Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




terça-feira, 26 de março de 2013

Rede Globo, Gaspar, Judiciário, Ministério Público, Palhoça e TAC

Em uma reportagem tendenciosa, editada, com a pauta pronta e de péssimo gosto, a Rede Globo exibiu uma reportagem no Programa Fantástico no último domingo acusando o Juízo da Infância e Juventude de Gaspar de cometer várias irregularidades nos processos de adoção.

Além disso, nessa matéria, o Poder Judiciário e o Ministério Público foram colocados em lados opostos, como se estivessem em pé de guerra. Lamentável...

A Juíza de Direito Ana Paula Amaro da Silveira teve destaque em sua atuação em Gaspar e a Promotora de Justiça Helen Sanches é uma sumidade na área. Eventuais discordâncias advindas de alguns processos, que tramitam em segredo de justiça, serão dirimidas na análise dos recursos pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Esta infelizmente é a Rede Globo que dita as regras do nosso país.

Mas o que chamou a atenção foi a nota à imprensa da Juíza de Direito Ana Paula, informando que o abrigo institucional de Gaspar foi eleito o sétimo melhor do país em 2007.

Então pergunto: 

1 - se Gaspar, um município com cerca de 54.000 habitantes e com uma arrecadação muito inferior à de Palhoça, conseguiu esse título, porque nosso Município não consegue?

2 - se Palhoça é uma das cidades que mais cresce no Brasil, porque não se consegue melhorar os abrigos institucionais?

3 - por que os abrigos institucionais de Palhoça às vezes se assemelham com depósitos superlotados de crianças?

Com a palavra nossos governantes...

Nossos abrigos precisam de ajuda!
O Ministério Público está tentando fazer sua parte:

Amanhã será realizada audiência para proposta de termo de compromisso de ajustamento de conduta para estruturação no município de Palhoça do Serviço de Acolhimento Familiar, que tem o objetivo de não institucionalizar as crianças e adolescentes em alguns casos. (mais informações aqui).

Além disso, no dia 12 de abril de 2013, haverá outra reunião, para proposta de celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta para implementação de um novo abrigo institucional, bem como para regularização de todo o serviço, de acordo com as normas técnicas vigentes (veja aqui).

Ao contrário do que muitos pensam, o Termo de Ajustamento de Conduta é  extremamente positivo, pois se trata de conciliação, de resolução de conflitos, ou seja, um compromisso ético estabelecido entre o promotor de justiça e o Município de Palhoça, celebrado por todos os envolvidos, de forma democrática, onde se diz, em alto e bom tom para que toda a sociedade ouça: 

"Sabemos que é prioridade, queremos melhorar os abrigos institucionais e nos comprometemos seriamente com isso, porque as crianças que lá estão e as outras que serão acolhidas merecem atendimento prioritário, especial e integral. A questão é humanitária"

Sinceramente, tenho muita esperança que esses acordos de cidadania serão celebrados, com o apoio de todos, inclusive dos anjos da guarda das crianças e adolescentes, nossos educadores sociais!

As crianças agradecerão!

Segue a prece delas:


Prece de uma criança abrigada

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Senhor, estou aqui há tanto tempo....
Espero ansiosamente por uma família
Senhor, me dizem para ser paciente e agradecer
Pois tenho de tudo: comida, roupa, abrigo do frio e cama para descanso Senhor, perdoe a minha ingratidão
Mas sinto fome de afeto.
Senhor, quero sentir o conforto de braços que me enlacem
O cuidado que cubra a nudez da minha orfandade
Senhor, eu sinto o frio dos abandonados
Eu sinto o cansaço dos desiludidos
Senhor, eu preciso construir a minha história
Ter direito ao meu espaço no seio de uma família,
Trilhar os caminhos das lembranças felizes do passado
E sonhar com a certeza do futuro
Senhor, eu não me importo, nem um pouco,
Que meus pais não sejam ricos, bonitos ou perfeitos
Peço apenas, Senhor, que eles me amem
Senhor, mantenha viva a minha esperança
Eu não posso deixar de pedir e acreditar
Não quero me confinar no silêncio daqueles que desistiram
Senhor, eu confio em Vós
Iluminai as mentes daqueles que possuem autoridade
Tocai os corações daqueles que podem me acolher
Senhor, em vossas mãos entrego o alcance da felicidade.
Conceição Mousnier 
Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

sexta-feira, 22 de março de 2013

Suicídio de Amanda Todd (Wikipedia)




Amanda Todd cometeu suicídio em 10 de outubro de 2012, em sua casa em Port CoquitlamColúmbia BritânicaCanadá. Antes de sua morte, Todd postou um vídeo no YouTube em que ela usa cartões para contar sua experiência de ser chantageada, intimidada e fisicamente agredida. O vídeo se tornou viral após sua morte,[1] resultando em repercussão internacional.
Amanda Michelle Todd nasceu em Colúmbia Britânica em 27 de novembro de 1996.[2][3] No momento da sua morte, ela estudava na CABE, uma escola que atende a alunos que experimentaram problemas sociais.[4]
Real Polícia Montada do Canadá e a British Columbia Coroners Service lançou investigações sobre o suicídio. Em resposta à morte, Christy Clark, a primeira-ministra da Columbia Britânica, fez uma declaração online de condolências sugerindo um debate nacional sobre a criminalização do cyberbullying. Além disso, uma moção foi apresentada na Câmara dos Comuns do Canadá para propor um estudo do âmbito de bullying no Canadá, e para mais financiamento e apoio a organizações anti-bullying. A mãe de Todd, Carol, estabeleceu a Amanda Todd Trust, e com isso recebendo doações para apoiar o anti-bullying, a conscientização e programas para jovens com problemas de saúde mental.

Antecedentes e suicídio

Em 7 de setembro de 2012, Todd postou um vídeo de 9 minutos no YouTube intitulado My Story: Struggling, bullying, suicide and self harm (Minha História: Lutando, bullying, suicídio e auto-mutilação), que a mostra usando uma série de cartões para contar suas experiências sendo intimidada. O vídeo se tornou viral, recebendo mais de 1.6 milhões de visualizações em 13 de outubro de 2012,[5] com os jornais online ao redor do mundo incluindo um link para o vídeo.[6]
Durante o vídeo, Todd escreve que quando ela estava no 7 grau usou vídeo chat para conhecer novas pessoas através da internet e recebeu elogios sobre sua aparência. Um estranho convenceu Todd para mostrar os seus seios para a câmera. O indivíduo mais tarde começou a chantageá-la com ameaças de expor as fotos, caso ela desse um "show".[7][8]
Todd escreveu que durante as férias de natal, a polícia informou às 4:00 AM que a foto estava circulando pela internet. Todd escreveu que ficou muito doente, com ansiedadedepressão severa e síndrome do pânico. Sua família se mudou para uma nova casa, onde Todd declarou que mais tarde começou a usar drogas e álcool.[8]
Um ano mais tarde, o individuo reaparece, criando um perfil no Facebook que usava as fotos como imagem de perfil e entrou em contato com amigos de sua nova escola. Novamente Todd foi provocada e, acabou mudando de escola pela segunda vez. Ela também escreveu que começou a conversar com um "velho amigo" que apareceu. O amigo pediu a Todd para ir em sua casa, onde eles tiveram relações sexuais, enquanto sua namorada estava de férias.[9] Na semana seguinte, a namorada do "velho amigo" e um grupo de outros atacaram Todd na escola, enquanto gritavam e davam socos, até ela ir para o chão. Após o ataque, Todd tentou se suicidar, bebendo lixívia, mas foi levada para o hospital e fizeram uma desintoxicação.[8]
Após retornar para casa, Todd descobriu mensagens abusivas sobre sua tentativa fracassada de suicídio postada no Facebook. Sua família se mudou para outra cidade para recomeçar, mas Todd foi incapaz de escapar do passado. Seis meses depois, mais mensagens e abuso ainda foram sendo postados em sites de relacionamento.[10] Seu estado mental piora, ela começou a se envolver em automutilação. Apesar de tomar anti-depressivos e receber aconselhamento, ela teve uma overdose e passou dois dias no hospital.[11]
Em 10 de outubro de 2012 ás 18:00 (PDT), Todd foi encontrada enforcada em sua casa.[12]
Investigação
Uma investigação preliminar efetuada pelo Serviço Medico de Colúmbia Britânica mostrou que a morte de Todd foi um suicídio. Investigadores sabem os meios pelos quais ela morreu, mas não vão liberar a informação. A causa da morte foi relatado na mídia como enforcamento.[13][14]
Tanto a Real Polícia Montada do Canadá e a British Columbia Service Coroners iniciaram uma investigação com 20 investigadores em tempo integral, trabalhando sobre o caso.[15] A equipe de crime grave a Coquitlam e a Ridge Meadows' estão cooperando em uma investigação completa, realizando entrevistas e analisando os possíveis fatores potenciais que possam ter contribuído para a morte.[16] Os investigadores estão revendo o conteúdo de sites de mídia social e estão ativamente monitorando páginas.[16]

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Pistas

Um grupo Anonymous pela internet identificou um homem de 32 anos de idade, com o nome de Kody Maxson, como a suposto chantagista e assédio de Amanda Todd, que é um ex-funcionário do Facebook. O grupo postou o nome deste suposto assediador na Web e alegou que o endereço de sua residência era na área de Vancouver. Desde então, diz-se que o homem recebeu ameaças.[17] Depois de investigar este boato, a polícia determinou que as acusações eram infundadas.[18]
A organização canadense Cybertip.ca relatoWikipedia - leia também aquiu ter recebido um aviso sobre Todd, quase um ano antes de seu suicídio. O grupo de mineração anti crianças afirmou que, em novembro de 2012, um cidadão informou que as imagens de Todd estavam circulando em sites na internet. Essa informação foi fornecida para a polícia.[19]

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Reações

O suicídio de Todd, foi amplamente coberto pelas mídias internacionais, muitas das quais incluía um link para a mensagem em vídeo postado por ela no YouTube, e um endereço de e-mail fornecido pela Royal Canadian Mounted Police, o inquérito público. Dentro de 24 horas, a polícia recebeu mais de 400 mensagens do público.[5] A RCMP também disse que a investigação foi prejudicada pela quantidade de informações falsas publicadas online, para arrecadar dinheiro da família de Amanda Todd.[20]
Na tarde de 19 de outubro de 2012, uma série de pessoas fizeram vigílias no Canadá, bem como também em outros países, para lembra de Todd e outras vitimas do bullying.[21] Um minuto de silêncio foi feito por estudantes da Toronto District School Board.[22] Nessa mesma data, a mãe de Todd foi convidada em honra do "We Day 2012" em Vancouver, uma semana após a morte de Todd. Assédio e intimidação foram planejados como um tema antes da morte de Todd e participaram como palestrantes: Magic JohnsonDemi Lovato, assim como a primeira-ministra da Colúmbia Britânica, a Christy Clark.[23]

Referências:
  1.  CBC News (18 de novembro de 2012). Amanda Todd tribute honours life of bullied teen. Página visitada em 3 de março de 2013.
  2.  Larissa Cahute (19 de novembro de 2012). Amanda Todd: Hundreds hear tributes from family, friends, teachers. The Province. Página visitada em 3 de março de 2013.
  3.  Monisha Martins (18 de novembro de 2012). Amanda Todd celebrated in 'the birthday party she wanted'. The Tri-City News. Página visitada em 3 de março de 2013.
  4.  About C.A.B.E. Página visitada em 3 de março de 2013.
  5. ↑ a b Staff (13 de outubro de 2012). Tormenters target Amanda Todd’s online memorials amid police probe. CTV News. Página visitada em 3 de março de 2013.
  6.  Suicídio de garota vítima de ciberbullying comove Canadá. Veja (16 de outubro de 2012). Página visitada em 3 de março de 2013.
  7.  Lateef Mungin. Bullied Canadian teen leaves behind chilling YouTube video. CNN. Página visitada em 3 de março de 2013.
  8. ↑ a b c Romana Borja Santos (18 de outubro de 2012). Canadá chora Amanda, 15 anos, que não resistiu a três anos de ciberbullying. PortugalP. Página visitada em 3 de março de 2013.
  9.  Brittney R. Villalva (14 de outubro de 2012). Amanda Todd: 15-Year-Old Tells Story of Bullying and Suicide Before Death (VIDEO). ChristianPost. Página visitada em 3 de março de 2013.
  10.  Gillian Shaw (14 de outubro de 2012). Amanda Todd's mother speaks out about her daughter, bullying (with video) - Teen made a YouTube video about the harassment that eventually led to her taking her own life. The Vancouver Sun. Página visitada em 3 de março de 2013.
  11.  Meghan Keneally (12 de outubro de 2012). Tragedy as girl, 15, kills herself just one month after posting desperate YouTube plea begging bullies to stop tormenting her. MailOnline. Página visitada em 3 de março de 2013.
  12.  Gillian Shaw (12 de outubro de 2012). Port Coquitlam teen driven to death by cyberbullying (with video). The
  13. Bazette. Página visitada em 3 de março de 2013.
  14.  It’s too late for Amanda Todd, but we must out the cyber-bullies. The Indepedent (outubro de 2012). Página visitada em 3 de março de 2013.
  15.  Amanda Todd Suicide Doesn't End Cyber Torment For Ridiculed Teen. IBTimes (15 de outubro de 2012). Página visitada em 3 de março de 2013.
  16.  Staff (13 de outubro de 2012). Tormenters target Amanda Todd’s online memorials amid police probe. CTVNews.ca. Página visitada em 3 de março de 2013.
  17. ↑ a b Global News (12 de outubro de 2012). RCMP launch full investigation into Amanda Todd's death. GlobalBC. Página visitada em 3 de março de 2013.
  18.  CBC News (15 de outubro de 2012). Amanda Todd's alleged tormentor named by hacker group - 'Anonymous' names man it claims bullied B.C. teen who took her own life. Página visitada em 3 de março de 2013.
  19.  Gillian Shaw (17 de outubro de 2012). B.C. man denies harassing Amanda Todd; RCMP say allegations are 'unfounded'. Ottawa Citizen. Página visitada em 3 de março de 2013.
  20.  Título não preenchido, favor adicionar. Página visitada em 3 de março de 2013.
  21.  The Canadian Press (17 de outubro de 2012). Amanda Todd probe delayed by online rumours, scams. CBC News. Página visitada em 3 de março de 2013.
  22.  Bullying victims remembered in vigils worldwide. CBC News (19 de outubro de 2012). Página visitada em 3 de março de 2013.
  23.  Amanda Todd: Toronto students to remember bullied teen who committed suicide - Vigils will be held across Canada and around the world Friday for B.C. teen.. MyStar (19 de outubro de 2012). Página visitada em 3 de março de 2013.

Fonte - Wikipedia (pg acessada na data de hoje)
Quer saber mais sobre o Bullying? Leia aqui



quinta-feira, 21 de março de 2013

21 de março - Dia Internacional da Síndrome de Down e mais um da hipocrisia



O Dia Internacional da Síndrome de Down foi sugerido pela Down Syndrome International no dia 21 de março, porque essa data se escreve 21/3 ou 3-21, fazendo-se menção à trissomia do cromossoma 21, que causa esse distúrbio genético. Desde 2006 esse dia é lembrado no Brasil.

É claro que é uma data especial, na qual se faz uma reflexão de toda a história de luta contra a discriminação em desfavor dessas pessoas tão especiais, que a cada dia nos conquistam e nos dão o verdadeiro exemplo de simplicidade e de amor que devemos ter em nossas vidas.

Mas chega a ser cômico como a hipocrisia impera...

Muitos políticos que "homenageiam" essa data em solenidades politiqueiras pomposas em gabinetes ou escolas, beijando crianças com Síndrome de Down, em todos os demais dias do ano tratam várias crianças e adolescentes como os antigos "mongóis" ou os da "classe especial" ou os "delinquentes" ou os  "pivetes" (termos preconceituosos em desuso).

Isso através do abandono, do preconceito, do descaso, da falta de tratamento prioritário, da proteção que não é integral ou que não existe, da ausência de políticas públicas, da corrupção e da politicagem, que acabam contribuindo para a criação de um grande grupo de crianças e adolescentes que ficam à margem de seus direitos, como nos antigos centros de internação ou de contenção de crianças e adolescentes marginalizados, com "defeitos", com "desvios", que viviam na miséria.

A modificação genética da Síndrome de Down traz uma vida repleta de desafios e conquistas, desde que não haja preconceito.

Mas a modificação de caráter (ou a falta dele) e a hipocrisia não têm cura e fazem muito mal a toda a sociedade, como um câncer que se espalha no corpo humano. Como eles dormem?


 Quando eu perder a capacidade de indignar-me ante a hipocrisia e as injustiças deste mundo, enterre-me: por certo que já estou morto. (Augusto Branco)

quarta-feira, 20 de março de 2013

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Órgão essencial

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é essencial na rede de atendimento da infância e da juventude, pois se trata de instância paritária com integrantes que representam Órgãos governamentais e entidades não governamentais, responsável pela fiscalização e formulação das políticas públicas desta área.

As reuniões do CMDCA são muito importantes, pois nesses encontros seus integrantes, representantes da sociedade, deliberam sobre diversos assuntos relacionados à infância e juventude. A participação da comunidade e a democracia são valores marcantes nas reuniões.

Além disso, as resoluções do CMDCA vinculam o Prefeito Municipal, ou seja, ele é obrigado a cumpri-las, desde que não sejam consideradas ilegais.

O CMDCA de Palhoça é muito atuante. Suas reuniões estão abertas à comunidade. Participe!

Segue abaixo a agenda das reuniões do CMDCA de Palhoça em 2013.    




segunda-feira, 18 de março de 2013

Necessidade de concessão de leites e de alimentos especiais para crianças e adolescentes - Implementação de política pública - Inquérito Civil instaurado.




Nesta data foi instaurado o Inquérito Civil n. 06.2013.00003190-0, para apurar o fornecimento de leites especiais e de outros alimentos e suplementos, por parte do Município de Palhoça, às crianças e aos adolescentes residentes nesta cidade, por meio da implementação de um programa especial.

Diversas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, por vários motivos, possuem uma série de restrições alimentares e nutricionais, o que faz com que tenham a necessidade de consumo de leites e outros suplementos que, caso não sejam providenciados, podem repercutir negativamente contra a vida e contra a saúde dos infantes e jovens.

Assim, diante da informação de que já existe verba no orçamento municipal para implementação de política pública na área da saúde para tal finalidade, o procedimento referido foi instaurado, para que o Município de Palhoça cumpra efetivamente seu papel em prol do direito fundamental à saúde e à vida de crianças e adolescentes.

Inicialmente, foram requisitadas informações ao Secretário Municipal de Saúde.

Segue a minuta da portaria de instauração.


PORTARIA N. 06.2013.00003190-0/001

Dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil destinado a apurar o fornecimento de leite e de outros alimentos especiais, por parte do Município de Palhoça, às crianças e aos adolescentes residentes nesta cidade, por meio da implementação de um programa especial. 


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, no uso de suas atribuições institucionais previstas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal e no artigo 201, incisos V e VIII do Estatuto da Criança e do Adolescente; na DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE;

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da Constituição Federal de 1988);

CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, incisos II e III da Lei Maior);

CONSIDERANDO que são atribuições do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, e zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis (art. 201, incisos V e VIII da Lei n. 8.069/90);

CONSIDERANDO que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição (art. 6º da Lei Maior);


CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196 da Carta Magna); 

CONSIDERANDO que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único (art. 198 da Constituição da República de 1988);

CONSIDERANDO que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade (art. 3º da Lei n. 8.069/90); 

CONSIDERANDO que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente, sendo que a garantia de prioridade compreende preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude (art. 4º, parágrafo único, alíneas 'c' e 'd', do Estatuto da Criança e do Adolescente); 

CONSIDERANDO que é assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde (art. 11, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO que incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação (§ 2º do art. 11 da Lei n. 8.069/90);

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de programa visando ao fornecimento de leite e de outros alimentos especiais neste Município de Palhoça, a fim de salvaguardar as crianças e os adolescentes palhocenses;

RESOLVE INSTAURAR  INQUÉRITO CIVIL, no escopo de apurar e investigar os fatos já narrados.
Desta forma, o Ministério Público inicialmente determina as seguintes providências:

1. A autuação desta portaria como Inquérito Civil Público;

2. A elaboração de extrato de instauração com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo I, do Ato n. 81/2008/PGJ;

3. A remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos n. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ; 

4. A Remessa de cópia da presente portaria, por e-mail, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (cij@mp.sc.gov.br), em cumprimento ao disposto no artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;

5. A afixação desta portaria no local de costume.

6.  A remessa de ofício ao Secretário Municipal de Saúde de Palhoça, requisitando-se, no prazo de 10 (dez) dias, informações detalhadas:

 6.1. sobre os trâmites para a implementação neste Município de Palhoça de programa visando ao fornecimento de leite e de outros alimentos especiais às crianças e aos adolescentes palhocenses;

6.2. acerca da existência de verbas para que efetivamente o aludido programa seja concretizado; 

6.3. sobre quais medidas estão sendo adotadas para que haja fornecimento de leite e de alimentos especiais, com agilidade, rapidez e desburocratização, em respeito à prioridade absoluta e à proteção integral, aos infantes palhocenses, além de outras informações pertinentes. 

O Ministério Público desta Comarca estabelece o prazo de 1 (um) ano para a conclusão deste Inquérito Civil, conforme artigo 11 do artigo 81/2008/PGJ.

Palhoça, 18 de março de 2013.

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

sexta-feira, 15 de março de 2013

Suposta superlotação das salas de aula da Escola Estadual Ursulina de Senna Castro - Procedimento instaurado




A 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça recebeu informação que há superlotação nas salas de aula da Escola Estadual Ursulina de Senna Castro.

Em razão disso, na data de hoje, foi instaurado o Procedimento Preparatório n. 06.2013.00003063-3, para apuração dos fatos.

Segue abaixo o despacho de instauração, com as primeiras providências adotadas.


DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE 
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO

Procedimento Preparatório n. 06.2013.00003063-3

Trata-se de Procedimento Preparatório instaurado com a finalidade de apurar eventual superlotação nas salas de aula da Escola Estadual Ursulina de Senna Castro.

Tendo em vista a situação narrada e a documentação recebida,  com fundamento no § 6º do artigo 2º do Ato n. 81/2008/PGJ, este Órgão de Execução do Ministério Público DETERMINA:

1. a instauração de Procedimento Preparatório para o fim de complementar as informações existentes, bem como para investigar os fatos mencionados; 

2. a autuação deste feito como Procedimento Preparatório;

3. a elaboração de extrato com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo previsto no anexo I do Ato n. 81/2008/PGJ;

4. a remessa do extrato citado no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos ns. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ;

5. a remessa do presente despacho, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (e-mail cij@mp.sc.gov.br), nos termos do artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;

6. a remessa de ofício à Secretaria Estadual de Educação, com cópia integral deste feito, requisitando-se, no prazo de 10 (dez) dias, informações detalhadas sobre a superlotação noticiada nas salas de aula da Escola Estadual Ursulina de Senna Castro, localizada neste Município de Palhoça, bem como informações acerca das medidas que estão sendo adotadas visando fornecer ensino de qualidade aos infantes palhocenses;

7. a remessa de ofício à Direção da Escola Estadual Ursulina de Senna Castro, com cópia integral deste feito, requisitando-se, no prazo de 10 (dez) dias, informações detalhadas sobre a superlotação noticiada nas salas de aula do aludido estabelecimento de ensino, localizado neste Município de Palhoça, bem como informações acerca das medidas que estão sendo adotadas visando fornecer ensino de qualidade aos infantes palhocenses.

O prazo para conclusão deste procedimento é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, de acordo com o parágrafo 8º do artigo 2º do Ato n. 81/2008/PGJ.

Cumpra-se.

Palhoça, 15 de março de 2013.


Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

Falta de estrutura do Conselho Tutelar de Palhoça - Termo de Ajustamento de Conduta celebrado


Na manhã de hoje foi celebrado termo de compromisso de ajustamento de conduta para que o Conselho Tutelar seja estruturado de forma correta, com a atuação efetiva de todos os seus cinco membros titulares e dos suplentes, caso necessário.

Segue abaixo a minuta do acordo extrajudicial celebrado.


PP - Procedimento Preparatório n. 06.2013.00001197-0

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, representado pelo Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, o MUNICÍPIO DE PALHOÇA, representado pelo Procurador do Município de Palhoça André Luis Moraes do Nascimento (Procuração anexada) e pela Secretária Municipal de Assistência Social Deyse Cristiane Schaimann Campos e o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PALHOÇA, representado pelo seu Coordenador-Geral Carmelino da Silva, têm entre si justo e acertado o seguinte:

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 227, prevê que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão";

CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura estes mesmos direitos;

CONSIDERANDO que a Carta Magna confere ao Ministério Público, a função de "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia" (art. 129, II);

CONSIDERANDO, ainda, que o art. 210 do Estatuto da Criança e do Adolescente confere legitimidade ao Ministério Público para propor ações civis fundadas em interesses coletivos ou difusos, podendo "tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial" (art. 211 da Lei n. 8.069/90);

CONSIDERANDO que é obrigação dos Municípios a efetivação das políticas públicas para atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade;

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (artigo 131 do ECA);

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar possui atribuições importantíssimas para defesa da criança e do adolescente, constituindo-se em um órgão essencial do Sistema de Garantia de Direitos;

CONSIDERANDO que, de acordo com a Resolução n. 139, de 17 de março de 2010 do CONANDA, o Conselho Tutelar e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente são fruto de intensa mobilização da sociedade brasileira no contexto de luta pelas liberdades democráticas, que buscam efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas no plano municipal;

CONSIDERANDO que conforme determina a referida Resolução em seu artigo 2º, §1º, é obrigação dos Municípios a estruturação dos Conselhos Tutelares, inclusive como necessidade de fortalecimento dos princípios constitucionais da descentralização político-administrativa da política de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e a importância do Conselho Tutelar na consolidação da proteção integral infanto-juvenil em âmbito municipal e distrital;

CONSIDERANDO que, de acordo com a Resolução n. 152, de 09 de agosto de 2012, estabeleceu em seu artigo 1º "parâmetros gerais de transição para fins de regulamentação do processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional".

CONSIDERANDO que os Conselheiros têm assegurado o direito a "cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal, licença-maternidade, licença-paternidade e gratificação natalina" (artigo 134 do ECA);

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas urgentes que visem preservar o interesse público e garantir o cumprimento da Constituição Federal e da legislação extravagante;

CONSIDERANDO que este Órgão de Execução do Ministério Público instaurou o Procedimento Preparatório n. 06.2013.00001197-0 para apurar a atual situação dos Conselheiros Tutelares titulares e suplentes deste Município de Palhoça;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Assistência Social de Palhoça encaminhou solicitação para alteração da Lei Complementar n. 102, de 06 de abril de 2011, solicitando o aumento das vagas para o Conselho Tutelar, mas sem adotar medidas efetivas para a resolução da problemática referente à falta de titulares e suplentes e sem assegurar os direitos trabalhistas dos Conselheiros;

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar de Palhoça está atuando sem o quadro completo de Conselheiros titulares e suplentes, sem as condições mínimas de trabalho para continuar protegendo os direitos das crianças e dos adolescentes palhocenses;

CONSIDERANDO que a Câmara de Vereadores de Palhoça passou por uma série de problemas, que impediram a aprovação do Projeto de Lei n. 010/2013, encaminhado pelo Município de Palhoça;

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei n. 010/2013 já está em tramitação da Câmara de Vereadores, já tendo sido encaminhado pelo Município de Palhoça;

RESOLVEM 

CELEBRAR TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no art. 5°, parágrafo 6°, da Lei n. 7.347/85, mediante as seguintes cláusulas:

I – QUANTO AO COMPROMISSÁRIO MUNICÍPIO DE PALHOÇA:

1. Regularizar, no prazo de 05 (cinco) dias, a situação dos suplentes do Conselho Tutelar, para que eles possam assumir suas respectivas funções nos afastamentos dos titulares, para que o Conselho Tutelar exerça suas atribuições sempre com 5 (cinco) membros;

2. Assegurar os direitos trabalhistas dos Conselheiros Tutelares Titulares e Suplentes, de acordo com a legislação em vigência (cumprimento imediato e permanente);

3. Assegurar o direito de férias ou de licença aos titulares do Conselho Tutelar, assim que os suplentes estiverem aptos a assumirem suas respectivas funções [prazo: 05 (cinco) dias, depois que os suplentes estiverem aptos a assumirem suas funções];

4. Assegurar toda a estrutura adequada para o Conselho Tutelar, garantindo-se (art. 4º, § 1º da Resolução n. 139 do CONANDA) (cumprimento imediato e permanente):

a) custeio com mobiliário, água, luz, telefone fixo e móvel, internet, computadores, fax e outros; 
b) formação continuada para os membros do Conselho Tutelar; 
c) custeio de despesas dos conselheiros inerentes ao exercício de suas atribuições; 
d) espaço adequado para a sede do Conselho Tutelar, seja por meio de aquisição, seja por locação, bem como sua manutenção; 
e) transporte adequado, permanente e exclusivo para o exercício da função, incluindo sua manutenção; e segurança da sede e de todo o seu patrimônio.

II - QUANTO AO COMPROMISSÁRIO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PALHOÇA:

1. Convocar os Conselheiros Tutelares Suplentes para compor o quadro do Conselho Tutelar de Palhoça, conforme eleição suplementar realizada pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Palhoça no dia 21/11/2012, nomeando para o cargo: I – Daiani Cristina Estevam; II – Adriana Zilda da Silva; III – Jane Maria Quadros Roussenq; IV – Alciônea Xavier da Costa Peçanha; V – Simone Fátima Suelos da Silva de Oliveira (Decreto n. 1.455, de 12 de novembro de 2012; Artigo 6º, § 3º, da Lei Municipal n. 2.838, de 14 de abril de 2008; Artigo 15, da Resolução n. 139, de 17 de março de 2010, do CONANDA; Artigo 132, do Estatuto da Criança e do Adolescente) [prazo: 05 (cinco) dias após aprovação do Projeto de Lei n. 010/2013]

2. Fiscalizar a garantia da convocação dos suplentes, por ordem de classificação, nos casos de: a) vacância, por renúncia, destituição ou perda da função, falecimento ou outras hipóteses de afastamento definitivo de Conselheiro titular; b) férias regulares de Conselheiro titular; c) licenças temporárias a que fazem jus os titulares, desde que excedam à 30 (trinta) dias, de Conselheiro titular (artigo 6º, § 3º, da Lei Municipal n. 2.838, de 14 de abril de 2008) (cumprimento imediato e permanente);

3. Fiscalizar o cumprimento de todas as cláusulas do presente termo de compromisso de ajustamento de conduta, comunicando o Ministério Público de qualquer infringência nas cláusulas deste TAC.

IV – QUANTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO:

O Ministério Público se compromete a:

1. Não utilizar os instrumentos jurídicos previstos de cunho civil, contra os compromissários, no que diz respeito aos itens ajustados, caso estes sejam devidamente cumpridos;

2. Fiscalizar o cumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive procedendo a eventual execução do mesmo;

3. No caso de apresentação de justificativa plausível por parte dos Compromissários, os prazos para cumprimento deste termo poderão ser prorrogados;

4. Encaminhar expediente ao Presidente da Câmara de Vereadores Fábio Coelho para que dê prioridade na tramitação do Projeto de Lei n. 010/2013;

5. No caso de não aprovação do Projeto de Lei n. 010/2013 nas próximas sessões da Câmara de Vereadores, tomar as providências necessárias e não executar o presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta;

V  QUANTO À MULTA E EXECUÇÃO:

O não cumprimento dos itens ajustados implicará na multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada mês de descumprimento, reajustado pelo INPC ou índice equivalente, a ser recolhido em favor do FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PALHOÇA (FIA), além da execução judicial das obrigações ora ajustadas.


VI – QUANTO A VIGÊNCIA:

O prazo do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta começará a contar a partir da sua aceitação.

VII  QUANTO AO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Palhoça para dirimir qualquer divergência quanto a este Termo.

Os signatários tomaram, ciência de que este procedimento será arquivado e será instaurado procedimento de fiscalização do presente acordo extrajudicial.

E por estarem assim compromissados, firmam este Termo em 2 (duas) vias de igual teor, com eficácia de título executivo extrajudicial.

Palhoça, 15 de março de 2013.

   AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA                         
       Promotor de Justiça          

ANDRÉ LUIS MORAES DO NASCIMENTO 
(Procuração anexada) 
 Procurador do Município de Palhoça, representando o Município de Palhoça no ato 

DEYSE CRISTIANE SCHAIMANN CAMPOS
 Secretária Municipal de Assistência Social 

CARMELINO DA SILVA
(Conselho Municipal da Criança e do Adolescente)
Compromissário

Testemunhas:

DAIANA STEINMETZ
Conselheira Tutelar

LORIVAL ESPÍNDOLA
Conselheiro Tutelar

ADRIANA DA ROSA
Conselheira Tutelar

NAZARETE BEATRIZ SCHUTZ BORGES
Conselheira Tutelar