TERMO DE
AUDIÊNCIA
No dia 20 de abril de 2012,
compareceram na sala de reuniões do Ministério
Público de Palhoça, no Fórum, Marli de Sá Feitosa (Diretora do Serviço
de Acolhimento Institucional de Palhoça), Helaine Cristina da Silva (Assistente
Social do Serviço de Acolhimento Institucional), Daniela M.S. Oliveira Togneri
(Assistente Social do Abrigo Municipal de Palhoça), Andrezza Franzoni Alexandre
(Psicóloga do Abrigo Institucional de Palhoça), Miriam Raimundo da Silva
(Secretária de Assistência Social de Palhoça), Rosi Meri da Silva (Coordenadora
do CREAS), Jaquelini Souza Cardoso (Conselheira Tutelar), Bernadete C. Karklin
(Presidente do Conselho Municipal de Saúde), Suzana Wiethorn (Superintendente
da Secretaria de Assistência Social), Janaina Pereira da Silva (Coordenadora
dos CRAS de Palhoça), Rosângela Campos (Conselheira Tutelar), Rosinei de Souza
Horácio (Secretário de Saúde), Sandra Ribeiro de Abreu (Diretoria da Saúde de
Palhoça), Dione L. P. Laurindo (Secretaria Municipal de Saúde) e Sirlene de
Farias (Coordenadora do PAEFI), para deliberação sobre o atendimento das
crianças e adolescentes nas áreas da assistência social e da saúde, com o
objetivo de fortalecimento da rede de proteção. Inicialmente foi esclarecido
sobre a finalidade da reunião. O Conselho Tutelar informou que tem dificuldades
de conseguir leites especiais, óculos, consultas com psicólogos para crianças e
adolescentes. A Secretaria de Saúde informou que realmente não possui um
programa para concessão de óculos; que esse projeto está em construção, com
tentativa de captação de verbas federais; que com relação aos leites especiais,
há preocupação com o orçamento municipal; que os leites especiais estão sendo
concedidos no programa DST/AIDS, por meio de ações judiciais e em casos bem
excepcionais; houve então longa discussão sobre a situação dos leites/alimentos
especiais e sobre os óculos. Em seguida, se discutiu sobre a questão
relacionada à concessão de passes e de transporte para famílias atendidas nos
programas da Assistência Social, para consultas médicas. Foi discutido sobre as
consultas psicológicas e sobre a demora para que ocorram consultas de média e
de alta complexidade, sobre a saúde mental e sobre os casos de dependência
química; Por fim, com a concordância de
todos, foram efetuadas as seguintes deliberações: I - Atendimento
prioritário e preferencial – primeiramente ficou definido que todos os
presentes deverão atender as crianças e adolescentes de forma prioritária e
preferencial. II - Leites/alimentos especiais: 1 - A Secretaria
de Assistência Social e o Conselho Tutelar farão um levantamento sobre os casos
mais urgentes relacionados aos leites e alimentos especiais e encaminharão as
listagens para a Secretaria de Saúde, com os documentos devidos, no prazo de 10
(dez) dias; 2 - A Secretaria Municipal de Saúde se compromete a analisar os
casos e a conceder os leites e os alimentos especiais, no prazo de 5 (cinco)
dias, a partir do recebimento da listagem; 3 - No caso de necessidade de
obtenção de leites e de alimentos especiais, deverá ser adotado o seguinte
procedimento: deverá ser obtida solicitação médica do Sistema Único de Saúde e
requerimento detalhado subscrito pelo Órgão respectivo (CREAS, CRAS, MP,
Conselho Tutelar, etc.), com endereço completo e qualificação da criança e do
adolescente, comprovante de residência e demais documentos caso disponíveis, e
sendo possível estudo socioeconômico, a ser protocolado na Diretoria de
Medicamentos, na Secretaria Municipal de Saúde (responsável – Camila Miriam da
Silva) – com cópia para o Secretário Municipal de Saúde; 4 – Após a concessão
do leite/alimento, deverá ser efetuado monitoramento e acompanhamento posterior
pelo PSF; 5 – O Conselho Tutelar deverá encaminhar os casos relacionados aos
leites especiais concedidos para os CRAS respectivos ou para a proteção básica
da Secretaria de Assistência Social; 6 – Os órgãos competentes das Secretarias
de Saúde e de Assistência Social continuarão atendendo as crianças e
adolescentes que receberam os leites/alimentos especiais; 7 – As Secretarias de
Saúde e de Assistência Social se comprometem a elaborar programas de concessão
de leites e alimentos especiais, colocando os mesmos no orçamento para o
próximo ano; 8 – até a implementação efetiva
do programa descrito no item anterior, a Secretaria de Saúde se compromete a
atender os casos urgentes, concedendo os leites/alimentos especiais, conforme
procedimento constante nos itens anteriores. III – Concessão de óculos - A
Secretaria de Saúde se compromete a conceder óculos às crianças e adolescentes
em grave situação de vulnerabilidade, mediante requerimento detalhado e
subscrito pelo Órgão competente respectivo, com a receita médica, dados da
criança e adolescente, a ser protocolado junto à Diretoria de Regulação,
Controle e Avaliação, na Secretaria de Saúde, que se compromete a fornecer os
óculos, no prazo de 30 (trinta) dias (com cópia para o Secretário Municipal de
Saúde). IV - Transporte e concessão de passes para consultas médicas - A
questão do transporte das famílias e concessão de passes em casos emergenciais
será delimitado entre as Secretarias de Saúde e de Assistência Social, no prazo
de 15 (quinze) dias. Ficou deliberado que a Secretaria de Assistência Social
concederá os passes para que as famílias atendidas pelos programas da
Assistência Social se desloquem para consultas médicas, nos casos urgentes,
enquanto não se define a situação no prazo antes estabelecido. V - Consultas
Psicológicas Com relação às consultas psicológicas, foi definido o
seguinte: O Conselho Tutelar, o Serviço de Acolhimento Institucional, os CRAS e
os CREAS deverão encaminhar os casos de avaliação psicológica para a Diretoria
de Atenção Integral à Saúde, para o devido atendimento (responsável – Sandra
Ribeiro de Abreu); VI - Consultas de especialidades de média e de alta
complexidade. Foi orientado que as consultas sejam marcadas nas unidades de
saúde e, no caso de demora, foi solicitado que se faça contato com a sede da
Secretaria de Saúde para agilização e em último caso com o Ministério Público,
para ajuizamento da demanda judicial competente. VII - Saúde Mental e
tratamento contra dependência química. Ficou deliberado que no novo CAPSad
serão atendidas também crianças e adolescentes, em horários e locais exclusivos
e previamente estabelecidos. O Secretário Municipal de Saúde se comprometeu a
encaminhar resposta sobre a possibilidade de expandir o atendimento da Equipe
Álcool e Drogas após as 13:00 horas, no prazo de 5 (cinco) dias. VIII –
Medidas socioeducativas em meio aberto - o Secretário de Saúde se comprometeu a ceder
os espaços da área da saúde de forma imediata, para que os adolescentes em
conflito com a lei cumpram a medida socioeducativa de prestação de serviços à
comunidade, inclusive nos finais de semana e no período da noite. A
próxima reunião foi marcada para o dia 28 de maio de 2012, às 09:00 horas.
Todos foram notificados no ato.
Aurélio Giacomelli da
Silva
Promotor de Justiça
Marli de Sá Feitosa
Diretora do Serviço de
Acolhimento Institucional de Palhoça
Helaine Cristina da Silva
Assistente Social do
Serviço de Acolhimento Institucional
Daniela M.S. Oliveira
Togneri
Assistente Social do
Abrigo Municipal de Palhoça
Andrezza Franzoni
Alexandre
Psicóloga do Abrigo
Institucional de Palhoça
Miriam Raimundo da Silva
Secretária de Assistência
Social de Palhoça
Rosi Meri da Silva
Coordenadora do CREAS
Jaquelini Souza Cardoso
Conselheira Tutelar
Bernadete C. Karklin
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde
Suzana Wiethorn
Superintendente da
Secretaria de Assistência Social
Janaina Pereira da Silva
Coordenadora dos CRAS de
Palhoça
Rosângela Campos
Conselheira Tutelar
Rosinei de Souza Horácio
Secretário de Saúde
Sandra Ribeiro de Abreu
Diretoria da Saúde de
Palhoça
Dione L. P. Laurindo
Secretaria Municipal de
Saúde
Sirlene de Farias
Coordenadora do PAEFI
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