Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




domingo, 13 de maio de 2012

Excelente artigo! A postura contestadora do Rock n' Roll na atuação jurídica







Ouvindo “And Justice for All” do Metallica enquanto lia uma reportagem sobre a prescrição de um processo contra um conhecido deputado, comecei a pensar no quanto o inconformismo e a vontade de mudança, tão presentes no Rock n´ Roll, fazem falta a alguns operadores do Direito. Com todo o respeito aos demais gêneros musicais, nenhum outro aborda questões sociais de maneira tão crítica e superadora de paradigmas quanto o rock.

Não me levem a mal: quando digo que os juristas deveriam incorporar em sua atuação o “espírito do rock”, não me refiro ao comportamento hedonista e, por vezes, autodestrutivo dos músicos.
 
Ninguém está sugerindo que um Juiz de Direito deva destruir uma sala de audiências como um roqueiro faz com um quarto de hotel. Refiro-me aos valores e pensamentos contestadores que são a essência do verdadeiro rock.
 
Desde os primeiros acordes de Elvis Presley, o rock foi visto como algo “diferente” e ofensivo ao status quo. O mesmo pode ser dito em relação aos Beatles e aos Rolling Stones com a representação das idéias e aspirações dos jovens do “pós guerra”; a Bob Dylan com sua poesia cantada e sua música de protesto; a John Lennon com sua defesa intransigente e criativa da paz; ao Festival de Woodstock; à mudança comportamental representada pelo Led Zeppelin e pelo The Who; bem como aos vários gêneros do Heavy Metal e sua expressão da frustração com a pobreza, as guerras e a inaptidão para adequar-se a padrões impostos. Todas estas encarnações do rock contribuíram (e contribuem) para profundas mudanças comunitárias, algumas vezes de forma mais rápida, outras de maneira lenta e gradual.
 
Quanto ao Direito, a evolução histórica foi bem diferente. Inicialmente pensado como um meio de controle e regulamentação da vida em sociedade, o sistema legal já desempenhou os mais diversos e contraditórios papéis. O Direito já serviu para evitar a imposição unilateral da força nas sociedades primitivas; foi instrumento revolucionário para limitar os poderes dos reis absolutistas; garantiu o reconhecimento de ideais libertários iluministas através da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão; permitiu o acesso de todos à participação política; serviu para punir aqueles que cometeram crimes contra a humanidade. Porém, o Direito também foi utilizado para institucionalizar a violência, para legitimar sistemas fascistas e totalitários, para proibir a livre expressão do pensamento e, sobretudo, para assegurar interesses de quem controla o poder político e econômico.
 
No Brasil atual, a Constituição Federal de 1988 é o coração de nosso ordenamento jurídico. E é uma ótima Lei Fundamental, pelo menos em tese. Nossa Constituição estabelece uma ampla gama de garantias à liberdade individual, à busca da Justiça social e à realização dos direitos da coletividade.
 
Fica até difícil acreditarmos nisso em meio aos escândalos de corrupção, às crescentes desigualdades sociais, à ineficácia dos sistemas de saúde e educacional e à sensação generalizada de insegurança e impunidade. E é aí que volto ao ponto principal deste artigo: somente com uma visão do direito como instrumento de contestação e de transformação social poderemos, finalmente, efetivar todo o potencial de nossa Constituição Federal.
 
O operador do Direito (seja Juiz, Promotor de Justiça, Advogado ou Delegado) não pode concordar em ser apenas mais um burocrata. Não pode aceitar que “as coisas são assim mesmo” ou buscar as saídas mais fáceis para encerrar um processo. Não deve apegar-se às formalidades acima do conteúdo social. A indiferença e o desinteresse não podem ser opções. Deve lutar, questionar e opor-se às injustiças, mesmo que seja criticado por quem deseja a perpetuação do quadro atual. Deve, enfim, adotar uma postura mais “rock n’roll” em sua atuação.



Muitos juristas produzem peças jurídicas similares a uma ópera: algo muito belo e rebuscado, formalmente perfeito, que agrada a quem tem maior poder aquisitivo, mas inacessível à maior parte da população. Outras decisões judiciais assemelham-se a algumas canções sertanejas: popularescas, superficiais e lamuriosas diante das dificuldades.

Seria, socialmente, muito mais interessante se as sentenças fossem tão diretas e impactantes quanto uma música do Rage Against The Machine. Um Direito com a essência do rock buscaria amparar as minorias e os economicamente excluídos (“Chimes of Freedom” de Bob Dylan), rechaçar a alienação (“Smells Like Teen Spirit” do Nirvana), acompanhar mudanças de comportamento ao invés de resistir a elas (“My Generation” do The Who), opor-se à insensatez das guerras (“War Pigs” do Black Sabath), deixar de privilegiar os interesses dos setores economicamente mais fortes para atender aos verdadeiros anseios da população (“American Dream Denial” do System of a Down), proteger o meio ambiente contra a exploração predatória (“Blackened” do Metallica), defender princípios (“Pride” do U2).   A letra do Motörhead “Just cos’ you got the Power, That don’t mean you got the right” (“Só porque você tem o poder, não significa que você tem o Direito”) deveria ser o mantra de Juízes e Promotores de Justiça em processos contra políticos corruptos e criminosos de elevado poder aquisitivo. Estes juristas teriam a coragem de buscar um tipo de revolução pacífica (“Revolution” dos Beatles), mesmo diante de eventual resistência, ao invés de contentarem-se com uma retórica elaborada e estéril.

Tenho ciência de que minhas palavras podem soar ingênuas ou “fruto da juventude”, como os apáticos e conformistas rotulam aqueles que ousam pensar de forma diferente. Contudo, a exemplo dos Rolling Stones, pretendo continuar dizendo “I can’t get no satisfaction” (“não consigo obter satisfação”) aos 68 anos de idade. È muito melhor do que a aceitação passiva das injustiças perpetradas pela não aplicação dos princípios constitucionais. Por fim, faço coro a John Lennon: “Você pode dizer que eu sou um sonhador, mas não sou o único. Espero que, um dia, você se junte a nós e o mundo será um só” (“Imagine” – 1971).

Mauro Ellovitch - Promotor de Justiça

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Publicado acórdão que reconheceu dano moral por abandono afetivo


Foi publicado no Diário da Justiça eletrônico de quinta-feira (10) o acórdão do julgamento do recurso especial que reconheceu, pela primeira vez no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ocorrência de dano moral em razão de abandono afetivo. A relatora é a ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma.

Ementa: 

CIVIL E  PROCESSUAL  CIVIL.  FAMÍLIA.  ABANDONO AFETIVO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. POSSIBILIDADE.
1. Inexistem  restrições  legais  à  aplicação  das  regras  concernentes  à responsabilidade  civil  e  o  consequente  dever  de  indenizar/compensar  no Direito de Família.
2. O cuidado como valor jurídico objetivo está incorporado no ordenamento jurídico brasileiro não com essa expressão, mas com locuções e termos que manifestam  suas  diversas  desinências,  como  se  observa  do  art.  227  da CF/88.
3.  Comprovar  que  a  imposição  legal  de  cuidar  da  prole foi  descumprida implica  em se reconhecer  a  ocorrência  de  ilicitude  civil, sob  a forma  de omissão.  Isso  porque  o  non  facere, que  atinge  um  bem  juridicamente tutelado, leia-se, o necessário dever de criação, educação e companhia – de cuidado  –  importa  em  vulneração  da  imposição  legal,  exsurgindo,  daí,  a possibilidade  de se  pleitear  compensação  por  danos morais  por  abandono psicológico.
4. Apesar das inúmeras hipóteses que minimizam a possibilidade de pleno cuidado de  um  dos  genitores  em  relação  à  sua  prole,  existe  um  núcleo mínimo de cuidados parentais que, para além do mero cumprimento da lei, garantam  aos filhos,  ao menos  quanto  à  afetividade,  condições  para  uma adequada formação psicológica e inserção social.
5.  A  caracterização  do  abandono  afetivo,  a  existência  de  excludentes  ou, ainda, fatores atenuantes – por demandarem revolvimento de matéria fática – não podem ser objeto de reavaliação na estreita via do recurso especial.
6. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais é possível, em  recurso  especial,  nas  hipóteses  em  que  a  quantia  estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada.
7. Recurso especial parcialmente provido. RECURSO ESPECIAL Nº 1.159.242 - SP (2009/0193701-9) Brasília (DF), 24 de abril de 2012(Data do Julgamento). Rel. MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Fonte STJ

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Adoção




Quando falamos de adoção, é sempre importante abordar a espera que os casais enfrentam até a chegada do bebê. E o quanto ela pode ser angustiante e sofrida.
No trabalho que desenvolvo com mães e bebês, atendendo não só mães biológicas, mas em muitos casos, também mães adotivas, observo a importância do acompanhamento psicológico de mães ou casais, nos casos daqueles que optaram por adotar uma criança. Com frequência, observo que os casais já vêm com uma experiência de gestações frustradas, muitas delas decorrentes de longos tratamentos de infertilidade, malsucedidos – e a adoção acaba por se tornar a última alternativa.
A decisão de adotar uma criança pode ter diversas causas. As famílias, principalmente as mães, precisam ter muita clareza, sobre o os motivos pelos quais chegaram a tomar a decisão, sobre o que ela significa, sem contar as expectativas e a ansiedade envolvidas em todo esse processo. Quando alguém decide ter um filho biológico, sabe que a espera pode ser longa para conseguir engravidar, mas quando consegue, terá o tempo da gestação – mesmo que esta tenha complicações –, a fim de se programar para a chegada do bebê. E sabe também que, quando o bebê nascer, será um recém-nascido. Tudo isso é incerto na adoção: a espera pode ser longa e a chegada da criança talvez aconteça de um momento para outro. Trata-se de uma gestação que começa sem data prevista para o parto e, em muitos casos, os pais adotivos não sabem se receberão um bebê ou uma criança maior, e tal expectativa em geral pode ser muito angustiante e causar estresse.
Os casais devem tentar manter a serenidade para a chegada do filho adotivo. Entretanto, assim como nas gestações em que devem se preparar para a chegada do bebê, os pais adotivos também precisam adequar o ambiente para a criança, receber orientações sobre como lidar com ela, levando em conta sua idade e se preparar internamente para sua chegada. Ser mãe ou pai requer tempo, empenho, dedicação e, acima de tudo, amor. E, com os filhos adotivos, como a espera não tem prazo para terminar, muitas vezes são pegos de surpresa e nem sempre estão devidamente preparados.
Também destaco a importância da participação dos pais que desejam adotar uma criança em um processo psicoterapêutico individual ou em grupos de apoio, que favoreçam a troca de experiências e opiniões entre pessoas que se encontram na mesma situação.
A adoção inclui aspectos jurídicos, sociais e afetivos que a diferenciam da filiação biológica e, apesar de ser muito desejada por grande número de pais, destaca-se ainda por enormes dificuldades e numerosos preconceitos que podem vir a ser elementos complicadores para os aspectos emocionais tanto para a família como um todo, como para seus membros individualmente. Cada um inevitavelmente entrará em contato com seus aspectos pessoais, limitações e condições a respeito de si mesmo e dos outros. Isso acontece até mesmo com a chegada de um filho biológico, pois a maternidade e a paternidade mobilizam questões profundas que podem ser positivas ou negativas. Na adoção, essas questões, que nem sempre são conscientes, tornam-se mais complexas. Talvez nesse momento, um acompanhamento psicológico individual se faça necessário.
Como tudo na vida tem aspectos bons ou ruins, a adoção, assim como a escolha de ter um filho, inclui as alegrias e as agruras da maternidade ou paternidade, que variam de mãe para mãe, de pai para pai, de sociedade para sociedade.
Não há necessidade de que ninguém seja perfeito, mas simplesmente reconheça que, para ser feliz, antes de mais nada, precisa aceitar que a vida também tem dificuldades, limitações e imperfeições. Saber que na adoção isso também acontece pode trazer um grande alívio.
Cynthia Boscovich
Psicóloga clínica, psicanalista. Além de atender adolescentes e adultos em seu consultório, possui um trabalho específico com grávidas, mães e bebês, na área de prevenção e tratamento.
Tel. (11)5549-1021
Do site Adoção Laços de Amor

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Novo Abrigo Institucional de Palhoça (para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade)


IC - Inquérito Civil n. 06.2012.00000584-1.
Objeto: apurar a situação do Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça.






TERMO DE AUDIÊNCIA


No dia 02 de maio de 2012, às 14:00 horas, compareceram na sala de reuniões do Ministério Público de Palhoça, o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, a Secretária de Gestão Fernanda Haeming, a Diretora-Geral da Secretaria de Assistência Social Vânia Souto, a Superintendente da Secretaria de Assistência Social Suzana Cardoso da Silva Wiethorn, a Secretária de Assistência Social Miriam Raimundo da Silva, a assistente social Helaine Cristina da Silva e a Gerente do Abrigo Institucional de Palhoça Marli de Sá Feitosa.  Iniciada a audiência, foi esclarecido sobre a finalidade da mesma – verificar a atual situação da construção do novo abrigo institucional de Palhoça; assim foi esclarecido que o Município de Palhoça conseguiu verbas estaduais e já se encontram disponíveis os valores de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) advindos do Estado de Santa Catarina e de R$ 299.388,50 (duzentos e noventa e nove mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos) advindos do Município de Palhoça, para construção do novo abrigo institucional. Que o novo abrigo será único, separado por sexo no período da noite, mas a convivência durante o dia ocorrerá entre meninos e meninas, dependendo da dinâmica da casa; que de acordo com o projeto, a capacidade é de 40 (quarenta) crianças e adolescentes e há espaços adequados para a equipe técnica e para o bem estar das crianças; a equipe técnica teve amplo acesso ao projeto e concordou com o mesmo. Além disso, se informou que atualmente a Secretaria de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis está aguardando o projeto executivo de engenharia, o memorial descritivo, o cronograma descritivo físico-financeiro e um projeto de captação de águas pluviais. Esses projetos ficarão prontos no dia 24 de maio de 2012 e serão entregues na Secretaria de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis. Até 10 de junho de 2012 o convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Regional será celebrado, para liberação das verbas estaduais e para autorização da abertura da licitação. A data da abertura dos envelopes pode ocorrer em 19 de julho de 2012 aproximadamente. No dia 31 de julho de 2012 será celebrado o contrato e o prazo para conclusão da obra é de seis meses a partir de 31 de julho de 2012, ou seja até 31 de janeiro de 2013. As datas e prazos mencionados são aproximados, dependendo de fatos fortuitos ou de força maior. A seguir, a 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça recomendou ao Município de Palhoça, por meio dos seus representantes, que dê prioridade na construção do novo Abrigo Institucional, respeitando-se o prazo para conclusão da obra – dia 31 de janeiro de 2012. Por fim, foi determinado que sejam encaminhados relatórios mensais a esta Promotoria de Justiça sobre o andamento da obra, até o último dia útil de cada mês. O Município de Palhoça se comprometeu a cumprir as recomendações referidas. Por fim, foi proferido o seguinte despacho: AGUARDE-SE ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DE MAIO DE 2012, PARA RECEBIMENTO DO PRIMEIRO RELATÓRIO. Em nada mais havendo, foi encerrada a reunião. 


Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

Fernanda Haeming
Secretária de Gestão 

Vânia Souto
Diretora-Geral da Secretaria de Assistência Social 

 Suzana Cardoso da Silva Wiethorn
Superintendente da Secretaria de Assistência Social 

 Miriam Raimundo da Silva
Secretária de Assistência Social

Helaine Cristina da Silva 
Assistente Social do Abrigo Institucional de Palhoça 

 Marli de Sá Feitosa
Gerente do Abrigo Institucional de Palhoça



INSS terá que pagar benefício a todas as seguradas da Previdência Social que adotarem crianças, independente da idade



   
A partir de agora, mães adotivas de todo o país também têm direito a receber do INSS quatro meses de salário-maternidade para ficar em casa com o novo filho, independente da idade que ele tenha. A ação civil pública da Justiça Federal foi assinada ontem em Florianópolis e iguala a situação das mães adotivas às das mães biológicas – um avanço para quem sempre lutou por direitos iguais.

Conforme a sentença, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigado a conceder o salário-maternidade por 120 dias a todas as seguradas da Previdência Social que adotarem
ou obtiverem guarda judicial com objetivo de adoção. Até então, o prazo desse benefício variava entre 30 e 120 dias, conforme a idade da criança – quanto mais velha ela fosse, menor era o tempo do pagamento.

A sentença foi proferida com base na reclamação de seis mães adotivas de Santa Catarina, que questionavam essa igualdade de direitos. O juiz federal Marcelo Krás Borges, autor da ação, considera indispensável o fato da criança adotada ter contato e intimidade com a mãe nos primeiros meses de adoção, a fim de que possa se adaptar à nova vida e se adequar à nova família. Para ele, esse direito sempre esteve previsto pela Constituição, mas tinha uma interpretação equivocada:

– A Constituição sempre previu que as crianças adotivas tivessem os mesmos direitos das biológicas, então não poderia haver esta discriminação lá no início do processo de adoção.A ação passa a valer dentro de 10 dias em todo o país. Para os casos que já estão em andamento, a sentença determina ao INSS que prorrogue o benefício, até que atinja 120 dias. A multa em caso de descumprimento será de R$ 10 mil por dia. O INSS, no entanto, pode recorrer da ação no Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4), em Porto Alegre.

– A adoção é uma situação difícil, precisa ser estimulada pelo governo. É uma política pública – diz Marcelo.

Sâmia Frantz - notícia publicada no Diário Catarinense de hoje

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Audiência para melhoria da estrutura do CREAS de Palhoça



IC - Inquérito Civil n. 06.2012.00001883-6.
Objeto: apurar a situação do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) de Palhoça..



TERMO DE AUDIÊNCIA

No dia 26 de abril de 2012, às 14:00 horas, compareceram na sala de reuniões do Ministério Público de Palhoça, Aurélio Giacomelli da Silva (Promotor de Justiça), Artur Aguiar (Psicólogo do PAEFI), Fernanda Haiming (Secretária de Gestão), Tânia Souto (Diretora Geral de Assistência Social); Miriam Raimundo da Silva (Secretária Municipal de Assistência Social); Rosi Meri da Silva (Coordenadora do CREAS); Eliane Mara Dransfeld (Psicóloga do PAEFI); Raquel Maria Lino (Assistente Social do PAEFI); Iara Regina Macedo (Psicóloga CREAS/LA/PSC); Sandra Resende Dalmaso (Psicóloga do PAEFI); Grazielle Franciosi da Silva (Pedagoga do PAEFI); Sirlene de Farias (Coordenadora do PAEFI); Gerlaine Beuting (Psicóloga do PAEFI); Marta de Lourdes de Almeida Nunes (Assistente Social do CREAS/PSC/LA); Luciana Maria da Silva (Assistente Social do PAEFI); Karina Porto (Assistente Social); Ana Paula B. F. Cioccari (Assistente Social do CREAS PSC/LA); Priscila Netto Campos da Silva (Psicóloga CREAS/PSC/LA); Cristiane Pires Guanabara (Assistente Social do PAEFI); Igor Schutz dos Santos (Psicólogo do PAEFI); Rafael Arns Stobbe (Psicólogo do Serviço de Acolhimento do CREAS) e Suzana Wiethorn (Superintendente da Secretaria Municipal de Assistência Social). Inicialmente foi esclarecido sobre os objetivos da reunião – debater sobre a atual situação do CREAS de Palhoça. Assim, foram colocados os seguintes problemas atuais neste Serviço: 1) alta rotatividade dos profissionais do CREAS, perdendo-se a referência com as famílias; 2) falta de computadores; 3) falta de motoristas à disposição das equipes; 4) falta de pedagogos; 5) ausência de protocolos, fluxos e rotinas de atendimento, inclusive com o restante da rede de proteção; 6) necessidade de capacitação; 7) falta de coordenação do CREAS/PSC/LA; 8) falta de plano/projeto pedagógico do Serviço de PSC/LA; 9) falta de advogado no CREAS em período integral; 10) necessidade de adaptação do Serviço de PSC/LA diante da nova legislação do SINASE; 11) ausência de profissionais no CREAS, diante da fila de espera. Por fim, diante de tudo do que foi deliberado, o Município de Palhoça, através de seus representantes presentes, se comprometeu, com o intuito de melhorar os atendimentos do CREAS, da seguinte forma: 1) garantir a reposição/substituição de todos os profissionais que deixarem suas funções no CREAS – a necessidade de reposição atual é a seguinte: 3 pedagogos, 2 assistentes sociais e um psicólogo; 2) encaminhar à Câmara de Vereadores legislação que autorize a reposição referida no item anterior, para contratação temporária e emergencial (prazo – 10 dias); 3) efetuar um estudo sobre a viabilidade de contratação/nomeação ou relotação dos seguintes profissionais no CREAS (prazo – apresentar na próxima reunião o resultado do estudo): a) Serviço PSC/LA – dois  assistentes sociais e dois psicólogos; b) Serviço PAEFI – dois assistentes sociais e dois psicólogos; c) Ambos os serviços – um motorista; 4) fazer uma planilha ou escala de trabalho  para que seja garantido o atendimento por advogados no CREAS durante todo o período de funcionamento do Serviço (apresentar na próxima reunião); 5) Nomear a coordenadora do Serviço PSC/LA (até a próxima reunião); 6) iniciar a discussão sobre o Plano de Cargos e Salários da Assistência Social; 7) providenciar novos computadores para as equipes do CREAS (trazer informações na próxima reunião sobre as verbas estaduais que serão utilizadas para a compra); 8) iniciar a discussão  sobre a construção de protocolos, fluxos e procedimentos internos e externos, apresentando o resultado dessas primeiras discussões, na próxima reunião; 9) a questão relacionada ao plano pedagógico da equipe PSC/LA, será discutida na próxima reunião no dia 2 de maio de 2012, às 17:00 horas, apenas com a equipe referida. A próxima reunião foi agendada para o dia 23 de maio de 2012, às 09:00 horas, na sala de reuniões do Ministério Público.

Aurélio Giacomelli da Silva 
Promotor de Justiça

Artur Aguiar 
Psicólogo do PAEFI

Fernanda Haiming
Secretária de Gestão

Tânia Souto
Diretora Geral de Assistência Social

Miriam Raimundo da Silva
Secretária Municipal de Assistência Social

Rosi Meri da Silva
Coordenadora do CREAS

Eliane Mara Dransfeld
Psicóloga do PAEFI

Raquel Maria Lino
Assistente Social do PAEFI

Iara Regina Macedo
Psicóloga CREAS/LA/PSC

Sandra Resende Dalmaso
Psicóloga do PAEFI

Grazielle Franciosi da Silva
Pedagoga do PAEFI

Sirlene de Farias 
Coordenadora do PAEFI

Gerlaine Beuting 
Psicóloga do PAEFI

Marta de Lourdes de Almeida Nunes
Assistente Social do CREAS/PSC/LA

Luciana Maria da Silva
Assistente Social do PAEFI


Karina Porto 
Assistente Social

Ana Paula B. F. Cioccari
Assistente Social do CREAS PSC/LA

Priscila Netto Campos da Silva
Psicóloga CREAS/PSC/LA

Cristiane Pires Guanabara
Assistente Social do PAEFI

Igor Schutz dos Santos
Psicólogo do PAEFI

Rafael Arns Stobbe
Psicólogo do Serviço de Acolhimento do CREAS

Suzana Wiethorn
Superintendente da Secretaria Municipal de Assistência Social   

quarta-feira, 2 de maio de 2012

É sempre assim



Sempre que ocorre um ato infracional grave contra alguém famoso - figura notória da região - as discussões sobre os "crimes de menores" e sobre a redução da menoridade penal voltam à tona. Nas próximas semanas alguns políticos se aproveitarão da situação para criar fóruns, debates, projetos de lei, etc...com o intuito de criminalização destes "pequenos marginais".

Ocorre que esses mesmos políticos e uma parcela da nossa sociedade infelizmente não conhecem integralmente o Estatuto da Criança e do Adolescente, que efetivamente prevê a responsabilização de adolescentes, por meio da aplicação de medidas socioeducativas, mas sempre com o intuito de ressocialização, respeitando-se a situação peculiar de desenvolvimento dos adolescentes em conflito com a lei.

Além disso, uma boa parte de nossa sociedade desconhece a rede de proteção ligada à área da assistência social (SUAS - Sistema Único de Assistência Social), por meio do funcionamento dos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) e dos CREAS (Centros de Referência Especializados de Assistência Social), Serviços estes que através de suas equipes técnicas de assistentes sociais, psicólogos e pedagogos, procuram prevenir e combater a violação de direitos de crianças e adolescentes e auxiliam na aplicação das medidas socioeducativas.

Os políticos conhecem, mas efetivamente são poucos aqueles que investem como deveriam nesta seara, que a médio e longo prazo, juntamente com as áreas da saúde e da educação,  pode auxiliar na diminuição da incidência de atos infracionais, notoriamente ligados às carências sociais mais básicas que ainda assolam nosso país. O investimento referido na verdade se trata de obrigação constitucional e legal não cumprida pelos administradores públicos.

Assim, o desafio está posto: vamos votar neste ano em políticos que se comprometerão efetivamente com a área social, mas não com a área assistencialista, por meio da efetiva implantação das políticas públicas respectivas.

O atalho da diminuição da menoridade penal é muito mais fácil, mas se constitui em caminho equivocado, que vai encarcerar no nosso falido sistema penitenciário jovens que precisam de atendimento visando à ressocialização, preferencialmente em meio aberto.

Por outro lado, o caminho correto da estruturação de políticas públicas eficazes é difícil e longo, mas se constitui como o meio eficaz de prevenção e de cidadania para aqueles que vivem à margem da sociedade.