Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




terça-feira, 2 de outubro de 2012

ELEIÇÕES - IMPORTANTE!




Uma das diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente é a municipalização do atendimento infantojuvenil, ou seja, está definido que praticamente todas as políticas públicas desta área devem ser implementadas, em regra, pelos Municípios e de forma complementar pelos Estados e pela União.

Assim, após o advento da Lei n. 8.069/1990, os prefeitos e vereadores são grandes responsáveis pela proteção das crianças e adolescentes de nossas cidades, por meio da definição de metas públicas claras a este respeito. 

Por esse motivo, as eleições que se avizinham, no dia 07 de outubro próximo, são essenciais para o futuro de nossas cidades, que obrigatoriamente devem abranger as ações para que sejam resguardados os interesses de nossas crianças e adolescentes.

Por isso, os eleitores devem avaliar bem as propostas dos candidatos e verificar quem efetivamente se comprometeu a dar prioridade para o atendimento preconizado na legislação antes citada, bem como para toda a política de cunho social.

Mas alguns devem se perguntar: será que é tão difícil administrar um município? Claro que sim! Os desafios são enormes, mas há muitos exemplos simples em algumas cidades de programas que efetivamente deram certo e por tal razão possuem índices favoráveis em esferas fundamentais para a sociedade.

A última edição da Revista Época (veja aqui) trouxe vários desses exemplos, tanto em cidades com poucos habitantes, como em municípios maiores em população. Então vejamos:

Área da educação:

 - valorização dos professores, de acordo com metas pré-estabelecidas;
 - continuidade da gestão, havendo caso em que a Secretária de Educação está no cargo há cerca de 12 anos, ou seja, a oposição que assumiu verificou que o seu trabalho era de qualidade e a manteve no cargo. A política ficou de lado em prol da qualidade do serviço público prestado;
- aulas de reforço escolar para os alunos com dificuldade de aprendizado;
- políticas públicas específicas, individualizadas, levando-se em conta a dificuldade de cada escola.

Área da saúde:

- investimento bem maior do que o valor mínimo exigido constitucionalmente;
- valorização dos profissionais da saúde;
- investimento efetivo na proteção básica;
- implementação de exames mais complexos e de especialidades médicas que seriam de obrigação do Estado, por meio de parcerias e consórcios municipais e com o setor privado;
- trabalho em rede entre agentes comunitários, enfermeiros e médicos;
- efetivação dos profissionais de saúde (todos concursados).

É importante esclarecer que estas ações, descritas na revista, já podem ter sido feitas em vários municípios ou então não são aplicáveis à realidade de diversas cidades. 

A intenção aqui é apenas mostrar que com vontade política, com criatividade, com investimentos prioritários nas áreas sociais e nas políticas relacionadas à criança e ao adolescente, sem corrupção, sem desperdício de dinheiro público e com bom senso, muito se pode fazer na seara dos direitos fundamentais.

Devemos chamar a atenção para a corrupção, uma praga que atrasa o desenvolvimento do Brasil! Ontem, no julgamento do caso conhecido como "Mensalão", o Ministro do STF Celso de Mello disse uma frase que deveria ecoar em todos os rincões brasileiros, pela sua profundidade e inteligência: "O alto custo da corrupção é pago pelo cidadão comum, que não pode pagar para ter serviços básicos".

Desta forma, os eleitores não devem desperdiçar uma das formas mais importantes de controle social e de exercício de cidadania: o voto consciente no candidato que se preocupa efetivamente com o amanhã de nossas cidades, ou seja, com as políticas públicas da infância e da juventude e com todas as demais, que se referem à miséria que tanto assola nosso país.

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça de Palhoça

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Dia de alerta para a violência sexual infantojuvenil





No dia 24 de setembro - Dia Estadual de Combate à Violência e à Exploração Sexual Infantojuvenil - ações em todo o Estado chamam atenção para o problema.

O Fórum Catarinense Pelo Fim da Violência e da Exploração Sexual Infantojuvenil - que conta com a participação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) - está promovendo, por meio de suas 21 coordenadorias regionais, ações alusivas ao Dia Estadual de Combate à Violência e à Exploração Sexual Infantojuvenil, 24 de setembro.

Em 2011, o MPSC recebeu, via Disque 100, 478 denúncias de abuso sexual contra criança ou adolescente. "Essas cifras, entretanto, estão longe de representar a realidade, posto que, no que se refere ao abuso sexual intrafamiliar, considera-se que esses números representam menos de 10% do total de casos, uma vez que prevalece a síndrome do segredo", ressalta a Promotora de Justiça Helen Crystine Corrêa Sanches, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do MPSC.

Atividades da campanha

Em sua Unidade Operacional de Biguaçu, situada na rodovia federal BR 101, no Km 190, a Polícia Rodoviária Federal entregará material publicitário temático aos usuários das rodovias. O material faz parte da divulgação da campanha Bem-Me-Quer, desenvolvida pelo Fórum Catarinense Pelo Fim da Violência e da Exploração Sexual Infantojuvenil, e foi encaminhado, também, a outros órgãos integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Em Chapecó, está sendo realizada atividade no comércio local, que colocou sacos de papel na cabeça dos manequins das lojas, dando visibilidade à campanha. Em Turvo, foi realizado um ato público, organizado pelo Conselho Tutelar local, envolvendo as crianças das escolas. Na ocasião, o Promotor de Justiça Filipe Costa Brenner distribuiu o material da campanha Bem-Me-Quer.

Na sexta-feira (28/09), no município de Anita Garibaldi, será realizada uma oficina temática para os agentes do sistema de proteção de crianças e adolescentes dos 18 integrantes da Associação dos Municípios da Região Serrana de Santa catarina (AMURES), seguida de caminhada e entrega de material de divulgação.

O que é abuso ou exploração sexual comercial?

Abuso sexual é o uso da criança ou adolescente, menino ou menina, para satisfação sexual de um adulto ou adolescente mais velho, seja por meio de manipulação, toques, participações em jogos sexuais, exibicionismo, pornografia ou prática de relação sexual. Já a exploração sexual não se restringe à relação, mas também à produção de materiais pornográficos, como revistas, fotografias, filmes, vídeos e sites da internet. Os dois casos são crimes hediondos, com penas previstas em lei, tanto para quem abusa, quanto para quem explora. No caso da exploração, os donos dos estabelecimentos onde o problema acontece também praticam crime.

Onde denunciar:

Disque-denúncia nacional: telefone 100
Coordenação: Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República
Horário: todos os dias da semana (inclusive feriados), das 8h às 22h
Em Santa Catarina, procure o Conselho Tutelar do município ou telefone para 190
Horário: todos os dias da semana (inclusive feriados), ininterruptamente
Em Florianópolis:
SOS Criança: telefone 0800 643 1407


Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Palhoça deverá melhorar condições de instituições de ensino



Uma série de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) propostos pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para melhorar a estrutura das unidades de ensino no Município de Palhoça foram assinados pela Prefeitura e por instituições conveniadas.

De acordo com o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva - com atuação na área da Infância e Juventude na Comarca de Palhoça -, em 2011, a prefeitura assinou cinco TACs relativos a centros de educação infantil e quatro relativos a escolas municipais. Em 2012, foram assinados mais nove TACs relativos a centros de educação infantil - dois pela prefeitura e sete por instituições conveniadas - e mais um pela APAE.

Os termos foram propostos após a apuração, em inquéritos civis, das condições estruturais das unidades de ensino, avaliadas, então, pelo Corpo de Bombeiros, pela Vigilância Sanitária e pelo Conselho Municipal de Educação. "O objetivo é que seja fornecido às crianças e aos adolescentes de Palhoça ensino de qualidade", explica Aurélio Giacomelli da Silva.

Segundo o Promotor de Justiça, o prazo para efetivação das melhorias pactuadas varia de acordo com sua complexidade. Em três casos - CEI Aprender Brincando e Grupos Escolares Profº Guilherme Wiethorn Filho e Profª Inês Marta Silva -, foram propostas medidas paliativas, mas é necessária a construção de novos prédios, também pactuadas nos TACs. Caso as exigências não sejam cumpridas, os TACs (títulos executivos extrajudiciais) serão executados judicialmente, quando então será aplicada multa mensal no valor de R$ 10 mil, no caso das unidades do Município, e de R$ 5 mil, para as instituições conveniadas.

O Promotor de Justiça informa, ainda, que tramitam no Ministério Público outros 36 Inquéritos Civis que estão aguardando vistorias do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e do Conselho Municipal de Educação de Palhoça para a partir daí propor a celebração de novos TACs. "O passo seguinte será a instauração de procedimentos para verificar as estruturas das escolas estaduais e particulares situadas no Município de Palhoça", conclui.

Instituições conveniadas - multa mensal por não cumprimento: R$ 5 mil
Instituição
Prazo
Data da assinatura
CEI Paraíso do Amor
Oito meses
1º de agosto de 2012
CEI Pequeno Príncipe
Oito meses
22 de agosto de 2012
CEI Vovó Elisa
Oito meses
15 de agosto de 2012
CEI Estrelinha
Oito meses
1º de agosto de 2012
CEI Alto Aririú
Oito meses (com exceção de acessibilidade nos banheiros, com prazo de 24 meses)
8 de agosto de 2012
CEI Padre Réus
Oito meses
22 de agosto de 2012
CEI João Paulo II
Oito meses
22 de agosto de 2012
APAE
90 dias
15 de agosto de 2012

Centros de Educação Infantil municipais - multa mensal por não cumprimento: R$ 10 mil
Instituição
Prazo
Data da assinatura
Vôo Livre
90 dias
18 de maio de 2011
Argemira de Farias da Silveira
12 meses
22 de novembro de 2011
Aprender Brincando
180 dias para medidas paliativas e construção de novo prédio até dezembro de 2013
6 de dezembro de 2011
Criança Feliz
180 dias ou agosto de 2013, dependendo da melhoria
4 de maio de 2012
Padre Réus
12 meses
22 de novembro de 2011
São Tomé
12 meses
22 de novembro de 2011
Vovó Dolores
Dezembro de 2012
16 de maio de 2012

Escolas municipais - multa mensal por não cumprimento: R$ 10 mil
Instituição
Prazo
Data da assinatura
Frei Damião
Dezembro de 2012
26 de agosto de 2011
Profº Neri Brasiliano Martins
180 dias
26 de agosto de 2011
Profº Guilherme Wiethorn Filho
Dezembro de 2013
6 de dezembro de 2011
Profª Inês Marta Silva
Dezembro de 2012
6 de dezembro de 2011



Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC



quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Inquérito Civil destinado a apurar a existência de políticas públicas na área da saúde mental de crianças e adolescentes de Palhoça.





PORTARIA N. 06.2012.00007012-1/001

Dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil, destinado a apurar a existência de políticas públicas na área da saúde mental de crianças e adolescentes de Palhoça.


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, no uso de suas atribuições institucionais previstas nos artigos 127 e 129 incisos II e III da Constituição Federal; no artigo 201, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente nos artigos 25 inciso IV e 26 inciso I, ambos da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e nos artigos 82 inciso VI, 83 inciso I e 84, todos da Lei Complementar Estadual n° 197, de 13 de julho de 2000 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), na DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE;

CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a incumbência da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a instauração de inquérito civil para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência;

CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da Carta Magna);

CONSIDERANDO que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227, caput, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas (art. 227, § 1º, da Lei Maior);

CONSIDERANDO que a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência (art. 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO que é assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde (art. 11, caput, da Lei n. 8.069/90);

CONSIDERANDO que este Órgão de Execução do Ministério Público tomou conhecimento de que há falta de política pública municipal de atenção à saúde mental de crianças e adolescentes palhocenses;

RESOLVE:

INSTAURAR  INQUÉRITO CIVIL, com escopo de apuração e investigação dos fatos já narrados.

Desta forma, o Ministério Público inicialmente determina as seguintes providências:

1. A autuação desta portaria e dos documentos recebidos como Inquérito Civil Público;

2. A elaboração de extrato de instauração com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo I, do Ato n. 81/2008/PGJ;

3. A remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos n. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ; 

4. A Remessa de cópia da presente portaria, por e-mail, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (cij@mp.sc.gov.br), em cumprimento ao disposto no artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;

5. A afixação desta portaria no local de costume;

6. A expedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Palhoça, com cópia integral deste feito, requisitando, no prazo de 20 (vinte) dias, informações detalhadas sobre a existência de política pública municipal para o atendimento de crianças e adolescentes com dislexia, com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade, com autismo e outras necessidades especiais, bem como informações sobre a demora nos atendimentos da área da saúde para as famílias das crianças com necessidades especiais. 

O Ministério Público desta Comarca estabelece o prazo de 1 (um) ano para a conclusão deste Inquérito Civil, conforme artigo 11 do artigo 81/2008/PGJ.

Palhoça, 29 de agosto de 2012.


AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA
Promotor de Justiça

I Seminário Municipal da Rede de Proteção e Atendimento à Criança e Adolescente de Palhoça



sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - CEI Pequeno Príncipe




TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA




O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, representado pelo Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, o MUNICÍPIO DE PALHOÇA, representado pela Secretária Municipal de Educação Jocelete Isaltina da Silveira dos Santos,  e o Conselho Comunitário Jardim Eldorado (CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL PEQUENO PRÍNCIPE), representado pela presidenta Isaura Bet (compromissária), têm entre si justo e acertado o seguinte:

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 227, prevê que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão";

CONSIDERANDO que a Constituição de 1988 estabelece que o ensino será ministrado com base no princípio de "garantia de padrão de qualidade" (art. 206, inciso VII);

CONSIDERANDO que a Lei Maior confere ao Ministério Público a função de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia” (art. 129, inciso II);

CONSIDERANDO que o art. 210 do Estatuto da Criança e do Adolescente confere legitimidade ao Ministério Público para propor ações civis fundadas em interesses coletivos ou difusos, podendo "tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial" (art. 211 da Lei n. 8.069/90);

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que visem preservar o interesse público e garantir o cumprimento da Constituição Federal e da legislação extravagante;

CONSIDERANDO que, em sua maioria, as cidades que mais se destacam no Brasil escolheram a educação como caminho para alcançar o progresso, conforme pesquisa elaborada pela revista Veja (Editora Abril, edição n. 2241, ano 44, 2 de novembro de 2011. p. 147);

CONSIDERANDO que este Órgão de Execução do Ministério Público instaurou o Inquérito Civil n. 06.2011.00003655-8 para apurar a atual situação do Centro Educacional Infantil Pequeno Príncipe, localizado no Município de Palhoça;

CONSIDERANDO que após a realização de diversas diligências, inclusive com a elaboração de vistorias "in loco" por parte do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e do Conselho Municipal de Educação, foi apurado que crianças estão sendo atendidas em estruturas inadequadas e irregulares, sem um ambiente propício que ampare estas pessoas em desenvolvimento;

CONSIDERANDO que o Município de Palhoça concluiu que o Termo de Convênio n. 007 de 10 de janeiro de 2011 não está sendo completamente atendido (fls. 49/55); 

RESOLVEM

CELEBRAR TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no art. 5°, parágrafo 6°, da Lei n. 7.347/85, mediante as seguintes cláusulas:


I – QUANTO AO COMPROMISSÁRIO CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL PEQUENO PRÍNCIPE:

Providenciar melhorias nas estruturas do estabelecimento de ensino, criando-se um ambiente acolhedor para as crianças atendidas, consistente em:

* No que se refere ao Relatório de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar (fls. 32/35):

1. Providenciar projeto preventivo contra incêndio;

2. Providenciar atestado para habite-se e alvará de funcionamento junto ao Corpo de Bombeiros;

3. Instalar abertura para ventilação permanente no ambiente onde existe aparelho de queima (inferior máximo de 0,80m e superior altura mínima de 1,50m);

4. Instalar estrado de madeira;

5. Instalar 1 (um) extintor de 4kg no bloco B;

6. Redimensionar o sistema de iluminação de emergência (2 luminárias no bloco A);

7. Apresentar projeto técnico, assinado por engenheiro, com a respectiva ART, visando atender às normas de segurança aplicáveis ao presente caso (Item n. 1.3 da Nota Técnica n. 01/2003 do Assento n. 002/2005/CSMP).


* No que diz respeito à vistoria realizada pela Vigilância Sanitária (fls. 23/31):

1. Providenciar que todos os funcionários da cozinha apresentem atestados de saúde atualizados;

2. Providenciar local adequado para acondicionar os materiais de limpeza;

3. Providenciar proteção de telas nas aberturas da cozinha (portas e janelas);

4. Providenciar lavatórios exclusivos para os manipuladores de alimentos, com porta papel toalha e papel toalha;

5. Adquirir armário para acondicionar os objetos pessoais dos funcionários, retirando-os da prateleira da despensa;

6. Providenciar que todos os banheiros sejam separados por sexo;

7. Providenciar sabonete líquido e papel toalha para todos os banheiros;

8. Providenciar que todos os vasos sanitários sejam adaptados às crianças e sejam equipados com tampa;

9. Providenciar lixeiras com tampa e acionadas por pedal;

10. Providenciar protetores para todas as tomadas;

11. Providenciar mobiliário em boas condições;

12. Adquirir copos descartáveis;

13. Providenciar capas impermeáveis para os colchões e travesseiros;

14. Providenciar isolamento acústico entre as salas de aula;
15. Reparar a janela quebrada;

16. Providenciar espaço adequado para a biblioteca;

17. Reparar as cercas de madeira do pátio;

18. Providenciar sala para recreação interna (TV e brinquedoteca) e sala para repouso;

19. Impedir que as crianças tenham acesso ao local onde são guardados os materiais de limpeza e ao tanque de lavar roupas;

20. Eliminar todas as infiltrações da estrutura do estabelecimento de ensino;

21. Reparar os brinquedos das área da recreação externa;

22. Providenciar desratização, desinsetização do local e limpeza da caixa d'água;

23. Providenciar o alvará sanitário.


* No que diz respeito à vistoria realizada pelo Conselho Municipal de Educação (fls. 74/76):

1. Não cobrar de forma compulsória mensalidade ou contribuição dos pais ou responsáveis pelas crianças que frequentam o estabelecimento de ensino.


II - QUANTO AO COMPROMISSÁRIO MUNICÍPIO DE PALHOÇA:

Fiscalizar o cumprimento de todas as cláusulas do presente termo de compromisso de ajustamento de conduta e adotar as medidas cabíveis para que o termo de convênio celebrado com o estabelecimento de ensino aludido seja completamente atendido.


III– QUANTO AO PRAZO:

O prazo para cumprimento das cláusulas é de 08 (oito) meses, a contar da data de aceitação deste Termo.


IV – CONCORDÂNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR:

O Corpo de Bombeiros Militar, por seu representante neste ato, concorda com os prazos convencionados no presente Termo (Item 1.1 da Nota Técnica n. 01/2003 do Assento n. 002/2005/CSMP).


V – QUANTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO:

O Ministério Público se compromete a:

1. Não utilizar os instrumentos jurídicos previstos de cunho civil, contra os compromissários, no que diz respeito aos itens ajustados, caso estes sejam devidamente cumpridos;

2. Fiscalizar o cumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive procedendo a eventual execução do mesmo;

3. No caso de apresentação de justificativa plausível por parte dos Compromissários, os prazos para cumprimento deste termo poderão ser prorrogados.


VI – QUANTO À MULTA E EXECUÇÃO:

O não cumprimento dos itens ajustados implicará na multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada mês de descumprimento, reajustado pelo INPC ou índice equivalente, a ser recolhido em favor do FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PALHOÇA (FIA), além da execução judicial das obrigações ora ajustadas.


VII – QUANTO A VIGÊNCIA:

O prazo do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta começará a contar a partir da sua aceitação.


VIII – QUANTO AO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Palhoça para dirimir qualquer divergência quanto a este Termo.

E por estarem assim compromissados, firmam este Termo em 2 (duas) vias de igual teor, com eficácia de título executivo extrajudicial.

Palhoça, 22 de agosto de 2012.


                    AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA                        
     PROMOTOR DE JUSTIÇA         


JOCELETE ISALTINA DA SILVEIRA DOS SANTOS
Secretária da Educação e Cultura
Compromissária – Representando o Município de Palhoça


ALEXSSANDRE ALCEU DE OLIVEIRA
Assessor Jurídico do Município


ISAURA BET
Compromissária


DANIEL FERNANDES
Major do Corpo de Bombeiros Militar
(Item n. 1.2 da Nota Técnica n. 01/2003 do Assento n. 002/2005/CSMP).



TESTEMUNHA:

DEVANE MOURA GRIMAUTH
Conselho Municipal de Educação