Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Reforma geral do Grupo Escolar Frei Damião - Fiscalização do cumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento celebrado - audiência realizada


Procedimento Administrativo n. 09.2012.00000284-4.
Objeto: fiscalização do cumprimento das cláusulas de termo de compromisso de ajustamento de conduta - TAC Grupo Escolar Frei Damião.

TERMO DE AUDIÊNCIA

No dia 11 de setembro de 2013, compareceram na sala de reuniões do Ministério Público o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, o Procurador-Geral do Município de Palhoça Ítalo Augusto Mosimann, a Secretária Municipal de Educação e Cultura de Palhoça Shirley Nobre Scharf, o Tenente do Corpo de Bombeiros Fernando Ireno Vieira, a Fiscal da Vigilância Sanitária de Palhoça Sara Comelli Brock, a Fiscal da Vigilância Sanitária Renata Batista, o Fiscal da Vigilância Sanitária Rodrigo Tenfen Legat,  Patricia Adelaide da Silva (Comissão de TAC da Secretaria de Educação), as representantes do Conselho Municipal de Educação Maria Aparecida Martins e Devane Moura Grimauth, o Diretor de Planejamento Eduardo Freccia e Cláudia Martini (Comissão TAC da Secretaria de Educação), para deliberação sobre o descumprimento das cláusulas do termo de compromisso de ajustamento de conduta celebrado entre o Ministério Público e o Município de Palhoça, para que fossem melhoradas as condições estruturais e sanitárias do Grupo Escolar Frei Damião. Os representantes do Município de Palhoça argumentaram que não cumpriram a tempo as obrigações desse ajuste porque a atual administração assumiu em junho de 2013 a Prefeitura, quando as cláusulas do acordo já estavam inclusive vencidas. Assim, solicitaram a dilação dos prazos para cumprimento das cláusulas do acordo extrajudicial. Além disso, houve a  necessidade de locação de outro prédio para funcionamento da escola e transferência dos alunos para este local, o que ocorreu em julho deste ano, enquanto a atual sede do Grupo Escolar já está sendo reformada. Diante da necessidade de se verificar a situação do atual local onde os alunos do Grupo Escolar Frei Damião estudam (Avenida Caetano Silveira de Matos, n. 473, Área Industrial, Brejarú, Palhoça/SC), ficou prejudicada a deliberação sobre o TAC nesta data. Ante o exposto, o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Conselho Municipal de Educação se comprometeram a realizar vistorias onde se encontra provisoriamente o Grupo Escolar Frei Damião (Avenida Caetano Silveira de Matos, n. 473, Área Industrial, Brejarú, Palhoça/SC), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com apresentação dos relatórios na próxima audiência, desde já designada para o dia 13 de setembro de 2013, às 14:00 horas, neste mesmo local. Estas providências foram adotadas com a concordância de todos. Notificados todos os presentes para a nova audiência designada, na qual será deliberado sobre a atual sede do Grupo Escolar Frei Damião, sobre o local da reforma e sobre a possibilidade de aditamento do termo de compromisso de ajustamento de conduta antes celebrado. Nada mais.

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

CEI Professora Inês Marta da Silva - Problemas graves apontados pelo Corpo de Bombeiros e pela Vigilância Sanitária - Suspensas as aulas até que as irregularidades graves sejam sanadas - Aditamento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta



Procedimento Administrativo n. 09.2012.00000409-7.
Objeto: Procedimento de Fiscalização do Cumprimento das Cláusulas de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - CEI Professora Inês Marta da Silva.

TERMO DE AUDIÊNCIA

No dia 11 de setembro de 2013, às 16:00 horas, compareceram na 1ª Promotoria de Justiça o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, o Procurador-Geral do Município de Palhoça Ítalo Augusto Mosimann, a Secretária Municipal de Educação e Cultura de Palhoça Shirley Nobre Scharf, o Tenente do Corpo de Bombeiros Fernando Ireno Vieira, o Fiscal da Vigilância Sanitária de Palhoça Marcos Antídio de Lima,  Patricia Adelaide da Silva (Comissão de TAC da Secretaria de Educação), as representantes do Conselho Municipal de Educação Maria Aparecida Martins e Devane Moura Grimauth, o Diretor de Planejamento Eduardo Freccia e Cláudia Martini (Comissão TAC da Secretaria de Educação) para deliberação sobre as cláusulas do termo de compromisso de ajustamento de conduta relacionado ao CEI Inês Marta da Silva. Inicialmente se informou que o Grupo Escolar Inês Marta da Silva foi convertido em Centro Educacional Infantil e já está em funcionamento. Com relação às normas de segurança do Corpo de Bombeiros, o tenente Fernando Ireno Vieira reiterou as informações de fl. 89, colocando que visitou o prédio do CEI Inês Marta da Silva na data de ontem e o TAC não foi cumprido. O Fiscal da Vigilância Sanitária informou que de uma forma geral o CEI se encontra em boas condições. Assim, levando-se em conta a urgência e gravidade da situação deste CEI, adotando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, foi proposto pelo Ministério Público ADITAMENTO AO TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ANTERIORMENTE CELEBRADO, o que foi aceito pelo Município de Palhoça, por intermédio de seus representantes compromissários: o Procurador-Geral do Município e a Secretária Municipal de Educação. Assim, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, representado pelo Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, e o MUNICÍPIO DE PALHOÇA, representado pelo Procurador-Geral do Município Ítalo Augusto Mosimann e pela Secretária Municipal de Educação Shirley Nobre Scharf, têm entre si justo e acertado o seguinte:RESOLVEM  celebrar ADITAMENTO AO TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA antes celebrado, com fulcro no art. 5°, parágrafo 6°, da Lei n. 7.347/85, mediante as seguintes cláusulas: I - QUANTO AO COMPROMISSÁRIO MUNICÍPIO DE PALHOÇA: 1. SUSPENSÃO DAS AULAS DO CEI INÊS MARTA DA SILVA – Suspender as aulas do CEI Inês Marta da Silva até que as cláusulas emergenciais do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária sejam cumpridas, informando-se os pais e familiares das crianças (prazo – imediatamente). 2. CLÁUSULAS EMERGENCIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS -  A) Instalar três extintores (PQS) 4kg; B) Instalar placas de saída de emergência; C) Instalar iluminação de emergência; D) Instalar abertura de ventilação permanente, superior e inferior na cozinha; E) Retirar o botijão da cozinha e colocar no seu devido abrigo, no lado de fora da edificação; F) O prazo para cumprimento dessas cláusulas (A a E) é de 48 (quarenta e oito) horas; 3. CLÁUSULAS EMERGENCIAIS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA – A) Consertar a infiltração no banheiro do GT 0 (zero); B) Instalar protetores de tomadas nas salas de aula; C) Providenciar a limpeza do terreno ao redor do CEI; D) O prazo para cumprimento dessas cláusulas (A a C) é de 48 (quarenta e oito) horas; 4. OUTRAS CLÁUSULAS DO CORPO DE BOMBEIROS: A) Instalar corrimãos na escada de saída da edificação; B) Instalar tela de proteção no parapeito na frente da edificação; C) Adequar o Projeto Preventivo contra Incêndio; D) o prazo para cumprimento das cláusulas A a C é de 30 (trinta) dias a contar desta data. 5. OUTRAS CLÁUSULAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA:  A) Solicitar a concessão do alvará sanitário (prazo – 60 dias); B) Providenciar lavatório exclusivo para manipulador de alimentos na cozinha, com sabonete líquido e papel-toalha (prazo – 30 dias); C) Construir uma área externa de recreação para as crianças (prazo – 60 dias); 6. CLÁUSULAS ANTERIORES – As cláusulas anteriores, relacionadas ao TAC antes celebrado perdem a vigência a partir desta data.  II - QUANTO AO CORPO DE BOMBEIROS E À VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – O Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Conselho Municipal de Educação de Palhoça se manifestaram favoráveis ao aditamento deste TAC e aos seus prazos, e se comprometeram a fiscalizá-lo, encaminhando os relatórios necessários que comprovem o cumprimento das cláusulas antes citadas, principalmente as emergenciais, sobre as quais deverá ser informado o Ministério Público imediatamente.   III – QUANTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO: O Ministério Público se compromete a: A) Não utilizar os instrumentos jurídicos previstos de cunho civil, contra o compromissário, no que diz respeito aos itens ajustados, caso estes sejam devidamente cumpridos; B) Fiscalizar o cumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive procedendo a eventual execução do mesmo; IV  QUANTO À MULTA E EXECUÇÃO: O não cumprimento dos itens ajustados implicará na multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada mês de descumprimento contra o Município, reajustado pelo INPC ou índice equivalente, a ser recolhido em favor do FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PALHOÇA (FIA), além da execução judicial das obrigações ora ajustadas. V – QUANTO A VIGÊNCIA: Os prazos do presente Aditamento de Termo de Ajustamento de Conduta começarão a contar a partir desta data. VI  QUANTO AO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Palhoça para dirimir qualquer divergência quanto a este Termo.E por estarem assim compromissados, firmam este Termo em 2 (duas) vias de igual teor, com eficácia de título executivo extrajudicial.

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça 

Ítalo Augusto Mosimann
Procurador-Geral do Município de Palhoça
(Representando o Município de Palhoça – Compromissário) 

Shirley Nobre Scharf
 Secretária Municipal de Educação e Cultura de Palhoça
(Representando o Município de Palhoça – Compromissário) 

Fernando Ireno Vieira
Tenente do Corpo de Bombeiros
Compromissário 

Marcos Antídio de Lima
Fiscal da Vigilância Sanitária de Palhoça
Compromissário


TESTEMUNHAS: 

Patricia Adelaide da Silva
 Comissão de TAC da Secretaria de Educação

 Maria Aparecida Martins 
Representante do Conselho Municipal de Educação

Devane Moura Grimauth
Representante do Conselho Municipal de Educação

 Eduardo Freccia
Diretor de Planejamento

Cláudia Martini
Comissão TAC da Secretaria de Educação

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Combate ao trabalho infantil passa por estruturação de políticas públicas



Menino de 12 anos corta e limpa boi momentos após abate em matadouro de Lagoa de Pedras.
Foto: Daniel Santini 

Para evitar que crianças e adolescentes ingressem de modo precoce no mundo do trabalho – e na vida adulta – não basta somente contar com ações que encontrem, verifiquem e afastem meninos e meninas vítimas desse tipo de exploração. Em geral, fiscalizações trabalhistas, promovidas por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), têm, no que diz respeito à tarefa de erradicar todas as formas de trabalho infantil, alcance limitado, porque agem mais no sentido de reprimir a prática do que preveni-la e garantir que não haja sua reincidência.
Se o Brasil almeja cumprir o compromisso de eliminar as piores formas de trabalho infantil até 2016 – e, até 2020, sua totalidade –, deve contar também com um conjunto de políticas públicas que integrem um sistema que garanta efetivamente os direitos de meninas e meninos. Esse é, pelo menos, um dos principais entendimentos de autoridades e agentes da sociedade civil que lidam com o tema, ouvidos pela Repórter Brasil. Medidas como o fortalecimento do papel da educação e da saúde públicas são alguns exemplos.
O fato de o país ter reduzido substancialmente o número absoluto de crianças e adolescentes trabalhando nos últimos 12 anos demonstra, por um lado, considerável avanço na questão. Segundo o último Censo, 3,4 milhões de crianças e adolescentes de 10 a 17 anos estavam em serviço em 2010 – número que indica uma redução de 13,4% desde o ano de 2000. No entanto, esse ritmo é insuficiente para que o Brasil cumpra as metas estabelecidas para eliminar o trabalho infantil dentro do seu território, mesmo se levado em conta o fato de o MTE ter intensificado a quantidade de fiscalizações a partir de 2012.
De acordo com dados do Ministério do Trabalho, entre 2007 e 2011 a média anual de ações fiscais exclusivamente voltadas à busca de focos de jovens trabalhando foi de 2,7 mil em todo o Brasil; em 2012, foram 7.392 ações do tipo, mas uma quantidade menor de meninos e meninas foi afastada de atividades remuneradas. Em 2007, as inspeções encontravam, em média, seis pessoas com menos de 18 anos a cada incursão em empresas ou logradouros públicos. Agora, a média é de 0,9 – o que significa que, em parte das vistorias, não são encontrados indícios de exploração infanto-juvenil.
Para Isa Maria de Oliveira, secretaria-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), é insuficiente jogar a responsabilidade do combate ao trabalho infantil exclusivamente sobre as fiscalizações do MTE. “Não basta que as inspeções retirem as crianças e adolescentes do trabalho, é preciso articular um conjunto de políticas públicas para evitar que essas situações se repitam”, explica.    
O posicionamento dela, entretanto, leva em conta um cenário mais complexo. Todos os casos de flagrantes de crianças e adolescentes em atividades de trabalho seguem um procedimento adicional para a orientação das vítimas. Ao encontrarem meninos e meninas em serviço, as ações de fiscalização os encaminham para outros órgãos responsáveis. Conselhos tutelares, procuradorias do Ministério Público do Trabalho (MPT), órgãos governamentais de assistência social e mesmo organizações do terceiro setor recebem esses jovens. O procedimento é referência para a comunidade internacional e varia conforme as características de cada região do país, conforme indica o auditor Luiz Henrique Ramos, chefe da divisão de fiscalização de trabalho infantil do MTE. “Fazemos uma entrevista para verificar as especificidades de cada caso e encaminhamos os jovens para os órgãos responsáveis”, detalha. 
“A fiscalização é eficiente, e referência. Deixa a desejar pela falta de recursos, como acontece com os sistemas de garantias”, acrescenta um dos coordenadores do Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil (Ipec, na sigla em inglês) do escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Antônio Carlos de Mello. Segundo o representante da OIT, a fiscalização cumpre o papel que deve cumprir no combate ao trabalho infantil, e a única ressalva diz respeito à falta de recursos, ponto do qual os auditores que lidam com o tema também reclamam. 
É consenso, entre os fiscais do MTE, que faltam equipamentos e mais pessoal para as fiscalizações trabalhistas – sobram relatos do tipo entre os profissionais da área e o concurso para 100 novos agentes na área é apontado como insuficiente para suprir o déficit do serviço, segundo o sindicato da classe, o Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho). 
A analogia entre os problemas de estrutura para os agentes de fiscalização do trabalho e as políticas públicas desenvolvidas com o objetivo de manter um sistema de garantias no Brasil para o combate do trabalho infantil faz parte de como OIT entende a situação, segundo Antônio Carlos. “Existe um interesse internacional nos tipos de políticas públicas desenvolvidos no Brasil, que partem da atenuação da pobreza. O processo vem acontecendo, mas faltam recursos físicos e humanos”, afirma. “Enquanto essa estruturação não acontecer, vai ser difícil erradicar o trabalho infantil.” 
Educação e ciclo da pobreza
“As políticas públicas devem atuar sobre o conjunto de questões que são relevantes e impactam a exploração de trabalho infantil”, pontua Isa Maria de Oliveira, do FNPETI. “O não sucesso [de alguns jovens] na escola é uma questão a se analisar. A escola não responde às necessidades daquelas crianças que podem enfrentar problemas familiares”, exemplifica. Segundo ela, há situações em que pais e mães, ao não observarem o bom desempenho escolar dos filhos, forçam a entrada dos meninos e meninas no mundo do trabalho. Nesses casos, os adultos, se não encontram resultados esperados dos filhos, não veem necessidade de a criança perder tempo com o estudo quando já poderiam estar trabalhando.
Uma leitura errada desse tipo de situação seria a de entender que os pais são culpados pelo fato de os filhos serem aliciados pelo mundo do trabalho. A representante do FNPETI entende, porém, que o problema está associado ao próprio modelo de funcionamento da educação no Brasil. Ela recomenda, por exemplo, uma escola em período integral, que assegure o acesso ao lazer de crianças e adolescentes e desenvolva um tipo de coordenação pedagógica que proporcione o pleno desenvolvimento na infância.
A fragilidade das escolas municipais e estaduais pode colaborar para que crianças e adolescentes estudem e também trabalhem, casos que evidenciam a pouca capacidade do sistema educacional de auxiliar no combate ao trabalho infantil. “Muitos jovens, por conta disso, já chegam à idade adulta com uma defasagem educacional”, pondera Antônio Carlos, da OIT. “Para a comunidade mais vulnerável, que de fato vai procurar trabalho por necessidade, essas dificuldades vão perpetuando o ciclo de pobreza. Por isso, deve haver o reconhecimento dessas deficiências por parte do Estado”, completa.
De um lado, o papel das políticas públicas deve ser o de proteger crianças e adolescentes que estejam mais vulneráveis ao aliciamento para o trabalho infantil por meio da garantia de direitos, com a estruturação de serviços de educação, saúde e transporte, em quantidade e com qualidade. De outro, o de articular redes que fortaleçam os vínculos comunitários e familiares dessas pessoas em situação de vulnerabilidade. É, de modo geral, o que entendem os representantes das entidades que lidam com o tema. O coordenador do Ipec aponta que certas medidas já vêm sendo tomadas, como a implementação de algumas escolas de período integral pelo país.
Para a secretária executiva do FNPETI, está claro que a erradicação do trabalho infantil passa pela reestruturação do próprio Estado. Crianças e adolescentes que trabalham não conseguem se desenvolver na plenitude e, portanto, têm dificuldade em almejar um emprego melhor que o dos pais e alcançar uma vida mais confortável. “Não há desenvolvimento sustentável onde há trabalho infantil. O Brasil, inclusive, tem carência de profissionais qualificados”, observa, em referência às dificuldades proporcionadas. “A permanência do trabalho infantil perpetua a pobreza e a desigualdade no Brasil. Não rompe e contribui para a manutenção do ciclo de miséria”, conclui.
Por Guilherme Zocchio, da Repórter Brasil
da série especial Promenino*

Extraído do site Promenino


segunda-feira, 9 de setembro de 2013

SAÚDE - Violência Sexual? Consulte a nova lei



A lei federal nº 12.845/2013, de primeiro de agosto, estabelece que os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual. Trata, também, de seu encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.

Dentre os atendimentos imediatos e obrigatórios estipulados encontra-se a profilaxia da gravidez, que foi alvo de polêmica, não de todo serenada.

O texto da nova lei vem de encontro ao que disciplinado no Decreto nº 7.958/2013 [noticiado no Correio da Saúde nº 774] que estabelece diretrizes para o atendimento humanizado às vítimas de violência sexual pelos profissionais da área de segurança pública e da rede de atendimento do SUS.

A lei vale a partir de 31/10/2013. Clique aqui para ler.

[Fonte: Correio da Saúde - Edição nº 792 - 04/09/2013]

Violência Sexual e SUS

O recém editado Decreto nº 7.958/2013 estabelece diretrizes para o atendimento humanizado às vítimas de violência sexual na área de segurança pública e do SUS.

A rede de cuidados, no que se refere aos profissionais do SUS, compreenderá procedimentos de acolhimento, exame físico, descrição de lesões, coleta de vestígios e de outros achados para encaminhamento à perícia oficial, ficando, ainda, incumbida de garantir a idoneidade dos dados e os mecanismos de rastreamento dos elementos encaminhados.

O indicador de humanização da atuação é destacado pelos seguintes critérios: i. disponibilização de espaços de escuta qualificados e privativos às vítimas; ii. informação prévia e detalhada da importância das condutas médicas e policiais, respeitada a decisão sobre submissão ou não a estas; e, iii. identificação dos serviços de referência existentes e oferecimento de transporte até eles.

Leia, aqui, o Decreto nº 7958.

[Fonte: Correio da Saúde - Edição nº 774 - 27/03/2013]

Palhoça deverá fornecer leite para as crianças






O Ministério Público de Santa Catarina e o município de Palhoça firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que seja efetivado o programa que garante o fornecimento gratuito de leites e de outros alimentos especiais para crianças que, por motivos médicos, precisem do medicamento-alimento. 

O município deverá, também, criar um estoque permanente e divulgar à população os horários e locais de funcionamento do programa.

O TAC foi proposto pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça, a partir da denúncia de que o município não estava cumprindo sua obrigação. De acordo com o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, "à criança que necessita do medicamento-alimento, por expressa indicação de profissional médico, o Estado, por qualquer dos seus entes políticos, está obrigado a fornecê-lo, sob pena de afrontar as garantias constitucionais e fundamentais".

Durante a investigação, reiteradamente o MPSC ajuizou ações civis públicas para obrigar o município de Palhoça a fornecer alimentos especiais para crianças com indicação médica. Para evitar novas ações e visto que o programa já estava em fase final de elaboração, foi proposta a celebração do TAC.

O município deverá implantar o programa em até 120 dias. Caso o prazo seja descumprido, incidirá, a cada dia, multa no valor de R$ 1.000,00, a ser recolhido em favor do Fundo Municipal da Infância e Juventude de Palhoça (FIA).

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Reunião importante entre o Ministério Público, profissionais de saúde e técnicas do Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento das Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade de Palhoça



Na data de hoje (5/9) o Promotor de Justiça da Infância e da Juventude de Palhoça e as técnicas do Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento das Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade estiveram reunidos com o Secretário Municipal de Saúde de Palhoça e com os Coordenadores de Saúde no Auditório da Prefeitura.

Neste encontro, foi debatido sobre o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), sobre ato infracional, sobre medidas socioeducativas, sobre a adolescência, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e principalmente sobre a obrigação de toda a rede de proteção de dar atenção os adolescentes em conflito com a lei, inclusive por meio da disponibilização de locais para que os jovens possam prestar serviço comunitário.

Ao final, ficou claro que a responsabilidade pelo atendimento dos adolescentes que cometem atos infracionais é de todo o sistema e o mais importante: de toda a sociedade, com intuito de ressocialização e de redirecionamento deles para novos projetos de vida.

O Secretário Municipal de Saúde já havia se comprometido a atender os adolescentes em conflito com a lei não só por meio dos serviços de saúde, mas também através da abertura de mais postos para que as medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade aplicadas sejam efetivamente cumpridas, sempre com o devido acompanhamento das equipes técnicas competentes. Agradecemos pelo apoio!

No município de Palhoça, no prazo máximo de uma semana o adolescente que recebe a medida socioeducativa de liberdade assistida ou de prestação de serviços à comunidade pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário é acolhido pelo Serviço, com a finalidade de que ele seja prontamente afastado do submundo do crime.

Além disso, o Ministério Público realiza reuniões mensais com as equipes técnicas do  Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento das Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, para que seja deliberado sobre os atendimentos prestados aos adolescentes. A troca de informações e a agilização dos procedimentos de execução são essenciais nesses casos.

Por fim, conforme já informamos aqui, foi instaurado inquérito civil para apurar a falta de um psicólogo no Serviço antes citado.

Você tem dúvidas sobre o SINASE? Então dê uma lida aqui

Informatizado programa de combate à evasão escolar

Nesta sexta-feira (6/9), será assinado um novo Termo de Cooperação do programa APOIA para informatização dos procedimentos de controle da evasão escolar. Com ele, as ações de comunicação de Aviso Por Infrequência de Aluno (APOIA) serão realizadas em plataforma integralmente eletrônica. O Termo de Cooperação será assinado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), pela Secretaria de Estado da Educação, pela Federação Catarinense dos Municípios (FECAM), pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação de Santa Catarina (Undime) e pela Associação Catarinense dos Conselheiros Tutelares (ACCT).

O APOIA é um programa criado em 2001, pelo MPSC, que busca o regresso à escola de crianças e adolescentes na faixa etária dos 4 aos 17 anos. O projeto-piloto do APOIA on-line vai ser implantado, inicialmente, no Colégio Estadual Professor Henrique Stodieck, localizado no centro de Florianópolis; num segundo momento, em três outras escolas estaduais e, posteriormente, em todas as escolas pertencentes às redes pública e privada. Nessa nova versão, o programa também vai incluir as escolas da rede particular, cuja formalização será efetuada entre os Promotores de Justiça e as respectivas escolas.

A meta para essa nova fase digital do programa é elevar o índice de retorno à sala de aula. Desde que foi criado, o programa já promoveu o resgate de 52.325 alunos que haviam abandonado a escola. Em 2012, as Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude receberam 1.659 avisos por infrequência escolar e conseguiram resgatar 923 crianças, por meio das ações do APOIA.

A nova versão do programa prevê mais rapidez na execução dos procedimentos, que são atualmente realizados por meio de formulários físicos, e mais exatidão nos dados estatísticos. Todos os parceiros do programa poderão atualizar informações, cadastrar os avisos de infrequência escolar e encaminhá-los instantaneamente aos demais órgãos. Ao mesmo tempo, a criação de um sistema on-line possibilitará a obtenção de estatísticas completas e confiáveis sobre o desenvolvimento do programa, o que permitirá avançar em ações preventivas.

Entre as principais motivações da evasão escolar estão necessidade de trabalho e renda, dificuldade de acesso à escola e falta de interesse. O aviso de infrequência é gerado sempre que for verificada a ausência do aluno por cinco dias consecutivos ou por sete dias alternados, no período de um mês. Os procedimentos de resgate do aluno envolvem três agentes principais ¿ escola, Conselhos Tutelares e Promotorias de Justiça.

A trajetória do programa inicia-se na escola, assim que o professor observa uma das condições de infrequência. O primeiro passo é preencher o formulário e enviar ao responsável pelo programa na escola. O gestor escolar tem o prazo de uma semana para contatar o aluno e a família. Caso as ações sejam insuficientes, o comunicado é enviado ao Conselho Tutelar, que tem mais duas semanas para resolver. Depois de esgotar as possibilidades de resgate do aluno nessas duas instâncias, o caso é enviado à Promotoria de Justiça, que, em outras duas semanas, fará contato com a família para conversar com o responsável e aplicar as medidas cabíveis.

O Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ), Promotor de Justiça Marcelo Wegner, esclarece que a reunião com a família é a primeira tentativa, nessa instância, para tentar resgatar o aluno. Segundo ele, caso haja insucesso, são adotadas outras medidas direcionadas aos pais e aos órgãos públicos e privados.

Dentre as várias ações que podem ser implementadas, estão advertência aos alunos e pais, orientação à família e encaminhamento a programas sociais e tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico. Já a atuação final do MPSC pode resultar no oferecimento de denúncia pelo crime de abandono intelectual, previsto no art. 246 do Código Penal, e de representação pela prática da infração administrativa de descumprimento, contemplada no art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre outras iniciativas.

Além de promover o resgate de crianças e adolescentes que abandonaram a escola, o APOIA também atua preventivamente para garantir a permanência dos alunos na escola e para a melhora da qualidade de ensino, mediante o aperfeiçoamento de políticas públicas intersetoriais voltadas à educação.

O coordenador do CIJ ressalta o interesse do Ministério Público em atuar preventivamente, já que a problemática resultante do abandono escolar está diretamente ligada à atuação do MP. Ele explica que as medidas visam a evitar que crianças e adolescentes se envolvam em atos infracionais, violência e outras práticas que acabarão nas Promotorias de Justiça.


Redação: Coordenadoria de Comunicação Social