Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Relatório mostra superlotação nas unidades de internação para adolescentes



No Brasil, há superlotação nas unidades de internação de adolescentes em conflito com lei em 16 estados. O sistema oferece 15.414 vagas, mas abriga 18.378 internos. Em alguns estados, a superlotação supera os 300%. A maior parte dos estabelecimentos não separa os internos provisórios dos definitivos nem os adolescentes por idade, por compleição física e pelo tipo de infração cometida, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre março de 2012 e março de 2013, registrou-se a ocorrência de 129 evasões nas unidades inspecionadas pelo Ministério Público, o que resultou na fuga de pelo menos 1.560 adolescentes, número correspondente a 8,48% do total de internos no país.

Os números fazem parte do relatório "Um Olhar Mais Atento às Unidades de Internação e de Semiliberdade para Adolescentes", lançado nesta quinta-feira, 8/8, pela Comissão de Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público.

Os dados foram coletados por promotores de Justiça em todo o país, nas inspeções realizadas pessoalmente, em março de 2012 e março de 2013, em 88,5% das unidades de internação e de semiliberdade para adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. As fiscalizações pelo MP estão previstas no ECA e foram regulamentadas pela Resolução nº 67/2011 do CNMP.

De um total de 443 estabelecimentos em todo o País, foram visitados 392 unidades, sendo 287 unidades de internação e 105 unidades de semiliberdade. O relatório traça uma radiografia da situação nesses locais. "Dos resultados obtidos é possível identificar as linhas de ação prioritárias, de que se devem ocupar, em conjunto, os órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos e toda a sociedade, no esforço permanente de tornar efetivo o primado da proteção integral. O quadro aqui revelado representa o Brasil de hoje. E é sobre os jovens de hoje que a sociedade deve estar debruçada", diz a conselheira Taís Ferraz, presidente da Comissão de Infância e Juventude, na abertura do relatório.

Perfil dos jovens

As inspeções realizadas nas unidades de internação e de semiliberdade em 2013 registraram a presença de 20.081 adolescentes em cumprimento de medidas de privação e restrição de liberdade. Destes, 18.378 cumprem medida socioeducativa de internação (provisória, definitiva e internação-sanção), enquanto 1.703 estão no regime da semiliberdade.

95% desses jovens são do sexo masculino, a maioria deles (cerca de 70%) têm entre 16 e 18 anos. O segundo grupo mais numeroso são meninos dos 12 aos 15 anos. O relatório compara o perfil dos jovens com os dados de evasão escolar da Síntese de Indicadores Sociais, divulgada em 2010 pelo IBGE, para mostrar a relação entre os dois indicadores – ou seja, a faixa etária com maior índice de evasão escolar é também a que apresenta maior número de internos nos sistemas de internação e de semiliberdade (16 a 18 anos).

Os atos infracionais cometidos pelos jovens que estão nas unidades de internação e de semiliberdade são roubo (38,1% dos casos), tráfico (26,6%) e homicídio (8,4%), segundo o Levantamento Nacional SINASE 2012.

Superlotação

O relatório mostra que há superlotação nas unidades de internação em dezesseis Estados. São ao todo 15.414 vagas para 18.378 internos. Os estados com os piores índices são Maranhão, com 73 vagas e 335 internos, capacidade de ocupação superada em 458%; Mato Grosso do Sul, com 220 vagas e 779 internos, capacidade superada em 354%; e Alagoas, com 154 vagas e 500 internos, capacidade superada em 324%.

Já nas unidades de semiliberdade, há 2.193 vagas para 1.703 jovens atendidos. A superlotação foi registrada em Alagoas, 15 vagas para 175 jovens atendidos, capacidade de ocupação superada em 1.166%; Mato Grosso do Sul, com 16 vagas e 51 jovens, capacidade superada em 318%; e Ceará, com 125 vagas e 171 jovens, capacidade superada em 136%.

Separação dos jovens

Dentre os pontos verificados pelos promotores de Justiça durante as inspeções está o cumprimento do art. 123 do ECA, que obriga à separação rigorosa dos internos segundo a modalidade de internação, tipo de infração, idade e compleição física. A separação dos jovens também está prevista nas Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade, especialmente a separação entre os internos provisórios e os definitivos. Além disso, segundo o relatório, a separação por tipo de infração é critério crítico, um vez que "evita troca de informações e experiências entre adolescentes com histórico infracional bastante diverso".

No Sudeste o percentual de unidades visitadas que não separam os internos provisórios e definitivos é de 45%. Nas demais regiões, os índices são de 55% (Norte), 55,6% (Sul), 68% (Nordeste) e 72% (Centro-Oeste).

A separação dos adolescentes por idade é feita em apenas 20% das unidades de internação no Sudeste e Sul; em 16% das unidades no Centro-Oeste, em 32,5% no Norte e em 44% no Nordeste. A situação se repete nas unidades de semiliberdade: o maior índice de separação dos adolescentes por idade foi encontrado no Nordeste: 30% das unidades fiscalizadas. Nas demais Regiões, os percentuais são: 22% no Sudeste, 20% no Centro-Oeste, 17% no Sul e 8% no Norte do país.

A separação por tipo de infração somente foi constatada em 14% das unidades de internação visitadas na Região Sudeste; em 13,3% nos Estados da Região Sul e somente em 8% das unidades do Centro-Oeste. No Norte e Nordeste, os percentuais foram de 32,5% e 30%, respectivamente.

Na semiliberdade, de acordo com o relatório, praticamente não há separação de internos por tipo de infração nas unidades no Sudeste, onde se concentra a maior população de adolescentes em conflito com a lei: apenas 3% das unidades visitadas fazem esta separação. No Centro-Oeste e Norte nenhuma das unidades visitadas separa os adolescentes. No Sul e Nordeste, os índices são muito tímidos: 13% e 9%, respectivamente, das unidades que separam os adolescentes conforme o tipo de infração.

Evasões e rebeliões

Entre março de 2012 e março de 2013, registrou-se a ocorrência de 129 evasões nas unidades inspecionadas pelo Ministério Público, o que resultou na fuga de pelo menos 1.560 internos, número correspondente a 8,48% do total de internos no país. Também foram registradas 103 rebeliões, ocorridas em 20,2% das unidades de internação, sendo um terço delas somente no Estado de São Paulo.

Em 70,7% das rebeliões ocorridas no País, houve vítimas lesionadas. As rebeliões mais violentas ocorreram no Sudeste, em que houve registro de lesão corporal em 88% das rebeliões. O menor percentual de rebeliões com vítimas com lesões corporais deu-se no Sul: 27,3%.

Proximidade com a família e salubridade

Em todas as regiões do Brasil, em pelo menos 20% das unidades de internação inspecionadas a maioria dos internos não está naquela mais próxima da residência dos pais e/ou responsáveis. Pelo menos 4.546 adolescentes e jovens privados de liberdade estão em unidades de internação distantes de suas referências familiares, o que, segundo o relatório, "compromete seriamente o acompanhamento e o apoio familiar no cumprimento da medida socioeducativa".

No quesito salubridade, mais da metade das unidades de internação situadas no Centro-Oeste, Nordeste e Norte foram dadas como insalubres: ou seja, sem higiene e conservação, sem iluminação e ventilação adequadas em todos os espaços da unidade. No Sul, 40% das unidades foram reprovadas no quesito salubridade. A melhor situação está no Sudeste, com o maior percentual de unidades julgadas adequadas no aspecto salubridade (77,5%).

A situação mais crítica - com comprometimento das unidades por falta de higiene, conservação, iluminação e ventilação adequadas - foi verificada nos estados do Piauí, Roraima, e Sergipe, onde a totalidade (100%) das unidades de internação visitadas foram consideradas insalubres. Na Paraíba, 80% das unidades foram avaliadas como insalubres, índice que em Goiás atinge 85,7%. No Pará, Rio de Janeiro e Mato Grosso, dentre as unidades fiscalizadas, 75%, 71,4% e 75% das unidades também foram reprovadas.

Salas de aula e espaço para profissionalização

As inspeções verificaram se as unidades internação oferecem salas de aulas equipadas, iluminadas e adequadas, com suporte de biblioteca. Não foi analisado se as salas atendem a toda a população do estabelecimento. Ainda assim, em todas as regiões, foram encontradas unidades sem salas de aula adequadas. Os melhores resultados estão no Sudeste, onde, em 82,9% das unidades visitadas, as salas de aula foram consideradas adequadas, e no Norte, cujo índice é de 72,5%. Nas demais regiões brasileiras, Centro-Oeste, Nordeste e Sul, esse percentual gravitou entre 52% e 56%.

No quesito profissionalização, o relatório mostra que, salvo no Sudeste, onde 77,5% das unidades contam com espaço adequado para a profissionalização dos adolescentes e dos jovens privados de liberdade, nas demais regiões, o percentual cai quase pela metade: pelo menos 40% no Centro-Oeste; 30% no Nordeste, 37,5% no Norte e 35,6% no Sul.

Apoio a egressos

Em mais de 80% das unidades no país não há atendimento aos egressos pela equipe técnica da unidade. No Norte, 73% das unidades de internação não oferecem acompanhamento ao egresso. No Sudeste e no Sul, os percentuais são muito próximos, 81,3% e 80%, respectivamente. No Centro-Oeste, em 84,6% das unidades visitadas não há apoio multidisciplinar ao egresso, índice que, no Nordeste, sobe para indesejáveis 89,6%.

Nos programas de semiliberdade, os índices são melhores. Mas, na grande maioria das unidades visitadas, também não há ação de acompanhamento aos egressos. Na média nacional, quase 70% das unidades atualmente não desenvolvem esse trabalho. A maior deficiência está no Nordeste, onde 83,3% das unidades não oferecem esse acompanhamento. No outro extremo, a Região Sul, onde o percentual de unidades visitadas que não acompanham os egressos cai para 58,3%.

Veja aqui a íntegra do relatório.

Assessoria de Comunicação
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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Instaurado inquérito civil para apurar a necessidade da instalação de mais um Conselho Tutelar em Palhoça

PORTARIA N. 06.2013.00009913-4/001

Dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil destinado a apurar a necessidade da instalação de mais um Conselho Tutelar neste Município de Palhoça.


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio deste Órgão de Execução, no uso de suas atribuições institucionais previstas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal; no artigo 201, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente e nos artigos 25, inciso IV, e 26, inciso I, ambos da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), na DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE;

CONSIDERANDO que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127, caput, da Constituição Federal de 1988);

CONSIDERANDO que "são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; e promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos" (art. 129, incisos I e II da Lei Maior);

CONSIDERANDO que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão" (art. 227, caput, da Lei Fundamental);

CONSIDERANDO que "a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade" (art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO que "é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária; e que a garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;  b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; e d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude" (art. 4º da Lei n. 8.069/90);

CONSIDERANDO que "é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor"(art. 18 do ECA); 

CONSIDERANDO que "é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente" (art. 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO que "o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente" (art. 131 da Lei n. 8.069/90);

CONSIDERANDO que "em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha" (art. 132 do ECA);

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar constitui-se num órgão essencial do Sistema de Garantia dos Direitos (Resolução n. 113 do CONANDA), tendo sido concebido pela Lei n. 8.069, de 13 de julho 1990, para desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à população infanto-juvenil;

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é fruto de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pelas liberdades democráticas, que busca efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas no plano municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos princípios constitucionais da descentralização político-administrativa da política de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e a importância do Conselho Tutelar na consolidação da proteção integral infanto-juvenil em âmbito municipal e distrital;

CONSIDERANDO que "em cada Município e no Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão da administração pública local" (art. 3º, caput, da Resolução n. 139 do CONANDA);

CONSIDERANDO que "para assegurar a equidade de acesso, caberá aos Municípios e ao Distrito Federal criar e manter Conselhos Tutelares, observada, preferencialmente, a proporção mínima de um Conselho para cada cem mil habitantes" (§ 1º do art. 3º da Resolução n. 139 do CONANDA); 

CONSIDERANDO que "quando houver mais de um Conselho Tutelar em um Município, caberá a este distribuí-los conforme a configuração geográfica e administrativa da localidade, a população de crianças e adolescentes e a incidência de violações a seus direitos, assim como os indicadores sociais (§ 2º do art. 3º da Resolução n. 139 do CONANDA); 

CONSIDERANDO que "cabe à legislação local a definição da área de atuação de cada Conselho Tutelar, devendo ser, preferencialmente, criado um Conselho Tutelar para cada região, circunscrição administrativa ou microrregião, observados os parâmetros indicados no § 1º e no § 2º (§ 3º do art. 3º da Resolução n. 139 do CONANDA); 

CONSIDERANDO que "o Conselho Tutelar funcionará em local de fácil acesso, preferencialmente já constituído como referência de atendimento à população"  (art. 16, caput, da Resolução n. 139 do CONANDA);

CONSIDERANDO que "cabe ao Poder Executivo Municipal ou Distrital fornecer ao Conselho Tutelar os meios necessários para sistematização de informações relativas às demandas e deficiências na estrutura de atendimento à população de crianças e adolescentes (art. 22, caput, da Resolução n. 139 do CONANDA);

CONSIDERANDO que "a atuação do Conselho Tutelar deve ser voltada à solução efetiva e definitiva dos casos atendidos, com o objetivo de desjudicializar, desburocratizar e agilizar o atendimento das crianças e dos adolescentes (art. 25, caput, da Resolução n. 139 do CONANDA);

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente que "CRIANÇAS  E ADOLESCENTES. DEVER  DE PROTEÇÃO  INTEGRAL  À INFÂNCIA E  À JUVENTUDE. OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL  QUE  SE  IMPÕE  AO PODER  PÚBLICO. CRIAÇÃO DE  DOIS NOVOS  CONSELHOS  TUTELARES  E DISPONIBILIZAÇÃO, PELO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, DE RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS AOS CONSELHOS JÁ EXISTENTES (SETORES ILHA   E  CONTINENTE). CONFIGURAÇÃO, NO CASO, DE  TÍPICA  HIPÓTESE DE  OMISSÃO  INCONSTITUCIONAL IMPUTÁVEL  AO MUNICÍPIO. DESRESPEITO  À  CONSTITUIÇÃO PROVOCADO POR  INÉRCIA   ESTATAL (RTJ  183/818-819). COMPORTAMENTO QUE  TRANSGRIDE  A AUTORIDADE DA LEI FUNDAMENTAL (RTJ  185/794-796)" (RE 488.208/SC) (sem grifo no original);

CONSIDERANDO que "em cada município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar – conclui-se que pode haver mais de um Conselho, dependendo tão-somente da realidade e necessidade local e da demanda do Município" (VERONESE, Josiane Rose Petry. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado. São Paulo: Conceito Editorial, 2011. p. 297) (grifou-se);

CONSIDERANDO que "em cada Município, obrigatoriamente, deve estar em funcionamento pelo menos um Conselho Tutelar. Esta exigência deflui do próprio princípio da municipalização previsto no art. 88, I, do ECA. Há a possibilidade de existência de mais de um Conselho Tutelar, dependendo das dimensões do Município. Porém, ainda nestes casos, é de se ver que cada Conselho contará impreterivelmente com cinco membros, nunca mais, ou menos" (CURY, Munir. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado.2010. p. 634) (grifo nosso);

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar local não consegue atender, no prazo fixado por este Órgão de Execução, os gravíssimos casos noticiados nesta Promotoria de Justiça e que exigem, com urgência, a intervenção do aludido órgão colegiado;

CONSIDERANDO que o Município de Palhoça possui apenas um Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO que Palhoça possui quase 170 (cento e setenta) mil habitantes (<http://videos.clicrbs.com.br/sc/diariocatarinense/video/diario-catarinense/2013/06/conversa-politica-entrevista-com-prefeito-palhoca-camilo-martins/26968/>);

CONSIDERANDO que Palhoça faz parte da região metropolitana de Florianópolis, conurbando-se com o Município de São José;

CONSIDERANDO que o Município de Palhoça possui aproximadamente 395 km² de extensão territorial (<http://guia.fecam.org.br/municipios/detalhes_municipio.php?codMunicipio=6);

CONSIDERANDO o evidente aumento populacional desta urbe e a complexidade de seus problemas sociais;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar a viabilidade da instalação de mais um Conselho Tutelar em Palhoça, no escopo de salvaguardar as crianças e os adolescentes palhocenses, bem como no intuito de garantir com plenitude os direitos dos infantes preconizados na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente;  

RESOLVE INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL, com o escopo de apurar e investigar os fatos já narrados.

Desta forma, o Ministério Público inicialmente determina as seguintes providências:

1. A autuação desta portaria e dos documentos recebidos como Inquérito Civil Público;

2. A elaboração de extrato de instauração com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo I, do Ato n. 81/2008/PGJ;

3. A remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos n. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ; 

4. A remessa de cópia da presente portaria, por e-mail, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (cij@mp.sc.gov.br), em cumprimento ao disposto no artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;

5. A afixação desta portaria no local de costume;

6.  Este Órgão de Execução do Ministério Público determina que sejam expedidos ofícios:

6.1. ao Conselho Tutelar, com cópia integral deste feito, requisitando-se, no prazo de 10 (dez) dias, informações detalhadas sobre:

6.1.1. quantos atendimentos foram feitos pelo referido órgão no ano de 2013?

6.1.2. quantas denúncias de violação aos direitos de crianças e de adolescentes aguardam atendimento?

6.1.3. no entender deste Órgão é necessário implantar mais um Conselho Tutelar nesta Comarca de Palhoça ou o atual órgão colegiado consegue atender com plenitude toda a demanda? 

6.2. ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), ao Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) e à Coordenadora Geral dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de Palhoça, com cópia integral deste feito, requisitando-se, no prazo de 10 (dez) dias, se, no entender de tais Órgãos é necessário implantar mais um Conselho Tutelar nesta Comarca de Palhoça ou o atual órgão colegiado consegue atender com plenitude toda a demanda? 

6.3. Ao Prefeito Municipal de Palhoça e ao Secretário Municipal de Assistência Social de Palhoça, requisitando-se, no prazo de 10 (dez) dias, as seguintes informações: 

6.3.1. o Conselho Tutelar de Palhoça está situado em local de fácil acesso a todos os habitantes deste Município?

6.3.2. é necessário implantar mais um Conselho Tutelar nesta Comarca de Palhoça ou o atual órgão colegiado consegue atender com plenitude toda a demanda?

6.3.3 se já estão sendo tomadas algumas providências para instalação de mais um conselho tutelar em Palhoça.

O Ministério Público desta Comarca estabelece o prazo de 1 (um) ano para a conclusão deste Inquérito Civil, conforme artigo 11 do artigo 81/2008/PGJ.

Palhoça, 8 de agosto de 2013.

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Safernet e Childhood Brasil lançam vídeoaulas para professores



Uma série com vídeoaulas sobre direitos de crianças e adolescentes na internet, produzidas pela Childhood Brasil e Safernet, está disponível gratuitamente na internet. Divididas em três módulos, além da introdução, o objetivo é fornecer ao educador subsídios para a abordagem da prevenção de crimes cibernéticos.
“Nosso objetivo é contextualizar educadores, abordando conceitos novos e importantes, como cyberbullying esexting, e desmistificar a ideia de que esses assuntos são específicos de professores de informática”, diz Rodrigo Nejm, diretor de Prevenção da Safernet.
O primeiro módulo, “Novas Tecnologias, nova infância?”, foca nas transformações tecnológicas, as novas formas de se relacionar, o perfil dos usuários e a compreensão da dimensão pública da internet. O segundo e o terceiro módulos, “Entre oportunidade e riscos online”, tratam dos riscos e perigos no ciberespaço, como a exposição de privacidade, dados pessoais, uso excessivo das tecnologias e cyberbullying.
As vídeoaulas fazem parte dos recursos pedagógicos disponibilizados gratuitamente no portal criado pela Safernet, destinados a auxiliar a inclusão do tema em sala de aula. Dentre o material disponível, o educador encontrará cartilhas educativas, pesquisas, fórum de debates, sugestão de aula, além de um canal de orientação online.
Rodrigo Nejm ressalta que esses recursos nascem da dificuldade e da resistência dos próprios educadores em lidar com as questões em torno da internet. “Muitos se sentem fora do tempo, como se não pertencessem à geração da internet, ou encaram a internet como um lugar perigoso por natureza. É importante que saibam que usando ou não usando a internet, eles já fazem parte dessa geração e que a internet vai ser o que a gente fizer com ela. É preciso conectar refletir sobre ética e cidadania também na internet”, diz Nejm.
Para conhecer os recursos, incluindo as vídeoaulas e outros recursos, basta clicar aqui.
Fonte:  Childhood

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Decisão garante criação de conselhos tutelares em Florianópolis (SC)


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 488208, interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, para restabelecer sentença da primeira instância da Justiça catarinense que obrigou o Município de Florianópolis (SC) a providenciar a estrutura necessária para o funcionamento dos Conselhos Tutelares dos setores “Ilha” e “Continente”, tanto em termos de equipamentos quanto de recursos humanos, além de haver determinado a criação, pelo município, de dois novos conselhos tutelares. O ministro Celso de Mello impôs, ainda, ao Município de Florianópolis, multa cominatória (“astreintes”) por mês de atraso no cumprimento da decisão, em valor que deverá reverter ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA, art. 214).

A sentença do magistrado estadual havia sido reformada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sob o argumento de que o Judiciário não teria competência para interferir na implementação de políticas públicas na área da infância e da juventude por se tratar de matéria sujeita à esfera de discricionariedade exclusiva tanto do Poder Legislativo quanto do Poder Executivo locais.

Ao analisar o recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público catarinense, o ministro Celso de Mello afirmou que a omissão do município, que se abstém de instituir, organizar e fazer funcionar o Conselho Tutelar, representa “frontal descumprimento” da Constituição Federal, pois a inércia do Poder Público, além de onerar o Judiciário (ECA, art. 262), frustra o cumprimento das diretrizes constitucionais referentes à proteção e ao amparo de crianças e adolescentes, previstos no artigo 227 da Carta Maior.

“Nem se atribua, indevidamente, ao Judiciário, no contexto ora em exame, uma (inexistente) intrusão em esfera reservada aos demais Poderes da República. É que, dentre as inúmeras causas que justificam esse comportamento afirmativo do Poder Judiciário (de que resulta uma positiva criação jurisprudencial do direito), inclui-se a necessidade de fazer prevalecer a primazia da Constituição da República, muitas vezes transgredida e desrespeitada por pura, simples e conveniente omissão dos poderes públicos”, anotou o ministro.

Segundo Celso de Mello, o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao dispor sobre o Conselho Tutelar, realça a importância desse órgão permanente e autônomo, integrante da administração pública municipal, com atribuições voltadas à defesa e à proteção de direitos infanto-juvenis, para viabilizar a concretização do amparo constitucional aos direitos da criança e do adolescente, cujos interesses devem ser resguardados sob a perspectiva do princípio da proteção integral.

O ministro, ao concluir sua decisão e ao demonstrar, com base na doutrina e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a legitimidade do controle jurisdicional na implementação de políticas públicas definidas na Constituição, uma vez registrada omissão injustificável dos entes governamentais, ressaltou que “a ineficiência administrativa, o descaso governamental com direitos básicos da pessoa, a incapacidade de gerir os recursos públicos, a falta de visão política na justa percepção, pelo administrador, do enorme significado social de que se reveste a proteção à criança e ao adolescente e a inoperância funcional dos gestores públicos na concretização das imposições constitucionais não podem nem devem representar obstáculos à execução, pelo Poder Público, da norma inscrita no art. 227 da Constituição da República.”

Leia a íntegra da decisão aqui.


sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Relógios de Florianópolis e a campanha contra a violência sexual infantojuvenil



Além de informar as horas e fornecer a temperatura, os relógios dos espaços públicos de Florianópolis tornaram-se um importante parceiro para divulgação da campanha do Fórum Catarinense pelo Fim da Violência e Exploração Sexual Infantojuvenil, que conta com a participação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Desde 1º de julho, a campanha está sendo divulgada gratuitamente no espaço publicitário dos relógios públicos da capital catarinense. O objetivo da campanha é sensibilizar a sociedade em geral, estimular a denúncia por meio do Disque Denúncia (Disque 100) e alertar para o fato que, na maioria dos casos, o abuso sexual é cometido dentro de casa.

A campanha é composta por fôlder, cartaz, outdoor, anúncio para jornal e revista, comercial para TV e spot para rádio, que foram distribuídos às empresas de comunicação parceiras e às entidades participantes do Fórum. Foram impressos 100 mil fôlderes e 2 mil cartazes.

Todo o material publicitário é produzido pela Agência de Publicidade D/Araújo e, neste ano de 2013, conta com apoio financeiro do Governo do Estado. Nos anos anteriores, houve patrocínio de parceiros da iniciativa privada. 

Em 2011, o Disque 100 recebeu 36.476 denúncias de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes, número que subiu para 40.799 em 2012. Em Santa Catarina, foram 1.013 denúncias pelo Disque 100 em 2011, o que significa 2,77% do total no país. Em 2012, foram 1.135 denúncias, ou 2,78% do total. 

Segundo o Promotor de Justiça Marcelo Wegner, Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ) do MPSC, estima-se que em torno de 80% a 90% dos casos de crimes desse tipo não chegam ao conhecimento das autoridades


Para saber mais sobre a campanha, clique aqui!

A campanha conta com os seguintes parceiros:

Grupo RBS (rádios e jornais)
Grupo RIC (TV, rádio e jornal)
SBT Santa Catarina (TV)
TVAL (TV)Band Santa Catarina (TV e rádio)
ADI (jornais do interior associados)
ADJORI (jornais do interior associados e revista)
Rota Catarinense (jornal)
A Tribuna Itajaiense (jornal)
Classisul (jornal)
Hora da Mulher (jornal)
Jovem Pan (rádio)
Rádio Guarujá (rádio)
Antena 1 FM (rádio)
Acaert (rádios do interior associadas)
Inove (outdoor)Battiston (outdoor)
Visual Brasil (outdoor)
Bludoor (outdoor)
Eldorado (outdoor)
Vê Mais (outdoor)
Barbieri Litoral (outdoor)
Cardoso (outdoor)
Uniplacas (outdoor)
Edital (outdoor)
Sinergy (relógio digital)


Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Despedida


Se estou fazendo o possível para defender os direitos das crianças e dos adolescentes aqui em Palhoça, é porque há uma equipe extremamente dedicada que trabalha comigo para que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente não virem letra morta.

E na data de hoje a equipe se despede de um importante integrante: o Estagiário de Direito Juliano Pedroso Pereira. 

Não há dúvidas de que no período de seu estágio Juliano fez um grande papel, demonstrando conhecimento jurídico na elaboração de minutas, na organização da Promotoria de Justiça, mas principalmente no atendimento de pessoas muitas vezes desesperadas que vêem no Ministério Público a última esperança para que apenas seus direitos mais fundamentais sejam garantidos. De forma calma e refletida ele sempre "deu conta do recado" e com certeza fez muito mais do que isso.

Tenho certeza que Juliano aprendeu muito neste período, mas nós também aprendemos muito com ele. Sua marca foi deixada.

Novos desafios virão! Toca a ficha!

Parabéns e boa sorte!

Tu te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas.
Antoine de Saint-Exupéry
Aurélio Giacomelli da SilvaPromotor de Justiça

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Semana Mundial do Aleitamento Materno é celebrada em agosto



Entre os dias 1º e 7 de agosto é comemorada a Semana Mundial do Aleitamento Materno - SMAM (veja aqui), cujo objetivo é conscientizar a sociedade sobre a importância da amamentação para a saúde de mulheres e crianças. De acordo com a Organização Mundial da Saúde - OMS (aqui), o aleitamento materno é a melhor forma de fornecer ao recém-nascido todos os nutrientes necessários para um crescimento saudável.

Saiba mais sobre o aleitamento materno nesta matéria do VIA BLOG: Toda criança tem direito ao aleitamento materno (clique aqui).

Com a campanha, pretende-se melhorar a saúde de crianças com até cinco anos de idade em todo o mundo, uma vez que o leite materno é responsável por imunizar os bebês contra doenças respiratórias crônicas, problemas cardiovasculares, diabetes, hipertensão e osteoporose. Por isso, a OMS orienta que a alimentação da criança seja exclusivamente o leite materno até os seis meses e, a partir daí, que a amamentação vá sendo complementada com outros alimentos até os dois anos de idade ou mais.

Ainda de acordo com dados da OMS, a desnutrição está relacionada a uma em cada três mortes de crianças com até cinco anos de idade. Dessas mortes, mais de dois terços estão associadas a práticas inapropriadas de alimentação e ocorrem no primeiro ano de vida do bebê.

O slogan da campanha deste ano, escolhido pela Aliança Mundial para Ação em Aleitamento Materno (aqui), é "Aconselhamento em amamentação: perto das mães". Alinhada ao tema, a campanha elaborada pelo Ministério da Saúde em parceria com a Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP trará a mensagem "Tão importante quanto amamentar seu bebê é ter alguém que escute você".

Com isso, espera-se promover cinco objetivos: conscientizar sobre a importância dos Grupos de Mães (ou do Aconselhamento em Amamentação) no apoio às mães para iniciarem e manterem a amamentação; informar o público sobre os benefícios dos Grupos de Mães (ou do Aconselhamento em Amamentação) e unir esforços para ampliar esses programas; incentivar quem apoia a amamentação, independentemente de suas profissões, a dar um passo à frente e capacitar-se no apoio às mães e seus bebês; identificar apoio comunitário a quem as mães que amamentam possam recorrer; e convocar governos e centros de saúde para que cumpram os 10 Passos para uma Amamentação Bem Sucedida para melhorar a duração e os índices de amamentação exclusiva.

Com informações do Portal Brasil

[Fonte: Via Blog - 29/07/2013]