência Social.

O PAEFI (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos) continuará acompanhando o caso, para sua inserção no mercado de trabalho.

quinta-feira, 26 de março de 2015

Creches ilegais - procedimento de fiscalização estabelecido.



Na última semana foi realizada reunião no Fórum de Palhoça, na qual o Ministério Público, o Conselho Municipal de Educação, o Conselho Tutelar, a Vigilância Sanitária e o Corpo de Bombeiros, em um trabalho de parceria, criaram um procedimento de fiscalização em creches ilegais ou clandestinas de Palhoça.

Ficou estabelecido que o Conselho Municipal de Educação, o Conselho Tutelar, o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária, tomando ciência de tal situação, farão vistorias conjuntas nas creches e, se for o caso, será procedida à interdição imediata do local, principalmente quando se verificar que as crianças que lá se encontrarem estiverem em situação de vulnerabilidade, pela falta de condições da creche. 

Além disso, o Conselho Tutelar, no ato das vistorias, no caso de interdição, deverá efetuar contato com os pais das crianças que lá estiverem, para encaminhamento dos infantes para suas residências, bem como para advertência sobre as consequências da matrícula dos filhos em locais sem condições de recebê-los. Todos os presentes se comprometeram ainda a encaminhar seus respectivos relatórios sobre a vistoria, no prazo de 15 (quinze) dias ao Ministério Público, sobre as providências adotadas.

O Conselho Municipal de Educação e o Conselho Tutelar informaram que há diversos casos de creches irregulares, em situação gravíssima, nas quais crianças são colocadas em perigo. Essas situações serão averiguadas a partir de agora.

Para o oferecimento do serviço de educação infantil, vários requisitos são exigidos, para que as crianças sejam recebidas e cuidadas com a segurança necessária.

Além disso, conforme já informado aqui no Blog, o Ministério Público tem tomado diversas providências para a ampliação de vagas públicas nos centros de educação infantil em Palhoça.


quarta-feira, 25 de março de 2015

NAEP (Núcleo de Atendimento Especializado da Rede Municipal de Ensino de Palhoça) - Estruturação do Serviço, contratação de profissionais, atendimento da demanda reprimida e adequação de acordo com as orientações do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e do Conselho Municipal de Educação - Celebrado Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta



IC - Inquérito Civil nº 06.2014.00004005-7

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através do seu Órgão de Execução, representado pelo Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva e o MUNICÍPIO DE PALHOÇA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n. 82.92.316/0001-08 (COMPROMISSÁRIO), representado neste ato pela Procuradora do Município Michelle Gastão da Rosa Perdigão e pela Secretária Municipal de Educação Shirley Nobre Scharf, têm entre si justo e acertado o seguinte:

CONSIDERANDO que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127, caput, da Constituição Federal de 1988); 

CONSIDERANDO que "são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos" (art. 129, incisos II e III, da Lei Maior); 

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público "promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência", assim como zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis (art. 201, incisos V e VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente); 

CONSIDERANDO que "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho" (art. 205 da Carta Magna); 

CONSIDERANDO que o ensino será ministrado com base no princípio da "garantia de padrão de qualidade" (art. 206, inciso VII, da Constituição da República); 

CONSIDERANDO que "a educação não é uma garantia qualquer que esteja em pé de igualdade com outros direitos individuais ou sociais. Ao contrário, trata-se de absoluta prioridade, nos termos do art. 227 da Constituição de 1988. A violação do direito à educação de crianças e adolescentes mostra-se, em nosso sistema, tão grave e inadmissível como negar-lhes a vida e a saúde" (STJ - REsp 440502 / SP);

CONSIDERANDO que "o dever do Estado com  a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino" (art. 208, inciso III, da Lei Maior);

CONSIDERANDO que no dia 17 de julho de 2012, foi aprovada e sancionada a Lei Complementar Municipal n. 126, que regulamenta o NAEP (Núcleo de Atendimento Especializado da Rede Municipal de Ensino de Palhoça); 

CONSIDERANDO que compete ao NAEP: I – proporcionar atendimento especializado na área de: psicologia, fonoaudiologia, psicopedagogia e pedagogia aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Palhoça no contra turno das aulas curriculares; II – proporcionar acompanhamento e orientação às famílias, às escolas, aos Centros de Educação Infantil e comunidade atendida; III – colocar á disposição dos cidadãos palhocenses estudantes da rede pública de Palhoça, equipe técnica que vise a melhoria no desempenho de suas atividades, sua integração escolar, social, profissional e produtiva; IV – promover cursos, estudos e pesquisas em educação; V – articular-se e atender, dentro de suas disponibilidades, a outras entidades afins e correlatadas; VI – proceder à triagem da comunidade, seu acompanhamento terapêutico e desligamento do serviço quando este não for mais necessário; VII – realizar avaliações pertinentes aos problemas educacionais apresentados pela Rede Municipal de Ensino; VIII – oportunizar à clientela atendimento em oficinas especializadas; IX – atender às necessidade educacionais da rede municipal de ensino; X – promover oficinas profissionalizantes para alunos que precisem desta (artigo 2º da Lei Complementar Municipal n. 126, de 17 de julho de 2012);

CONSIDERANDO que são considerados público alvo do NAEP alunos com dificuldades de aprendizagem, déficits de atenção / hiperatividade, transtorno de comunicação e da fala, transtornos da infância e da adolescência, transtornos da leitura (dislexia), da escrita (disgrafia) e das habilidades matemáticas (discalculia), transtornos psiquiátricos, transtornos de conduta, co-morbidades e outros alunos que necessitarem de atendimento especializado (artigo 3º  da Lei Complementar Municipal n. 126, de 17 de julho de 2012);

CONSIDERANDO que a estrutura básica do Núcleo de Atendimento Especializado da Rede Municipal de Ensino de Palhoça – NAEP é integrada pelos seguintes setores: I – Coordenação; II – Assistência de Educação; III – Equipe Multidisciplinar; IV – Serviço Operacional. (artigo 4º  da Lei Complementar Municipal n. 126, de 17 de julho de 2012);

CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Núcleo será aprovado pelo Conselho Municipal de Educação e homologado pela Secretaria Municipal de Educação, fazendo-se em seguida os respectivos registros públicos.

CONSIDERANDO que por meio do Projeto Promotor na Escola, este Órgão de Execução do Ministério Público constatou que estão faltando profissionais no NAEP de Palhoça, impedindo o atendimento adequado aos estudantes com deficiência e às suas famílias, indo de encontro às diretrizes da educação inclusiva, além da falta de estrutura e do cumprimento das normas do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária;

RESOLVEM:

Celebrar TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no artigo 5°, parágrafo 6° da Lei n° 7.347/85, de 24 de julho de 1.985, mediante as seguintes cláusulas:

I - QUANTO AO COMPROMISSÁRIO MUNICÍPIO DE PALHOÇA

A – Com relação às informações de fls. 75 a 83 e 102 a 112,  da Coordenação do NAEP: 

1 -  Providenciar a climatização dos ambientes do NAEP (prazo: 180 dias);

2 - Providenciar mais dois computadores para os serviços do NAEP (prazo: 180 dias);

3 - Providenciar a contratação/nomeação ou realocação, de acordo com a legislação vigente, de 02 (dois) fonoaudiólogos, de modo que o NAEP passe a operar com o total de 06 (seis) fonoaudiólogos (prazo: 90 dias);

4 - Providenciar a contratação/nomeação ou realocação, de acordo com a legislação vigente de 04 (quatro) psicólogos, de modo que o NAEP passe a operar com o total de 06 (seis) psicólogos (prazo: 90 dias) ;

5 – Providenciar a contratação/nomeação ou realocação, de acordo com a legislação vigente de 02 (dois) psicopedagogos, de modo que o NAEP passe a operar com o total de 04 (quatro) psicopedagogos (prazo: 90 dias);

6 – Providenciar a contratação/nomeação ou realocação, de acordo com a legislação vigente de 03 (três) pedagogos, de modo que o NAEP passe a operar com o total de 04 (quatro) pedagogos (prazo: 90 dias);

7 – Atender toda a demanda reprimida existente nesta data, de 235 (duzentas e trinta e cinco) crianças e adolescentes, que ainda aguardam atendimento do NAEP (prazo: 180 dias);

8 – Providenciar a mobília adequada para as salas de atendimento (prazo: 90 dias).

 B – Com relação à vistoria efetuada pelo Corpo de Bombeiros (fls. 99/101):                                       

1 - Providenciar e apresentar Projeto Preventivo contra Incêndio aprovado (prazo: 6 meses);

2 - Providenciar Atestado de Habite-se (prazo: 7 meses);

3 – Instalar registro de corte e ventilação permanente dentro da cozinha, de acordo com as normas de segurança do Corpo de Bombeiros;  (prazo: 60 dias);

4 – Consertar os guarda-corpos da escada e da sacada, segundo as normas de segurança do Corpo de Bombeiros (prazo: 90 dias);

5 - Providenciar piso antiderrapante para a escada (prazo: 90 dias);

6 - Adequar as dimensões da escada, de acordo com as normas do Corpo de Bombeiros (prazo: 90 dias). 

C – Com relação à vistoria efetuada pelo Conselho Municipal de Educação (fls. 115/119):  

Encaminhar o Regimento Interno e a Proposta Didática Técnica Pedagógica do NAEP para análise do Conselho Municipal de Educação (prazo: 90 dias).

D – Com relação à vistoria efetuada pela Vigilância Sanitária:


1 - Providenciar Certificado de Desratização e Desinsetização (prazo: 60 dias);

2 - Providenciar Certificado de Limpeza e Desinfecção da(s) caixa(s) d’água (prazo: 60 dias);

3 - Instalar lavanderia completa (prazo: 60 dias);

4 - Relocar depósito de produtos de limpeza e higiene para ambiente com aberturas externas, possibilitando a ventilação (60 dias);

5 - Instalar saboneteira líquida e porta papel toalha, abastecidos, em todos os banheiros (prazo: 30 dias);

6 - Providenciar luminárias com dispositivo antiqueda em todos os ambientes (prazo: 30 dias);

7 - Instalar redes de proteção anti-queda nas aberturas externas das salas do piso superior que não possuem sacada (prazo: 90 dias);

8 - Instalar cobertura na escada externa (prazo: 120 dias);

9 - Providenciar Alvará Sanitário (prazo: 8 meses);

E – Providências importantes até que a escada externa e guarda-corpos do NAEP sejam adequados

- Nos translados do piso inferior para o piso superior e vice-versa, tomar todas as providências para que os funcionários do NAEP acompanhem de forma próxima as crianças, até que a segurança integral seja devidamente garantida, por meio da adequação da escada e dos guarda- corpos, de acordo com as cláusulas anteriormente descritas (prazo: cumprimento imediato).

II  – CONCORDÂNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

O Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Conselho Municipal de Educação concordam com as cláusulas e respectivos prazos deste termo de compromisso de ajustamento de conduta e informam que se elas forem cumpridas, o NAEP de Palhoça será devidamente estruturado e as crianças e adolescentes serão atendidos corretamente, com a segurança necessária.

III – QUANTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO:

O Ministério Público se compromete a:

1. Não utilizar os instrumentos jurídicos previstos de cunho civil, contra os compromissários, no que diz respeito aos itens ajustados, caso estes sejam devidamente cumpridos;

2. Fiscalizar o cumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive procedendo a eventual execução do mesmo;

3. No caso de apresentação de justificativa plausível por parte do Compromissário, o prazo para cumprimento deste termo poderá ser prorrogado, a critério do Ministério Público.

IV  QUANTO À MULTA E EXECUÇÃO

O não cumprimento dos itens ajustados implicará na multa pecuniária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a cada mês de descumprimento, reajustado pelo INPC ou índice equivalente, a ser recolhido em favor do FUNDO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA (FIA) DE PALHOÇA, além da execução judicial das obrigações ora ajustadas.

V  QUANTO A VIGÊNCIA 

Os prazos do presente Termo de Ajustamento de Conduta começarão a contar a partir desta data.

VI  QUANTO AO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Palhoça, para dirimir qualquer divergência quanto a este termo.

E por estarem assim compromissados, firmam este TERMO em 2 (duas) vias de igual teor, com eficácia de título executivo extrajudicial.

Todos os interessados foram cientificados neste ato sobre o arquivamento deste inquérito civil e o seu respectivo encaminhamento para o Conselho Superior do Ministério Público.

Palhoça, 25 de março de 2015.

Aurélio Giacomelli da Silva 
Promotor de Justiça

Michelle Gastão da Rosa Perdigão
Procuradora do Município de Palhoça – Compromissária

Shirley Nobre Scharf
Secretária Municipal de Educação - Compromissária

Sgt. BM Luiz Roberto dos Santos Lima
Corpo de Bombeiros Militar
(Item n. 1.2 da Nota Técnica n. 01/2003 do Assento n. 002/2005/CSMP)

Devane Moura Grimauth
Conselho Municipal de Educação – COMED DE PALHOÇA

Osvaldo Ramos Maciel
Vigilância Sanitária

Roseli Defreyn
Coordenadora do NAEP

segunda-feira, 23 de março de 2015

Promotor no CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente): ouvindo a sociedade.



O enclausuramento do Promotor de Justiça em seu gabinete lhe causa uma visão distorcida e equivocada da realidade social.

A forma cartorária, digital e burocrática dos processos e procedimentos geralmente não trazem com a necessária clareza o que passam os mais necessitados, em especial crianças e adolescentes, que dificilmente têm voz, principalmente em situações de extrema vulnerabilidade social.

As audiências judiciais, extremamente ritualísticas, colocam na maioria das vezes juízes, promotores e advogados em posição superior e muitas vezes distante dos seus jurisdicionados, em regra pessoas simples, que  pouco entendem do que ocorre nestes “atos”, apesar de serem eles os verdadeiros interessados. É o retrato geral da nossa justiça elitista.

Então, levando-se em conta esse contexto e que o Ministério Público é responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, deve se abrir à população, sem medo, como verdadeiro agente social, para que compreenda a realidade e para que possa atuar de forma correta, na defesa dos direitos fundamentais.

Neste sentido e tratando-se da área infanto-juvenil, a sociedade civil organizada tem a oportunidade de participar do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, que se trata de Órgão colegiado, deliberativo, paritário (metade de membros da esfera governamental e metade da esfera não-governamental), que participa da formulação e da fiscalização das políticas públicas desta esfera, vinculando os administradores públicos com suas recomendações, além da atribuição de gerenciamento dos fundos da infância e da juventude (FIA).

Assim, se o Promotor de Justiça da Infância e da Juventude deve sair do seu gabinete para conhecer a realidade social, e se a sociedade se encontra representada em parte no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), então se conclui que as reuniões deste Órgão paritário se tratam de ponto de encontro essencial entre o Ministério Público e a sociedade.

Em razão disso, mais uma vez de forma muito simples, a 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça lança um projeto com a finalidade única de aproximação social: "Promotor no CMDCA: ouvindo a Sociedade."

Portanto, o Promotor de Justiça passará a cumprir sua obrigação de forma mais efetiva, passando a frequentar todas as reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palhoça, para ouvir a sociedade, aprender com os conselheiros, bem como com a finalidade de fortalecer cada vez mais este Órgão paritário e essencial nas políticas públicas infanto-juvenis.  

Desta forma, na última quarta-feira, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palhoça, que já se trata de protagonista na rede de proteção desta cidade pela sua grande atuação, se reuniu e deliberou sobre diversos assuntos importantíssimos.

Entre as discussões mais importantes, destacam-se: apresentação de decisão em processo disciplinar contra conselheira tutelar, que foi julgado improcedente; apresentação dos planos político-pedagógicos da equipe das medidas socioeducativas e do serviço de acolhimento institucional; deliberação sobre as finanças do FIA (Fundo da Infância e Adolescência); apresentação de relatório sobre a visita da comissão competente à sede do Conselho Tutelar, deliberação sobre as Pré-Conferências Municipais nas escolas; além de diversos outros temas.

Por fim, aqui neste espaço mensalmente serão noticiadas as deliberações do CMDCA, ou seja, as manifestações sociais de defesa da infância e da juventude, para que os direitos daqueles que não conseguem ser ouvidos sejam devidamente resguardados.

sexta-feira, 20 de março de 2015

Promotor na Escola Reunida Olga Cerino





INFORMAÇÕES GERAIS DA ESCOLA:

1 - Nome da escola: Escola Reunida Professora Olga Cerino;

2 – Endereço: Rua Manoel Alfredo Pereira, s/n. Bairro Guarda do Embaú, Palhoça/SC.

3 - Nome da Diretora: Elizabete Marques Correia

4 - Séries disponíveis: GT-I e V e 1º ao 5o ano

5 - Quantidade de alunos? 92 Há vagas disponíveis? Sim, para todas, menos nos GT IV e IV 

6 - Quantidade de turmas: 6 turmas 

7 - Quantidade de professores: 8 professores 

8 - Quantidade de funcionários: 5 funcionários

9 - Projetos criados na escola: Reforço escolar.

Palhoça, 19 de março de 2015.





ATA – REUNIÃO
Escola Reunida Professora Olga Cerino 

No dia 12 de março de 2015, na Escola Reunida Professora Olga Cerino, no Município de Palhoça, reuniram-se as pessoas abaixo nominadas. Inicialmente, o Promotor de Justiça explicou aos presentes sobre os procedimentos e finalidades do Projeto Promotor na Escola. A seguir, com relação à Escola do vertente caso, deliberou-se sobre: 

1) Dificuldades enfrentadas pela Direção e professores da escola: nada foi relatado. 

2) Evasão escolar (Programa Apoia): atualmente não há casos de evasão escolar. A Direção da escola chega a fazer visitas nas casas dos pais para que o aluno retorne à escola. 

3) Estrutura da escola, de acordo com o Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Conselho Municipal de Educação: TAC celebrado e está sendo fiscalizado (PA n. 09.2014.00010587-9): As cláusulas que não foram cumpridas até o momento e que estão com os prazos vencidos são: cláusula 5 do Conselho Municipal de Educação e cláusulas 4 e 5 da Vigilância Sanitária.

4) Indisciplina dos alunos e casos de Bullying: Há apenas casos de indisciplina normais.

5) Casos de reprovação/suspensão/expulsão: No último ano foram reprovadas 2 crianças. Não há casos de suspensão, expulsão ou transferência por atos de indisciplina. 

6) Acessibilidade de crianças/adolescentes com deficiência física: a escola está toda adaptada. 

7) Educação inclusiva (AEE/Professor auxiliar): Há uma criança autista que possui segunda professora de educação especial. O polo do AEE da região é na Escola Básica Abílio Manoel Abreu e ela frequenta o AEE (nome será informado em separado). Há crianças que aguardam atendimento no NAEP, por problemas de aprendizagem. Há uma criança que não fala no ambiente escolar, mas a mãe alega que ela fala normalmente fora da escola. O nome foi informado em separado.

8) Participação dos pais das crianças/adolescentes: a participação dos pais é muito boa.

09) Falta de professores? Não, o quadro está completo. 

10) Capacitação para os professores? Sim, oferecida pela Secretaria de Educação.

11) Falta de funcionários? Não há orientador, supervisor, secretário, mas há sempre o acompanhamento/assessoria da secretaria de educação. 

12) Transporte escolar? É disponibilizado passe escolar e há transporte particular por meio de vans. 

13) Merenda escolar? É boa em quantidade e qualidade. 

14) Projeto de contraturno? Reforço escolar 

15) Trabalho em rede? CRAS? Conselho Tutelar? Nunca houve necessidade de acionar a rede

16) Situações de vulnerabilidade? Não há casos de vulnerabilidade. Há um caso de uma genitora usuária de drogas, que será informado em separado.

17) Adolescente em cumprimento de medida socioeducativa: não

18) Casos de uso de substâncias entorpecentes: não

19) Manifestação do Conselho Municipal de Educação: o Conselho Municipal de Educação informou que a escola é muito boa, não há praticamente casos de reprovação. Nada mais havendo, foi encerrada a reunião.


Aurélio Giacomelli da Silva 
Promotor de Justiça 

Shirley Nobre Scharf
Secretária Municipal de Educação 

Angelita Pereira
Diretora de Ensino

Rafaela Maria Freitas
Coordenadora do Ensino Fundamental

Devane Moura Grimauth 
Conselho Municipal de Educação

Maria Aparecida Martins
Conselho Municipal de Educação

Giovany Amadeu Scheidt
Conselho Municipal de Educação

Marivone Maria Silveia
Professora do Reforço Escolar 

Elizabete Marques Correia
Diretora da Escola