Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quarta-feira, 11 de março de 2015

Campanha de doação ao FIA (Fundo Municipal da Infância e da Adolescência) de Palhoça



O CMDCA/PH (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) de Palhoça apresenta o referido material para solicitar dos prezados parceiros a DOAÇÃO ou contribuição, ao Fundo para a Infância e Adolescência - FIA, deste município. Possibilidade de destinar um percentual do seu imposto de renda do que é devido aos projetos e programas de atendimento à criança e ao adolescente no Município de Palhoça.

Invista nessa idéia e faça a diferença ajudando a transformar a realidade de
nossas crianças e adolescentes!

Doações de pessoas físicas e jurídicas, conforme o disposto no art. 260,da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, e alterado pela Lei Federal 12.594/2012, de 12 de outubro de 1991. A dedução de doações aos Fundos da Criança e do Adolescente no Imposto de Renda está prevista no Art. 260 do ECA e em legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas. Portanto, parte do imposto de renda devido de pessoas físicas e jurídicas pode ser destinada aos programas sociais de promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes brasileiras.

Os Fundos da Infância e da Adolescência (FIA) estão previstos no Artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente. RESOLUÇÃO CONANDA Nº 137, DE 21 DE JANEIRO DE 2010. CAPÍTULO II - Do Controle e da Fiscalização Art. 22. Os recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente utilizados para o financiamento, total ou parcial, de projetos desenvolvidos por entidades governamentais ou não governamentais devem estar sujeitos à prestação de contas de gestão aos órgãos de controle interno do Poder Executivo e aos Conselhos de Direitos, bem como ao controle externo por parte do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.

A participação, neste caso, permite que você aplique uma parte do imposto de renda devido. Empresas podem destinar 1% e pessoas físicas 6% do valor do Imposto de Renda devido.

O Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA/PH) foi criado através de Lei Municipal. 

O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) Palhoça, delibera sobre a aplicação dos recursos do FIA/ para o desenvolvimento de políticas, programas e ações de promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
(...) 
Os Fundos para a Infância e Adolescência foram criados para captar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas para a proteção de crianças e adolescentes.

Para fins de preenchimento na sua declaração de imposto de renda segue:

Fundo Municipal Para os direitos da Criança e o Adolescente /PALHOÇA
CNPJ: 18.246.064/0001-32
BANCO N.º 104/ CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AGENCIA - 1784
CONTA MOVIMENTO – 326-9
OPERAÇÃO – 006

ATENÇÃO: Se a pessoa física estiver fazendo a destinação até 30 de abril, referente ano calendário anterior, a doação deve ser feita diretamente na Declaração de Ajuste Anual do programa da Receita Federal.

Redação: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palhoça



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Mais informações: VEJA AQUI!

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