Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quinta-feira, 4 de abril de 2013

Demora da Câmara de Vereadores de Palhoça para análise de Projeto de Lei que trata dos suplentes do Conselho Tutelar - Falta de prioridade na atenção de políticas públicas relacionadas à infância e à juventude - Conselho Tutelar incompleto - Graves consequências às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade - Descumprimento de Recomendação do Ministério Público - TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA CELEBRADO


Segue o teor do acordo extrajudicial celebrado

IC - Inquérito Civil n. 06.2013.00003923-5

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio deste Órgão de Execução, representado pelo Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, a CÂMARA DE VEREADORES DE PALHOÇA (compromissária), representada pelo Presidente Fábio Coelho e pelo Procurador da Câmara Camilo Nazareno Pagani Martins e o CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, representado por sua Secretária Executiva Sirlene de Farias,  têm entre si justo e acertado o seguinte:

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 227, prevê que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, alem de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”;

CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura esses mesmos direitos;

CONSIDERANDO que a Carta Magna confere ao Ministério Público a função de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia” (art. 129, II);

CONSIDERANDO que "o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente" (art. 131 da Lei n. 8.069/90);

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar possui atribuições importantíssimas para a defesa da criança e do adolescente, constituindo-se em um órgão essencial do Sistema de Garantia de Direitos;

CONSIDERANDO que de acordo com a Resolução n. 139 de 17 de março de 2010 do CONANDA, "o Conselho Tutelar constitui-se num órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos (Resolução nº 113 do CONANDA), tendo sido concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990, para desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à população infanto-juvenil";

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar de Palhoça está com sua atuação prejudicada nesta Comarca, em razão da ausência de suplentes para compor este órgão colegiado;

CONSIDERANDO que está tramitando na Câmara Municipal de Palhoça o Projeto de Lei Complementar n. 010/2013, objetivando regularizar a situação dos suplentes do Conselho Tutelar local, mas que aludido projeto ainda não foi aprovado;

CONSIDERANDO que medida urgente deve ser adotada no vertente caso, visando salvaguardar a população palhocense, que sofre diariamente pelo atendimento inadequado por parte do Conselho Tutelar, em razão de que este importante órgão está atuando com o quadro de membros incompleto;

CONSIDERANDO que a demora na análise do referido projeto de lei complementar vai de encontro aos direitos das crianças e dos adolescentes residentes neste Município;

CONSIDERANDO que para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos está o Ministério Público legitimado (art. 210, inciso I, do ECA), podendo tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial (art. 211 do Estatuto da Criança e do Adolescente); 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que visem preservar o interesse público e garantir o cumprimento da Constituição Federal e da legislação extravagante, no escopo de salvaguardar as crianças e os adolescentes palhocenses;

CONSIDERANDO a necessidade de fazer cessar imediatamente o desrespeito à prioridade absoluta prevista em favor dos infantes palhocenses e que essa garantia de prioridade compreende preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

RESOLVEM 

CELEBRAR TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no art. 211 do Estatuto da Criança e do Adolescente, mediante as seguintes cláusulas:

I – QUANTO À COMPROMISSÁRIA CÂMARA DE VEREADORES DE PALHOÇA :

1. Providenciar, no prazo de 04 (quatro) dias, que seja colocado em votação na Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar n. 010/2013, a fim de que sejam suprimidas, com urgência, as irregularidades relacionadas à falta de suplentes do Conselho Tutelar de Palhoça/SC;   

2. Para o cumprimento do item acima, caso necessário, que seja convocada sessão extraordinária também no prazo de 04 (quatro) dias para votação do Projeto de Lei Complementar n. 010/2013;

3. Que sempre sejam observadas, por parte da Câmara Municipal de Palhoça, quando da análise dos projetos referentes às crianças e aos adolescentes, as garantias de prioridade, primazia, precedência e preferência previstas em prol dos infantes, cumprindo o previsto na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente;

4. Divulgar o presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, entregando cópias deste acordo extrajudicial a todos os vereadores, conscientizando os representantes do Legislativo sobre a importância do Projeto de Lei Complementar n. 010/2013, pois sua não votação e aprovação tem causado vários problemas com crianças e adolescentes vítimas de abusos sexuais, maus tratos e diversas outras formas de violência, que não estão sendo atendidas pelo Conselho Tutelar, Órgão essencial na política pública da infância e da juventude.  

II – QUANTO AO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PALHOÇA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente se compromete a fiscalizar o cumprimento deste termo de compromisso de ajustamento de conduta, inclusive comparecendo na próxima sessão da Câmara de Vereadores, com intuito de conscientização dos vereadores acerca da importância da votação e aprovação do Projeto de Lei Complementar n. 010/2013.   

III – QUANTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO:

O Ministério Público se compromete a:

1. Não utilizar os instrumentos jurídicos previstos de cunho civil, contra o compromissário, no que diz respeito aos itens ajustados, caso estes sejam devidamente cumpridos;

2. Fiscalizar o cumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive procedendo a eventual execução do mesmo;

3. No caso de ocorrência de eventual situação de caso fortuito ou de força maior que não tenha relação com as atribuições do Presidente da Câmara de Vereadores (não liberação do projeto de determinada comissão, falta de quorum ou pedido de vista de algum vereador), o presente termo de ajustamento de conduta poderá não ser executado, o que será decidido pelo Promotor de Justiça, que poderá tomar as providências cabíveis para eventual responsabilização dos representantes do Poder Legislativo, pois a não votação e aprovação do Projeto de Lei Complementar n. 010/2013 tem causado vários problemas com crianças e adolescentes vítimas de abusos sexuais, maus tratos e diversas outras formas de violência, que não estão sendo atendidas pelo Conselho Tutelar, Órgão essencial para atendimento da infância e da juventude.   

IV – CONCORDÂNCIA DO CONSELHO TUTELAR

O Conselho Tutelar, por intermédio do seu representante, concordou com as cláusulas do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. 

V – QUANTO À MULTA E EXECUÇÃO:

O não cumprimento dos itens ajustados implicará na multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ao Presidente da Câmara de Vereadores de Palhoça, a cada dia de descumprimento, reajustado pelo INPC ou índice equivalente, a ser recolhida em favor do FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PALHOÇA (FIA), além da execução judicial das obrigações ora ajustadas.

VI – QUANTO A VIGÊNCIA:

O prazo do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta começará a contar a partir da sua aceitação, ou seja, na data de hoje – 04 de abril de 2013.

VII – QUANTO AO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Palhoça para dirimir qualquer divergência quanto a este Termo.

Os presentes foram cientificados sobre o arquivamento deste Inquérito Civil, bem como que este feito será encaminhado para análise do Conselho Superior do Ministério Público.


E por estarem assim compromissados, firmam este Termo em 2 (duas) vias de igual teor, com eficácia de título executivo extrajudicial.

Palhoça, 04 de abril de 2013.

                  
  AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA                         
     Promotor de Justiça          

FÁBIO COELHO
Presidente da Câmara de Vereadores - Compromissário


CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS
Procurador da Câmara de Vereadores - Compromissário

SIRLENE DE FARIAS
 Secretária Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Compromissária

LORIVAL ESPINDOLA
Conselheiro Tutelar - Testemunha

JANAINA PEREIRA DA SILVA
Conselheira Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Testemunha

JUDITE SERESOLI
Conselheira Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Testemunha

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Demora da Câmara de Vereadores de Palhoça para análise de Projeto de Lei que trata dos suplentes do Conselho Tutelar - Falta de prioridade na atenção de políticas públicas relacionadas à infância e à juventude - Conselho Tutelar incompleto - Graves consequências às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade - Descumprimento de Recomendação do Ministério Pùblico - Audiência para proposta de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta designada para 04 de abril de 2013, às 13:00 horas




IC - Inquérito Civil n. 06.2013.00003923-5

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio deste Órgão de Execução, representado pelo Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, e a CÂMARA DE VEREADORES DE PALHOÇA (compromissária), representada pelo Presidente Fábio Coelho e pelo Procurador da Câmara Camilo Nazareno Pagani Martins, têm entre si justo e acertado o seguinte:

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 227, prevê que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, alem de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”;

CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura esses mesmos direitos;

CONSIDERANDO que a Carta Magna confere ao Ministério Público a função de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia” (art. 129, II);

CONSIDERANDO que "o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente" (art. 131 da Lei n. 8.069/90);

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar possui atribuições importantíssimas para a defesa da criança e do adolescente, constituindo-se em um órgão essencial do Sistema de Garantia de Direitos;

CONSIDERANDO que de acordo com a Resolução n. 139 de 17 de março de 2010 do CONANDA, "o Conselho Tutelar constitui-se num órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos (Resolução nº 113 do CONANDA), tendo sido concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990, para desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à população infanto-juvenil";

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar de Palhoça está com sua atuação prejudicada nesta Comarca, em razão da ausência de suplentes para compor este órgão colegiado;

CONSIDERANDO que está tramitando na Câmara Municipal de Palhoça o Projeto de Lei Complementar n. 010/2013, objetivando regularizar a situação dos suplentes do Conselho Tutelar local, mas que aludido projeto ainda não foi aprovado;

CONSIDERANDO que medida urgente deve ser adotada no vertente caso, visando salvaguardar a população palhocense, que sofre diariamente pelo atendimento inadequado por parte do Conselho Tutelar, em razão de que este importante órgão está atuando com o quadro de membros incompleto;

CONSIDERANDO que a demora na análise do referido projeto de lei complementar vai de encontro aos direitos das crianças e dos adolescentes residentes neste Município;

CONSIDERANDO que para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos está o Ministério Público legitimado (art. 210, inciso I, do ECA), podendo tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial (art. 211 do Estatuto da Criança e do Adolescente); 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que visem preservar o interesse público e garantir o cumprimento da Constituição Federal e da legislação extravagante, no escopo de salvaguardar as crianças e os adolescentes palhocenses;

CONSIDERANDO a necessidade de fazer cessar imediatamente o desrespeito à prioridade absoluta prevista em favor dos infantes palhocenses e que essa garantia de prioridade compreende preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

RESOLVEM 

CELEBRAR TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no art. 211 do Estatuto da Criança e do Adolescente, mediante as seguintes cláusulas:

I – QUANTO À COMPROMISSÁRIA CÂMARA DE VEREADORES DE PALHOÇA :

1. Providenciar, no prazo exíguo de 24 (vinte e quatro) horas, que seja colocado em pauta na Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar n. 010/2013, a fim de que sejam suprimidas, com urgência, as irregularidades relacionadas à falta de suplentes do Conselho Tutelar de Palhoça/SC;   

2. Para o cumprimento do item acima, caso necessário, que seja convocada sessão extraordinária para votação do Projeto de Lei Complementar n. 010/2013;

3. Que sempre sejam observadas, por parte da Câmara Municipal de Palhoça, quando da análise dos projetos referentes às crianças e aos adolescentes, as garantias de prioridade, primazia, precedência e preferência previstas em prol dos infantes, cumprindo o previsto na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

II – QUANTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO:

O Ministério Público se compromete a:

1. Não utilizar os instrumentos jurídicos previstos de cunho civil, contra o compromissário, no que diz respeito aos itens ajustados, caso estes sejam devidamente cumpridos;

2. Fiscalizar o cumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive procedendo a eventual execução do mesmo;


III – QUANTO À MULTA E EXECUÇÃO:

O não cumprimento dos itens ajustados implicará na multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Presidente da Câmara de Vereadores de Palhoça, a cada dia de descumprimento, reajustado pelo INPC ou índice equivalente, a ser recolhida em favor do FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PALHOÇA (FIA), além da execução judicial das obrigações ora ajustadas.




IV – QUANTO A VIGÊNCIA:

O prazo do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta começará a contar a partir da sua aceitação.


V – QUANTO AO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Palhoça para dirimir qualquer divergência quanto a este Termo.

Os presentes foram cientificados sobre o arquivamento deste Inquérito Civil, bem como que este feito será encaminhado para análise do Conselho Superior do Ministério Público.

E por estarem assim compromissados, firmam este Termo em 2 (duas) vias de igual teor, com eficácia de título executivo extrajudicial.

Palhoça, 04 de abril de 2013.


  AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA                         
     Promotor de Justiça          


FÁBIO COELHO
Presidente da Câmara de Vereadores
Compromissário


CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS
Procurador da Câmara de Vereadores
Compromissário


CARMELINO DA SILVA
Presidente do CMDCA
Testemunha


CONSELHEIRO TUTELAR
Testemunha

Serviço Social do MPSC auxilia na garantia de direitos



O trabalho das 16 assistentes sociais lotadas no Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está diretamente ligado às Promotorias de Justiça do Estado, conforme o Ato normativo 107/MP/2006. As assistentes sociais planejam, coordenam, orientam e supervisionam os fatos relacionados ao diagnóstico, desenvolvimento e tratamento de aspectos sociais, e para isso se utilizam, principalmente, da Ordem de Trabalho, que disciplina as ações e são emitidas pelas Promotorias Justiça.

As demandas chegam ao setor, também, por meio dos conselhos tutelares, das escolas, de telefone e do próprio cidadão, que busca pessoalmente a solução para seus problemas. Algumas situações são resolvidas no próprio setor, outras necessitam de procedimento administrativo, que é encaminhado pelo Promotor de Justiça aos órgãos competentes. Esses procedimentos requerem a diligência das assistentes sociais em visitas domiciliares e institucionais, entrevistas e elaboração de estudo social, entre outros.

Os casos mais comuns que chegam ao serviço social são evasão escolar, pedido de medicação, exame médico, crianças e adolescentes vítimas da prostituição infanto juvenil, e internação de adolescentes usuários de drogas. Além disso, atua em casos que violam o direito dos idosos e da pessoa com deficiência. As assistentes sociais também prestam apoio técnico e fiscalizam, com os Promotores, as entidades que atuam nos direitos das crianças e dos adolescentes e nas instituições de longa permanência de idosos (LPI).

Em Florianópolis, por exemplo, o atendimento é realizado por duas assistentes sociais, que se ocupam dos casos relacionados às Promotorias da Infância e Juventude, localizadas no Fórum Eduardo Luz. "Percebemos que a demanda tem aumentado na busca de soluções dos conflitos familiares com adolescentes sem limites, fuga do lar, envolvimento com drogas. Às vezes nos deparamos com pessoas exaltadas que não concordam com os encaminhamentos propostos", revela Mariluse Táboas, há 17 anos no MPSC.

No interior do Estado, de modo geral, o serviço social atua na Promotoria da Infância e Juventude, Cidadania e Direitos Humanos e, quando solicitado, auxilia a Promotoria Criminal nos assuntos referentes ao abuso sexual de crianças e adolescentes.

Já o serviço social de Chapecó atua com as 12 Promotorias de Justiça instaladas na comarca. Além das tarefas desempenhadas pelo serviço social, inerentes ao setor, a assistente social Ana Soraia Haddad Biasi, há sete anos no MPSC, destaca também o atendimento e orientação aos pais nas situações atendidas pelo Programa APOIA e denúncias de violência e exploração sexual, entre elas, do DISQUE 100; e a coordenação compartilhada da RAPI - Rede de Atendimento à População Indígena -, proposta que visa a promoção e ampliação dos direitos sociais indígenas.

Na Promotoria da Infância e Juventude da comarca de Lages estão tramitando 320 procedimentos, dos quais vão para o serviço social, mensalmente, cerca de 80 para realização de mediação e estudos sociais, além de atendimentos de adolescentes em conflito com a Lei. Na Promotoria da Cidadania e Direitos Humanos estão tramitando 116 procedimentos, dos quais chegam ao serviço social, em média, 26 por mês. 

Além disso, todos os dias são atendidas ou encaminhadas para rede socioassistencial dos municípios que compõem a comarca cerca de 20 pessoas, que buscam informações, orientações e realizam denúncias, as quais, muitas vezes, são transformadas em procedimentos para análise e estudo social.
 
Segundo a assistente social Arnete Trein de Borba, há 17 anos no MPSC, o serviço social é o local para onde convergem as pessoas que tiveram seus direitos violados e estão em estado de extrema vulnerabilidade social. "Sofremos com ameaças e com xingamentos de pessoas que chegam até nós nervosas por não terem sido atendidas satisfatoriamente em outras esferas do poder público. Outras chegam drogadas e bêbadas", revela.

Por terem procedido o atendimento, entrevistas e visitas às pessoas envolvidas nos casos, muitas vezes, as assistentes sociais são notificadas em juízo para serem testemunhas de fatos extremamente sérios de violência doméstica, abuso sexual de crianças e adolescentes e violência contra idosos.  
Para quem lida com casos espinhosos, o desgaste emocional é inevitável. Nesse momento é que o apoio da família serve de estrutura para essas profissionais. As famílias de Mariluse Táboas e de Marlene Michielin ficam apreensivas quando elas comentam as situações de risco que vivenciam, porém a realização do trabalho que prestam fica acima das dificuldades. "Buscamos sempre atuar na defesa e garantia dos direitos das pessoas que nos procuram", diz Mariluse.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

terça-feira, 2 de abril de 2013

Município de Palhoça deverá criar Serviço de Acolhimento Familiar




O município de Palhoça assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) comprometendo-se a criar, no prazo de um ano, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, afastadas do convívio familiar em decorrência de abandono ou impossibilidade de cuidado dos responsáveis. As crianças deverão ficar sob a guarda provisória das famílias que serão cadastradas pelo serviço, até que seja viabilizado o retorno à família de origem. Em caso contrário, serão encaminhadas para colocação em família substituta.

O TAC foi proposto pelo Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, após tomar conhecimento que foi retirado de tramitação na Câmara de Vereadores de Palhoça um projeto de lei que objetivava criar o Programa de Acolhimento Familiar no município.

Entre as cláusulas do TAC, além da criação, cabe ao município promover ampla divulgação dos objetivos e do funcionamento do serviço, acolher e fazer a avaliação inicial das famílias acolhedoras interessadas na adoção, efetuar a seleção, capacitação e o cadastramento das famílias selecionadas e realizar o acompanhamento das famílias ao fim desse processo.

Além disso, foi especificado que o serviço deverá ter, no mínimo, um coordenador, um psicólogo e um assistente social para o acompanhamento de até 15 famílias de origem e 15 famílias acolhedoras. Deverá, ainda, proporcionar espaço físico específico para as atividades do serviço de sala para equipe técnica, sala de coordenação e atividades administrativas, sala de atendimento e sala para reuniões.

Em caso de descumprimento de qualquer cláusula do TAC, está prevista multa mensal de R$ 10 mil, a partir de 27 de março de 2014, prazo final para implantação. Excepcionalmente, caso haja dificuldade na aprovação da lei na Câmara, o prazo estabelecido poderá ser prorrogado.


Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Dia Mundial do Autismo - Menina revela pela primeira vez como é estar por trás dos olhos de um autista (matéria de Jaque Barbosa)




Uma sensação de estar dentro de um corpo que você não pode controlar. Segundo Carly Fleischmann, é assim que o autismo a faz sentir. Essa foi apenas uma das revelações sobre o que passa por detrás da mente autista que Carly conseguiu revelar.

A sua história é a seguinte: durante os primeiros 11 anos de sua vida, ela vivia grande parte do tempo imersa em seu universo particular. O diagnóstico de que ela era autista foi confirmado quando tinha 2 anos de idade. Os médicos explicavam que o autismo a impossibilitaria de se comunicar e de ter uma vida normal, além de dizer para os pais da menina que ela tinha um atraso mental que a permitiria chegar somente ao desenvolvimento de uma criança de 6 anos.

No entanto, seu pai sempre soube que ela estava ali, perdida atrás daqueles olhos. Até que um dia, Carly subitamente se sentou no computador e digitou letras que formaram a palavra HURT (dor, em inglês), seguida de HELP (socorro, em inglês). Ela nunca tinha escrito nada na vida antes. Os pais de Carly então a incentivaram a se comunicar novamente. Se ela quisesse algo, teria que digitar o pedido. 


Alguns meses se passaram até que ela compreendesse que se quisesse ser atendida, teria que digitar seu pedido.




Quando ela chegou aos terapeutas, ansiosos por avaliar aquele comportamento raro, as primeiras coisas que digitou foi: “Eu tenho autismo, mas isso não é quem sou. Gaste um tempo para me conhecer antes de me julgar.”


A partir daí, Carly começou a fazer algo inédito: revelar as explicações por trás de seu universo único. Ela começou então a explicar mistérios por trás do seu comportamento de balançar os braços violentamente, de bater a cabeça nas coisas ou de querer arrancar as roupas:“Se eu não fizer isso, parece que meu corpo vai explodir. Se eu pudesse parar eu pararia, mas não tem como desligar. 



Eu sei o que é certo e errado, mas é como se eu estivesse travando uma luta contra o meu cérebro.”



Eis algumas outras revelações sobre o universo autista feitas por Carly:



 - A sensação que a obriga a agitar os braços freneticamente é de formigamento ou do braço pegando fogo;



-  Ela às vezes tapa os ouvidos e olhos para bloquear a entrada de informações em seu cérebro. É como se ela não tivesse controle e tivesse que bloquear o exterior para não ficar sobrecarregada.



- Ela diz que é muito difícil olhar para o rosto de uma pessoa. É como se tirasse milhares de fotos ao mesmo tempo, é informação demais para processar.



Mas não parou por aí: hoje ela tem twitter facebook, onde conversa com pessoas e responde diversas dúvidas sobre o autismo. Com ajuda do pai, ela escreveu um livro chamado Carly’s Voice. Ela também contribuiu com informações para a criação de um site que simula a sua experiência diária com toda a descarga sensorial que recebe em situações cotidianos, como ir a um café. Veja como um autista se sente apertando o play abaixo:




Se gostou da história, veja também a resposta de Carly para perguntas de várias pessoas que vivem com parentes ou amigos autistas, e que tiveram a primeira chance de entender um pouco do universo deles:


- Meu filho de seis anos fica triste e chora com frequência, e eu não consigo entender o porquê. Você tem alguma sugestão de como eu posso descobrir o que está errado?



Carly: Pode ser muitas coisas. Será que ele está tomando algum medicamento? Eu tive muitas mudanças extremas de humor, como chorar e sentir raiva sem motivo, por causa da medicação. Também poderia ser algo que aconteceu mais cedo ou dias atrás e que ele está processando apenas agora.



- Alguma vez você gritou aparentemente sem motivo? Por exemplo, você parecia feliz e relaxada, mas de repente começou a gritar? Minha filha faz isso às vezes e eu estou tentando descobrir o porquê.



Eu amo esta pergunta. Ela está fazendo uma filtragem dos sons e quebrando os ruídos e conversas que tem ouvido ao longo do dia. [O cérebro dos autistas funciona de maneira diferente e se sobrecarrega com estímulos externos, como sons, luzes, imagens e cheiros. Gritar, tapar os ouvidos, fazer ruídos ou movimentos repetitivos, segundo Carly, são uma forma de bloquear esses estímulos e se concentrar em apenas um]. Além dos gritos, você pode nos ver chorando ou rindo, tendo convulsões e até manifestando raiva. É a nossa reação ao, finalmente, entender as coisas que foram ditas e feitas no último minuto, dia ou até mês passado. Sua filha está bem.



- Será que você poderia me dizer por que meu filho de quatro anos de idade (que tem autismo) grita no carro cada vez que paramos em um semáforo. Ele está bem e feliz enquanto o carro se move, mas, uma vez que paramos, ele grita e faz uma birra incontrolável.



Eu amo longas viagens de carro, elas são uma ótima forma de estímulo sem você precisar fazer nada. O movimento do carro e cenário visual passando por ele permite que você bloqueie qualquer outra entrada sensorial e se concentre em apenas uma. Meu conselho é colocar uma cadeira de massagem no banco do carro. Assim, quando ele parar, seu filho ainda estará sentindo o movimento. Você pode também colocar um DVD mostrando um cenário em movimento.



- Você pode descrever como se sente por dentro? Você acha que é diferente de crianças que não têm autismo?



O problema é que eu não sei o que as outras crianças sem autismo estão sentindo. Eu tenho lutas comigo todos os dias, desde que acordo até a hora de ir dormir. Não posso nem ir ao banheiro sem dizer a mim mesma para não pegar o sabonete e cheirá-lo ou sem lutar comigo mesma para não esvaziar todos os frascos de xampu.



- Existem coisas que você considera mais desafiadoras, como abotoar sua roupa ou cortar a comida com uma faca? Por que você acha que não pode fazer esse tipo de coisa? O que acha que poderíamos fazer para ajudar?



Algumas coisas eu acho que posso fazer, mas é preciso muita concentração para isso. Ficar sentada e digitar é algo muito avassalador para mim – eu preciso fazer pausas e dizer a mim mesma para fazê-lo. Eu não acho que as pessoas realmente sabem como é difícil. Parece tão fácil para todo mundo, mas é como falar três línguas ao mesmo tempo.



Matéria de Jaque Barbosa extraída do site Hypeness - Inovação e Criatividade para todos - veja aquivia Superinteressante e Ponto Cego.




segunda-feira, 1 de abril de 2013

Centro Educacional Lívia Salgado - Inquérito civil instaurado para apurar suas condições sanitárias e de segurança



Foto: Getty Images

PORTARIA N. 06.2013.00003773-7/001

Dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil destinado a apurar eventuais irregularidades no Centro Educacional Lívia Salgado, localizado no Bairro Jardim Eldorado, neste Município de Palhoça/SC.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, no uso de suas atribuições institucionais previstas nos artigos 127 e 129 incisos II e III da Constituição Federal; no artigo 201, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente nos artigos 25 inciso IV e 26 inciso I, ambos da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e nos artigos 82 inciso VI, 83 inciso I e 84, todos da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), na DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE;

CONSIDERANDO que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127, caput, da Constituição da República);

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 227, prevê que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão";

CONSIDERANDO que a Constituição de 1988 estabelece que o ensino será ministrado com base no princípio de "garantia de padrão de qualidade" (art. 206, inciso VII); 

CONSIDERANDO que a Lei Maior confere ao Ministério Público a função de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art. 129, inciso II);

CONSIDERANDO que, em sua maioria, as cidades que mais se destacam no Brasil escolheram a educação como caminho para alcançar o progresso, conforme pesquisa elaborada pela revista Veja (Editora Abril, edição n. 2241, ano 44, 2 de novembro de 2011. p. 147);

CONSIDERANDO a necessidade de ser verificada a atual situação do Centro Educacional Lívia Salgado, localizado no Bairro Jardim Eldorado, no Município de Palhoça/SC;


RESOLVE:

INSTAURAR  INQUÉRITO CIVIL, com escopo de apuração e investigação dos fatos já narrados.

Desta forma, o Ministério Público inicialmente determina as seguintes providências:

1. A autuação desta portaria e dos documentos recebidos como Inquérito Civil Público;

2. A elaboração de extrato de instauração com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo I, do Ato n. 81/2008/PGJ;

3. A remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos n. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ; 

4. A Remessa de cópia da presente portaria, por e-mail, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (cij@mp.sc.gov.br), em cumprimento ao disposto no artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;

5. A afixação desta portaria no local de costume.

6.  Este Órgão de Execução determina:

6.1. que se oficie à Vigilância Sanitária Municipal de Palhoça, com cópia integral deste feito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue vistoria no Centro Educacional Lívia Salgado e encaminhe relatório detalhado sobre as irregularidades eventualmente constatadas, no prazo antes estabelecido;

6.2 que se oficie ao Corpo de Bombeiros de Palhoça, com cópia integral deste feito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue vistoria no Centro Educacional Lívia Salgado e encaminhe relatório detalhado sobre as irregularidades eventualmente constatadas, no prazo antes estabelecido;

6.3 que se oficie ao Conselho Municipal de Educação, com cópia integral deste feito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue vistoria no Centro Educacional Lívia Salgado e encaminhe relatório detalhado sobre as irregularidades eventualmente constatadas, no prazo antes estabelecido.

O Ministério Público desta Comarca estabelece o prazo de 1 (um) ano para a conclusão deste Inquérito Civil, conforme artigo 11 do artigo 81/2008/PGJ.

Palhoça, 01 de abril de 2013.

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

Lan Houses - Fiscalização continua



Após a instauração de dezenas de inquéritos civis, os responsáveis pelas lan houses ou pelos estabelecimentos que comercializam o acesso à internet do município de Palhoça aos poucos estão regularizando o controle de usuários, de acordo com a Lei Estadual n. 14.890/2009.

Essa legislação traz uma série de obrigações aos proprietários desses estabelecimentos, para proteção de crianças e adolescentes que frequentam esses locais.

Nos procedimentos instaurados, o Ministério Público, com o apoio da Polícia Civil, verificou os locais onde a referida lei não era cumprida e requisitou as providências devidas aos responsáveis pelas lan houses.

Em consequência disso, alguns estabelecimentos optaram pelo encerramento dessas atividades, enquanto que outros, após o cumprimento dos pressupostos necessários, ajuizaram pedidos de expedição de alvará no Juízo da Infância e Juventude de  Palhoça.

A internet é um espaço fascinante de descobertas para crianças e adolescentes, mas se não houver o cuidado necessário dos pais e do Estado, graves problemas podem ocorrer, como o cyber-bullying, a pedofilia, entre outros.

O texto a seguir serve de reflexão:


"Mais do que uma casa de jogos, uma Lan House bem estruturada tem papel fundamental na sociedade, pois oferece o acesso ao mundo da tecnologia de forma democrática. Trata-se de um local que propicia lazer, oportunidades, educação e cultura a pessoas de todas as idades. É um centro de entretenimento, educação e cultura e também uma poderosa ferramenta no processo de inclusão digital.
Nestes locais é possível encontrarmos crianças, adolescentes e adultos, das mais variadas idades, raças, religião, convicções políticas ou ideológicas, com diferentes níveis de escolaridade, situação econômica e condições sociais.
Existem vários motivos que levam uma pessoa à Lan House: acesso a salas de bate-papo e sites de relacionamento, jogos em rede, pesquisas (inclusive escolares), transferência de mídia (fazer download de fotos e de arquivos de música, por exemplo), inscrição de currículos em site de emprego, inscrição em concursos, encontrar os amigos.
Este setor é o maior meio de acesso à Internet, mas traz como consequência maior preocupação com a segurança e proteção das crianças e adolescentes que navegam pela rede. Se de um lado há o fenômeno da socialização, da inclusão digital, do desenvolvimento intelectual e cultural dos usuários, de outro lado, seu uso prolongado pode ser prejudicial, sem falar nos jogos que estimulam violência. Além disso, o anonimato dos clientes favorece a prática de vários delitos.
A possibilidade de que os menores de idade tenham acesso a conteúdos inadequados na Rede é uma preocupação justa de pais e educadores. No entanto, é necessário enfrentar o desafio de minimizar os danos que tais conteúdos possam causar em crianças e adolescentes.
Os estabelecimentos comerciais que disponibilizam o acesso à rede mundial de computadores devem cumprir os preceitos legais e fomentar a inclusão digital com responsabilidade e segurança" <http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/8/docs/cartilha_lanhouse-ok-07-12-10.Pdf>).
Quer saber mais sobre navegação segura na internet? Veja aqui!