Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 20 de abril de 2012

TERMO DE AUDIÊNCIA - FORTALECENDO A REDE DE PROTEÇÃO


TERMO DE AUDIÊNCIA

  
No dia 20 de abril de 2012, compareceram na sala de reuniões do Ministério  Público de Palhoça, no Fórum, Marli de Sá Feitosa (Diretora do Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça), Helaine Cristina da Silva (Assistente Social do Serviço de Acolhimento Institucional), Daniela M.S. Oliveira Togneri (Assistente Social do Abrigo Municipal de Palhoça), Andrezza Franzoni Alexandre (Psicóloga do Abrigo Institucional de Palhoça), Miriam Raimundo da Silva (Secretária de Assistência Social de Palhoça), Rosi Meri da Silva (Coordenadora do CREAS), Jaquelini Souza Cardoso (Conselheira Tutelar), Bernadete C. Karklin (Presidente do Conselho Municipal de Saúde), Suzana Wiethorn (Superintendente da Secretaria de Assistência Social), Janaina Pereira da Silva (Coordenadora dos CRAS de Palhoça), Rosângela Campos (Conselheira Tutelar), Rosinei de Souza Horácio (Secretário de Saúde), Sandra Ribeiro de Abreu (Diretoria da Saúde de Palhoça), Dione L. P. Laurindo (Secretaria Municipal de Saúde) e Sirlene de Farias (Coordenadora do PAEFI), para deliberação sobre o atendimento das crianças e adolescentes nas áreas da assistência social e da saúde, com o objetivo de fortalecimento da rede de proteção. Inicialmente foi esclarecido sobre a finalidade da reunião. O Conselho Tutelar informou que tem dificuldades de conseguir leites especiais, óculos, consultas com psicólogos para crianças e adolescentes. A Secretaria de Saúde informou que realmente não possui um programa para concessão de óculos; que esse projeto está em construção, com tentativa de captação de verbas federais; que com relação aos leites especiais, há preocupação com o orçamento municipal; que os leites especiais estão sendo concedidos no programa DST/AIDS, por meio de ações judiciais e em casos bem excepcionais; houve então longa discussão sobre a situação dos leites/alimentos especiais e sobre os óculos. Em seguida, se discutiu sobre a questão relacionada à concessão de passes e de transporte para famílias atendidas nos programas da Assistência Social, para consultas médicas. Foi discutido sobre as consultas psicológicas e sobre a demora para que ocorram consultas de média e de alta complexidade, sobre a saúde mental e sobre os casos de dependência química;  Por fim, com a concordância de todos, foram efetuadas as seguintes deliberações: I - Atendimento prioritário e preferencial – primeiramente ficou definido que todos os presentes deverão atender as crianças e adolescentes de forma prioritária e preferencial. II - Leites/alimentos especiais: 1 - A Secretaria de Assistência Social e o Conselho Tutelar farão um levantamento sobre os casos mais urgentes relacionados aos leites e alimentos especiais e encaminharão as listagens para a Secretaria de Saúde, com os documentos devidos, no prazo de 10 (dez) dias; 2 - A Secretaria Municipal de Saúde se compromete a analisar os casos e a conceder os leites e os alimentos especiais, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir do recebimento da listagem; 3 - No caso de necessidade de obtenção de leites e de alimentos especiais, deverá ser adotado o seguinte procedimento: deverá ser obtida solicitação médica do Sistema Único de Saúde e requerimento detalhado subscrito pelo Órgão respectivo (CREAS, CRAS, MP, Conselho Tutelar, etc.), com endereço completo e qualificação da criança e do adolescente, comprovante de residência e demais documentos caso disponíveis, e sendo possível estudo socioeconômico, a ser protocolado na Diretoria de Medicamentos, na Secretaria Municipal de Saúde (responsável – Camila Miriam da Silva) – com cópia para o Secretário Municipal de Saúde; 4 – Após a concessão do leite/alimento, deverá ser efetuado monitoramento e acompanhamento posterior pelo PSF; 5 – O Conselho Tutelar deverá encaminhar os casos relacionados aos leites especiais concedidos para os CRAS respectivos ou para a proteção básica da Secretaria de Assistência Social; 6 – Os órgãos competentes das Secretarias de Saúde e de Assistência Social continuarão atendendo as crianças e adolescentes que receberam os leites/alimentos especiais; 7 – As Secretarias de Saúde e de Assistência Social se comprometem a elaborar programas de concessão de leites e alimentos especiais, colocando os mesmos no orçamento para o próximo ano;  8 – até a implementação efetiva do programa descrito no item anterior, a Secretaria de Saúde se compromete a atender os casos urgentes, concedendo os leites/alimentos especiais, conforme procedimento constante nos itens anteriores. III – Concessão de óculos - A Secretaria de Saúde se compromete a conceder óculos às crianças e adolescentes em grave situação de vulnerabilidade, mediante requerimento detalhado e subscrito pelo Órgão competente respectivo, com a receita médica, dados da criança e adolescente, a ser protocolado junto à Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação, na Secretaria de Saúde, que se compromete a fornecer os óculos, no prazo de 30 (trinta) dias (com cópia para o Secretário Municipal de Saúde). IV - Transporte e concessão de passes para consultas médicas - A questão do transporte das famílias e concessão de passes em casos emergenciais será delimitado entre as Secretarias de Saúde e de Assistência Social, no prazo de 15 (quinze) dias. Ficou deliberado que a Secretaria de Assistência Social concederá os passes para que as famílias atendidas pelos programas da Assistência Social se desloquem para consultas médicas, nos casos urgentes, enquanto não se define a situação no prazo antes estabelecido. V - Consultas Psicológicas Com relação às consultas psicológicas, foi definido o seguinte: O Conselho Tutelar, o Serviço de Acolhimento Institucional, os CRAS e os CREAS deverão encaminhar os casos de avaliação psicológica para a Diretoria de Atenção Integral à Saúde, para o devido atendimento (responsável – Sandra Ribeiro de Abreu); VI - Consultas de especialidades de média e de alta complexidade. Foi orientado que as consultas sejam marcadas nas unidades de saúde e, no caso de demora, foi solicitado que se faça contato com a sede da Secretaria de Saúde para agilização e em último caso com o Ministério Público, para ajuizamento da demanda judicial competente. VII - Saúde Mental e tratamento contra dependência química. Ficou deliberado que no novo CAPSad serão atendidas também crianças e adolescentes, em horários e locais exclusivos e previamente estabelecidos. O Secretário Municipal de Saúde se comprometeu a encaminhar resposta sobre a possibilidade de expandir o atendimento da Equipe Álcool e Drogas após as 13:00 horas, no prazo de 5 (cinco) dias. VIII – Medidas socioeducativas em meio aberto -  o Secretário de Saúde se comprometeu a ceder os espaços da área da saúde de forma imediata, para que os adolescentes em conflito com a lei cumpram a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, inclusive nos finais de semana e no período da noite. A próxima reunião foi marcada para o dia 28 de maio de 2012, às 09:00 horas. Todos foram notificados no ato.             

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

Marli de Sá Feitosa
Diretora do Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça

Helaine Cristina da Silva
Assistente Social do Serviço de Acolhimento Institucional

Daniela M.S. Oliveira Togneri
Assistente Social do Abrigo Municipal de Palhoça

Andrezza Franzoni Alexandre
Psicóloga do Abrigo Institucional de Palhoça

Miriam Raimundo da Silva
Secretária de Assistência Social de Palhoça

Rosi Meri da Silva
Coordenadora do CREAS

 Jaquelini Souza Cardoso
Conselheira Tutelar

Bernadete C. Karklin
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Suzana Wiethorn
Superintendente da Secretaria de Assistência Social

Janaina Pereira da Silva
Coordenadora dos CRAS de Palhoça

Rosângela Campos
Conselheira Tutelar

Rosinei de Souza Horácio
Secretário de Saúde

Sandra Ribeiro de Abreu
Diretoria da Saúde de Palhoça
  
Dione L. P. Laurindo
Secretaria Municipal de Saúde

Sirlene de Farias
Coordenadora do PAEFI

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