Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quarta-feira, 11 de julho de 2012

9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente



A 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente marcada para 11 a 14 de julho de 2012 debaterá a Política Nacional e o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente que passou por consulta pública ano passado e está em fase de finalização. A formulação deste tema foi o objetivo na 8ª Edição do evento. Este ano o objetivo é continuar mobilizando grupos que constituem o sistema de garantia de direitos e a população em geral para implementação e monitoramento, portanto, da política e do plano.
 A Conferência está sendo constituída sob 5 eixos estratégicos:
1 – promoção dos direitos de crianças e adolescentes;
2 – proteção e defesa dos direitos;
3 – protagonismo e participação de crianças e adolescentes;
4 – controle social da efetivação dos direitos;
5 – gestão da política nacional dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA), após a 8ª Confêrencia Nacional, criaram um grupo intersetorial formado por 13 Ministérios e quatro conselheiros da sociedade civil. A partir das 68 diretrizes aprovadas, elaborou os princípios, as diretrizes e os objetivos estratégicos do Plano Decenal. Todo o processo de conferências 2011-2012, que se iniciou com as municipais, está sendo pautado pela discussão dessa elaboração tendo em vista três focos principais: sua mobilização, implementação e monitoramento.
A 9ª CNDCA é promovida pelo Conanda, órgão paritário criado em 1991, que, por meio da gestão compartilhada, governo e sociedade civil definem, no âmbito do Conselho, as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Além disso, fiscaliza as ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento da população infanto-juvenil.

Protagonismo e educomunicação

A inovação da metodologia deste ano está na participação das(os) adolescentes em todas as etapas da Conferência: organização da Nacional, estaduais e municipais. A expectativa da Comissão Organizadora é receber cerca de 800 adolescentes em julho de um total de 3 mil participantes. As etapas municipais, livres, territoriais e regionais aconteceram de agosto a novembro, enquanto que as estaduais serão de fevereiro a maio de 2012.
Além disso, numa construção inovadora entre CONANDA e Estados, a cobertura educomunicativa será realizada nas Conferências Estaduais DCA e na etapa nacional. Cerca de 18 integrantes de cada Estado receberão a oficina de planejamento e das linguagens texto, áudio, vídeo e fotografia que serão apresentadas nos formatos de jornal mural, tv de bolso, fanzine, programetes de rádio, exposição e site/blog. 54 adolescentes serão selecionados para a 9ª Conferência e o número de envolvidos pode chegar a quase 500 em todo o país.
A cobertura educomunicativa, além de utilizar técnicas do jornalismo, é principalmente uma reflexão sócio-educativa de formação e mobilização de crianças e adolescentes – para, pelo e com eles – que passa pelas discussões sobre democracia, direitos sociais do cidadão, educação para a paz e de solidariedade entre os povos. Ou seja, constrói uma comunicação fundamentada entre princípios e valores humanistas. Esta é o que podemos chamar de "essência" da Educomunicação cujo referencial teórico-metodológico está centrada em Paulo Freire. A prática tem como maior preocupação o processo de discussão na feitura dos produtos e, para tanto, que os procedimentos sejam executados de forma colaborativa. Nesse sentido, as crianças e os adolescentes serão protagonistas da cobertura e apresentarão ao mundo suas opiniões sobre os temas abordados nas conferências. Aprenderão a fazer o planejamento de uma cobertura, a levantar dados para suas produções, a debater suas opiniões, a perceber a importância dos momentos de escuta, a se comunicar com as pessoas, principalmente as que não estarão nos eventos, pensando em como mobilizá-las.
A possibilidade de trabalhar com a Educomunicação abre espaço para a criação e fortalecimento de vínculos entre eles, não apenas no momento da cobertura, mas na escola e na comunidade. Cria, divulga e fortalece o direito à comunicação que também dá acesso a todos os demais. Vai além da já reconhecida liberdade de expressão: é também o direito de todas as pessoas de ter acesso aos meios de produção e difusão da informação, de ter condições técnicas e materiais para produzir e veicular essas produções e de ter o conhecimento necessário para que sua relação com esses meios ocorra de maneira autônoma.

Acompanhem pelos perfis:
9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Facebook) e 9aCNDCA (Twitter).
  
Evento:
9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Data: 11 a 14 de julho de 2012
Local: Centro de Convenções Ulisses Guimarães, Brasília (DF)
  
Mais informações
Thaís Chita
(11) 8224 8202
nonaconferenciadca@gmail.com
Conanda - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
www.direitosdacrianca.org.br
(61) 2025 3525
SCS, Edifício Parque Cidade Corporate, Bloco B , Quadra 09, Lote C, Torre A
CEP: 70308–200 - Brasília (DF)
SEDH - Secretaria de Direitos Humanos
www.direitoshumanos.gov.br
  

terça-feira, 10 de julho de 2012

Estruturação dos Centros Educacionais Infantis - audiências designadas



A 1a. Promotoria de Justiça de Palhoça prossegue na sua atuação com o intuito de estruturar os centros educacionais infantis.

Na data de ontem foram designadas mais quatro audiências para propostas de celebração de termos de compromisso de ajustamento de condutas (acordos extrajudiciais) com quatro responsáveis por centros educacionais conveniados com o Município de Palhoça.

O objetivo destas conciliações é a adequação dos centros de educação infantil às orientações do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Conselho Municipal de Educação. Além disso, o Município de Palhoça deverá fiscalizar efetivamente seus conveniados, para que realmente as verbas públicas direcionadas por força de convênios sejam utilizadas em prol das crianças atendidas.

Confira abaixo as quatro audiências marcadas. Outras serão designadas e informadas no blog.

01 de agosto de 2012, às 14h ----------  Centro Educacional Infantil Paraíso do Amor.
01 de agosto de 2012, às 15h30min -- Centro Educacional Infantil Estrelinha
08 de agosto de 2012, às 14h ----------- Centro Educacional Infantil Alto Aririú
08 de agosto de 2012, às 15h30min ---Centro Educacional Infantil Fomiguinhas

Outros CEIs estão se adequando em virtude da celebração anterior de termos de ajustamento de condutas na 1a. Promotoria de Justiça de Palhoça. Confira aquiaquiaqui e aqui. Além disso, acesse as postagens mais antigas do blog para mais informações.

O direito à educação e ao acesso às creches também deve englobar espaços estruturados, com o mínimo de condições, para que as crianças possam se desenvolver e ter seus direitos devidamente resguardados.

sexta-feira, 6 de julho de 2012

ND Online - Escola desocupada será transformada num Centro de Educação Infantil em Palhoça


Janine Turco/ND

 Alessandra Oliveira @Alessandra_ND PALHOÇA
Livros espalhados pelo pátio e pelas salas vazias do Grupo Escolar Professora Inês Marta da Silva, no bairro Bela Vista, em Palhoça transmitem a impressão de que o prédio foi abandonado às pressas. Ou, na pior das hipóteses, um vendaval atingiu o local. Nenhuma das vidraças está intacta. Mato e lixo por todo o lado misturam-se aos materiais didáticos esquecidos. Ocioso, o prédio transformou-se em espaço para tráfico e consumo de drogas.
Desde a retirada dos 60 alunos de 1º ao 4º anos, transferidos para o Grupo Escolar Professor Guilherme Wiethorn Filho, no mesmo bairro, no mês de fevereiro, que o local está abandonado. A secretária de Educação, Jocele Isaltina da Silveira, diz que as escolas serão reconstruídas e que a Inês Marta da Silva será transformada em um CEI para 120 crianças. “O material que lá ficou não tinha mais utilidade para a Secretaria de Educação”, disse sobre os livros espalhados pelo espaço físico da escola.
A maior reclamação do vizinho do prédio, Vilmar da Silva, 52 anos, é a frequência de usuários de drogas, principalmente no período noturno. “Meus filhos estudaram aqui. Não sei por que a escola foi largada assim. O lixo e o mato tomaram conta de tudo”, lamenta o pedreiro.
A reforma da escola foi acertada com a assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) proposto pela 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do Ministério Público da Comarca de Palhoça, em dezembro de 2011. O TAC é fruto de quatro inquéritos civis instaurados para verificar a situação das escolas do município. A situação dos estabelecimentos foi denunciada ao MP por pais preocupados com infiltrações, falta de higiene, de água, e licença do Corpo de Bombeiros.
Multa será de R4 10 mil ao mês em caso de descumprimentos dos prazos
A secretária de Educação, Jocele Isaltina da Silveira, afirmou que as exigências do Ministério Público faziam parte das metas do município mesmo antes da chamada do promotor de Justiça, Aurélio Giacomelli da Silva. “A reforma de um CEI e a construção do outros dois e de uma escola estão em fase de abertura de processo licitatório. Até o final deste mês teremos mais novidades”, disse.  Jocelete adiantou que outros cinco CEIs serão construídos nos bairros Alaor Silveira, Pachecos, Vila Nova, Caminho Novo e Jardim Coqueiros.
 “Temos até dezembro de 2013 para cumprir as determinações. Caso não consigamos pediremos mais prazo ao MP”, observou a secretária. Caso sejam desobedecidos os prazos o município pagará R$ 10 mil ao mês por unidade escolar.  O valor recolhido será repassado ao FIA (Fundo Municipal da Infância e Juventude de Palhoça).  “Nossa pretensão é abrir em fevereiro as três creches citadas pelo MP”, concluiu.
Publicado em 05/07-09:51 por: Paulo Jorge Pereira Cassapo Dias Marques. 
Atualizado em 06/07-18:43

Programa de Acolhimento Familiar - Inquérito Civil instaurado




PORTARIA N. 06.2012.00004755-3/001


Dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil, destinado a apurar a implantação do Programa de Acolhimento Familiar no Município de Palhoça/SC.


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, no uso de suas atribuições institucionais previstas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal; no artigo 201, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, nos artigos 25, inciso IV e 26, inciso I, ambos da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e nos artigos 82, inciso VI, 83, inciso I, e 84, todos da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), na DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE;

CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a incumbência da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227, caput, da Carta Magna);

CONSIDERANDO que o direito à proteção especial abrangerá o estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado (art. 227, § 3º, inciso VI, da Lei Maior);

CONSIDERANDO que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária (art. 19, caput, da Lei n. 8.069/90);

CONSIDERANDO que o poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar (art. 34, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO que a inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida (art. 34, § 1º, da Lei n. 8.069/90);

CONSIDERANDO que a pessoa ou casal cadastrado no programa de acolhimento familiar poderá receber a criança ou adolescente mediante guarda, observado o disposto nos arts. 28 a 33 da Lei n. 8.069/90 (art. 34, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO que são diretrizes da política de atendimento a municipalização (art. 88, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente) e a integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta (art. 88, inciso VI, da Lei n. 8.069/90);

CONSIDERANDO que a inclusão em programa de acolhimento familiar é medida de proteção (art. 101, inciso VIII, da Lei n. 8.069/90);

CONSIDERANDO que o acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade (art. 101, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO que o acolhimento familiar é qualificado como um serviço de Proteção Social Especial (PSE) de alta complexidade (http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/altacomplexidade);

CONSIDERANDO que o acolhimento familiar encontra minuciosa disciplina no documento intitulado “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, de junho de 2009, o qual define o funcionamento do aludido programa, especificando, dentre outros aspectos, a equipe profissional mínima e o espaço físico necessário para a sua regular implementação (http://www.mds.gov.br/cnas/noticias/cnas-e-conanda-orientacoes-tecnicas-servicos-de-acolhimento-para-criancas-e-adolescentes-1);

CONSIDERANDO que "a experiência tem demonstrado que a convivência familiar, ainda que no seio de uma família substituta, apresenta vantagens que se sobrepõem – psicológica, moral e economicamente – às soluções buscadas por via de internação em estabelecimentos governamentais e não governamentais, na formação ou recuperação dos menores carentes" (CURY, Munir, et. al. Estatuto da criança e do adolescente comentado. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2010. p. 177);   

CONSIDERANDO "nada substitui o carinho que a convivência familiar propicia, principalmente por estarmos falando de pessoas em desenvolvimento, cuja condição peculiar exige uma atenção especial encontrada, primordialmente, no interior de uma família (...) e que a guarda e a prática da adoção de fato (a falsa cultura do 'pegar para criar'), muitas vezes encaradas como atitude altruísta, na realidade alocam os 'filhos de criação' em uma especial situação de vulnerabilidade, sem qualquer garantia jurídica" (VERONESE, Josiane Rose Petry, et al. Estatuto da criança e do adolescente comentado. São Paulo: Conceito Editorial, 2011. p. 98);

CONSIDERANDO que este Órgão de Execução do Ministério Público tomou conhecimento sobre a tramitação, na Câmara de Vereadores de Palhoça, do Projeto de Lei n. 814/2011, que possui o objetivo de criar neste Município o Programa Acolhimento Familiar;

RESOLVE:

INSTAURAR  INQUÉRITO CIVIL, com escopo de apurar os fatos já narrados.

Desta forma, o Ministério Público inicialmente determina as seguintes providências:

1. A autuação desta portaria e dos documentos recebidos como Inquérito Civil Público;

2. A elaboração de extrato de instauração com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo I, do Ato n. 81/2008/PGJ;

3. A remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos n. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ; 

4. A Remessa de cópia da presente portaria, por e-mail, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (cij@mp.sc.gov.br), em cumprimento ao disposto no artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;

5. A afixação desta portaria no local de costume.

6. Este Órgão de Execução determina que sejam expedidos ofícios, com cópia integral deste Inquérito Civil:

6.1. ao Presidente da Câmara Municipal de Palhoça, Vereador Otávio Marcelino Martins Filho, requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias, informações detalhadas sobre a tramitação do Projeto de Lei n. 814/2011; 

6.2. ao Vereador André Machado, autor do Projeto de Lei n. 814/2011, requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias, informações detalhadas sobre a tramitação do Projeto aludido;

6.3. ao Prefeito do Município de Palhoça, Sr. Ronério Heiderscheidt, requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias, informações detalhadas sobre a implantação do Programa de Acolhimento Familiar neste Município;

6.4. à Secretária de Assistência Social de Palhoça, Sra. Miriam Raimundo da Silva, requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias, informações detalhadas sobre a implantação do Programa de Acolhimento Familiar neste Município;

6.5. à equipe técnica do Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça (Assistentes Sociais e Psicólogas), requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias, que seja informado se há criança ou adolescente acolhido institucionalmente nas Casas Lares de Palhoça que poderia estar acolhido, sob a forma de guarda, por família acolhedora (Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora).

O Ministério Público desta Comarca estabelece o prazo de 1 (um) ano para a conclusão deste Inquérito Civil, conforme artigo 11 do artigo 81/2008/PGJ.

Palhoça, 02 de julho de 2012.

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Audiência realizada - Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça




IC - Inquérito Civil n. 06.2011.00005074-4.
Objeto: apurar eventuais irregularidades nas Casas Lares localizadas neste Município de Palhoça.






TERMO DE AUDIÊNCIA

No dia 05 de julho de 2012, às 13h, compareceram na Sala de Reuniões do Ministério Público, no Fórum de Palhoça, Aurélio Giacomelli da Silva, Promotor de Justiça; Miriam Raimundo da Silva, Secretária Municipal de Assistência Social de Palhoça; Gicele Truppel, Superintendente de Assistência Social do Município de Palhoça; Vânia Fátima Souto, Diretora da Assistência Social de Palhoça; Cláudia Marttini dos Santos, Coordenadora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palhoça; Marli de Sá Feitosa, Gerente do Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça; Helaine Cristina da Silva, Assistente Social do Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça; Giórgia Kretzer Hinckel Silva, Psicóloga do Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça; Pedagoga do Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça; Priscila Pierri, Pedagoga do Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça e Janaina Pereira da Silva, Coordenadora dos CRAS de Palhoça. I - Objetivo da reunião - Inicialmente, foi esclarecido sobre o objetivo da reunião: deliberação sobre diversas irregularidades constatadas no Serviço de Acolhimento Institucional. II - Irregularidades - Assim, o Promotor de Justiça esclareceu que, após a coleta de relatórios do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palhoça, da Equipe Técnica e dos Educadores Sociais de Palhoça, além de outras informações, concluiu que se encontram presentes as seguintes irregularidades: 1 -  comida insuficiente para as crianças e adolescentes; 2 - cardápio da nutricionista não é seguido; 3  falta de higiene de algumas crianças, sendo que algumas têm piolho; 4  crianças sem uniformes escolares; 5  algumas crianças dormindo no chão; 6  casa com péssimo estado de higiene em determinados momentos; 7 -  remédios e latas de veneno no mesmo armário; 8 - no mesmo ambiente ficam guardados chinelos, toalhas de banho, bolsas das educadoras sociais e pão que será servido para as crianças e com bolas e jogos; 9 - atendimentos médicos e de outros profissionais não realizados por falta de alguém para levar as crianças, inclusive porque a funcionária Lenir está sobrecarregada; 10 – necessidade de contratação de um(a) técnico(a) em enfermagem; 11 -  medicamentos vencidos; 12  comidas e roupas pelo chão; 13  presença de ratos nas casas; 14  pátios sujos e  desorganizados; 15  falta de capacitação dos educadores sociais, para a equipe técnica e para a coordenação; 16 – falta de auxiliares de serviços gerais; 17  utilização indevida das brinquedotecas; 18  falta de recreação e lazer; 19  falta de projeto político-pedagógico;  20  falta de antiderrapantes em escadas e banheiro; 21  falta de luvas descartáveis, álcool em gel e toalhas descartáveis para os educadores; 22  falta de cursos profissionalizantes para os adolescentes; 23  falta de material para entretenimento das crianças; 24  demora para os cortes de cabelos das crianças; 25  demora para disponibilização de roupas e calçados; 26  demora para o conserto de problemas fundamentais e básicos para o andamento da casa (entupimento, etc); 27  falta de auxiliares de serviços gerais em finais de semana e feriados; 28  falta de armários individuais para os funcionários; 29  falta de copos, de panelas maiores e de outros utensílios nas cozinhas; 30  móveis da cozinha em péssimo estado de conservação; 31  utensílios da cozinha com diversos defeitos; 32  vazamentos nas máquinas das áreas de serviço; 33  falta de lixeira nos pátios; 34  falta de acesso à Internet para educadores e crianças; 35  situação irregular das cozinheiras (apenas uma efetiva); 36   videoteca e biblioteca desatualizada para a faixa etária das crianças e dos adolescentes; 36 – falta de atendimento ortodôntico e necessidade de óculos para algumas crianças; 37  falta de integração da coordenação, da equipe técnica e dos educadores sociais; 38  não há bancada com trocador para os banhos dos bebês; 39  organizar espaços adequados para os estudos das crianças e adolescentes; 40  necessidade de construção dos planos e projetos dos abrigos juntamente com as crianças e principalmente com os adolescentes; 41  falta de artífice; 42  necessidade de capacitação e cursos também para as cozinheiras; 43  falta de controle de visitas; 44  garantir a liberdade de crenças e religião às crianças e adolescentes; 45  falta de parques para as crianças (balanço, gangorra, escorregador)  CMDCA; 46  fazer reparo nas portas dos guarda-roupas e armários – CMDCA; 47  trocar as maçanetas quebradas  CMDCA; 48  comprar utensílios para a cozinha - CMDCA; 49  colocar corrimão na escada - CMDCA; 50  colocação de cortinas - CMDCA; 51 - troca de sofá da área de lazer - CMDCA; 52  escadas para as camas dos quartos dos adolescentes  CMDCA. Ademais, foi esclarecido que há outras questões ainda a serem trabalhadas em  outro momento nos abrigos municipais de Palhoça. III – Manifestação do Município de Palhoça -    1 - O Município de Palhoça, através de seus representantes e a Coordenadora do Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça, informaram que diversas irregularidades antes descritas foram sanadas e outras estão sendo devidamente encaminhadas e solucionadas. . IV – Manifestação do CMDCA - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente se manifestou no sentido de que nas últimas quatro visitas do CMDCA nos abrigos, houve uma melhora significativa na estrutura das casas, bem como no atendimento das crianças e dos adolescentes, apesar da falta de educadores sociais e de capacitação. V – Recomendações da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça – A -  Ao final, o Ministério Público, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, recomendou ao Município de Palhoça, por meio da Secretária de Assistência Social, que sejam sanadas as seguintes irregularidades, no prazo de 30 (trinta) dias:  1 -  comida insuficiente para as crianças e adolescentes; 2 - cardápio da nutricionista não é seguido; 3 – falta de higiene de algumas crianças, sendo que algumas têm piolho; 4 – crianças sem uniformes escolares; 5 – algumas crianças dormindo no chão; 6 – casa com péssimo estado de higiene em determinados momentos; 7 -  remédios e latas de veneno no mesmo armário; 8 - no mesmo ambiente ficam guardados chinelos, toalhas de banho, bolsas das educadoras sociais e pão que será servido para as crianças e com bolas e jogos; 9 - atendimentos médicos e de outros profissionais não realizados por falta de alguém para levar as crianças, inclusive porque a funcionária Lenir está sobrecarregada; 10 – necessidade de contratação de um(a) técnico(a) em enfermagem; 11 -  medicamentos vencidos; 12 – comidas e roupas pelo chão; 13 – presença de ratos nas casas; 14 – pátios sujos e  desorganizados; 15 – falta de capacitação dos educadores sociais, para a equipe técnica e para a coordenação; 16 – falta de auxiliares de serviços gerais; 17 – utilização indevida das brinquedotecas; 18 – falta de recreação e lazer; 19 – falta de projeto político-pedagógico;  20 – falta de antiderrapantes em escadas e banheiro; 21 – falta de luvas descartáveis, álcool em gel e toalhas descartáveis para os educadores; 22 – falta de cursos profissionalizantes para os adolescentes; 23 – falta de material para entretenimento das crianças; 24 – demora para os cortes de cabelos das crianças; 25 – demora para disponibilização de roupas e calçados; 26 – demora para o conserto de problemas fundamentais e básicos para o andamento da casa (entupimento, etc); 27 – falta de auxiliares de serviços gerais em finais de semana e feriados; 28 – falta de armários individuais para os funcionários; 29 – falta de copos, de panelas maiores e de outros utensílios nas cozinhas; 30 – móveis da cozinha em péssimo estado de conservação; 31 – utensílios da cozinha com diversos defeitos; 32 – vazamentos nas máquinas das áreas de serviço; 33 – falta de lixeira nos pátios; 34 – falta de acesso à Internet para educadores e crianças; 35 – situação irregular das cozinheiras (apenas uma efetiva); 36  – videoteca e biblioteca desatualizada para a faixa etária das crianças e dos adolescentes; 36 – falta de atendimento ortodôntico e necessidade de óculos para algumas crianças; 37 – falta de integração da coordenação, da equipe técnica e dos educadores sociais; 38 – não há bancada com trocador para os banhos dos bebês; 39 – organizar espaços adequados para os estudos das crianças e adolescentes; 40 – necessidade de construção dos planos e projetos dos abrigos juntamente com as crianças e principalmente com os adolescentes; 41 – falta de artífice; 42 – necessidade de capacitação e cursos também para as cozinheiras; 43 – falta de controle de visitas; 44 – garantir a liberdade de crenças e religião às crianças e adolescentes; 45 – falta de parques para as crianças (balanço, gangorra, escorregador) – CMDCA; 46 – fazer reparo nas portas dos guarda-roupas e armários – CMDCA; 47 – trocar as maçanetas quebradas – CMDCA; 48 – comprar utensílios para a cozinha - CMDCA; 49 – colocar corrimão na escada - CMDCA; 50 – colocação de cortinas - CMDCA; 51 - troca de sofá da área de lazer - CMDCA; 52 – escadas para as camas dos quartos dos adolescentes – CMDCA. Ademais, foi esclarecido que há outras questões ainda a serem trabalhadas em  outro momento nos abrigos municipais de Palhoça.  B – Além disso, também deverão ser cumpridas ou deverão continuar sendo cumpridas as seguintes recomendações, antes expedidas: "1 - Atender imediatamente as crianças e adolescentes que necessitarem de qualquer intervenção médica ou similar (odontológica/fonoaudiológica), comunicando o Ministério Público quando não ocorrer o atendimento por demora do Sistema Único de Saúde ou de quem tenha obrigação legal de efetuar o atendimento; 2 - Encaminhar ao Ministério Público, listagem com os nomes das crianças e adolescentes que atualmente necessitam de intervenção médica, odontológica ou similar e que se encontram aguardando em fila de espera do Sistema Único de Saúde; 3 - Determinar que nenhum funcionário da Casa Lar de Palhoça medique qualquer criança ou adolescente sem prescrição médica; 4 - Garantir às crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente roupas, cobertores, roupas de cama e todos os utensílios para que seus direitos sejam devidamente preservados , o que deverá ser devidamente informado pela Assistente Social do Programa; 5 - Criar um rigoroso controle de recebimento de doações, especificando claramente os mantimentos que são encaminhados para as Casas Lares Masculina e Feminina, remetendo-se ao Ministério Público (1ª Promotoria de Justiça de Palhoça) o devido relatório de prestação de contas; 6 - Proibir que qualquer funcionário do Programa Abrigo leve para sua casa ou para qualquer ambiente estranho das Casas Lares de Palhoça suas doações e mantimentos, que deverão ser mantidos no depósito de tal Programa, para destinação posterior exclusiva às crianças e adolescentes acolhidos; 7 - Utilizar todos os alimentos das Casas Lares de Palhoça exclusivamente para as crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, bem como para os funcionários que fizerem a refeição em virtude do trabalho por eles exercido; 8 - Utilizar os créditos do Programa Abrigo junto aos respectivos estabelecimentos comerciais e fornecedores exclusivamente para os objetivos do Programa e principalmente em prol dos interesses das crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente; 9 - Exigir que as pedagogas das Casas Lares efetivamente cumpram suas cargas horárias e auxiliem as crianças e adolescentes no desenvolvimento educacional dos mesmos, encaminhando relatórios detalhados subscritos pelas pedagogas sobre as atividades exercidas; 10 - Remeter relatórios individuais das crianças e adolescentes acolhidos, a serem subscritos pelas pedagogas das casas lares de Palhoça, pontuando-se a situação de cada menor inserido no Programa; 11 -  Estruturar o Programa Abrigo nos finais de semana, de forma que as crianças e adolescentes acolhidos permaneçam resguardados e sejam socorridos com urgência, no caso de ocorrência de algum problema grave, colocando-se a Gerência do Programa sempre à disposição da resolução de eventuais urgências; 13 - Comunicar ao Ministério Público e ao Poder Judiciário todos os episódios de agressão envolvendo os monitores do Programa Abrigo; 14 - Comunicar ao Ministério Público e ao Poder Judiciário todas as práticas dos adolescentes das Casas Lares que possam se configurar, em tese, como ato infracional; 15 - Tomar todas as providências para que o carro do Programa Abrigo atenda prioritariamente os interesses das crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente; 16 - Proibir a ausência injustificada de funcionários durante o horário de trabalho; 17 - Proibir a pernoite e as refeições de parentes de funcionários da Casa Lar; 18 - Não permitir que monitores exerçam suas funções sozinhos em seus respectivos horários de trabalho; 19 - Providenciar atividades diversas para as crianças e adolescentes acolhidos, durante o contraturno escolar e nos finais de semana, para que não fiquem ociosos; 20 - Tomar as providências adequadas, com cautela, em conjunto com a equipe técnica, nos casos de desrespeito e desobediência dos menores contra os monitores; 21  Realizar reuniões pelo menos de periodicidade mensal entre os monitores e a Gerência do Programa Abrigo; 23  Trabalhar a problemática relacionada à diferença de idade entre as crianças e adolescentes, evitando-se contatos prematuros com palavrões e com questões relacionadas à sexualidade; 24   Melhorar a segurança das casas lares; 25  Não permitir o exercício de qualquer função no interior das Casas Lares de Palhoça, de pessoas que não fazem parte do quadro de funcionários do Programa Abrigo, com exceção de algum serviço efetuado por empresa contratada pelo Poder Público; 26  Não permitir a permanência de pessoas estranhas ao Programa Abrigo no interior das Casas Lares"; C) O não cumprimento das orientações ensejará no ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público. VI – O Município de Palhoça, por meio de seus representantes, se comprometeu a cumprir as recomendações expedidas e antes descritas, no prazo de 30 (trinta) dias. Os educadores sociais deverão ser informados e informados sobre estas recomendações. D) Expeça-se Recomendação ao Prefeito Municipal de Palhoça, para que no próximo concurso público para educadores sociais, sejam colocados como requisitos para o cargo: formação mínima de nível médio e capacitação específica (obrigatória experiência prévia em atendimento a crianças e adolescentes, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. VII – Por fim, foi proferido o seguinte despacho: Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, para cumprimento das recomendações expedidas. VIII – A próxima reunião foi marcada para o dia 08 de agosto de 2012, às 09:00 horas. Todos notificados nesta data. Cumpra-se. Em nada mais havendo, foi encerrada a reunião.

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

Miriam Raimundo da Silva
Secretária Municipal de Assistência Social de Palhoça

Gicele Truppel
Superintendente de Assistência Social do Município de Palhoça

Vânia Fátima Souto
Diretora da Assistência Social de Palhoça

Cláudia Marttini dos Santos
Coordenadora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palhoça

Marli de Sá Feitosa
Gerente do Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça

Helaine Cristina da Silva
Assistente Social do Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça

Giórgia Kretzer Hinckel Silva
Psicóloga do Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça

Priscila Pierri
Pedagoga do Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Vistoria e Reunião - Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça



Na data de hoje o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, o Assistente de Promotoria Marcos Guilherme Vieira e representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizaram  vistorias nos abrigos institucionais de Palhoça.

Além disso, amanhã será realizada reunião às 13:00 horas na 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, para discussão e deliberação sobre a situação do Serviço de Acolhimento Institucional, composto de dois abrigos para crianças e adolescentes que não se encontram convivendo com seus familiares atualmente.

Para esta reunião foram notificadas a Secretária, a Superintendente e a Diretora de Assistência Social, a Coordenadora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além da Coordenação e das equipes técnicas do Serviço de Acolhimento Institucional.

Além de outros assuntos, será objeto de discussão as sugestões encaminhadas pelos educadores sociais dos abrigos ao Ministério Público, com o intuito de aperfeiçoar este serviço de alta complexidade, para que os direitos das crianças e adolescentes acolhidos sejam devidamente resguardados.

O resultado desta reunião será publicado no blog.


segunda-feira, 2 de julho de 2012

Sexo com criança é estupro, decide o Supremo




Por unanimidade, a 1ª Turma acompanha o voto da ministra Rosa Weber; decisão contrasta com a absolvição, pelo STJ, de acusado de estuprar meninas de doze anos

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a manutenção de relação sexual com criança de dez anos de idade é estupro, e não pode ser qualificado como algo diferente.

Esse entendimento foi reafirmado por unanimidade pela 1ª Turma do STF, em maio último, ao acompanhar o voto da relatora, ministra Rosa Weber.

Estava em julgamento um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um paranaense condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, sob acusação de estupro e atentado violento ao pudor contra uma enteada, então com dez anos de idade. Segundo a denúncia, o abuso sexual ocorreu diariamente ao longo de quase dois anos, em 2003 e 2004.
Segundo o voto da relatora, é pacífico o entendimento no Supremo quanto a ser absoluta a presunção de violência nos casos de estupro contra menor de catorze anos nos crimes cometidos antes da vigência da Lei 12.015/09, o que impede a pretensa relativização da violência presumida.

“Não é possível qualificar a manutenção de relação sexual com criança de dez anos de idade como algo diferente de estupro ou entender que não seria inerente a ato da espécie a violência ou a ameaça por parte do algoz”, afirma o acórdão do STF, publicado no último dia 12/06/2012. [ver HC N. 105.558-PR]

Essa decisão contrasta com a absolvição pelo Superior Tribunal de Justiça, em março último, de um homem acusado de cometer estupro de adolescentes de doze anos. A Terceira Seção do STJ entendeu, na ocasião, que a presunção de violência não seria absoluta, pois as meninas eram prostitutas. O caso ainda está em julgamento pelo STJ, com o oferecimento de recurso (embargos de declaração). [ver “Nota de repúdio do CAOPCAE em relação à decisão do STJ sobre abuso sexual de adolescentes”]

O entendimento do STJ foi de que a violência no crime de estupro era relativa - dependia de cada caso - e não absoluta. Ou seja, poderia ser questionada mesmo em se tratando de menores.

A decisão do STJ foi criticada, entre outros, pela ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), que viu “tolerância com essa prática nefasta” e uma afronta ao princípio da proteção absoluta garantido a crianças e adolescentes.

Em nota, o STJ afirmou na ocasião que a Corte “apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima”.

Segundo a relatora do caso no STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado - no caso, a liberdade sexual.

Na época das relações sexuais, o Código Penal considerava que o crime deveria ser cometido mediante violência, e que ela era presumida quando se tratava de vítimas menores de 14 anos. O artigo foi revogado em 2009 com a mudança da lei - o texto atual não cita a violência.

“A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado”, afirmou o acórdão do STJ.

A decisão do Supremo reitera sua jurisprudência quanto a ser absoluta a presunção de violência nesses casos.

Frederico Vasconcelos
25/06/12 - 06:08
[Fonte: Folha de São Paulo - Blogs]

Segue a ementa da decisão:

HABEAS CORPUS 105.558 PARANÁ
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. VÍTIMA MENOR DE CATORZE ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. CRIME COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.015/09. CONTINUIDADE DELITIVA. MAJORAÇÃO MÁXIMA DA PENA. COMPATIBILIDADE COM O NÚMERO DE CRIMES COMETIDOS. PRECEDENTES.
1. O habeas corpus não se presta ao exame e à valoração aprofundada das provas, não sendo viável reavaliar o conjunto probatório que levou à condenação criminal do paciente por crimes de estupro e atentado violento ao pudor.
2. O entendimento desta Corte pacificou-se quanto a ser absoluta a presunção de violência nos casos de estupro contra menor de catorze anos nos crimes cometidos antes da vigência da Lei 12.015/09, a obstar a pretensa relativização da violência presumida.
3. Não é possível qualificar a manutenção de relação sexual com criança de dez anos de idade como algo diferente de estupro ou entender que não seria inerente a ato da espécie a violência ou a ameaça por parte do algoz.
4. O aumento da pena devido à continuidade delitiva varia conforme o número de delitos. Na espécie, consignado nas instâncias ordinárias terem os crimes sido cometidos diariamente ao longo de quase dois anos, autorizada a majoração máxima.
(STF. 1ª T. H.C. nº 105558/PR. Rel. Min. Rosa Weber, J. em 22/05/2012. DJe 12/06/2012)



Extraído do site do Centro de Apoio da Infância e Juventude do Ministério Público do Paraná.