Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Vale da Utopia - Instaurado Inquérito Civil




PORTARIA N. 06.2015.00006684-0/001


Dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil, destinado a apurar eventual situação de risco envolvendo Crianças e Adolescentes residentes no Vale da Utopia, Guarda do Embaú, nesta Cidade e Comarca de Palhoça/SC.


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, no uso de suas atribuições institucionais previstas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal; no artigo 201, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e nos artigos 25, inciso IV, e 26, inciso I, ambos da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), na DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE:

CONSIDERANDO que "a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento a dignidade da pessoa humana" (art. 1º, inciso III, da Lei Maior);

CONSIDERANDO que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127, caput, da Constituição Federal de 1988);

CONSIDERANDO que "compete ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência" (art. 201, inciso V, da Lei n. 8.069/90);

CONSIDERANDO que este Órgão de Execução do Ministério Público tomou conhecimento acerca da situação de vulnerabilidade envolvendo criança que veio à óbito após negligência perpetrada por seus genitores, residentes no Vale da Utopia, no bairro Guarda do Embaú, neste Município de Palhoça/SC;

CONSIDERANDO a existência de Representação visando à Aplicação de Penalidade por Infração Cometida contra as Normas de Proteção à Infância e à Juventude, em trâmite perante o Juízo da Vara da Infância e Juventude desta Comarca, na qual as circunstâncias de risco e vulnerabilidade envolvendo outra criança também residente no Vale da Utopia estão sendo devidamente averiguadas com vistas a salvaguarda dos seus direitos;

CONSIDERANDO que este Órgão de Execução já instaurou  procedimentos para apurar a situação de crianças/adolescentes no chamado vale da Utopia (Procedimento Preparatório n. ******, Procedimento Preparatório n. ******* e Procedimento Administrativo n. *******);

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas emergenciais e imediatas junto à rede de proteção da infância e juventude aptas a evitar que crianças e adolescentes residentes na localidade sejam vítimas de situações semelhantes;

RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, com fundamento no artigo 9º e seguintes do Ato n. 335/2014/PGJ, com escopo de apuração e investigação dos fatos já narrados.

Desta forma, o Ministério Público inicialmente determina as seguintes providências:

1. a autuação desta portaria e dos documentos recebidos como Inquérito Civil Público;

2. a elaboração de extrato de instauração com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo I, do Ato n. 335/2014/PGJ;

3. a remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mpsc.mp.br, no formato determinado pelo Ato n. 335/2014/PGJ; 

4.  a remessa de cópia da presente portaria, por e-mail, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (cij@mpsc.mp.br), em cumprimento ao disposto no artigo 10 inciso VI do Ato n. 335/2014/PGJ;

5. a afixação desta portaria no local de costume (artigo 10 inciso VI do Ato n. 335/2014/PGJ);

6. que seja expedido ofício ao Conselho Tutelar de Palhoça, com cópia integral deste feito, requisitando-se que se informe sobre a existência de crianças e adolescentes residentes no Vale da Utopia, no bairro Guarda do Embaú, nesta Cidade e Comarca de Palhoça/SC, aplicando, caso positivo, as medidas de proteção cabíveis ao vertente caso, encaminhando-se, no prazo de 05 (cinco) dias, relatório detalhado sobre os atendimentos realizados, bem como acerca das providências adotadas com vistas a salvaguardar os seus direitos;

7. Que seja expedido ofício ao responsável pela Unidade de Saúde da Guarda do Embaú, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se informe sobre a existência de crianças e adolescentes residentes no Vale da Utopia, no bairro Guarda do Embaú, nesta Cidade e Comarca de Palhoça/SC, bem como sobre eventuais negligências constatadas e cometidas pelos seus responsáveis legais;

8. Que seja expedido ofício à Coordenadora Geral da Atenção Básica da Assistência Social (Secretaria de Assistência Social), para que informe se já ocorreu algum atendimento, por parte da equipe do CRAS, de criança ou adolescente que reside ou residiu no chamado Vale da Utopia.

O Ministério Público desta Comarca estabelece o prazo de 1 (um) ano para a conclusão deste Inquérito Civil, conforme artigo 13 do Ato n. 335/2014/PGJ.

Palhoça, 05 de agosto de 2015.



AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA
Promotor de Justiça

*******numeração sigilosa por se tratar de procedimentos de direito individual de crianças e adolescentes.

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