Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

A juventude brasileira e a violência



A violência é, seguramente, o problema que mais aflige e preocupa os brasileiros nos dias atuais. Ela medievaliza as relações humanas, deixa a sociedade aterrorizada e gera uma sensação de impotência diante do crime. Nos últimos tempos, tornou-se premente a missão de discutir e implantar medidas capazes de enfrentar esse fenômeno. Infelizmente, nesse cenário de medo e insegurança sempre surgem teses arriscadas e precipitadas, como a que joga toda a culpa da escalada da violência em cima da juventude.
É necessário agirmos com cautela nesse debate. Lamentavelmente, temos constatado que uma pena duríssima já é aplicada, na prática, a milhares de adolescentes todos os dias. As estatísticas mostram que a violência se transformou em uma das principais causas de morte de jovens. De acordo com o Unicef, 16 crianças e adolescentes brasileiros morrem por dia, em média, vítimas de homicídios. E as pessoas com idades entre 15 e 18 anos representam 86,35% dessas vítimas. Enquanto a taxa de mortalidade por homicídios de adolescentes está em torno de 35 por 100 mil habitantes, a da população em geral encontra-se em 27 por 100 mil segundo dados do Datasus. Por outro lado, de acordo com o Ilanud (Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente), o percentual de jovens com idade inferior a 18 anos que comete atos infracionais é de menos de 1% da população total nessa faixa etária. No universo de crimes praticados no Brasil, os delitos cometidos por adolescentes não chegam a 10%.
É fundamental lembrar que, ao contrário do que se apregoa, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em vigor desde 1990, é um importante instrumento de coerção. O sistema previsto pelo ECA prevê o tratamento dos jovens infratores como sujeitos de direitos e de responsabilidades. No caso de infração, estabelece medidas sócio-educativas, cuja finalidade é punir, sim, mas ao mesmo tempo prepará-los para o convívio social. O problema, portanto, não está no Estatuto, mas na falta de aplicação de seus preceitos por muitos governantes. Estudos têm demonstrado que quando essas medidas são corretamente implementadas, é baixo o grau de reincidência dos jovens no mundo do crime.
Mas hoje o que vemos é a priorização das medidas de internação em instituições que mais parecem depósitos de jovens. Em vez de oferecerem oportunidades para eles se desenvolverem e reconstruírem suas vidas, funcionam como verdadeiras escolas para a criminalidade. Levantamento do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) revelou que 71% dessas entidades não estavam adequadas às necessidades da proposta pedagógica prevista pelo ECA. Inadequações que iam da inexistência de espaços para atividades esportivas e de convivência até as péssimas condições de manutenção e limpeza.
É diante desse panorama que devemos agir. Recentemente, a Secretaria Especial de Direitos Humanos e o Conanda (Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) apresentaram o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), um documento que detalha os parâmetros traçados pelo ECA e estabelece diretrizes nacionais para nortear as políticas públicas voltadas para os adolescentes infratores. Portanto, ele pode e deve ser um ponto de partida para a transformação da realidade. Uma de suas principais propostas é a ênfase às medidas em meio aberto (de prestação de serviço à comunidade e a liberdade assistida) em detrimento da internação, que deve ser um último recurso.
Para que isso dê certo, porém, é preciso envolver toda a comunidade família, escola, rede de saúde e assistência social e melhorar os mecanismos de acompanhamento desses jovens, oferecendo-lhes alternativas para a construção de um novo projeto de vida, baseado em valores como a cidadania, a ética, o respeito, a honestidade e a solidariedade. Se queremos inverter a cruel lógica da violência e viver em uma sociedade justa e fraterna, não podemos descuidar, um minuto sequer, das nossas crianças e adolescentes.

Patrícia Saboya
Senadora (PDT-CE)

CCJ rejeita redução da maioridade penal e senadores sugerem mudanças no ECA



A rejeição de mudanças nas regras da maioridade penal, de modo a permitir o julgamento e a condenação, já a partir dos 16 anos, de pessoas acusadas de crimes hediondos acabou levando a outro debate nesta quarta-feira (19) em reunião da  Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ):  o da necessidade de alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A despeito de eventual revisão do ECA, lei que data de 1990, a CCJ derrubou, com 11 votos contrários e 8 favoráveis, a PEC 33/2012, de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). O texto abria a possibilidade de a Justiça aplicar, a adolescentes envolvidos em crimes como homicídio qualificado; extorsão mediante sequestro; e estupro, penas impostas hoje a criminosos adultos, ou seja com 18 anos ou mais.

A sugestão de revisar o regime de punições do ECA partiu da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que, a exemplo de outros senadores governistas contrários à PEC 33/2012, chegou a elogiar o esforço de Aloysio no combate à criminalidade juvenil. Em linhas gerais, a PEC 33/2012 permitia a aplicação da lei penal a menores de 16 anos envolvidos em crimes hediondos, desde que laudo médico comprovasse sua compreensão sobre a gravidade do delito; a medida fosse reivindicada por promotor da infância e da juventude e julgada por juiz de vara especializada na área; e a pena definida fosse cumprida em estabelecimento prisional específico, separado de presos adultos.

– O grande desafio que se tem é como a pena do ECA é aplicada hoje, pois pode não ser cumprida - advertiu Gleisi, considerando relevante se discutir punições diferentes, por exemplo, para um adolescente infrator que esteja perto de alcançar a maioridade.

A senadora Ana Rita (PT-ES) lembrou que a responsabilização penal de menores infratores já é adotada hoje no país e começa aos 12 anos, com a aplicação de medidas socioeducativas previstas no ECA: internação por até três anos e iguais períodos de semi-internação e de liberdade assistida. No entanto, assim como Gleisi, Ana Rita questionou seu cumprimento.
Subjetividade

Os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Roberto Requião (PMDB-PR) invocaram um outro argumento para rejeitar a PEC 33/2012. Ambos questionaram a subjetividade embutida na proposta ao delegar ao promotor público a tarefa de definir se um crime cometido por um menor infrator se enquadraria ou não na hipótese de redução da maioridade penal.

Em resposta, Aloysio Nunes observou que não só o fato deveria ser julgado por juiz especializado, mas também que seria possível recorrer da decisão em instâncias superiores do Poder Judiciário.

Apesar de avaliar a PEC 33/2012 como "meritória", o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), considerou inviável enfrentar a criminalidade juvenil com a redução da maioridade penal.

– Como implementar isso quando o Estado ainda não é capaz de prover creche e escola integral para 100% das crianças e adolescentes? – indagou Braga.
Voto em separado

Outro senador que se posicionou contra a iniciativa, a ponto de apresentar voto em separado pela rejeição da PEC 33/2012 e de outras cinco propostas (PECs 20/1999, 90/2003, 74/2011, 83/2011 e 21/2013) que tramitavam em conjunto, foi o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

– O nosso sistema prisional não é feito para ressocializar. Não há dados de que o rebaixamento da maioridade penal reduz o índice de delinquência juvenil. Há aumento de chance de reincidência – alertou.

Seu voto em separado não foi colocado em votação, mas o presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o designou como relator do processo vencido, já que o voto favorável do relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), à PEC 33/2012 foi rejeitado pela comissão. Os senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Inácio Arruda (PCdoB-CE) também se manifestaram contra a PEC 33/2012.



Cláusula pétrea

Um dos pilares do voto em separado de Randolfe foi a argumentação de que a redução da maioridade penal era inconstitucional por ferir cláusula pétrea. 

Isso porque, na avaliação do senador, atentava contra direitos e garantias individuais, consolidados em dispositivos da Constituição que não podem ser restringidos nem suprimidos.

Entendimento diverso, entretanto, foi demonstrado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT).

– As clausulas pétreas existem para que não haja mudanças 'emocionais' na Constituição e protegem direitos fundamentais, como o o direito à vida, à liberdade, à propriedade. Entendo que a idade mínima de 18 anos (para aplicação da lei penal) não é clausula pétrea, porque os direitos fundamentais têm característica universal. Cláusula pétrea é proteção de núcleo que garante a dignidade da pessoa humana – sustentou Taques.

Além de Taques, expressaram apoio e voto favorável à PEC 33/2012 os senadores Magno Malta (PR-ES) e Eunício Oliveira (PMDB-CE). Malta chegou a apresentar, em 2003, PEC para impor essa responsabilização penal a adolescentes a partir dos 13 anos.

Simone Franco - Agência Senado

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Ajuizada ação contra casal que "devolveu" adolescente à casa-lar



O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação indenizatória por danos morais e materiais contra um casal que "devolveu", de forma injustificada, uma adolescente de 14 anos de idade à instituição de acolhimento durante o estágio de convivência em Araranguá (SC). O Ministério Público requer também, em caráter liminar, a fixação de alimentos ressarcitórios, uma espécie de pensão alimentícia, até a adolescente completar 25 anos de idade, a serem pagos pelo casal, para possibilitar tratamento psicológico especializado à menina.

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá, autora da ação, afirma que o casal - devidamente habilitado no Cadastro de Adoção - ingressou com pedido de adoção da adolescente e de seus dois irmãos mais novos, que também estavam acolhidos. Em setembro de 2012, foi deferido o pedido de guarda provisória dos três irmãos e iniciou o estágio de convivência.

De acordo com a ação, após alguns meses, o casal solicitou a permanência somente dos dois irmãos mais novos, justificando que eles se acostumaram mais rapidamente com as regras do casal, e pediram a "devolução" da adolescente. O requerimento foi aceito e a irmã mais velha retornou à casa-lar.

Para o Promotor de Justiça Júlio Fumo Fernandes, o pedido de indenização é necessário porque os réus nada apresentaram que pudesse justificar, legitimamente, o inesperado desprezo, bem como o abandono material, moral, emocional e psicológico da adolescente. "Inclusive porque houve a alteração da identidade fática da adolescente (troca de nome antes mesmo do término da ação de adoção), atitude esta temerária e inadvertida, porém reveladora da intenção (de dois adultos civilmente capazes) de eterna permanência dela consigo", completa o Promotor de Justiça.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Instaurado procedimento para garantir vaga em escola próxima da residência de criança que possui deficiência física




"A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho"


Segue o teor do despacho de instauração.

DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE 
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

Procedimento Preparatório n. 06.2014.00001702-3

Trata-se de Notícia de Fato com a finalidade de apurar a situação do infante (...), que necessita de vaga em estabelecimento de ensino, em razão de sua deficiência física.

Tendo em vista a situação narrada e a documentação recebida,  com fundamento no § 6º do artigo 2º do Ato n. 81/2008/PGJ, esta Promotoria de Justiça DETERMINA:

1. a instauração de Procedimento Preparatório para o fim de complementar as informações existentes, bem como para investigar os fatos mencionados; 

2. a autuação deste feito como Procedimento Preparatório;

3. a elaboração de extrato com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo previsto no anexo I do Ato n. 81/2008/PGJ;

4. a remessa do extrato citado no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail diariooficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos ns. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ;

5. a remessa do presente despacho, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (e-mail cij@mp.sc.gov.br), nos termos do artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;

6. a remessa de ofício à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com cópia integral deste feito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a transferência escolar do infante (...), para o 2º Ano do Ensino Fundamental da Escola de Ensino Municipal (...), uma vez que possui deficiência física e necessita estudar em escola mais próxima da residência da família, encaminhando-se relatório detalhado sobre as providências adotadas no prazo antes estabelecido;  

7. a remessa de ofício ao Prefeito Municipal de Palhoça, com cópia integral deste feito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a transferência escolar do infante (...), para o 2º Ano do Ensino Fundamental da Escola de Ensino Municipal (...), uma vez que possui deficiência física e necessita estudar em escola mais próxima da residência da família, encaminhando-se relatório detalhado sobre as providências adotadas no prazo antes estabelecido.

O prazo para conclusão deste procedimento é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, de acordo com o parágrafo 8º do artigo 2º do Ato n. 81/2008/PGJ.

Cumpra-se.

Palhoça, 17 de fevereiro de 2014.


Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Implementação do Protocolo de Atendimento de Crianças e Adolescentes de Palhoça - Comissão Multidisciplinar formada - Primeira reunião realizada.



Conforme já havíamos informado aqui, o Ministério Público celebrou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Município de Palhoça, para criação de uma Comissão Multidisciplinar, com representantes das secretarias municipais, dos conselhos de direitos, do Conselho Tutelar e do gabinete do Prefeito de Palhoça, com a finalidade de realização de estudos, reuniões e deliberações para a criação do Protocolo de Atendimento de Crianças e Adolescentes no Município de Palhoça, no prazo de um ano.

Assim, no dia 14 de fevereiro de 2014, foi realizada a primeira reunião,  na qual houve a apresentação dos membros da Comissão Multidisciplinar e a nomeação da coordenadora, da vice-coordenadora e da secretária. 

Além disso, restou deliberado que a Comissão se reunirá mensalmente, sempre nas terceiras quintas-feiras, na sala de reuniões do Ministério Público, no Fórum de Palhoça.  O próximo encontro ocorrerá no dia 20 de fevereiro de 2014, às 14:00 horas.

Segue o teor do Termo de Audiência:

Procedimento Administrativo n. 09.2013.00006011-6.
Objeto: fiscalizar o ajuste referente ao Protocolo de Atendimento de Crianças e Adolescentes no Município de Palhoça.
TERMO DE AUDIÊNCIA

No dia 14 de fevereiro de 2014, às 14:00 horas, compareceram na Sala de reuniões do Ministério Público o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, a Diretora Geral do Gabinete do Prefeito de Palhoça Cibeli Branger, a representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Sirlene de Farias, a representante da Secretaria de Saúde Dione Lucia Prim Laurindo, a representante da Secretaria de Educação Michele Patricia Moreira, o Conselheiro Tutelar Lorival Espindola, a representante do Conselho Municipal de Educação Edinalda Silveira de Souza Pires, a representante do Conselho Municipal de Saúde Bernadete C. Karklin, representante do Conselho Municipal de Saúde, a representante da Secretaria Municipal de Saúde Sandra Regina de Abreu, a representante da Secretaria de Assistência Social Rosi Meri da Silva, a representante do Conselho de Assistência Social Flávia Regina Gomes Theisen. Inicialmente, foi apresentada a Comissão Multidisciplinar nomeada para realização de estudos, reuniões e deliberações para a criação do protocolo de atendimento de crianças e adolescentes  no Município de Palhoça, em cumprimento ao termo de compromisso de ajustamento de conduta celebrado entre o Ministério Público e o Município de Palhoça. Em seguida, foi nomeada como Coordenadora da Comissão Sirlene de Farias, foi nomeada como Vice-Coordenadora  Sandra Ribeiro de Abreu. e como Secretária Edinalda Silveira de Souza Pires. Dando-se início aos trabalhos, foi deliberado o seguinte: 1) as reuniões da Comissão ocorrerão nas terceiras quintas-feiras de cada mês, às 14:00 horas. A próxima reunião ocorrerá no dia 20 de fevereiro de 2014. 2)  Os encontros ocorrerão inicialmente na Sala de Reuniões do Ministério Público, no Fórum de Palhoça. 3) Será efetuado um cronograma de todas as reuniões deste ano, que será encaminhado a todos os integrantes posteriormente. 4) Os representantes da comissão trarão na próxima reunião as informações sobre todos os serviços que atendem crianças e adolescentes em Palhoça, para início da construção do protocolo, além de outros fluxos que já foram implementados em outros municípios. Ao final, foi encerrada a reunião e esta ata foi assinada por todos os presentes. Junte-se do Procedimento Administrativo respectivo. Nada mais.

Por fim, é importante mencionar que apenas por meio da construção de um protocolo de atendimento de crianças e adolescentes é que os direitos mais básicos e fundamentais poderão ser garantidos de forma plena, com a implementação de fluxos claros para toda a rede de proteção e para a sociedade, observando-se sempre a proteção integral e a prioridade absoluta.

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Campanha - Proteção a Crianças e Adolescentes

Governo federal lança campanha de proteção às crianças para o Carnaval



No final de fevereiro, chega um dos momentos mais esperados por muitos brasileiros. Por quatro dias, milhões de pessoas irão às ruas brincar e pular Carnaval. Ainda que para muitos, esse feriado seja sinônimo de festa, o Carnaval é também um momento de atenção. Crianças e adolescentes se tornam especialmente vulneráveis em grandes aglomerações. Há os riscos de trabalho infantil, violência física ou sexual, negligência, abandono, discriminação e tráfico de pessoas, entre outros. 

Para conscientizar a sociedade sobre seu dever de zelar pelas crianças e adolescentes, o governo federal vai realizar uma versão temática da campanha “Proteja Brasil”. A iniciativa é uma parceria da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e do Ministério do Turismo.  A primeira cidade a receber o lançamento oficial da campanha é Brasília, nesta quinta-feira (13). Já as outras cidades que terão ações durante o Carnaval — Rio de Janeiro, Salvador, Recife, São Paulo e Porto Alegre — ainda não possuem data de lançamento. 

A campanha distribuirá materiais informativos em locais de grande circulação – como aeroportos, rodoviárias, hotéis – e nos circuitos das festas, conscientizando a população da necessidade de estar atenta e denunciar possíveis violações de direitos das crianças e adolescentes. São três principais canais de denúncias. Por telefone, é o Disque 100 que recebe qualquer caso de violação de direitos humanos - o serviço funciona 24 horas por dia e a ligação é gratuita. Já por meio de smartphones e tablets, o aplicativo “Proteja Brasil” lista uma série de violações de direitos de crianças e adolescentes que podem ser denunciadas e mostra a localização de órgãos públicos, como conselhos tutelares e delegacias. Já presencialmente, a campanha recomenda que se entre em contato com o Conselho Tutelar

Conheça mais sobre a campanha e tenha acesso aos materiais na página da Secretaria de Direitos Humanos.

 Juliana Sada, do Promenino com Cidade Escola Aprendiz