Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Encontro importante - tecendo a rede!




De acordo com o artigo  86 do Estatuto da Criança e do Adolescente "a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios."

Além disso, conforme determina o artigo 87 desta mesma legislação, são linhas de ação da política de atendimento:

1 -  políticas sociais básicas;

2 - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;

3 - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

4 - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;

5 - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente;

6 - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes;

7 - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos.

Ademais, dentre as diretrizes da política de atendimento, previstas no artigo 88 da Lei n. 8.069/90, destacam-se:

1 - a integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

2 - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

Assim, quando se fala em rede de proteção ou de sistema de garantias de direitos das crianças e adolescentes, não se está inventando nada, mas apenas está se fazendo referência à obrigação de nossos governantes de cumprimento efetivo da lei, por meio da criação de políticas públicas organizadas e intersetoriais, criando-se fluxos e procedimentos claros, com a finalidade de que as crianças e adolescentes e suas respectivas famílias sejam atendidas com prioridade.

Em razão disso, amanhã, no Centro do Idoso, das 08:00 horas às 17:00 horas, haverá um seminário, no qual as Secretarias de Assistência Social, Educação, Saúde, Habitação e Esporte de Palhoça informarão umas às outras sobre seus respectivos programas de atendimento, para que então a rede de atendimento infantojuvenil seja constituída corretamente. 

As crianças,  adolescentes e toda a sociedade agradecerão!

Parabéns aos organizadores e até amanhã!


Centro Educacional Infantil Estrelinha - Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta celebrado - segue o acordo extrajudicial





IC - Inquérito Civil n. 06.2011.00003663-8
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, representado pelo Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, o MUNICÍPIO DE PALHOÇA, representado pela Secretária Municipal de Educação Jocelete Isaltina da Silveira dos Santos,  e o CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL ESTRELINHA, representado pelo presidente Maicon Francisco Leonel (compromissário), têm entre si justo e acertado o seguinte:

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 227, prevê que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão";

CONSIDERANDO que a Constituição de 1988 estabelece que o ensino será ministrado com base no princípio de "garantia de padrão de qualidade" (art. 206, inciso VII); 

CONSIDERANDO que a Lei Maior confere ao Ministério Público a função de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia” (art. 129, inciso II);

CONSIDERANDO que o art. 210 do Estatuto da Criança e do Adolescente confere legitimidade ao Ministério Público para propor ações civis fundadas em interesses coletivos ou difusos, podendo "tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial" (art. 211 da Lei n. 8.069/90);

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que visem preservar o interesse público e garantir o cumprimento da Constituição Federal e da legislação extravagante;

CONSIDERANDO que, em sua maioria, as cidades que mais se destacam no Brasil escolheram a educação como caminho para alcançar o progresso, conforme pesquisa elaborada pela revista Veja (Editora Abril, edição n. 2241, ano 44, 2 de novembro de 2011. p. 147);

CONSIDERANDO que este Órgão de Execução do Ministério Público instaurou o Inquérito Civil n. 06.2011.00003663-8 para apurar a atual situação do Centro Educacional Infantil Estrelinha, localizado no Município de Palhoça;

CONSIDERANDO que após a realização de diversas diligências, inclusive com a elaboração de vistorias "in loco" por parte do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e do Conselho Municipal de Educação, restou apurado que crianças estão sendo atendidas em estruturas inadequadas e irregulares, sem um ambiente propício que ampare estas pessoas em desenvolvimento;

CONSIDERANDO que o Município de Palhoça concluiu que o Termo de Convênio n. 004 de 10 de janeiro de 2011 não está sendo completamente atendido (fls. 53/55);  

RESOLVEM 

CELEBRAR TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no art. 5°, parágrafo 6°, da Lei n. 7.347/85, mediante as seguintes cláusulas:

I – QUANTO AO COMPROMISSÁRIO CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL ESTRELINHA:

Providenciar melhorias nas estruturas do estabelecimento de ensino, criando-se um ambiente acolhedor para as crianças atendidas, consistente em:

* No que se refere ao Relatório de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar (fls. 27/32):

1. Providenciar projeto preventivo contra incêndio;

2. Providenciar atestado para habite-se e alvará de funcionamento junto ao Corpo de Bombeiros;

3. Providenciar a instalação de 10 (dez) extintores do tipo PQS 4 kg, com a respectiva sinalização em todos os extintores (seta vermelha com bordas amarelas e círculo com a inscrição "proibido colocar materiais");

4. Providenciar que a instalação do gás central canalizado atenda as normas de segurança contra incêndios, conforme orientações do Corpo de Bombeiros, instalando-se abertura para ventilação permanente no ambiente onde existe aparelho de queima (inferior máximo de 0,80m e superior altura mínima de 1,50m);

5. Instalar sistema preventivo por extintores;

6. Instalar sistema de iluminação de emergência;

7. Instalar sinalização para abandono do local e, nas saídas de emergência, providenciar corrimão e guarda corpo de acordo com a norma contra incêndios;

8. Apresentar projeto técnico, assinado por engenheiro, com a respectiva ART, visando atender às normas de segurança aplicáveis ao presente caso (Item n. 1.3 da Nota Técnica n. 01/2003 do Assento n. 002/2005/CSMP).

* No que diz respeito à vistoria realizada pela Vigilância Sanitária (fls. 24/26):

1. Providenciar toalha e sabonete individuais nos lavatórios;

2. Providenciar o alvará sanitário.


* No que diz respeito à vistoria realizada pelo Conselho Municipal de Educação (fls. 42/44):

1. Regularizar a sala de aula GTIV, a fim de que a mesma não tenha superlotação.

II - QUANTO AO COMPROMISSÁRIO MUNICÍPIO DE PALHOÇA:

Fiscalizar o cumprimento de todas as cláusulas do presente termo de compromisso de ajustamento de conduta e adotar as medidas cabíveis para que o termo de convênio celebrado com o estabelecimento de ensino aludido seja completamente atendido. 


III– QUANTO AO PRAZO:

O prazo para cumprimento das cláusulas é de 08 (oito) meses, a contar da data de aceitação deste Termo.

IV – CONCORDÂNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR:

O Corpo de Bombeiros Militar, por seu representante neste ato, concorda com o prazo convencionado no presente Termo (Item 1.1 da Nota Técnica n. 01/2003 do Assento n. 002/2005/CSMP).

V – QUANTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO:

O Ministério Público se compromete a:

1. Não utilizar os instrumentos jurídicos previstos de cunho civil, contra os compromissários, no que diz respeito aos itens ajustados, caso estes sejam devidamente cumpridos;

2. Fiscalizar o cumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive procedendo a eventual execução do mesmo;

3. No caso de apresentação de justificativa plausível por parte dos Compromissários, os prazos para cumprimento deste termo poderão ser prorrogados.

VI  QUANTO À MULTA E EXECUÇÃO:

O não cumprimento dos itens ajustados implicará na multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada mês de descumprimento, reajustado pelo INPC ou índice equivalente, a ser recolhido em favor do FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PALHOÇA (FIA), além da execução judicial das obrigações ora ajustadas.

VII – QUANTO A VIGÊNCIA:

O prazo do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta começará a contar a partir da sua aceitação.

VIII  QUANTO AO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Palhoça para dirimir qualquer divergência quanto a este Termo.

E por estarem assim compromissados, firmam este Termo em 2 (duas) vias de igual teor, com eficácia de título executivo extrajudicial.

Palhoça, 01 de agosto de 2012.

  AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA                         
     PROMOTOR DE JUSTIÇA          

JOCELETE ISALTINA DA SILVEIRA DOS SANTOS
Secretária da Educação e Cultura
Compromissária

Maicon Francisco Leonel
(Centro Educacional Estrelinha)
Compromissário

Daniel Fernandes
Major do Corpo de Bombeiros Militar
(Item n. 1.2 da Nota Técnica n. 01/2003 do Assento n. 002/2005/CSMP).

Marco Jacó Fuck
Procurador-Geral do Município 

Alexssandre Alceu de Oliveira
Assessor Jurídico

Maristela Aparecida da Silva Truppel
Gerente do Conselho Comunitário da Ponte do Imaruim

Centro Educacional Infantil Paraíso do Amor - Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta celebrado - segue o acordo extrajudicial




IC - Inquérito Civil n. 06.2011.00003653-0
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, representado pelo Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, o MUNICÍPIO DE PALHOÇA, representado pela Secretária Municipal de Educação Jocelete Isaltina da Silveira dos Santos,  e o CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL PARAÍSO DO AMOR, representado pelo presidente Carmelino da Silva (compromissário), têm entre si justo e acertado o seguinte:

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 227, prevê que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão";

CONSIDERANDO que a Constituição de 1988 estabelece que o ensino será ministrado com base no princípio de "garantia de padrão de qualidade" (art. 206, inciso VII); 

CONSIDERANDO que a Lei Maior confere ao Ministério Público a função de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia” (art. 129, inciso II);

CONSIDERANDO que o art. 210 do Estatuto da Criança e do Adolescente confere legitimidade ao Ministério Público para propor ações civis fundadas em interesses coletivos ou difusos, podendo "tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial" (art. 211 da Lei n. 8.069/90);

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que visem preservar o interesse público e garantir o cumprimento da Constituição Federal e da legislação extravagante;

CONSIDERANDO que, em sua maioria, as cidades que mais se destacam no Brasil escolheram a educação como caminho para alcançar o progresso, conforme pesquisa elaborada pela revista Veja (Editora Abril, edição n. 2241, ano 44, 2 de novembro de 2011. p. 147);

CONSIDERANDO que este Órgão de Execução do Ministério Público instaurou o Inquérito Civil n. 06.2011.00003653-0 para apurar a atual situação do Centro Educacional Infantil Paraíso do Amor, localizado no Município de Palhoça;

CONSIDERANDO que após a realização de diversas diligências, inclusive com a elaboração de vistorias "in loco" por parte do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e do Conselho Municipal de Educação, restou apurado que crianças estão sendo atendidas em estruturas inadequadas e irregulares, sem um ambiente propício que ampare estas pessoas em desenvolvimento;

CONSIDERANDO que o Município de Palhoça concluiu que o Termo de Convênio n. 008 de 10 de janeiro de 2011 não está sendo completamente atendido (fls. 53/55);  

RESOLVEM 

CELEBRAR TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no art. 5°, parágrafo 6°, da Lei n. 7.347/85, mediante as seguintes cláusulas:

I – QUANTO AO COMPROMISSÁRIO CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL PARAÍSO DO AMOR:

Providenciar melhorias nas estruturas do estabelecimento de ensino, criando-se um ambiente acolhedor para as crianças atendidas, consistente em:

* No que se refere ao Relatório de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar (fls. 24/26):

1. Providenciar projeto preventivo contra incêndio;

2. Providenciar atestado para habite-se e alvará de funcionamento junto ao Corpo de Bombeiros;

3. Providenciar que a instalação do gás central canalizado atenda as normas de segurança contra incêndios, conforme orientações do Corpo de Bombeiros;

4. Instalar abertura para ventilação permanente no ambiente onde existe aparelho de queima (inferior máximo de 0,80m e superior altura mínima de 1,50m);

5. Instalar estrado de madeira;

6. Instalar registro de corte junto ao ponto de consumo de alimentação;

7. Fazer a recarga do extintor do refeitório;

8. Redimensionar o sistema de proteção por extintores;

9. Apresentar projeto técnico, assinado por engenheiro, com a respectiva ART, visando atender às normas de segurança aplicáveis ao presente caso (Item n. 1.3 da Nota Técnica n. 01/2003 do Assento n. 002/2005/CSMP).


* No que diz respeito à vistoria realizada pela Vigilância Sanitária (fls. 69/81):

1. Providenciar proteção de telas nas aberturas da cozinha;

2. Providenciar a aquisição de lixeiras com tampas acionadas por pedal; 

3. Providenciar lavatórios exclusivos para os manipuladores de alimentos;

4. Providenciar revestimento para as mesas e armários, evitando que os utensílios sejam depositados diretamente no chão do armário, que é o mesmo piso da cozinha; 

5. Providenciar que todos os funcionários da cozinha apresentem atestados de saúde;

6. Providenciar revestimentos nas paredes e nas prateleiras do depósito, proteção de telas nas aberturas deste e estrados para os produtos, eliminando as frestas entre o teto e as paredes;

7. Providenciar lavatório completo para as funcionárias do berçário;

8. Providenciar, para o maternal, local adequado para a troca e higienização das crianças, bem como lavatório com água corrente e sabão antisséptico com torneira;

9. Providenciar revestimento nos banheiros e reparo na pintura;

10. Eliminar as infiltrações e umidade das paredes;

11. Providenciar armários para guardar as roupas de cama; 

12. Providenciar revestimentos adequados para os colchões;

13. Providenciar proteção para o depósito de materias de construção que fica na parte externa; 

14. Providenciar revestimento nas paredes e prateleiras no depósito dos materiais de limpeza, bem como armário ou estrado para que a água mineral não fique depositada no chão; 

15. Providenciar desratização, desinsetização do local e limpeza da caixa d'água;

16. Providenciar o alvará sanitário.


* No que diz respeito à vistoria realizada pelo Conselho Municipal de Educação (fls. 41/43):

1. Providenciar o fornecimento de alimentos em quantidades necessárias para a manutenção do estabelecimento de ensino;

2. Providenciar que as lâmpadas queimadas sejam substituídas por lâmpadas novas;

3. Providenciar reparo no piso de acesso ao refeitório;

4. Providenciar a mudança de local da lixeira do centro de ensino, retirando a mesma do pátio onde as crianças brincam.   


II - QUANTO AO COMPROMISSÁRIO MUNICÍPIO DE PALHOÇA:

Fiscalizar o cumprimento de todas as cláusulas do presente termo de compromisso de ajustamento de conduta e adotar as medidas cabíveis para que o termo de convênio celebrado com o estabelecimento de ensino aludido seja completamente atendido. 

III– QUANTO AO PRAZO:

O prazo para cumprimento das cláusulas é de 08 (oito) meses, a contar da data de aceitação deste Termo.

IV – CONCORDÂNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR:

O Corpo de Bombeiros Militar, por seu representante neste ato, concorda com o prazo convencionado no presente Termo (Item 1.1 da Nota Técnica n. 01/2003 do Assento n. 002/2005/CSMP).

V – QUANTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO:

O Ministério Público se compromete a:

1. Não utilizar os instrumentos jurídicos previstos de cunho civil, contra os compromissários, no que diz respeito aos itens ajustados, caso estes sejam devidamente cumpridos;

2. Fiscalizar o cumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive procedendo a eventual execução do mesmo;

3. No caso de apresentação de justificativa plausível por parte dos Compromissários, os prazos para cumprimento deste termo poderão ser prorrogados.

VI  QUANTO À MULTA E EXECUÇÃO:

O não cumprimento dos itens ajustados implicará na multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada mês de descumprimento, reajustado pelo INPC ou índice equivalente, a ser recolhido em favor do FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PALHOÇA (FIA), além da execução judicial das obrigações ora ajustadas.


VII – QUANTO A VIGÊNCIA:

O prazo do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta começará a contar a partir da sua aceitação.

VIII  QUANTO AO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Palhoça para dirimir qualquer divergência quanto a este Termo.

E por estarem assim compromissados, firmam este Termo em 2 (duas) vias de igual teor, com eficácia de título executivo extrajudicial.

Palhoça, 01 de agosto de 2012.


   AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA                         
    PROMOTOR DE JUSTIÇA          


JOCELETE ISALTINA DA SILVEIRA DOS SANTOS
Secretária da Educação e Cultura
Compromissária (Município de Palhoça)


CARMELINO DA SILVA
Compromissário


DANIEL FERNANDES
Major  do Corpo de Bombeiros Militar
(Item n. 1.2 da Nota Técnica n. 01/2003 do Assento n. 002/2005/CSMP).


MARCO JACÓ FUCK  
Procurador Geral do Município


ALEXSSANDRE ALCEU DE OLIVEIRA
Assessor Jurídico


DEVANE MOURA GRIMOUTH LOPES
Conselheira Municipal de Educação

domingo, 29 de julho de 2012

Governo sanciona lei que prevê remuneração e direitos sociais aos conselheiros tutelares




O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou nesta quinta-feira (26) a Lei 12.696/12 que torna obrigatório a remuneração e o pagamento de direitos trabalhistas aos conselheiros tutelares. O texto, que sofreu apenas um veto, foi publicado na edição desta quinta-feira no Diário Oficial da União.

Pela nova lei, os conselheiros devem receber remuneração (definida pelo município), cobertura previdenciária, ter acesso a férias (com acréscimo de um terço no salário), licenças maternidade e paternidade e gratificação natalina. Atualmente essa remuneração não é obrigatória. O Brasil possui 5.925 Conselhos Tutelares, em 98% dos municípios, o que corresponde a cerca de 29.600 conselheiros tutelares.

Para a secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Carmen Silveira de Oliveira, as mudanças favorecem a estratégia do governo de fortalecer os conselhos tutelares em todo o país. A secretária lembrou que a SDH/PR acompanhou todos os passos da tramitação da lei, sempre contribuindo para destravar os debates acerca do tema. “A reestruturação dos conselhos é uma das metas estratégicas deste governo e isto se reflete no Plano Plurianual 2010 – 2015, que prevê ampliação dos recursos para o fortalecimento dos conselhos”, explicou.

Na avaliação da secretária, quanto maior o investimento no conselheiro, mais garantia de qualidade no cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, que instituiu os conselhos em todo o país. “Ao prever a ampliação do mandato do conselheiro de três para quatro anos, com previsão de qualificação continuada, teremos profissionais melhor preparados para as demandas da infância brasileira”, afirmou Carmen, destacando que o reconhecimento dos direitos sociais dos conselheiros deverá atrair servidores mais qualificados e vocacionados com a temática da proteção dos direitos da criança e do adolescente.

O projeto ainda unifica a data para a seleção dos conselheiros - primeiro domingo de outubro do ano seguinte à eleição presidencial - e aumenta o mandato do conselheiro de três para quatro anos. A posse fica agendada para 10 de janeiro. No caso do Distrito Federal, o projeto estabelece que cada região administrativa (conjunto de bairros em que se divide o DF) também deverá ter um conselho tutelar.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, todo município deve ter pelo menos um conselho tutelar, composto por cinco membros escolhidos pela comunidade. O conselho é um órgão autônomo, que tem o objetivo de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes.
Veto - O governo vetou artigo que atribuía ao Poder Executivo a tarefa de definir, em 90 dias, os critérios para "fins de unificação" da data de escolha dos conselheiros. De acordo com a justificativa, o artigo "desrespeitou o princípio da separação dos poderes" ao impor obrigação ao Poder Executivo.

Fonte: SDH - 26/07/2012

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Ministério Público pela educação




Começa nesta quinta-feira (26/7) o seminário "Ministério Público pela Educação", que busca aperfeiçoar temas relevantes para o trabalho na área, com a participação de profissionais do Ministério da Educação (MEC), Promotores de Justiça e supervisores da Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE).

O Seminário é realizado pela Comissão de Educação do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG) e pelos Centros de Apoio da Infância e Juventude (CIJ) e da Cidadania e Fundações (CCF) do MPSC, e conta com o apoio do Ministério da Educação e Fundação Catarinense de Educação Especial. O evento será realizado no prédio Sede do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em Florianópolis, até o dia 27 de julho, e é destinado aos membros e servidores do MPSC, além de profissionais da educação.

No primeiro dia, serão abordados temas relacionados à educação infantil, ao piso salarial para os professores da educação básica, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb), ao transporte escolar e ao papel do Ministério Público na qualidade de ensino brasileiro.

O segundo dia de palestras terá com foco a educação especial: suas políticas e leis, a acessibilidade das escolas aos alunos especiais e de que forma o Ministério Público e a sociedade civil atuam nesse modelo de educação. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo endereço eletrônico ceaf@mp.sc.gov.br.
Para saber mais sobre a atuação do Ministério Público na educação, assista ao programa Alcance.
Promotoras de Justiça discutem o problema de exclusão social na escola, o papel dos pais na educação, o perfil ideal traçado pela mídia que acaba transformando o modo de agir de crianças e adultos.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

terça-feira, 24 de julho de 2012

Reuniões de estudos de casos - PAEFI




De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social: 

"o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi) oferta apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos.
Compreende atenções e orientações direcionadas à promoção de direitos, à preservação e ao fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e o fortalecimento da função de proteção das famílias diante do conjunto de condições que causam fragilidades ou as submetem a situações de risco pessoal e social. 
Nessa direção, o Paefi oferece atendimento a indivíduos e famílias em diversas situações de violação de direitos, como violência (física, psicológica e negligência, abuso e/ou exploração sexual), afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; tráfico de pessoas; situação de rua; mendicância; abandono; vivência de trabalho infantil; discriminação em decorrência da orientação sexual ou raça/etnia e outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações ou submissões."


O trabalho em rede entre o Ministério Público na área da infância e juventude e as equipes técnicas do PAEFI é essencial, para que os interesses das crianças e adolescentes atendidas no serviço sejam efetivamente garantidos de forma integral e prioritária.

Como o trabalho em rede pressupõe diálogo, aproximação e ações coordenadas, mensalmente são realizadas reuniões com o promotor de justiça Aurélio Giacomelli da Silva e as equipes técnicas do serviço, na sede do PAEFI, no CREAS de Palhoça, das 09h às 16h, para discussão dos casos mais graves de infantes e jovens em situação de vulnerabilidade.

O resultado dessas reuniões só vem ao encontro dos direitos das próprias famílias atendidas pelo PAEFI, pois as situações são agilizadas e o Ministério Público procura determinar que todo o sistema de garantias atue, de acordo com a peculiaridade de cada caso, sempre levando-se em conta o excelente serviço prestado pelo programa referido, com intuito de restabelecimento dos vínculos familiares e de preservação dos princípios e garantias das crianças e adolescentes atendidos.

Nesta quarta estaremos lá! Até! 

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Educação inclusiva - audiência garante os direitos de criança deficiente visual





IC - Inquérito Civil n. 06.2011.00004048-0.
Objeto: apurar a situação de J. A. M.,  deficiente visual e aluno do >>>



TERMO DE AUDIÊNCIA

No dia 20 de julho de 2012, às 14:00 horas, na presença do Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, compareceram na Sala de Reuniões do Ministério Público de Palhoça a Diretora de Planejamento Administrativo e Pedagógico Margarete Joaquina da Rosa, a Coordenadora de Educação Especial de Palhoça Rafaela Maria Freitas e a Professora do >>>>>> Maria Salete Machado da Silva. Iniciada a audiência, a Diretora de Planejamento Administrativo e Pedagógico Margarete Joaquina da Rosa informou sobre a ausência da Secretária Municipal de Educação de Palhoça, que no mesmo horário deste ato teve uma Webconferência para tratar do Programa BPC na escola. Assim, neste ato está representando a Secretária de Educação a Diretora de Planejamento Administrativo e Pedagógico Margarete Joaquina da Rosa, com amplos poderes para deliberar sobre as recomendações que serão expedidas neste termo. Após,  foi esclarecido sobre o objeto da reunião: apurar a situação de J. A. M.,  deficiente visual e aluno do  >>> 1 - Assim, inicialmente a professora Maria Salete Machado da Silva relatou sobre as dificuldades advindas do aprendizado de J.A.M., em virtude de sua deficiência visual. Que J.A.M. não está alfabetizado em braile e isso dificulta muito o trabalho. São 25 alunos na turma e apenas 6 estão alfabetizados, que se trata da 2º ano. Que Maria Salete admitiu que não foi a algumas capacitações por motivo de saúde e nas vezes em que foi, achou que não foram úteis para o seu dia a dia em sala de aula; que J.A.M. possui o seu material em braile. 2 – a coordenadora de educação especial informou que J.A.M. está inserido no ensino regular e no contraturno, na própria escola, está recebendo atendimento especializado de professor de Braile (Zezinho Fernandes Torquato) quatro vezes por semana, além de frequentar a Associação Catarinense de Integração ao Cego (ACIC), em Florianópolis, duas vezes por semana; que o transporte para a ACIC está sendo garantido pela Secretaria de Saúde de Palhoça; que J.A.M vai para a escola à pé; que foi disponibilizada capacitação e aprendizado em Braile, mas a professora Maria Salete faltou por motivos de problemas de saúde. 3 - Assim, ao final, foram expedidas as seguintes recomendações ao Município de Palhoça, para que os direitos de J.A.M. sejam devidamente preservados: A - eliminar TODAS as barreiras pedagógicas e de comunicação eventualmente existentes, adotando métodos e práticas no ensino escolar regular de J.A.M. no >>>>>>>>, adequadas às suas diferenças; B - continuar disponibilizando recursos de ensino e equipamentos especializados para a correta inclusão de J.A.M. no ensino fundamental, por meio do fornecimento do material didático necessário com regletes, soroban, além do ensino do código Braile e de noções sobre orientação e mobilidade, atividades de vida autônoma e social, além do conhecimento e aprendizado de utilização de ferramentas de comunicação por sintetizadores de voz; C -  ensinar o Braile à professora Maria Salete Machado da Silva; D -  continuar fornecendo livros didáticos em Braile pra J.A.M.; E - continuar atendendo J.A.M. em serviço de apoio especializado no contraturno escolar com os professores de educação especial quatro vezes por semana, garantindo-se professor que se encarregue do ensino e utilização do sistema Braile e de outros recursos especiais de ensino e de aprendizagem; F - os professores referidos no item anterior não poderão em hipótese alguma substituir as funções do professor responsável pela sala de aula da escola comum do ensino regular; G - capacitar a atual professora e os futuros professores do ensino regular que receberem em sala de aula J.A.M., para que seus direitos de inclusão sejam devidamente garantidos; H - No caso de eventual afastamento ou remanejamento da professora Maria Salete Machado da Silva para outra sala de aula, conforme relatório da CI n. 70/2012/SEESP/SMEC, comunicar imediatamente ao Ministério Público, para que as providências cabíveis sejam tomadas; I - aplicar a todas as crianças e adolescentes com necessidades especiais, de acordo com suas respectivas peculiaridades e deficiências, as orientações antes mencionadas, garantindo-se amplo acesso ao ensino regular, bem como atendimento especializado no contraturno. J -  A capacitação da professora Maria Salete Machado da Silva será iniciada pelo Professor Zezinho Fernandes Torquato e deverá suprir o curso anterior, do qual a professora não pode participar por motivos de saúde. K - O prazo para cumprimento destas orientações é de 30 (trinta) dias. L - O não cumprimento do prazo sem motivo justificável ensejará no ajuizamento de ação civil pública, além de outras medidas legais cabíveis. M – As recomendações foram aceitas pelo Município de Palhoça, por meio de seus representantes, que se comprometeu a cumprir integralmente tais orientações.  Em nada mais havendo, a audiência foi encerrada.


Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

Margarete Joaquina da Rosa
Diretora de Planejamento Administrativo e Pedagógico
(representando a Secretária de Educação de Palhoça)

Rafaela Maria Freitas
Coordenadora de Educação Especial de Palhoça

Maria Salete Machado da Silva
Professora do Grupo Escolar Frei Damião