Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quarta-feira, 23 de abril de 2014

TAC prevê novo Conselho Tutelar em Palhoça até 2016



O Município de Palhoça assinou o termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina e irá criar um novo Conselho Tutelar até 10 de janeiro de 2016. O município comprometeu-se a disponibilizar, até essa data, toda a estrutura necessária para o funcionamento da instituição, tanto em termos de equipamentos quanto de recursos humanos. O acordo foi proposto pela 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça e assinado no dia 11 de abril.

O novo Conselho Tutelar terá de ser instalado em um local de fácil acesso à população e oferecer espaço físico e instalações adequadas para o atendimento ao público. O TAC estabelece que o local tenha um número suficiente de salas reservadas para atender a demanda e garantir atendimentos simultâneos. O município deverá, também, garantir todos os equipamentos necessários para as atividades da nova unidade, como automóveis, computadores, materiais de escritórios, entre outros itens.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) define que deverá haver um Conselho para cada 100 mil habitantes e Palhoça já tem quase 170 mil habitantes.

De acordo com o TAC, deverão ser nomeados cinco conselheiros tutelares e contratados motoristas, auxiliares administrativos e auxiliares de serviços gerais. Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palhoça regulamentar e conduzir o processo de escolha dos membros do novo Conselho Tutelar. As eleições para a escolha dos conselheiros será no dia 4 de outubro de 2015 e a nomeação deverá acontecer até 10 de janeiro de 2016.

O município deverá, ainda, dar ampla publicidade sobre a nova unidade do Conselho Tutelar, informando endereço e horários de funcionamento. A unidade já existente deverá ser mantida em funcionamento, sem nenhum prejuízo e com toda a estrutura adequada.

Em caso de descumprimento das cláusulas do acordo extrajudicial, foi fixada multa diária de R$1 mil, a ser recolhida em favor do Fundo Municipal da Infância e Juventude de Palhoça.

O Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva afirma que o único Conselho Tutelar de Palhoça não consegue atender toda a demanda local, por isso há a necessidade da criação de uma nova unidade, "no intuito de garantir com plenitude os direitos dos infantes preconizados na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente".


Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Providência advinda do Projeto Promotor na Escola - Falta de estrutura e de profissionais no NAEP (Núcleo de Atendimento Especializado da Rede Municipal de Ensino de Palhoça) - Inquérito Civil instaurado



PORTARIA N. 06.2014.00004005-7/001

Dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil destinado a  apurar a falta de profissionais no NAEP - Núcleo de Atendimento Especializado da Rede Municipal de Ensino de Palhoça.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, no uso de suas atribuições institucionais previstas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal e no artigo 201, incisos V e VIII do Estatuto da Criança e do Adolescente, na DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE:

CONSIDERANDO que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127, caput, da Constituição Federal de 1988); 

CONSIDERANDO que "são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos" (art. 129, incisos II e III, da Lei Maior); 

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público "promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência", assim como zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis (art. 201, incisos V e VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente); 

CONSIDERANDO que "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho" (art. 205 da Carta Magna); 

CONSIDERANDO que o ensino será ministrado com base no princípio da "garantia de padrão de qualidade" (art. 206, inciso VII, da Constituição da República); 

CONSIDERANDO que "a educação não é uma garantia qualquer que esteja em pé de igualdade com outros direitos individuais ou sociais. Ao contrário, trata-se de absoluta prioridade, nos termos do art. 227 da Constituição de 1988. A violação do direito à educação de crianças e adolescentes mostra-se, em nosso sistema, tão grave e inadmissível como negar-lhes a vida e a saúde" (STJ - REsp 440502 / SP);

CONSIDERANDO que "o dever do Estado com  a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino" (art. 208, inciso III, da Lei Maior);

CONSIDERANDO que  por meio do Projeto Promotor na Escola, este Órgão de Execução do Ministério Público constatou que estão faltando profissionais no NAEP de Palhoça, impedindo o atendimento adequado aos estudantes com deficiência e às suas famílias, indo de encontro às diretrizes da educação inclusiva;

RESOLVE INSTAURAR  INQUÉRITO CIVIL, no escopo de apurar e investigar os fatos já narrados. Desta forma, o Ministério Público inicialmente determina as seguintes providências:

1. A autuação desta portaria e dos documentos recebidos como Inquérito Civil Público;

2. A elaboração de extrato de instauração com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo I, do Ato n. 81/2008/PGJ;

3. A remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos n. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ; 

4. A Remessa de cópia da presente portaria, por e-mail, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (cij@mp.sc.gov.br), em cumprimento ao disposto no artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;

5. A afixação desta portaria no local de costume;

6. A remessa de ofícios ao Prefeito de Palhoça, ao Procurador-Geral do Município, à Secretária Municipal de Educação e Cultura de Palhoça e ao Núcleo de Atendimento Especializado da Rede Municipal de Ensino de Palhoça - NAEP, com cópia integral deste feito, requisitando-se, no prazo de 10 (dez) dias, as seguintes informações detalhadas:

6.1. o quadro atual de funcionários do NAEP de Palhoça possui quantos profissionais e quais as suas áreas de atuação/formação?

6.2. o quadro de funcionários do NAEP está incompleto? Caso sim, quais profissionais estão faltando e quais medidas estão sendo adotadas a fim de que o quadro de funcionários esteja completo? 

6.3. a estrutura do Núcleo de Atendimento Especializado da Rede Municipal de Ensino é adequada para atender a população de Palhoça?

6.4. outras informações pertinentes acerca do Núcleo de Atendimento Especializado da Rede Municipal de Ensino de Palhoça - NAEP.

O Ministério Público desta Comarca estabelece o prazo de 1 (um) ano para a conclusão deste Inquérito Civil, conforme artigo 11 do artigo 81/2008/PGJ.

Palhoça, 15 de abril de 2014.

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

terça-feira, 22 de abril de 2014

Escolas de Palhoça passarão por melhorias estruturais



O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Município de Palhoça firmaram termos de ajustamento de conduta (TACs) para melhorar as condições das escolas e dos centros educacionais infantis da região. Neste mês, foram celebrados dois acordos para regularizar a estrutura da Escola Reunida Laurita Wagner da Silveira e do Centro Educacional Infantil Santa Marta. O município já se comprometeu a adequar, também, a Escola Básica Professora Antonieta Silveira de Souza e a Escola Básica Abílio Manoel de Abreu (Morretes). Ainda estão previstas a celebração de mais 13 TACs até setembro de 2014.

Os acordos extrajudiciais foram propostos pela 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça após o Corpo de Bombeiros Militar, a Vigilância Sanitária e o Conselho Municipal de Educação constatarem estruturas inadequadas e irregulares em alguns estabelecimentos de ensino do município.

Entre as adequações a serem feitas nas escolas e nos centros infantis estão: projeto preventivo contra incêndio, atestado de habite-se, alvará sanitário e instalação de sistema hidráulico preventivo. Em caso de descumprimento das determinações dos TACs, foram fixadas multas diárias no valor de R$1 mil, a serem revertidas em favor do Fundo Municipal da Infância e Juventude de Palhoça (FIA).

Confira, abaixo, as regularizações e os prazos para cada estabelecimento de ensino:

- Escola Reunida Laurita Wagner da Silveira

Termo de ajustamento de conduta firmado em 11 de abril de 2014.

1. Providenciar a aprovação de projeto preventivo contra incêndio (prazo: 1 ano e 4 meses).

2. Providenciar ventilação permanente no abrigo do gás central (prazo: 5 dias).

3. Substituir as placas do sistema de abandono de local por placas luminosas (prazo: 5 dias).

4. Adequar os corrimãos da saída de emergência (prazo: 90 dias).

5. Providenciar telas de proteção nas aberturas da cozinha (prazo: 30 dias).

6. Não armazenar alimentos no chão, colocando-os sempre nos estrados do depósito (prazo: cumprimento imediato).

7. Providenciar a limpeza da caixa d'água, com os respectivos certificados (prazo: 15 dias).

8. Providenciar telas de proteção nas aberturas do depósito (prazo: 30 dias).

9. Construir um muro que dá acesso à rua, na parte dos fundos da escola (prazo: 90 dias).

10. Colocar areia e equipamentos adequados para a prática de educação física (prazo: 90 dias).

11. Providenciar alvará sanitário (prazo: 1 ano e 5 meses).

12. Adequar a cuba da pia da cozinha (prazo: 90 dias).

13. Desobstruir a caixa de gordura e providenciar sua ligação ao sistema de esgoto (prazo: 30 dias).


- Centro Educacional Infantil Santa Marta

Termo de ajustamento de conduta firmado em 4 de abril de 2014.

1. Providenciar projeto preventivo contra incêndio (prazo: 1 ano e 4 meses).

2. Providenciar atestado de habite-se (prazo: 1 ano e 5 meses).

3. Instalar estrado de madeira na central de gás (prazo: 10 dias).

4. Fazer manutenção ou substituir o extintor localizado na cozinha (prazo: 48 horas).

5. Providenciar duas placas luminosas de saída de emergência (prazo: 10 dias).

6. Providenciar pia exclusiva para manipulador, equipada com sabonete líquido e papel toalha, com seus respectivos suportes (prazo: 10 dias).

7. Providenciar armário fechado para acondicionar os pertences dos funcionários (prazo: 90 dias).

8. Providenciar telas de proteção nas aberturas da cozinha e do depósito (prazo: 15 dias).

9. Construir uma lavanderia com depósito para materiais de limpeza (prazo: 1 ano).

10. Não permitir a entrada de crianças na área onde se encontra a máquina de lavar roupas (cumprimento imediato).

11. Equipar a área para a troca das crianças com lavatório com água corrente, sabonete líquido e papel toalha com seus respectivos suportes (prazo: 30 dias).

12. Providenciar sala para os professores (prazo: 1 ano).

13. Providenciar área de recreação externa coberta (prazo: 1 ano).

14. Substituir a prateleira da pia da cozinha (prazo: 15 dias).

15. Providenciar alvará sanitário (prazo: 1 ano e 5 meses).

16. Substituir os colchões deteriorados (prazo: 5 dias).

17. Efetuar manutenção do brinquedos do parquinho (prazo: 30 dias).

18. Efetuar manutenção na porta do GT-3 (prazo: 30 dias).

19. Ampliar a capacidade de crianças do Centro Educacional Infantil (até 30 de novembro de 2016).

  

- Escola Básica Professora Antonieta Silveira de Souza

Termo de ajustamento de conduta firmado em 28 de março de 2014.

1. Providenciar aprovação de projeto preventivo contra incêndio (prazo: 1 ano e 4 meses).

2. Providenciar a instalação de sistema preventivo por extintores (prazo: 48 horas).

3. Providenciar a instalação de sistema de gás central canalizado (prazo: 5 dias).

4. Instalar aberturas e ventilação permanentes na cozinha (prazo: 5 dias).

5. Providenciar a instalação de sistema hidráulico preventivo (prazo: 1 ano e 4 meses).

6. Providenciar a instalação de sistema de iluminação de emergência nos corredores (prazo: 5 dias).

7. Providenciar a instalação de sistema de saída de emergência (prazo: 5 dias).

8. Efetuar uma manutenção no corrimão da rampa, deixando-o em correto estado de funcionamento (prazo: 90 dias).

9. Providenciar a instalação de sistema de proteção contra descarga eletroatmosférica (prazo: 90 dias).

10. Providenciar parecer de funcionamento no Conselho Municipal de Educação - COMED (prazo: 1 ano e 4 meses).

11. Adequar a sala de informática, instalando ar condicionado no ambiente (prazo: 1 ano).

12. Rebocar os muros da escola (prazo: 1 ano).

13. Efetuar a manutenção do muro entre a escola e o CEI Romeu e Julieta (prazo: 10 dias).

14. Providenciar proteção de telas nas aberturas (prazo: 5 dias).

15. Providenciar revestimento nas prateleiras do depósito (prazo: 5 dias).

16. Providenciar proteção de telas nas aberturas do depósito (prazo: 5 dias).

17. Providenciar lavatório exclusivo para manipulador de alimentos, equipado com saboneteira e papeleira (prazo ¿ 15 dias).

18. Providenciar saco coletor para as lixeiras (prazo: 5 dias).

19. Desentupir os vasos sanitários (prazo: 5 dias).

20. Colocar duas pias no banheiro masculino (prazo: 5 dias).

21. Providenciar tampas para os vasos sanitários (prazo: 5 dias).

22. Substituir ou consertar as portas dos banheiros (prazo: 10 dias).

23. Providenciar sabonete líquido, papel toalha e o seu suporte (prazo: 5 dias).

24. Construir mais um banheiro para os funcionários (prazo: 1 ano).

25. Pintar as paredes das salas de aula (prazo: 1 ano).

26. Providenciar mobiliário adaptado à faixa etária dos alunos do primeiro ano (prazo: 60 dias).

27. Substituir ou consertar os móveis em mau estado de conservação (prazo: 60 dias).

28. Providenciar proteção para as luminárias (prazo: 90 dias).

29. Isolar a área do refeitório (prazo: 1 ano).

30. Substituir as mesas do refeitório que estão com o revestimento descascado e com ferrugem (prazo: 60 dias).

31. Retirar as duas traves e a tela da quadra de esportes (cumprimento imediato).

32. Reformar a quadra de esportes, instalando novas traves e alambrado e consertando o piso (prazo: 1 ano).

33. Providenciar certificado de desinsetização e de desratização, limpeza da caixa d'água e manutenção do filtro da entrada da rede (prazo: 5 dias).


- Escola Básica Abílio Manoel de Abreu (Morretes)

Termo de ajustamento de conduta firmado em 27 de fevereiro de 2014.

1. Providenciar aprovação de projeto preventivo contra incêndio (prazo: 1 ano e 3 meses).

2. Providenciar atestado para habite-se e alvará de funcionamento (prazo: 1 ano e 4 meses).

3. Providenciar que o sistema de gás central canalizado atenda as normas de segurança contra incêndio, instalando abertura para ventilação permanente no ambiente onde existe aparelho de queima (inferior máximo de 0,80m e superior altura mínima de 1,50m) (prazo: 48 horas).

4. Instalar registro de corte no ponto de consumo de GLP (prazo: 48 horas).

5. Instalar corrimão na rampa de acesso ao pavimento superior (prazo: 60 dias).

6. Instalar sistema preventivo por extintores (prazo: 48 horas).

7. Instalar sinalização de abandono de local (prazo: 48 horas).

8. Instalar sistema de iluminação de emergência (prazo: 48 horas).

9. Providenciar alvará sanitário (prazo: 1 ano e 4 meses).

10. Providenciar telas de proteção nas aberturas da cozinha (prazo: 5 dias).

11. Providenciar lavatórios exclusivos para os manipuladores de alimentos (prazo: 10 dias).

12. Providenciar revestimento para as prateleiras (prazo: 5 dias).

13. Eliminar a umidade e os descascamentos das paredes da escola (prazo: 120 dias).

14. Desativar a biblioteca, proibindo a entrada de alunos no local (prazo: 5 dias).

15. Providenciar refeitório na área coberta separado da área de recreação (prazo: 120 dias).

16. Providenciar limpeza nas fossas quando estiverem cheias (cumprimento imediato).

17. Providenciar a correta adequação do sistema composto por fossas sépticas e sumidouros (prazo: 150 dias).

18. Consertar as goteiras existentes na escola (prazo - 10 dias).

19. Revisar a parte elétrica da escola e verificar a situação dos computadores da sala de informática (prazo - 10 dias).

20. Redimensionar a parte elétrica da escola (prazo - 150 dias).

21. Fazer a manutenção das grades de proteção da quadra de esportes (10 dias).

22. Repor os vidros quebrados (prazo - 30 dias).

23. Adaptar a porta da sala multifuncional, garantindo acessibilidade para as crianças com necessidades especiais (prazo: 10 dias).

24. Providenciar banheiro adaptado à acessibilidade para crianças e adolescentes com necessidades especiais (prazo: 10 dias).


Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Centro Educacional Infantil Dona Maricota - Irregularidades constatadas pelo Corpo de Bombeiros, pela Vigilância Sanitária e pelo Conselho Municipal de Educação - Celebrado termo de compromisso de ajustamento de conduta



IC - Inquérito Civil n. 06.2011.00003614-6

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio deste Órgão de Execução, representado pelo Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, e o MUNICÍPIO DE PALHOÇA (compromissário), representado pela Procuradora do Município Michelle Gastão da Rosa Perdigão e pela Secretária Municipal de Educação e Cultura de Palhoça Shirley Nobre Scharf, têm entre si justo e acertado o seguinte:

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 227, caput, prevê que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão";

CONSIDERANDO que a Constituição de 1988 estabelece que o ensino será ministrado com base no princípio de "garantia de padrão de qualidade" (art. 206, inciso VII); 

CONSIDERANDO que "considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino" (art. 70, inciso II, da Lei n. 9.394/96);

CONSIDERANDO que a Lei Maior confere ao Ministério Público a função de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia” (art. 129, inciso II);

CONSIDERANDO que o art. 210 do Estatuto da Criança e do Adolescente confere legitimidade ao Ministério Público para propor ações civis fundadas em interesses coletivos ou difusos, podendo "tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial" (art. 211 da Lei n. 8.069/90);

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que visem preservar o interesse público e garantir o cumprimento da Constituição Federal e da legislação extravagante;

CONSIDERANDO que, em sua maioria, as cidades que mais se destacam no Brasil escolheram a educação como caminho para alcançar o progresso, conforme pesquisa elaborada pela revista Veja (Editora Abril, edição n. 2241, ano 44, 2 de novembro de 2011. p. 147);

CONSIDERANDO a judiciosa jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina:  

"[...] Assim como a saúde e a segurança pública (arts. 196 e 144, da CF), a educação é direito de todos e dever do Estado (art. 205 da CF), devendo, pela essencialidade do seu objeto, ser prestada, acima de tudo, de forma eficiente. Se o Estado não proporciona as condições físicas básicas ao adequado funcionamento das suas escolas, está em falta com seu dever constitucional. (Processo: 2009.018940-6 (Acórdão). Relator: Newton Janke. Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Público. Julgado em: 04/10/2011. Classe: Apelação Cível)" (grifou-se);

Corrobora:

"[...] A Constituição da República destaca a educação como direito social (art. 6º), cujos meios de acesso devem ser assegurados indistintamente a todos pelo estado (arts. 23, V, e 205). Também determina a Carta Magna que seja garantido um "padrão de qualidade" no cumprimento desse dever (art. 206, VII; repetido no art. 3º, IX, da Lei 9.394/96), e que o não-oferecimento do ensino obrigatório - direito público subjetivo - pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente (art. 208, §§ 1º e 2º; reiterado no art. 54, §§ 1º e 2º, da Lei 8.069/90). Ainda impõe, no caput de seu art. 227, o dever à família, à sociedade e ao estado de resguardar uma gama de direitos fundamentais à criança, ao adolescente e ao jovem, entre os quais a educação, "com absoluta prioridade" (conforme também consta no art. 4º do ECA).
Portanto, não está ao alvedrio da conveniência e oportunidade do administrador eleger eventuais metas estatais secundárias em detrimento da oferta a contento de ensino público obrigatório aos cidadãos, notadamente àqueles em idade escolar, cabendo ao Judiciário, se instado a tanto e caso constatadas flagrantes irregularidades e/ou uma ineficiência injustificável nesse âmbito, extirpar concretamente as manifestas violações à ordem jurídica, inclusive mediante atos de coerção, sem que para tanto venha a afrontar o princípio da separação de poderes. (Processo: 2008.036149-0 (Acórdão). Relator: Rodrigo Collaço. Origem: Criciúma. Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Público. Julgado em: 10/11/2011. Classe: Apelação Cível em Mandado de Segurança) (sem grifo no original).

CONSIDERANDO que este Órgão de Execução do Ministério Público instaurou o Inquérito Civil n. 06.2011.00003614-6 para apurar a atual situação do Centro Educacional Infantil Dona Maricota, localizado nesta Comarca de Palhoça;

CONSIDERANDO que após a realização de diversas diligências, inclusive com a elaboração de vistorias "in loco" por parte do Corpo de Bombeiros Militar, da Vigilância Sanitária e do Conselho Municipal de Educação, foi apurado que crianças e adolescentes estão sendo atendidos em estruturas inadequadas e irregulares, sem um ambiente propício que ampare essas pessoas em desenvolvimento;

RESOLVEM CELEBRAR TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no art. 5°, § 6°, da Lei n. 7.347/85 e art. 211 da Lei n. 8.069/90, mediante as seguintes cláusulas:

I - – QUANTO AO COMPROMISSÁRIO MUNICÍPIO DE PALHOÇA:

Providenciar melhorias nas estruturas do estabelecimento de ensino do vertente caso, criando-se um ambiente acolhedor para as crianças e adolescentes atendidos, consistente em:

A - No que se refere ao Relatório de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar:

1. Providenciar projeto preventivo contra incêndio aprovado (prazo: 1 ano e 4 meses);

2. Providenciar atestado para habite-se e funcionamento (prazo: 1 ano e 4 meses);

3. Construir abrigo de gás em local próprio, com mangueira adequada, atendendo as normas contra incêndio (prazo: 15 dias);

4. Instalar abertura para ventilação permanente no ambiente onde existe aparelho de queima (inferior máximo de 0.80m e superior altura mínima de 1.50m) (prazo: 15 dias);

5.  Instalar sistema preventivo por extintores (prazo: 48 horas);

6. Não utilizar acessórios elétricos denominados "T" ou "benjamin" (cumprimento imediato);

7. Instalar as tomadas das salas de aula fora do alcance das crianças (prazo: 60 dias);

8. Tomar todas as cautelas necessárias para que as crianças não tenham acesso às tomadas das salas de aula, até que a cláusula anterior seja cumprida (prazo: cumprimento imediato).    

9. Instalar Sistema de Saída de Emergência (prazo: 5 dias);

10. Instalar Sistema de Iluminação de Emergência (prazo: 5 dias).


B - No que diz respeito à vistoria realizada pela Vigilância Sanitária:

1. Consertar o vazamento de gás do fogão (prazo: 48 horas);

2. Não utilizar o fogão até que a cláusula anterior seja cumprida (cumprimento imediato);

3. Providenciar pia exclusiva para lavagem das mãos na cozinha (para os manipuladores de alimentos) (prazo: 20 dias);

4. Adaptar o banheiro utilizado atualmente pelas crianças, de acordo com a faixa etária, garantindo a devida acessibilidade (prazo: 30 dias);

5. Construir um novo banheiro adaptado para utilização das crianças, 
(prazo: 90 dias);

6. Não utilizar a garagem do CEI como área de recreação interna e coberta (prazo: cumprimento imediato);

7. Providenciar/construir uma área de recreação externa coberta (prazo: 1 ano e 3 meses);

8. Isolar os veículos dos funcionários e professores, não permitindo o acesso e a aproximação das crianças (prazo: 15 dias);

9. Não permitir a aproximação das crianças nos veículos dos funcionários e professores, até que a cláusula anterior seja cumprida (prazo: cumprimento imediato);  

10. Providenciar limpeza periódica da área de recreação externa descoberta (prazo: cumprimento imediato);

11. Providenciar limpeza na caixa d'água (prazo: 10 dias);

12. Efetuar a desratização e a desinsetização  (prazo: 10 dias);

13. Isolar a área da cozinha (prazo: 180 dias);

14. Colocar telas de proteção nas aberturas da cozinha (prazo: 30 dias);

15. Providenciar alvará sanitário (prazo: 1 ano e 5 meses).

C - No tocante ao Relatório do Conselho Municipal de Educação (COMED):

1 - Não utilizar extensão elétrica (rabicho) (cumprimento imediato);

2 - Retirar a geladeira em desuso do refeitório (cumprimento  imediato);

3 – Isolar a entrada dos fundos do CEI (cumprimento imediato);

4 -  Aumentar a altura da cerca da entrada dos fundos do CEI (prazo: 30 dias).   
II -  – CONCORDÂNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

O Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Conselho Municipal de Educação concordam com as cláusulas e respectivos prazos deste termo de compromisso de ajustamento de conduta e informam que se elas forem cumpridas, a segurança das crianças e funcionários do aludido CEI será garantida, e se comprometem a encaminhar os relatórios necessários, na medida em que estes forem vencendo.

III –- QUANTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO:

O Ministério Público se compromete a:

1. Não utilizar os instrumentos jurídicos previstos de cunho civil, contra o compromissário, no que diz respeito aos itens ajustados, caso estes sejam devidamente cumpridos;

2. Fiscalizar o cumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive procedendo a eventual execução deste;

3. No caso de apresentação de justificativa plausível por parte do Compromissário, o prazo para cumprimento deste termo poderá ser prorrogado, a critério do Ministério Público.

IV – QUANTO À MULTA E EXECUÇÃO:

O não cumprimento dos itens ajustados implicará na multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a cada dia de descumprimento contra o Município de Palhoça, reajustado pelo INPC ou índice equivalente, a ser recolhido em favor do FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PALHOÇA (FIA), além da execução judicial das obrigações ora ajustadas.

V - – QUANTO A VIGÊNCIA:

O prazo do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta começará a contar a partir da sua aceitação.

VI – QUANTO AO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Palhoça para dirimir qualquer divergência quanto a este Termo.

E por estarem assim compromissados, firmam este Termo em 2 (duas) vias de igual teor, com eficácia de título executivo extrajudicial.

Todos os interessados foram cientificados neste ato sobre o arquivamento deste inquérito civil.

Palhoça, 16 de abril de 2014.

AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA                         
 Promotor de Justiça          

MICHELLE GASTÃO DA ROSA PERDIGÃO
Procuradora do Município de Palhoça, representando o Procurador-Geral do Município - Compromissária

SHIRLEY NOBRE SCHARF
Secretária de Educação e Cultura - Compromissária

SGT BM LUIZ ROBERTO DOS SANTOS LIMA
Corpo de Bombeiros Militar
(Item n. 1.2 da Nota Técnica n. 01/2003 do Assento n. 002/2005/CSMP).

DEVANE MOURA GRIMAUTH
Conselho Municipal de Educação – COMED DE PALHOÇA

MARIA APARECIDA MARTINS
Conselho Municipal de Educação – COMED DE PALHOÇA

ELIANE ESPINDOLA BROERING 
Vigilância Sanitária

JEANE Mª. P. MARTINS
Vigilância Sanitária

JOANA DARC MEDEIROS DE MENDONÇA SOUZA
Coordenadora do CEI Dona Maricota

PAULA REGINA CRUZ PESSI
Assessora da Secretaria de Educação

ELTON DE SOUZA 
Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal de Palhoça

TATIANA ROSEMAR DE ABREU DA SILVA
Testemunha

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Projeto Promotor na Escola Básica Profª Antonieta Silveira de Souza








Projeto Promotor na Escola Municipal Antonieta Silveira de Souza e no Centro Educacional Infantil Romeu e Julieta




INFORMAÇÕES GERAIS DA ESCOLA:

1 - Nome da escola: Escola Municipal Professora Antonieta Silveira de Souza;

2 - Nome da Diretora: Cleide Maria de Souza de Campos;

3 - Séries disponíveis: primeiro ao nono ano.

4 - Quantidade de alunos? Há vagas disponíveis. Em caso positivo em quais séries? 436 alunos. Existem vagas;

5 - Quantidade de turmas: 18 turmas;

6 - Quantidade de professores: 17 professores;

7 - Quantidade de funcionários: 42 funcionários;

8 - Condições da escola de uma forma geral: excelente, boa, regular ou ruim? Boa;

9 -  Principais problemas enfrentados na escola: relação da família com a escola (famílias não participativas); Falta reforço escolar;

10 – Projetos criados na escola: música (coral e violão), capoeira;

11 – Como é a participação da comunidade na vida escolar: excelente, boa, regular ou ruim? Regular;

Palhoça, 16 de abril de 2014.


ATA – REUNIÃO
Escola Municipal Antonieta Silveira de Souza

No dia 16 de abril de 2014, na Escola Municipal Antonieta Silveira de Souza, no Município de Palhoça, reuniram-se o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, a Secretária Municipal de Educação Shirley Nobre Scharf, a Diretora de Ensino Angelita Pereira, as representantes do Conselho Municipal de Educação Devane Moura Grimauth e Maria Aparecida Martins, o Assistente de Promotoria Marcos Guilherme Vieira, a Coordenadora de Ensino Fundamental Rafaela Maria Freitas, a Diretora da Escola Cleide Maria de Souza de Campos, a auxiliar de Direção Andrésia da Rosa, a Secretária Celina Adelina de Oliveira da Silva e a Supervisora Dalila Celina Silveira Hoog. Inicialmente, o Promotor de Justiça explicou aos presentes sobre  os procedimentos e finalidades do Projeto Promotor na Escola. A seguir, com relação à Escola do vertente caso, se deliberou sobre: 1) Dificuldades enfrentadas pela Direção e professores da escola: reforço escolar (professora desistiu): necessidade de ser implementado do primeiro ao sétimo ano; algumas famílias não comparecem na escola; falta um orientador educacional; 2) Evasão escolar (Programa Apóia): dois casos (nomes informados em separado); são feitos contatos com o Conselho Tutelar a fim de cumprir o APOIA; 3) Estrutura da escola, de acordo com o Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Conselho Municipal de Educação: Procedimento Administrativo de Fiscalização de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta n. 09.2014.00002216-0 - Não foi feita a limpeza da caixa d'água e as portas internas dos banheiros não foram substituídas (cláusulas 5-B e item único E); Quadra de esportes está aguardando reforma (dentro do prazo do ajuste); 4) Segurança da escola: tem vigilância eletrônica e grades; 5) Indisciplina dos alunos: casos são resolvidos com os pais ou responsáveis; demais casos são encaminhados ao Conselho Tutelar; nome de um aluno foi informado em separado, para adoção das providências cabíveis; 6) Casos de Bullying: um aluno (nome informado em separado); 7) Casos de reprovação/suspensão/expulsão: reprovações no sexto ano; não tem suspensão e não tem expulsão (os responsáveis são chamados para resolver a situação e isso é eficaz);  8) Acessibilidade de crianças/adolescentes com deficiência física: tem rampa e banheiro adaptado, mas não tem aluno com deficiência; 9) Educação inclusiva (AEE): alguns alunos frequentam o NAEP e outros não frequentam, pois as famílias não os levam (nomes informados em separado); um aluno frequenta o AEE (nome informado em separado); 10) Participação dos pais das crianças/adolescentes: regular; 11) Falta de professores? não; 12) Capacitação para os professores? Tem capacitação; 13) Falta de funcionários? Falta orientador educacional; 14) Transporte escolar? É fornecido o passe escolar; 15) Merenda escolar? É ótima; 16) Projeto de contraturno? Música, capoeira e reforço escolar; 17) Trabalho em rede? CRAS? Conselho Tutelar? Bom contato com o posto de saúde do bairro (médico e dentista) e com o Conselho Tutelar; Projeto Ronda Escolar na Escola (Cabo Borges); nunca precisou acionar o CRAS do Centro de Palhoça (foram orientados a fazer contato com o CRAS); 18) Situações de vulnerabilidade? Um caso (nome informado em separado); 19) Adolescente em cumprimento de medida socioeducativa: nenhum; 20) Manifestação do COMED: essa Escola é acompanhada e no geral o estabelecimento é bom; a Diretora sempre faz os contatos necessários e busca solucionar os problemas. Ao final, nada mais havendo, foi encerrada a reunião.


Aurélio Giacomelli da Silva 
Promotor de Justiça 

Shirley Nobre Scharf
Secretária Municipal de Educação 

Rafaela Maria Freitas
Coordenadora do Ensino Fundamental

Angelita Pereira
Diretora de Ensino

Devane Moura Grimauth 
Conselho Municipal de Educação 

Maria Aparecida Martins
Conselho Municipal de Educação

Marcos Guilherme Vieira
Assistente de Promotoria 

Cleide Maria de Souza de Campos
Diretora da Escola

Andrésia da Rosa
Auxiliar de Direção

Celina Adelina de Oliveira da Silva
Secretária

Dalila Celina Silveira Hoog 
Supervisora

terça-feira, 15 de abril de 2014

Projeto Promotor na Escola continuará amanhã, na Escola Municipal Antonieta Silveira de Souza



O Projeto Promotor na Escola, criado na 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, continuará amanhã na Escola Municipal Antonieta Silveira de Souza, quando o Promotor de Justiça da Infância e da Juventude Aurélio Giacomelli da Silva visitará tal estabelecimento escolar.

Nesta visita, será feito contato com a Direção e dentro do possível com funcionários, professores e alunos da escola, para que se possa saber de forma clara quais são os problemas e dificuldades que obstam o acesso à educação plena das crianças e adolescentes que lá estudam.

Neste encontro, será subscrita uma ata com todos os pontos levantados na reunião, para que posteriormente as providências cabíveis possam ser tomadas visando o implemento do direito à educação de forma plena e efetiva.

Além disso, serão verificadas as melhorias efetuadas nas escolas, por força da celebração de diversos termos de ajustamento de conduta entre o Ministério Público e o Município de Palhoça.

Acompanhe o Projeto Promotor na Escola aqui no blog!

O Ministério Público conta com o apoio da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação, para que este singelo projeto possa trazer frutos às futuras gerações de um país tão injusto e desigual como o nosso.

Saiba mais sobre o Projeto Promotor na Escola aqui.

"A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo".

Nelson Mandela