Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quinta-feira, 7 de julho de 2011

Transporte Escolar - Inquérito Civil instaurado

O direito ao transporte escolar é importantíssimo



O dever do Estado com a educação deverá ser efetivado mediante a garantia de atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde (artigo 208, inciso VII, da Constituição Federal e artigo 4º, inciso VIII, da Lei n. 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

Além disso,a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que os Municípios incumbir-se-ão de assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal (artigo 11, inciso VI).

Assim, na data de hoje foi instaurado o Inquérito Civil n. 06.2011.004815-6, para se fazer um diagnóstico aprofundado e detalhado sobre a situação do transporte escolar em Palhoça.

Inicialmente, foram requisitadas diversas informações para a Secretaria Municipal de Educação, para o Conselho Municipal de Educação e para o Conselho Tutelar.

Mais informações serão trazidas no blog, no decorrer deste procedimento.

Desenho extraído do site http://allexmoreira.blogspot.com


quarta-feira, 6 de julho de 2011

Casal perde o direito à guarda provisória de criança em Chapecó



A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Câmara Regional do Tribunal de Justiça, em decisão liminar monocrática proferida em 22/6, anulou a guarda provisória de uma criança a um casal de adotantes que não obedeceu à fila única de pretendentes do cadastro para adoção. A liminar determinou a busca e apreensão da criança, que atualmente está com onze meses de idade.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cada Comarca deve manter um registro de crianças e adolescentes aptos à adoção, bem como de pessoas habilitadas. Seguir a ordem do cadastro é o mecanismo legal para averiguar a aptidão dos pretendentes e propiciar ao adotando melhores chances de encontrar no seio da família substituta as condições para seu pleno desenvolvimento. A adoção dirigida é uma situação excepcionalíssima e prevista quando o pedido parte de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de três anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja considerada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas na lei.

O MPSC entende que, tanto na adoção segundo a ordem do cadastro quanto na adoção dirigida, o que se objetiva é o melhor interesse da criança, mas alega que, em se tratando de criança de pouca idade, deve prevalecer o texto legal, já que existe uma norma que deve ser cumprida por todos. A criança em questão está com menos de um ano e hoje existem 54 casais inscritos no cadastro para a adoção de crianças menores de três anos. O primeiro da lista encontra-se inscrito desde o ano de 2007 e o casal que teve a guarda provisória da criança anulada está inscrito desde janeiro de 2011.

Outras duas medidas semelhantes foram deferidas no Estado durante o mês de junho, uma em Blumenau e outra em Joinville. Leia aqui a matéria sobre a decisão em Joinville.

Quem pode adotar?
 - Maiores de 18 anos, qualquer que seja seu estado civil;
 - O adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotado;
 - A legislação não prevê adoção por casais homossexuais. Entretanto, já existem julgados admitindo esta hipótese. A autorização, neste caso, fica a critério do juiz responsável;
 - Cônjuge ou concubino pode adotar o filho do companheiro;

Quem não pode adotar?

- Avô não pode adotar neto;
- Irmão não pode adotar irmão;
- Tutor não pode adotar o tutelado, a não ser que preste contas dos bens do tutelado.

Entretanto, convém notar que embora não podendo adotar, os irmãos e avós podem obter a guarda dos seus irmãos e netos, respectivamente. As responsabilidades jurídicas, porém, são diferentes.

Saiba mais sobre adoção acessando o site do MPSC (www.mp.sc.gov.br) ou diretamente o link http://portal.mp.sc.gov.br/portal/webforms/interna.aspx?secao_id=7&campo=558

Fonte: Coordenadoria de Comunicação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.


Assédio moral e outros esclarecimentos


Tais compreendendo?

Diante de vários comentários neste blog sobre a ocorrência de assédio moral no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Palhoça, alguns esclarecimentos devem ser feitos.

Este blog trata de assuntos afetos à área da infância e juventude e realmente o assédio moral, dependendo do caso concreto, pode indiretamente causar prejuízos às crianças e adolescentes que frequentam as escolas municipais.

Porém, o grave problema do assédio moral pode se constituir como ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/92 - leia aqui) e como tal deve ser investigado diretamente na 2ª Promotoria de Justiça de Palhoça (telefone, endereço e promotor de justiça responsável - clique aqui), que possui atribuição para apurar tais práticas.

Assim, solicitamos que sejam feitas as denúncias de forma mais específica e direta ao referido Órgão, mesmo que de forma anônima, para que as providências cabíveis possam ser tomadas.

Com relação aos outros assuntos tratados nos comentários e que dizem respeito à área da infância e juventude, todas estão sendo levadas em conta e estão sendo tomadas as medidas cabíveis, que serão informadas oportunamente neste blog. Assim, também solicitamos que continuem nos trazendo dados para que a 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça possa cumprir o seu papel.

Além disso, é importante esclarecer que este blog é sim um espaço democrático, mas que procura evitar a publicação de comentários ofensivos a quem quer que seja, pois este não é o seu objetivo. 

Por fim, a equipe da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça está à disposição de toda a comunidade, no seu horário de expediente em sua sede (no endereço informado nesta página), pois o atendimento à população é uma das obrigações do Ministério Público. Sua visita será bem vinda!

Foto extraída do blog Adube sua vida leia aqui

terça-feira, 5 de julho de 2011

Ação Civil Pública - Greve dos Professores

Direito à Educação


A greve dos professores da rede estadual de ensino tem causado consequências gravíssimas a estudantes de todo o Estado de  Santa Catarina, motivo pelo qual as Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, na data de ontem, ajuizaram Ação Civil Pública em desfavor do Estado de Santa Catarina, registrada sob o no 023.11.034814-4.

Nesta ação, o Ministério Público requer que:

"1)     seja concedida medida liminar determinando ao Estado de Santa Catarina que, incontinenti, tome providências imediatas visando garantir o acesso de crianças e adolescentes às escolas em todo o Estado, inclusive mediante a contratação excepcional e transitória de profissionais habilitados, com aplicação, em caso de   descumprimento, no pagamento de multa equivalente a 100 (cem) salários mínimos para cada dia de inadimplemento;

2)     a citação do Estado de Santa Catarina, na pessoa de seu Procurador – Geral;

3)     a produção das provas em direito admitidas, especialmente a apresentação, pelo Estado de Santa Catarina, de relação de todas as escolas da rede pública estadual do ensino fundamental e médio, com a respectiva relação do número de alunos, por classe, matriculados em cada unidade e que estejam com as atividades escolares paralisadas em decorrência do movimento de greve;

4)     seja julgada procedente a presente ação, para determinar ao Estado de Santa Catarina a obrigação de fazer consistente na garantia ao direito fundamental social da educação às crianças e aos adolescentes, de todas as escolas públicas estaduais, tomando todas as medidas cabíveis para garantir a qualidade de ensino e segurança para alunos e profissionais, com a cominação de multa diária equivalente a 100 (cem) salários mínimos para cada dia de atraso (art. 11, da Lei n° 7.347/85 e art. 213, § 2°, do ECA), revertendo-se os valores ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Florianópolis (art. 214, ECA). 

Subsidiariamente, caso Vossa Excelência entenda não ter competência para determinar o imediato cumprimento da obrigação do Estado em relação à educação das crianças e adolescentes em todo o Estado de Santa Catarina, o Ministério Público requer:

1)   seja concedida medida liminar determinando-se que o Estado de Santa Catarina tome providências imediatas visando garantir o acesso de crianças e adolescentes a escola no município de Florianópolis, inclusive mediante a contratação excepcional e transitória de profissionais habilitados, importando o descumprimento no pagamento de multa diária equivalente a 100 (cem) salários mínimos para cada dia de inadimplemento;

2)     seja julgada procedente a presente ação, para determinar ao Estado de Santa Catarina a obrigação de fazer consistente na garantia ao direito fundamental social da educação às crianças e aos adolescentes, de todas as escolas públicas de Florianópolis, tomando todas as medidas cabíveis para garantir a qualidade de ensino e segurança para alunos e profissionais, com a cominação de multa diária equivalente a 100 (cem) salários mínimos para cada dia de atraso (art. 11, da Lei n° 7.347/85 e art. 213, § 2°, do ECA), revertendo-se os valores ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Florianópolis (art. 214, ECA)."


Desenho extraído do blog de Éder Dantas (http://ederdantas.blogspot.com/)
  

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Instaurado procedimento para apurar situação de criança agredida



Na data de hoje foi instaurado procedimento preparatório na 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, para apurar a situação da criança de três anos de idade que teria sido agredida pelo seu padrasto, porque teria urinado na cama. Ele teria agredido o infante com um soco no rosto, além de ter colocado o mesmo à força para tomar banho gelado. O autor das agressões está preso.

Inicialmente foi determinada a remessa de ofício ao Conselho Tutelar de Palhoça,  requisitando informações detalhadas sobre as providências que foram adotadas a fim de salvaguardar os direitos da criança vítima de maus tratos e tortura por parte de seu padrasto, conforme notícia veiculada no Jornal Diário Catarinense, no dia 4 de julho de 2011 (leia aqui).

Se você conhece algum caso de criança ou adolescente vítima de maus tratos, DENUNCIE!

Desenho extraído do blog de Mônica França - Informação & Opinião.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Casas Lares de Palhoça - Ação Civil Pública



Conforme já noticiado anteriormente, foi ajuizada Ação Civil Pública (n. 045.11.007788-6) contra o Município de Palhoça, para que sejam sanadas as graves irregularidades constatadas no Programa Abrigo, responsável pelas duas casas lares onde se encontram crianças e adolescentes que receberam a medida de proteção de acolhimento institucional.

Os requerimentos na ação civil pública ao Poder Judiciário são os seguintes:

Ante todo o exposto, o Ministério Público requer:

1. O recebimento da inicial; 

2. A concessão de liminar inaudita altera pars consistente em ordem judicial de obrigação de fazer, ou seja, que o Município de Palhoça, no prazo de 30 (trinta) dias:

A - IRREGULARIDADES – PROGRAMA ABRIGO

1 – providencie a nomeação/contratação/relotação de mais monitores, auxiliares de serviços gerais e funcionários responsáveis pela manutenção das casas lares, em quantidade a ser indicada pela Gerência do Programa Abrigo;

2 -  providencie a nomeação/contratação de um(a) psicólogo(a) e de um(a) assistente social;

3 -  providencie uma sala de atendimento para psicóloga e assistente social.

4 - providencie a realização de curso de capacitação com todos os funcionários das casas lares;

B - IRREGULARIDADES  VIGILÂNCIA SANITÁRIA

1  Casa Lar Masculina:

1.1 - resolva os problemas de presença de mofo, goteiras, infiltrações, pintura descascada, fissuras nas paredes e telhado;

1.2 - resolva os problemas nos banheiros de infiltração, torneiras e registros de água danificados (com vazamento) e um deles com a porta quebrada;

1.3 - efetue a troca dos travesseiros que estão sem capa e em mau estado de conservação;

1.4 - providencie atestados de saúde atualizados para os funcionários responsáveis;

1.5 - obrigue os profissionais ao uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual);

1.6 - adeque a iluminação em algumas dependências, colocando-se lâmpadas, retirando-se a fiação exposta e os problemas de infiltração;

1.7 - tome providências para que não se constate mais a presença de diversos vetores na parte externa, como baratas e ratos;

1.8 - efetue limpeza da caixa d'água e retire o excesso de lixo.

2  Casa Lar Feminina

2.1 - resolva os problemas no esgoto (fossa séptica danificada);

2.2 - resolva os problemas nas paredes, telhados e pinturas, em razão da presença de mofo, umidade, goteiras e infiltração, tanto na parte interna como na parte externa;

2.3 - tome providências para que se elimine a presença de vetores, como ratos e baratas;

2.4 - providencie área de recreação adequada às crianças;

2.5 - embale e acondicione o lixo de forma correta;

2.6 - providencie que os chuveiros tenham condições de uso;

2.7 - providencie local adequado para lavagem e desinfecção dos utensílios e equipamentos;

2.8 - providencie pisos e paredes íntegros, laváveis e impermeáveis;

2.9 - providencie a colocação de telas nas aberturas, impossibilitando-se a circulação de vetores;

2.10 - organize na sua totalidade o berçário;

2.11 - resolva o problema do vazamento na pia da cozinha;

2.12 - retire do tanque usado para lavagem de roupas o lançamento de esgoto;

2.13 - resolva o problema da fiação elétrica exposta;

2.14 - obrigue os profissionais ao uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual);

2.15 - providencie atestados de saúde atualizados para os funcionários responsáveis;


C - IRREGULARIDADES  CORPO DE BOMBEIROS

1  Casa Lar Masculina

1.1 - providencie projeto preventivo contra incêndio;

1.2 - providencie atestados para habite-se e funcionamento;

1.3 - atenda as normas de segurança contra incêndios nos botijões de gás (GLP);

1.4 - instale carga de GLP fora da proteção vertical da edificação, sob proteção de abrigo, em local ventilado;

1.5 - instale abertura para ventilação permanente no ambiente onde existe aparelho de queima (inferior máximo de 0,80m e superior altura mínima de 1,50m);

1.6 – substitua a mangueira flexível com tarja amarela aprovada pela ABNT;

1.7 - instale registro de corte junto ao ponto de consumo de GLP;

1.8 - na saída de emergência, redimensione o corrimão e guarda corpo da escada de acesso ao pavimento superior (acesso à administração);

1.9 - redimensione o gás canalizado e a saída de emergência;

1.10 - instale sistema de proteção por extintores;

1.11 - instale sistema de sinalização de abandono de local;

1.12 - instale sistema de iluminação de emergência;

1.13 - providencie atestado de vistoria de funcionamento, mediante regularização da edificação; 


2  Casa Lar Feminina

2.1 - providencie projeto preventivo contra incêndio;

2.2 - providencie atestados para habite-se e funcionamento;

2.3 - atenda as normas de segurança contra incêndios nos botijões de gás (GLP);

2.4 - instale carga de GLP fora da proteção vertical da edificação, sob proteção de abrigo, em local ventilado;

2.5 - instale abertura para ventilação permanente no ambiente onde existe aparelho de queima (inferior máximo de 0,80m e superior altura mínima de 1,50m);

2.6 - substitua mangueira flexível com tarja amarela aprovada pela ABNT;

2.7 - redimensione o sistema de gás central canalizado;

2.8 - instale sistema de proteção por extintores;

2.9 - instale sistema de sinalização de abandono de local;

2.10 - instale sistema de iluminação de emergência;

2.11 - providencie atestado de vistoria de funcionamento, mediante regularização da edificação.


3. A fixação, em caso de não cumprimento da liminar, de multa diária equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais) a ser revertida em favor do Fundo da Infância e Juventude de Palhoça, independentemente das sanções penais correspondentes;

4. A citação do requerido para contestar a ação, na pessoa de seu representante legal; 

5. A produção de todas as provas em direito admitidas, documental, pericial e testemunhal, por intermédio da inquirição das pessoas adiante arroladas;

6. Seja julgado procedente o pedido ao final, mantendo-se a liminar concedida.

Foto extraída do site Planeta Educação 


quinta-feira, 30 de junho de 2011

Descaso do Município de Palhoça - Ajuizada Ação Civil Pública

É grave a situação da Casa Lar de Palhoça



O Ministério Público instaurou o Inquérito Civil Público n. 06.2009.004870-6, destinado a apurar eventuais irregularidades no Programa Abrigo, da qual fazem parte as duas casas lares do município de Palhoça, onde crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente permanecem residindo, até que sejam encaminhados de volta à família ou para uma família substituta (Portaria n. 06.2009.004870-6/1).

Visando elucidar os fatos, expediu-se primeiramente ofício à Gerente do Programa Abrigo de Palhoça, requisitando-se todas as necessidades das equipes das casas lares, que impedem o aludido programa de efetivar de forma plena a medida de proteção do acolhimento institucional. Em resposta, foi encaminhado relatório.

Na sequência, por meio do Ofício n. 0411/2011/01PJ/PAL, se requisitou à Gerente do Programa Abrigo a remessa da listagem detalhada com os nomes completos, funções e cargas horárias dos profissionais que atualmente exercem as suas funções nas casas lares do município de Palhoça, bem como o encaminhamento da listagem atualizada com os nomes das crianças e adolescentes atualmente acolhidos institucionalmente nas casas lares de Palhoça. Estas informações foram remetidas e juntadas ao procedimento.

Ademais, foi requisitado à Secretária Municipal de Assistência Social de Palhoça (Ofício n. 0412/2011/01PJ/PAL), relatório detalhado sobre: 1) a ausência de um psicólogo, um assistente social, um auxiliar de serviços gerais e um jardineiro nas casas lares; 2) a necessidade de reforma do telhado da casa lar feminina/mista  3) a necessidade de reforma nas instalações elétricas e hidráulicas das casas lares, que estão com goteiras; 4) a necessidade de realização de cursos de capacitação para os monitores das casas lares; 5) a necessidade de construção de uma sala para atendimento pela assistente social e psicóloga. As informações requisitadas foram encaminhadas.

Dando-se continuidade ao procedimento, foram requisitadas vistorias/inspeções detalhadas nas casas lares de Palhoça ao Corpo de Bombeiros e à Vigilância Sanitária (Ofícios n. 0410/2011/01PJ/PAL e 0409/2011/01PJ/PAL). Os relatórios das vistorias estão acostados no feito.   

Após isto, diante da constatação de gravíssimas irregularidades nas casas lares do município de Palhoça, foi designada audiência para o dia 29 de junho de 2011, às 15h, com a finalidade de proposta de celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta (acordo extrajudicial, para que as irregularidades fossem sanadas. 

Para este ato foram notificados o Prefeito Municipal de Palhoça e a Secretária Municipal de Assistência Social de Palhoça, como compromissários. É importante mencionar que nas notificações, recebidas pessoalmente pelos mesmos  há claríssima menção de que, caso não pudessem comparecer à audiência, que encaminhassem representantes com amplos poderes para aceitarem ou não as cláusulas do acordo extrajudicial proposto, já que o presente caso trata de direitos de crianças e adolescentes e exige rápida solução.

As cláusulas da proposta do termo de compromisso de ajustamento de conduta, baseadas estritamente nas informações prestadas pelo Programa Abrigo, pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros eram as seguintes :

A - IRREGULARIDADES – PROGRAMA ABRIGO
1 – providenciar a nomeação/contratação mais monitores, número este a ser indicado pela Coordenação do Programa Abrigo;
2 - providenciar a nomeação/contratação de dois funcionários responsáveis pela manutenção das casas-lares;
3 -  providenciar a nomeação um(a) psicólogo(a) e um(a) assistente social;
4 -  providenciar a nomeação de duas pedagogas;
5 - providenciar a nomeação/contratação de um auxiliar de serviços gerais para a Casa Lar Masculina;
6 - providenciar a realização de curso de capacitação com todos os funcionários das Casas-Lares;
7 - providenciar sala de atendimento para psicóloga e assistente social.

B - IRREGULARIDADES  VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1  Casa Lar Masculina:
1.1 - resolver os problemas de presença de mofo, goteiras, infiltrações, pintura descascada, fissuras nas paredes e telhado;
1.2 - resolver os problemas nos banheiros de infiltração, torneiras e registros de água danificados (com vazamento) e um deles com a porta quebrada;
1.3 - efetuar a troca dos travesseiros que estão sem capa e em mau estado de conservação;
1.4 - providenciar atestados de saúde atualizados para os funcionários responsáveis;
1.5 - obrigar os profissionais ao uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual);
1.6 - adequar a iluminação em algumas dependências, colocando-se lâmpadas, retirando-se a fiação exposta e os problemas de infiltração;
1.7 - tomar providências para que não se constate mais a presença de diversos vetores na parte externa, como baratas e ratos;
1.8 - efetuar limpeza da caixa d'água e retirar o excesso de lixo.

2  Casa Lar Feminina
2.1 - resolver os problemas no esgoto (fossa séptica danificada);
2.2 - resolver os problemas nas paredes, telhados e pinturas, em razão da presença de mofo, umidade, goteiras e infiltração, tanto na parte interna como na parte externa;
2.3 - tomar providências para que se elimine a presença de vetores, como ratos e baratas;
2.4 - providenciar área de recreação adequada às crianças;
2.5 - embalar e acondicionar o lixo de forma correta;
2.6 - providenciar que os chuveiros tenham condições de uso;
2.7 - providenciar local adequado para lavagem e desinfecção dos utensílios e equipamentos;
2.8 - providenciar pisos e paredes íntegros, laváveis e impermeáveis;
2.9 - providenciar a colocação de telas nas aberturas, impossibilitando-se a circulação de vetores;
2.10 - organizar na sua totalidade o berçário;
2.11 - resolver o problema do vazamento na pia da cozinha;
2.12 - retirar do tanque usado para lavagem de roupas o lançamento de esgoto;
2.13 - resolver o problema da fiação elétrica exposta;
2.14 - obrigar os profissionais ao uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual);
2.15 - providenciar atestados de saúde atualizados para os funcionários responsáveis;

C - IRREGULARIDADES  CORPO DE BOMBEIROS
1  Casa Lar Masculina
1.1 - providenciar projeto preventivo contra incêndio;
1.2 - providenciar atestados para habite-se e funcionamento;
1.3 - atender as normas de segurança contra incêndios nos botijões de gás (GLP);
1.4 - instalar carga de GLP fora da proteção vertical da edificação, sob proteção de abrigo, em local ventilado;
1.5 - instalar abertura para ventilação permanente no ambiente onde existe aparelho de queima (inferior máximo de 0,80m e superior altura mínima de 1,50m);
1.6 - substituir mangueira flexível com tarja amarela aprovada pela ABNT;
1.7 - instalar registro de corte junto ao ponto de consumo de GLP;
1.8 - na saída de emergência, redimensionar o corrimão e guarda corpo da escada de acesso ao pavimento superior (acesso à administração);
1.9 - redimensionar o gás canalizado e a saída de emergência;
1.10 - instalar sistema de proteção por extintores;
1.11 - instalar sistema de sinalização de abandono de local;
1.12 - instalar sistema de iluminação de emergência;
1.13 - providenciar atestado de vistoria de funcionamento, mediante regularização da edificação; 

2  Casa Lar Feminina
2.1 - providenciar projeto preventivo contra incêndio;
2.2 - providenciar atestados para habite-se e funcionamento;
2.3 - atender as normas de segurança contra incêndios nos botijões de gás (GLP);
2.4 - instalar carga de GLP fora da proteção vertical da edificação, sob proteção de abrigo, em local ventilado;
2.5 - instalar abertura para ventilação permanente no ambiente onde existe aparelho de queima (inferior máximo de 0,80m e superior altura mínima de 1,50m);
2.6 - substituir mangueira flexível com tarja amarela aprovada pela ABNT;
2.7 - redimensionar o sistema de gás central canalizado;
2.8 - instalar sistema de proteção por extintores;
2.9 - instalar sistema de sinalização de abandono de local;
2.10 - instalar sistema de iluminação de emergência;
2.11 - providenciar atestado de vistoria de funcionamento, mediante regularização da edificação.

II – DO PRAZO
O prazo para adimplemento de todas as cláusulas deste Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, é de 30 (trinta) dias.

Conforme se verifica, os problemas constatados em ambas as casas lares são muito graves, pois tratam de falta de monitores, funcionário para manutenção, psicólogo e assistente social; presença de mofo, goteiras, vazamentos, infiltrações e fissuras nas paredes e telhado; travesseiros em mau estado de conservação; funcionários sem atestado de saúde e sem uso de equipamentos de proteção individual; fiação elétrica exposta; presença de baratas e ratos; sujeira na caixa d'água e excesso de lixo; problemas de esgoto; ausência de área de recreação para as crianças e adolescentes abrigados; acondicionamento incorreto de lixo; chuveiros sem condições de uso; ausência de local adequado para lavagem e desinfecção dos utensílios e equipamentos; falta de organização do berçário; vazamento na pia da cozinha; ausência de projeto preventivo contra incêndio; ausência de habite-se e de alvará de funcionamento; não atendimento às normas de seguranças com relação aos botijões de gás; ausência de atestado de vistoria de funcionamento do Corpo de Bombeiros, etc..

Ademais, deve-se levar em conta ainda que as casas lares mencionadas, com todas as graves irregularidades citadas, recebem constantemente crianças e adolescentes em situação de risco, de abandono e de violência, que efetivamente só são acolhidas institucionalmente porque não possuem uma família ou se possuem, nesta foram vítimas de um cenário desolador, de desrespeito aos seus interesses de pessoas em desenvolvimento.  

Ocorre que, em virtude desta séria situação narrada, esta Promotoria de Justiça foi surpreendida com o descaso do Poder Executivo Municipal de Palhoça com o Ministério Público e principalmente com os direitos das crianças e adolescentes acolhidos.

Isto porque por meio do Ofício n. 099/2011, de 28/06/2011, subscrito pela Secretária Municipal de Assistência Social e pelo Procurador Geral do Município de Palhoça, primeiramente se informou que o Prefeito Municipal, por ter um compromisso anteriormente agendado, que não foi especificado ou comprovado, não poderia comparecer na audiência agendada. Mais uma vez é importante se reportar à Notificação recebida pelo mesmo pessoalmente, onde há claríssima menção de que, caso não pudesse comparecer à audiência, que encaminhasse representante com amplos poderes para aceitar ou não as claúsulas do acordo extrajudicial proposto, já que o presente caso trata de direitos de crianças e adolescentes e exige rápida solução.

Neste sentido, pergunta-se, há vice-prefeito em Palhoça? Por certo sim, porque basta uma perfunctória leitura na página da Prefeitura Municipal de Palhoça na internet para se verificar que o Vice-Prefeito de Palhoça é o Sr. Valmir Walmor Schwinden.

Ademais, o artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Palhoça determina que:

Art. 73 - Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice-Prefeito, importando a recusa, salvo motivo aceito pela Câmara, na extinção de seu mandato.
Parágrafo Único - O Vice-Prefeito além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, ou por força de cargo em comissão, auxiliará o Prefeito sempre que por este for convocado para missões especiais, sendo vedado, entretanto, desempenhar função de administração em empresa privada.

Então, se o Prefeito Municipal Ronério Heiderscheidt tinha um compromisso mais importante anteriormente agendado, o que é perfeitamente plausível, diante da vasta gama de atribuições que lhe são inerentes, então por que não encaminhou o vice-prefeito ou outro representante para a importante reunião que trataria das casas lares nesta Promotoria de Justiça? Por que não encaminhou a sua chefe de gabinete, que compareceu em outras reuniões? É triste o desinteresse do gestor principal e primário das despesas do Município com aqueles que mereceriam prioridade e preferência de atendimento: as crianças e adolescentes.

No mesmo expediente, de n. 099/2011, o Procurador-Geral do Município, Ezair Meurer, informou que nesta data estaria em viagem em Porto Alegre/RS, sem especificação do motivo e de comprovação, razão pela qual não poderia comparecer na audiência. Então pergunta-se, não existem outros procuradores  jurídicos na Prefeitura de Palhoça? Sim, efetivamente há advogados diversos atuando em prol do Município de Palhoça - cerca de 12 (doze). Isto porque em uma Procuração juntada aos autos, o ente municipal e o Procurador-Geral outorgaram poderes para doze causídicos contestarem uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público para obrigar a municipalidade à concessão de alimentos especiais para uma criança enferma. 

E é exatamente aqui que começa a se perceber o descaso que reina em Palhoça no que concerne às políticas públicas da área da infância e juventude: são outorgados poderes a doze advogados para contestarem uma demanda que visa ao atendimento à saúde de uma criança doente, enquanto que nenhum desses advogados obteve poderes para comparecimento no Ministério Público, com a finalidade de se discutir uma proposta de celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta que envolve direitos de crianças e adolescentes, que devem ser atendidos de forma efetiva.

Por fim, no fatídico documento de fl. 149, a Secretária Municipal de Assistência Social de Palhoça, Arlene Marli Wagner da Silva, informou que não poderia comparecer na audiência porque estaria em um curso na cidade de Rancho Queimado, para capacitação do "Dia de Estudo do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente". Não há necessidade de se alongar muito para se concluir qual compromisso seria mais importante, mas mesmo assim, a Secretária também deveria ter encaminhado representante com amplos poderes para aceitar ou não as cláusulas do termo de compromisso de ajustamento de conduta, como por exemplo a Gerente do Programa Abrigo, que informou, porém, que não lhe foi outorgado poder para celebrar qualquer acordo no Ministério Público.

Juntamente com o Ofício n. 099/2011, foi encaminhado um anexo no qual alguns itens do acordo extrajudicial foram comentados ou rebatidos de forma genérica, mas sem qualquer comprovação documental de que efetivamente os graves problemas das casas lares de Palhoça estão sendo resolvidos. Além disso, não há efetiva segurança de que a reforma anunciada nas casas lares efetivamente ocorrerá, pois o Município de Palhoça, com os poucos documentos juntados e sem o comparecimento de seus representantes na audiência designada para esclarecer tais fatos ao Ministério Público, demonstra que não possui a intenção de se comprometer com a efetiva melhoria das condições do Programa Abrigo e com as crianças e adolescentes que lá residem, situação esta que já se arrasta há anos.

Portanto, a alegação do Município de Palhoça de que o termo de ajustamento de conduta perdeu seu objeto é completamente descabida, pois ainda se encontram sem solução as irregularidades antes descritas.

Impende ressaltar que estamos tratando de casas lares que possuem seríssimos problemas, ligados a questões sanitárias e de segurança das crianças e adolescentes que lá se encontram, não podendo esta Promotoria de Justiça se omitir diante da negligência verificada.

O Município de Palhoça, desta forma, não tem feito nem o mínimo no que se refere à estruturação do Programa Abrigo, não demonstrando a intenção de se comprometer de forma efetiva com a melhoria dos graves problemas mencionados.

Ao não comparecer na audiência designada sem qualquer justificativa plausível e ao negar até a hipótese de discussão sobre o acordo proposto, o ente público demandado não garante que regularizará todas as ilegalidades verificadas, descumprindo, assim, sua obrigação legal e inclusive moral de atendimento de crianças e adolescentes em situação extrema de vulnerabilidade.

É essencial se colocar que o Ministério Público procurou o acordo extrajudicial, designando com a antecedência devida audiência para discussão e alteração dos prazos e das cláusulas, dentro do possível é claro.

Porém, o Município de Palhoça efetivamente não demonstrou interesse no comprometimento com as crianças acolhidas institucionalmente, que dia após dia correm sérios riscos de serem vítimas de doenças e até de incêndios, levando-se em conta a situação já aventada.

Por tais razões, não restaram alternativas senão a de buscar a tutela jurisdicional, com o intuito de fazer valer os ditames constitucionais e infraconstitucionais que amparam a criança e o adolescente.

Assim, foi ajuizada ação civil pública contra o Município de Palhoça, para que sejam melhoradas as condições das casas lares (Programa Abrigo), garantindo-se os direitos das crianças e adolescentes.