Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quinta-feira, 11 de abril de 2013

Instaurados 25 inquéritos civis para apurar a situação de escolas estaduais e municipais de Palhoça


Na data de hoje foram instaurados 25 (vinte e cinco) inquéritos civis na 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, com a finalidade de se apurar a estrutura e a segurança de diversas escolas estaduais e municipais de Palhoça, de acordo com as diretrizes da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, para garantia de segurança e de salubridade aos alunos, professores e funcionários destes estabelecimentos educacionais. 

Inicialmente foram requisitadas inspeções à Vigilância Sanitária, ao Corpo de Bombeiros e ao Conselho Municipal de Educação. Munido desses relatórios/laudos, o Ministério Público, caso seja necessário, pretende propor a celebração de termos de compromisso de ajustamento de conduta com o Estado de Santa Catarina e com o Município de Palhoça, para que sejam supridas as irregularidades eventualmente constatadas. Caso não haja acordo, o Ministério Público ajuizará ações civis públicas, com pleitos liminares e cominação de multa.

É importante ressaltar que a 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça já celebrou diversos Termos de Ajustamento de Conduta (veja aqui e aqui, por exemplo), e já ajuizou algumas ações civis públicas (confira aquiaquiaqui e aqui) para melhoria da estrutura de centros de educação infantis e de escolas de Palhoça.

Os 25 inquéritos civis instaurados dizem respeito às seguintes escolas:

Escola Básica Antonieta Silveira de Souza
Escola Básica Abílio Manoel de Abreu
Grupo Escolar Evanda Sueli Juttel Machado
Grupo Escolar Professora Francisca Raimunda Costa
Grupo Escolar Professora Najla Carone Goedert
Grupo Escolar Professora Maria Luzia de Souza
Escola Básica Nossa Senhora de Fátima
Escola Reunida Laurita Wagner da Silveira
Escola Reunida Daniel Carlos Weingartner
Escola Professor Bento José do Nascimento
Escola Isolada Manoel da Silva
Escola Básica Mara Luiza Vieira Liberato
Escola de Educação Básica Governador Pedro Ivo Figueiredo Campos
Colégio Estadual Governador Ivo Silveira
Colégio Estadual José Maria Cardoso da Veiga
Colégio Estadual Irmã Maria Tereza
Colégio Estadual Padre Vicente Ferreira Cordeiro
Escola de Educação Básica Senador Renato Ramos da Silva
Escola de Educação Básica Professora Maria Clementina de Souza
Escola de Educação Básica Ursulina de Senna Castro
Escola de Educação Básica Professora Claudete H. Domingos
Colégio Estadual Benovívio João Martins
Escola Básica Henrique Estefano Koerich
Escola de Educação Venceslau Bueno
Colégio Estadual Maria de Carmo de Souza

Segue abaixo o teor da portaria de instauração de uma das escolas:


PORTARIA N. 06.2013.00004262-9/001

Dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil destinado a apurar eventual irregularidade na estrutura física do Grupo Escolar Professora Maria Luzia de Souza, localizado neste Município e Comarca de Palhoça/SC. 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, no uso de suas atribuições institucionais previstas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal e no artigo 201, incisos V e VIII do Estatuto da Criança e do Adolescente, na DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE:

CONSIDERANDO que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127, caput, da Constituição Federal de 1988); 

CONSIDERANDO que "são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos" (art. 129, incisos II e III, da Lei Maior); 

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público "promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência", assim como zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis (art. 201, incisos V e VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente); 

CONSIDERANDO que "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho" (art. 205 da Carta Magna); 

CONSIDERANDO que o ensino será ministrado com base no princípio da "garantia de padrão de qualidade" (art. 206, inciso VII, da Constituição da República); 

CONSIDERANDO que "a educação não é uma garantia qualquer que esteja em pé de igualdade com outros direitos individuais ou sociais. Ao contrário, trata-se de absoluta prioridade, nos termos do art. 227 da Constituição de 1988. A violação do direito à educação de crianças e adolescentes mostra-se, em nosso sistema, tão grave e inadmissível como negar-lhes a vida e a saúde" (STJ - REsp 440502 / SP);

CONSIDERANDO a necessidade de verificar se as crianças e os adolescentes palhocenses estão recebendo ensino de qualidade em ambiente adequado e apto a amparar essas pessoas em desenvolvimento;

RESOLVE INSTAURAR  INQUÉRITO CIVIL, no escopo de apurar e investigar os fatos já narrados. Desta forma, o Ministério Público inicialmente determina as seguintes providências:

1. A autuação desta portaria e dos documentos recebidos como Inquérito Civil Público;

2. A elaboração de extrato de instauração com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo I, do Ato n. 81/2008/PGJ;

3. A remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos n. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ; 

4. A Remessa de cópia da presente portaria, por e-mail, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (cij@mp.sc.gov.br), em cumprimento ao disposto no artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;

5. A afixação desta portaria no local de costume.

6. A remessa de ofício ao Corpo de Bombeiros de Palhoça, à Vigilância Sanitária Municipal e ao Conselho Municipal de Educação, com cópia integral deste feito, requisitando-se, no prazo de 10 (dez) dias, vistoria no Grupo Escolar Professora Maria Luzia de Souza, localizado neste Município de Palhoça, com a remessa de relatório detalhado sobre as eventuais irregularidades constatadas, no prazo antes estabelecido.  

O Ministério Público desta Comarca estabelece o prazo de 1 (um) ano para a conclusão deste Inquérito Civil, conforme artigo 11 do artigo 81/2008/PGJ.

Palhoça, 10 de abril de 2013.


Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça


Mais informações sobre esses procedimentos, acompanhe no blog!

terça-feira, 9 de abril de 2013

Educadores Sociais: os anjos pedem socorro



Na estrutura do Serviço de Acolhimento Institucional, são os educadores sociais quem ficam mais tempo com as crianças e adolescentes abrigados, repartindo com tais pessoas em desenvolvimento momentos de angústia, mas também de muita alegria e superação. São os verdadeiros anjos da guarda.

Agora imagine exercer essas difíceis missões (educar, cuidar, dar carinho, etc.) em um ambiente insalubre, superlotado, sem a mínimas condições para que crianças e adolescentes possam permanecer (imagine morar). É a situação dos dois abrigos institucionais de Palhoça.

Em razão disso, os educadores sociais do Serviço de Acolhimento Institucional estão pedindo socorro pelas crianças que lá estão, por meio de um abaixo-assinado que foi entregue na 1a. Promotoria de Justiça de Palhoça e cujo teor segue abaixo.

Esperamos, sinceramente, que o Município de Palhoça, por meio de seus representantes (Prefeito, Secretária de Assistência Social e Diretora de Assistência Social) se sensibilizem com a situação e na próxima sexta-feira (12/04/2013), celebrem o termo de compromisso de ajustamento de conduta para regularizar a situação do serviço, inclusive por meio de um novo abrigo, de acordo com a legislação vigente (mais informações veja aqui). Temos muita esperança que esse acordo se concretizará.

Agradecemos o apoio dos educadores! Parabéns pelo trabalho exercido por vocês!


"Só se vê bem com o coração, o essencial é invisível aos olhos". (Antoine de Saint-Exupéri).



Abaixo Assinado
De: Serviço de Acolhimento Institucional

Na qualidade de Educadores Sociais e demais funcionários que exercem sua função no abrigo institucional de Palhoça, viemos através deste expor nosso ponto de vista em relação ao nosso ambiente de trabalho, principalmente nossos pensamentos acerca da TAC, que trata da ampliação dos serviços de acolhimento nesta cidade.

Entendemos que a superlotação já conhecida por todos (funcionários do abrigo em geral, prefeitura, secretaria e promotoria) vem sendo a principal causa dos problemas enfrentados diariamente nos abrigos. Diante disto salientamos que:

  1. É extremamente necessário o aumento de funcionários nos abrigos institucionais, assim como determinam as normas técnicas - 1 (um) educador/cuidador, com capacitação específica e experiência em atendimento a crianças e adolescentes, para até 10 (dez) usuários, por turno, devendo a quantidade de profissionais ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica (Orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. 2. ed. Brasília, 2009. p. 70)”.
A atual situação de não haver a quantidade de funcionários, conforme exposto acima, em meio a superlotação da casa, pode ter gerado (ou antecipado) a internação de duas adolescentes do abrigo. O fato de terem sido internadas duas, não significa que outras não estejam caminhando para o mesmo destino → “Hospital Psiquiátrico”.

  1. É necessário ter um ambiente que promova a individualidade de cada sujeito que ali reside por um período (muitas vezes longo) de sua vida. Isso quer dizer que faz-se necessário com urgência de: quartos, guarda-roupas e banheiros adequados, ou seja, tudo o que faça cada criança sentir-se importante e única. Precisamos mostrar a cada criança que morar num abrigo pode ser sim sinônimo de aprendizado, alegria, amizade e acolhimento, afinal a infância deve ser vivenciada em toda sua amplitude, auxiliando cada ser humano na transição para uma nova etapa de sua vida - a vida adulta. Precisamos fazer com que estas crianças tornem-se adultos com lembranças positivas da fase em que residiram em um abrigo institucional e que em suas lembranças esteja não só o motivo pelo qual foram retirados de casa, mas também que um dia conheceram pessoas que se importaram com elas.

  1. Diante da demora de atendimentos, solicitamos do mesmo modo o aumento na quantidade de funcionários técnicos, visto a evidência que a superlotação também afeta o restante dos colaboradores do abrigo - “a equipe técnica, formada por 2 (dois) profissionais com formação mínima em nível superior e com experiência no atendimento a crianças, adolescentes e famílias em situação de risco, deve atender até 20 (vinte) crianças e adolescentes (Orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. 2. ed. Brasília, 2009. p. 69)”.
Diante dos fatos citados e de tantos que vivenciamos diariamente dentro do abrigo, entendemos e estamos a favor da ampliação proposta na TAC, pois só assim conseguiremos alcançar o objetivo principal de um abrigo institucional que é garantir o acolhimento em um ambiente com estrutura física adequada, condições de moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. Desta forma, colocamo-nos totalmente contra a uma simples mudança de casa, pois esta ação não resolveria o problema de forma paliativa muito menos definitiva. Com clareza queremos a mudança não somente para outra casa e sim para dois novos abrigos simultaneamente.

Aumentando-se simplesmente o número de funcionários, aumentaria ainda mais o transtorno, agitação e stress em que todos (crianças e funcionários) ficam submetidos, pelo simples fato de continuarem em um único ambiente. Desta forma ficaria inviável a permanência de uma criança em um ambiente tão turbulento, principalmente se esta criança é paciente psiquiátrico – No abrigo deve-se evitar especializações e atendimentos exclusivos (Orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. 2. ed. Brasília, 2009. p. 68).

A grande motivação na construção deste documento, foi o fato de que queremos mostrar nosso ponto de vista, pois também precisamos de qualidade e suporte para trabalhar. É imprescindível a melhoria nas condições de trabalho para ser um educador exemplar. Estamos lutando na melhoria do bem estar das crianças e também dos funcionários, afinal o que seriam das crianças sem nós (funcionários em geral). Estamos na busca de solucionar o problema o mais rápido possível para que não nos sintamos obrigados a parar nossos serviços.

Entendemos que devemos estar preparados para acolher uma criança que chega, e não esperá-la chegar para depois tentar fazer mudanças de forma inesperada. Por isso, entendemos que este é o momento de melhorar e ampliar o “lar” destas crianças. Por estarmos de comum acordo, assinamos abaixo.

segunda-feira, 8 de abril de 2013

SC mobilizada contra a PEC da Impunidade




A mobilização em Santa Catarina faz parte da campanha "Brasil contra a impunidade", contra a proposta de mudar a Constituição para tirar do Ministério Público e de outros órgãos o poder de investigação criminal, tornando-o exclusivo das Polícias Civil e Federal. A PEC 37, também conhecida como "PEC da Impunidade", está prestes a ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília.

O Procurador-Geral de Justiça de Santa Catarina, Lio Marcos Marin, destaca a necessidade de a sociedade ser alertada para os riscos a que ficaria exposta com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 37. "Retirar o poder investigatório do Ministério Público é retirar da sociedade importante instrumento em sua defesa. Deve-se ampliar os meios de investigação e não restringi-los, de modo a evitar a impunidade que tanto mal causa à sociedade", alertou Lio.

A aprovação da PEC da Impunidade inviabilizaria diversas operações realizadas pelo MPSC contra crimes como sonegação de impostos, tráfico de drogas, corrupção e assalto a bancos. Veja aqui alguns exemplos do que a sociedade perde com a aprovação da PEC.

Brasil contra a impunidade

De 8 a 12 de abril, em todo o Brasil serão realizados eventos de modo a difundir à sociedade os malefícios da PEC 37. Em Santa Catarina, durante a semana, estão programados eventos locais no interior do Estado (veja o calendário ao final do texto), e um grande ato público em Florianópolis, na sexta-feira (12/04), no Plenarinho da Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

Os eventos são coordenados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público de Trabalho (MPT)."O nosso objetivo é de conscientizar a sociedade, e cada cidadão, de que a aprovação da PEC da Impunidade é um retrocesso, um verdadeiro atentado contra a Nação e os princípios que sustentam a nossa República", explica o Presidente da ACMP, Promotor de Justiça Andrey Cunha Amorim.

Nacionalmente, a campanha é coordenada pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP). A campanha "Brasil contra a Impunidade" possui canais no Facebook e no Twitter e material de divulgação que inclui vídeo e spot de rádio. Também está disponível uma petição eletrônica, que posteriormente será encaminhada à Câmara dos Deputados, que já conta com mais de 60 mil assinaturas de cidadãos brasileiros contrários à aprovação da PEC da Impunidade.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC



sábado, 6 de abril de 2013

Bullying e o instinto animal - Içami Tiba


Muito se tem falado sobre o bullying e, neste texto, abordarei o tema correlacionando-o com os instintos animais sob a ótica da Lei da Matilha.

Todos os animais têm instintos, que regem seus comportamentos. Todos os humanos são mamíferos e, em nós, são nítidos os instintos de sobrevivência e de perpetuação da espécie em cada um dos seus indivíduos. A grande diferença é que os humanos, por serem inteligentes, desenvolveram a civilização e a cidadania. A lei instintiva da matilha procura eliminar seu componente mais fraco, mais lento ou defeituoso, pois estes enfraquecem a matilha, enquanto os civilizados os protegem.

Assim também temos resquícios de comportamentos animal nos relacionamentos sociais humanos.

Atualmente a educação de valores humanos da cidadania também foi atingida pelos acelerados avanços da civilização. A emancipação da mulher, a substituição da educação familiar pela escolar (com as crianças sendo levadas às escolas até com menos de 1 ano de idade), as dificuldades financeiras, o consumismo etc. trouxeram grandes diferenças nos funcionamentos das famílias. As crianças foram saciadas nas suas necessidades, o que é natural, e nas vontades, que precisariam ser educadas. Elas tornaram-se tiranas, mandando nos seus pais, chegando até mesmo a agredi-los fisicamente, por falta de limites e educação.

Pelo silêncio e não reação, os pais confirmaram esta tirania e os amados filhinhos tornaram-se tiranos não frustráveis, e quando frustrados reagem com violência. Ao agir, estas crianças seguem os conceitos humanos mais primitivos, quase instintos animais. Na família, o filho mais fraco é protegido pelos seus pais, mas seus irmãos em geral judiam dele, tiram vantagens pessoais da fraqueza dele: é o bullying sendo praticado dentro de casa.

Na escola, os alunos não aprendem somente o que os “professoras ensinam”, pois eles imitam e copiam os comportamentos dos mais fortes, nunca do mais fraco. Os pais em casa, também por ficarem tanto tempo fora de dela, quando estão juntos com os filhos tornam-se tolerantes e submissos aos caprichos e delinquências dos tiranos domésticos.

Os tiranos domésticos tiranizam também nas ruas. A grande oportunidade para ser líder é descobrir quem não reage, o que tem medo, o que pode ser dominado. Esta não-reação é o principal componente para que o bullying prossiga. O agressor se torna líder e impõe à vítima toda a sorte de abusos. Este vítima, além da dificuldade de reagir, torna-se refém das suas ameaças e entra em pânico. É quando apresenta calado os sinais de abusado pelo bullying.

Não há dois líderes numa matilha. Um é líder e todos os outros são seguidores. Quando um mais fraco é atacado pelo líder, é atacado também pelos seus seguidores. Assim ocorre com o bullying. Quando um líder ataca a sua vítima, naturalmente outros jovens sem educação adotam o mais forte como líder e também atacam a mesma vítima. Somente entre os humanos educados é que emerge aquele que vai proteger a vítima, pois não somos animais.

Compreendendo-se esta dinâmica, os pais e professores terão melhores condições de combater o bullying, interferindo com ajuda à vítima e educação do líder abusador e seus seguidores. A vítima tem que aprender a se defender. O líder e seus seguidores têm que aprender a ser cidadãos. Estes trabalhos devem ser feitos na parceria entre pais e professores para transformar maus líderes em seguidores. Portanto, alguém tem que ser mais forte do que eles, já que esta é a linguagem que eles entendem.

Içami Tiba é psiquiatra e educador. Escreveu "Pais e Educadores de Alta Performance", "Quem Ama, Educa!" e mais 28 livros

Extraído de http://educacao.uol.com.br/colunas/icami-tiba/2012/07/03/bullying-e-o-instinto-animal.htm

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Concedida liminar para dar solução a Hospital Infantil


Hospital Infantil Joana de Gusmão


O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve tutela antecipada para que o Estado dê uma solução aos problemas estruturais e sanitários e à falta de recursos humanos e materiais que atingem o Hospital Infantil Joana de Gusmão, em Florianópolis. O requerimento, feito pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, foi atendido pelo Juízo da Infância e Juventude nesta sexta-feira (5/4).

De acordo com o Promotor de Justiça Marcílio de Novaes Costa, o pedido de tutela antecipada apenas reiterou o que requer uma ação civil pública ajuizada em 2008 pelos mesmos problemas, que, devido à inércia do Estado, foram ampliados. "Passados esses quase cinco anos, o que se tem no momento é uma estrutura hospitalar muito mais doente e debilitada, praticamente em coma terminal", considerou Novaes Costa.

O Promotor de Justiça acrescentou que, nos cinco anos em que o processo tramita, por diversas ocasiões tentou a conciliação, mas o Estado nunca acenou para a possibilidade sequer de um possível ajuste de conduta. "A realidade de hoje é que não há servidor, leitos estão desativados, pacientes são atendidos em número reduzidíssimo e o prédio, que outrora já apresentava irregularidades, hoje está muito mais deteriorado e sem condições de pleno funcionamento", complementou.

No pedido, Novaes Costa relatou que há nove meses o setor de oncohematologia do hospital precisou ser relocado para outro ambiente por conta de contaminação por fungos no sistema hidráulico e no de refrigeração, uma vez que trata pacientes com imunidade baixíssima. Os pacientes da oncohematologia foram, então, abrigados no setor de cardiologia até que a reforma necessária fosse efetuada, o que até hoje não ocorreu.

Agora, a unidade de Terapia Intensiva Pediátrica Geral passou a apresentar sérios problemas de infiltração próximo aos leitos dos pacientes, que necessitam, também, ser transferidos para ambiente mais seguro. Porém, o único local adequado é justamente o setor de cardiologia, onde estão acomodados os pacientes da oncohematologia, o que gerou um impasse.

Diante dos fatos apresentados pelo Promotor de Justiça, a medida liminar foi concedida pelo Poder Judiciário, que fixou, para o caso de descumprimento por parte do Estado, multa diária de R$ 5 mil, a ser revertida para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência. Veja abaixo as determinações contidas na medida liminar:
  • a transferência da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica do HIJG, no prazo de 5 dias, para área em condições de salubridade. É vedada a diminuição do número de leitos hoje existentes no Hospital por conta da transferência;
  • a conclusão das obras e a completa reativação do setor de oncohematologia, no prazo de 30 dias, nele instalando manta vinílica no piso, gesso no teto da área de isolamento, ar condicionado central no isolamento desta unidade, com capacidade para internar 14 pacientes e recuperação da pintura;
  • a adequação da rede de gás e instalação de rede hidráulica de fornecimento de água exclusiva saindo da caixa d'água ou da cisterna, com filtro no local, no prazo de 90 dias;
  • a apresentação de contrato de manutenção de filtros de ar condicionado e d'água, no prazo de 90 dias a partir da instalação dos equipamentos;
  • no prazo de 10 dias, o início das obras para restauro e reforma da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica - UTIP e Centro Cirúrgico, concluindo-as no prazo máximo de 6 meses;
  • a conclusão das obras do Centro Cirúrgico Provisório no prazo máximo de 60 dias;
  • a imediata ativação do Centro de Materiais Esterilizados (CME) na área restaurada para que tenha o seu funcionamento no prazo de 30 dias;
  • no prazo de 10 dias, a expedição, pela Secretaria de Estado da Saúde, de edital licitatório para aquisição de equipamentos necessários para a ativação de 20 leitos de UTI, bem como para oito salas de cirurgias do Centro Cirúrgico a ser restaurado;
  • no prazo de 60 dias, a compra de mobiliário, equipamentos, aparelhos e instrumental necessários para o funcionamento das novas estruturas de UTI e CC;
  • a compra de todo o material necessário para o funcionamento do novo CME no prazo de 30 dias;
  • a imediata contratação de serviços de manutenção para as estruturas do HIJG, evitando que nova situação de irregularidades sanitárias ocorram doravante;
  • no prazo de 10 dias, a expedição, pela Secretaria de edital para chamamento e/ou contratação, mediante concurso público, de funcionários em número necessários para estruturas de UTI e CC;
  • a contratação imediata de tantos quantos forem necessários os servidores para a reativação, no prazo de 10 dias, dos leitos desativados no setor de oncohematologia e UTI;
  • a nomeação, posse e lotação de número suficiente de aprovados nos concursos públicos com prazo de validade ainda em curso, de modo a permitir, em prazo não superior a 30 dias, ter-se o pleno funcionamento dos 179 leitos do Hospital Infantil Joana de Gusmão;
  • a apresentação pelo Estado, no prazo de 30 dias, da relação de nomes e locais de lotação dos servidores e ou concursados efetivamente chamados;
  • no prazo de 48 horas, o remanejamento provisório de servidores, de outros órgãos da Secretaria de Saúde do Estado, para o Hospital Infantil, a fim de suprir a deficiência apresentada no Centro Cirúrgico, até que os novos servidores sejam lotados;
  • a adequação de todas as irregularidades constatadas no relatório de inspeção da Vigilância Sanitária, no prazo de 90 dias.
Fonte - Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Implementação de três novos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) em Palhoça - Inquérito Civil instaurado



O Ministério Público instaurou nesta data o Inquérito Civil n. 06.2013.00003983-5, para apurar e fiscalizar a implantação de três novos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) no Município de Palhoça.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, o CRAS é uma unidade pública responsável pela oferta de serviços continuados de proteção básica, com matricialidade familiar e ênfase no território. É a “porta de entrada” dos usuários à rede de proteção social básica do SUAS.  Nele, são necessariamente ofertados os serviços e ações do PAIF (Programa de Atenção Integral à Família) e podem ser prestados outros serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica relativos às seguranças de rendimento, autonomia, acolhida, convívio ou vivência familiar e comunitária e de sobrevivência a riscos circunstanciais.

Os CRAS são essenciais na política pública da infância e da juventude, porque tratam da prevenção da violação de direitos, por meio de suas diversas atribuições.

Segue o teor da portaria de instauração do inquérito civil.


PORTARIA N. 06.2013.00003983-5/001


Dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil, destinado a apurar e fiscalizar a implantação de três novos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) no Município de Palhoça.


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, no uso de suas atribuições institucionais previstas nos artigos 127 e 129 incisos II e III da Constituição Federal; no artigo 201, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente nos artigos 25 inciso IV e 26 inciso I, ambos da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e nos artigos 82 inciso VI, 83 inciso I e 84, todos da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), na DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE;

CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a incumbência da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina como função institucional do Ministério Público a assistência e proteção dos interesses difusos e coletivos;

CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a instauração de inquérito civil para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência;

CONSIDERANDO que o Ministério Público tem a obrigação de fiscalizar a efetiva implementação e operacionalização do Sistema Único de Assistência Social no âmbito municipal,  bem como a observância dos direitos estabelecidos na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei n. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, com as alterações da Lei n. 12.435/2011), de acordo com o que determina o artigo 31 do referido diploma legal, principalmente com relação ao atendimento prestado às famílias de crianças e adolescentes em situação de risco, para que seus direitos sejam devidamente resguardados;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no art. 227 da Constituição Federal é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO que o CRAS é uma unidade pública responsável pela oferta de serviços continuados de proteção básica, com matricialidade familiar e ênfase no território. É a “porta de entrada” dos usuários à rede de proteção social básica do SUAS.  Nele, são necessariamente ofertados os serviços e ações do PAIF (Programa de Atenção Integral à Família) e podem ser prestados outros serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica relativos às seguranças de rendimento, autonomia, acolhida, convívio ou vivência familiar e comunitária e de sobrevivência a riscos circunstanciais;

CONSIDERANDO que entre as principais e essenciais atividades desenvolvidas pelo CRAS estão: Recepção e acolhida de famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; Entrevista familiar; Visitas domiciliares; Oferta de serviços do PAIF: procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e dos relacionados às demandas de proteção social; conhecimento, acompanhamento e apoio nas avaliações das famílias referenciadas e as beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Programa Bolsa Família (PBF); Palestras voltadas à comunidade ou à família, seus membros e indivíduos; Grupo: oficinas de convivência e de trabalho socioeducativo para famílias, seus membros e indivíduos; ações de capacitação e de inserção produtiva; Vigilância Social: produção e sistematização de informações que possibilitem a construção de indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidades e riscos; Campanhas socioeducativas; Encaminhamento e acompanhamento de famílias, seus membros e indivíduos; Reuniões e ações comunitárias; Articulação e fortalecimento de grupos sociais locais; Atividades lúdicas nos domicílios com famílias em que haja criança com deficiência; Produção de material para capacitação e inserção produtiva, para oficinas lúdicas e para campanhas socioeducativas, tais como vídeos, brinquedos, materiais pedagógicos e outros destinados aos serviços sócio assistenciais; Deslocamento da equipe para atendimento de famílias em comunidades quilombolas, indígenas, em calhas de rios e em zonas rurais;

CONSIDERANDO que nos CRAS a recepção e a acolhida dos usuários são feitas por assistentes sociais e psicólogos procedendo-se ao reconhecimento das famílias referenciadas e as beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada  BPC e do Programa Bolsa Família  PBF, para cadastramento ou recadastramento, em especial das famílias que não estejam cumprindo as condicionalidades do Programa. As famílias e/ou indivíduos são encaminhados para a aquisição dos documentos civis e para os demais serviços de proteção social básica e de proteção social especial  quando for o caso. São, ainda, acompanhadas através de grupos de convivência, reflexão e serviço socioeducativo e por meio de visitas domiciliares;

CONSIDERANDO que na forma do disposto no art. 4º, par. único, alíneas “b”, “c” e “d”, da Lei nº 8.069/90, a garantia de prioridade compreende, dentre outros fatores, a precedência de atendimento nos serviços públicos e de relevância pública, a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à criança e ao adolescente, o que importa na previsão de verbas orçamentárias para fazer frente às ações e programas de atendimento voltados à população infanto-juvenil (conforme inteligência dos arts. 87, inciso I; 88, inciso II; 90; 101; 112; 129 e 259, par. único, todos da Lei n. 8.069/90);

CONSIDERANDO que por força do princípio consagrado pelo art. 100, § único, inc. III, da Lei n. 8.069/90, a responsabilidade primária pela plena efetivação dos direitos assegurados à criança e ao adolescente, a partir da elaboração e implementação de políticas públicas intersetoriais específicas, é do Poder Público, sobretudo em âmbito municipal (ex vi do disposto no art. 88, inciso I, do citado Diploma Legal), e que por força do disposto no art. 90, §2º, da mesma Lei n. 8.069/90, os recursos necessários à criação e manutenção dos programas e serviços correspondentes devem ser contemplados pelo orçamento dos diversos órgãos públicos encarregados de sua execução;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar mais CRAS neste Município de Palhoça em conformidade com suas respectivas demandas atuais e reais, à luz dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, não onerosidade excessiva e eficiência;

CONSIDERANDO que esse serviço deve ser ampliado neste Município de Palhoça, que já está com mais de 142 (cento e quarenta e dois) mil habitantes;

CONSIDERANDO que os serviços prestados pelos CRAS são de suma importância para a população do município, serviços estes que não podem deixar de ser prestados, tampouco podem ser realizados de forma ineficiente;

CONSIDERANDO a informação de que está em trâmite a implementação de novos três CRAS nesta Comarca (Jardim Eldorado, Bela Vista e sul de Palhoça);

RESOLVE:

INSTAURAR  INQUÉRITO CIVIL, com escopo de apuração e investigação dos fatos já narrados.

Desta forma, o Ministério Público inicialmente determina as seguintes providências:

1. A autuação desta portaria e dos documentos recebidos como Inquérito Civil Público;

2. A elaboração de extrato de instauração com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo I, do Ato n. 81/2008/PGJ;

3. A remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos n. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ; 

4. A Remessa de cópia da presente portaria, por e-mail, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (cij@mp.sc.gov.br), em cumprimento ao disposto no artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;

5. A afixação desta portaria no local de costume.

6.  Este Órgão de Execução do Ministério Público determina:

6.1. A remessa de ofício ao Prefeito de Palhoça, ao Procurador Geral do Município e à Secretária Municipal de Assistência Social, requisitando-se, no prazo de 20 (vinte) dias:

- informações detalhadas (prazos, formas de cofinanciamento, localização exata, etc) sobre a efetiva implementação de 3 (três) novos Centros de Referência de Assistência Social neste Município (CRAS), nos Bairros Jardim Eldorado, Bela Vista e Pinheira (ou sul de Palhoça);

- o encaminhamento a esta Promotoria de Justiça do mapeamento e diagnóstico detalhados e atualizados acerca da vulnerabilidade social de Palhoça.


O Ministério Público desta Comarca estabelece o prazo de 1 (um) ano para a conclusão deste Inquérito Civil, conforme artigo 11 do artigo 81/2008/PGJ.


Palhoça, 04 de abril de 2013.


Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça