Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




segunda-feira, 31 de outubro de 2011

MPSC traçará diagnóstico de medidas socioeducativas em meio aberto




O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou Inquérito Civil para apurar, em todos os municípios do Estado, a existência e as condições de programas para acompanhamento das medidas socioeducativas em meio aberto - prestação de serviços comunitários e liberdade assistida - aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei.
 
A assinatura da Portaria de Instauração foi realizada nesta segunda-feira (31/10). Na mesma ocasião, foi assinado Termo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para aprimorar o acompanhamento do sistema socioeducativo em todo o Estado.
 
O Procurador-Geral de Justiça, Lio Marcos Marin, ressaltou que a instauração do inquérito e a parceria com o Tribunal de Justiça buscam corrigir falhas no sistema socioeducativo que ocorrem justamente quando o adolescente comete as primeiras e menos graves infrações. Segundo Lio Marin, ao cuidar adequadamente das crianças e adolescentes infratores evita-se que eles iniciem uma carreira criminosa. "Estamos assinando hoje dois documentos muito importantes para o futuro de Santa Catarina, em busca da paz social no Estado", disse o Chefe do MPSC.
 
Na avaliação do Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, José Trindade dos Santos, a parceria entre as Instituições é essencial para apurar a situação efetiva das crianças e adolescentes infratores no Estado, e assim tomar medidas adequadas para atacar o problema. "Trabalharemos, como em outras ocasiões, de mãos dadas, com um objetivo comum e respeitando as competências de cada Instituição", finalizou.
 
Corregedor-Geral da Justiça, Solon d'Eça Neves, destacou a importância do diagnóstico diante da municipalização do sistema socioeducativo. "Desta forma poderá ser traçada uma política única para o sistema", observou. Já o Corregedor-Geral do MPSC, Paulo Ricardo da Silva, salientou que as questões envolvendo a infância e a juventude são prioridades constitucionais, e que o Ministério Público está comprometido com estas ações.
 
O Coordenador de Execução Penal e Infância e Juventude do Tribunal de Justiça, Alexandre Karazawa Takaschima disse, na solenidade, que o diagnóstico vai permitir a melhoria do sistema. "É um importante passo para a melhoria do sistema socioeducativo, permitindo uma efetivação das medidas em meio aberto", resumiu.
 
Também estavam presentes o Subprocurador-Geral para Assuntos Jurídicos e Institucionais, José Galvani Alberton; o Procurador de Justiça Odil José Cota, Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional de Informações e Pesquisas; a Promotora de Justiça Priscilla Linhares Albino, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude; o Promotor de Justiça Adalberto Exterkötter, Coordenador de Inteligência e Dados Estruturados; e o Presidente da Associação Catarinense do Ministério Público, Promotor de Justiça Andrey Cunha Amorim.
 
A importância das medidas em meio aberto
 
As medidas socioeducativas em meio aberto buscam a reintegração dos adolescentes em suas famílias e comunidades. De acordo com diretriz aprovada pelo Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), é responsabilidade dos municípios a instituição de programas de execução das medidas de prestação de serviços comunitários e liberdade assistida.
 
Segundo o Ministério Público, a falta, ineficiência ou inadequação dos programas socioeducativos municipais especializados no atendimento de adolescentes acusados de praticar atos infracionais compromete a solução dos problemas detectados, com prejuízo não apenas aos adolescentes e suas famílias, mas de toda a sociedade.
 
O Inquérito Civil será determinante para traçar o diagnóstico da situação em todo Estado e, a partir daí, permitir que sejam tomadas as medidas extrajudiciais e judiciais necessárias para incentivar ou exigir dos municípios a instituição de programas específicos para o acompanhamento da aplicação das medidas socioeducativas em meio aberto. Sua instauração é fruto de deliberação conjunta e unânime de Membros e Servidores do Ministério Público e do Poder Judiciário presentes em encontro promovido em Joinville, nos dias 31 de agosto e 1º e 2 de setembro.
 
Parceria com o Tribunal de Justiça
 
A parceria formada a partir da assinatura do Termo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) permitirá o aprimoramento do sistema socioeducativo nos municípios. As atividades a serem desenvolvidas pelas Instituições terão como norte os resultados colhidos pelo Inquérito Civil do Ministério Público.
 
O Termo de Cooperação propõe cursos de qualificação para servidores e membros do MPSC e do TJSC, fiscalização das entidades que conduzem os programas socioeducativos e a criação de um banco de dados para concentrar as informações sobre o sistema, entre outras ações conjuntas.


Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Fotografia extraída do site http://viviqueiroz.blogspot.com

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA - Recomendações à Secretária de Educação de Palhoça

Educação Especial Inclusive = Cidadania

Conforme já mencionamos anteriormente aqui no blog, a educação especial de qualidade é aquela em que vários recursos e medidas são colocados à disposição das crianças e adolescentes que possuam algum déficit de aprendizado ou necessidades especiais, como equipes multidisciplinares, salas multifuncionais, etc, para que as dificuldades das mesmas possam ser supridas e enfrentadas, com a finalidade de que o direito fundamental à educação seja garantido.


A palavra "inclusiva" significa que as crianças e adolescentes com necessidades especiais devem ocupar o mesmo espaço escolar daquelas que não possuem qualquer problema, na classe regular de ensino, pois são sujeitos de direitos como qualquer outro infante, não se justificando o isolamento e a discriminação.


O Ministério Público pretende fomentar discussões sobre o tema, para que não só os educadores e familiares, mas também toda a sociedade se atente para a necessidade de uma educação inclusiva, democrática e humana, que requer uma modificação profunda na estrutura das nossas escolas.   

Em razão disso, na data de ontem, na 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, compareceram para reunião Paulo João Coelho (Diretor do CAIC de Palhoça), Alixandra Anita Isoton (Professora de Educação Especial e Conselheira Municipal de Educação), Fernanda Albertina Garcia (Professora de Educação Especial e Conselheira Municipal de Educação), Jocelete Isaltina da Silveira dos Santos (Secretária Municipal de Educação), Dulceli Broering da Silva (Pedagoga em Educação Especial), Analúcia Luzia Vieira (Presidente   do Conselho Municipal de Educação) e Gizelly Rodrigues (Assistente Social do Ministério Público) para ampla discussão sobre a educação especial inclusiva no âmbito do Município de Palhoça.

Depois das discussões extremamente proveitosas, o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, com o intuito de organizar e sanar irregularidades e omissões relacionadas ao tema, efetuou as seguintes recomendações à Secretária Municipal de Educação de Palhoça: 

1) Agilizar a tramitação do Projeto de Lei relacionado ao NAEP, encaminhando-se informações, no prazo de 30 (trinta) dias; 

2) encaminhar listagem dos equipamentos das salas de recursos multifuncionais já recebidos do Ministério da Educação, informando-se os locais onde se encontram, no prazo de 15 (quinze) dias; 

3) solicitar ao Ministério da Educação quais equipamentos ainda serão encaminhados para as salas de recursos multifuncionais de Palhoça, e qual é o prazo de remessa dos mesmos para esta cidade, no prazo de 15 (quinze) dias; 

4) encaminhar para o CAIC de Palhoça os equipamentos de sala multifuncional que se encontram no NAEP e que seriam destinados inicialmente para a Escola Evanda Sueli, no prazo de 10 (dez) dias; 

5) Providenciar a nomeação, contratação ou nomeação de um Orientador e de um psicopedagogo para o CAIC de Palhoça, no prazo de 20 (vinte) dias; 

6) Comparecer no CAIC de Palhoça e organizar a sua estrutura de atendimento da Educação Especial juntamente com a Direção, encaminhando-se o resultado de tais providências, no prazo de 30 (trinta) dias; 

7) Colocar em funcionamento pelo menos 6 (seis) salas de recursos multifuncionais, para atendimento educacional especializado, no prazo de 6 (seis) meses; 

8) efetuar parcerias/convênios com a APAE e com a Fundação Catarinense de Educação Especial, para atendimento das crianças e adolescentes com necessidades especiais, encaminhando-se informações sobre tais tratativas, no prazo de 30 (trinta) dias; 

9) Providenciar as devidas avaliações diagnósticas de crianças e adolescentes com necessidades especiais junto à  APAE e à Fundação Catarinense de Educação Especial; 

10) Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, as diretrizes de atendimento da Educação Especial Inclusiva em Palhoça; 

11) Apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, mapeamento/diagnóstico de todas as crianças e adolescentes com necessidades especiais na rede pública municipal de ensino; 

12) Apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, calendário do próximo ano letivo, onde constem as capacitações que serão realizadas a todos os profissionais de Educação Especial do Município de Palhoça. 

A Secretária Municipal de Educação aceitou as recomendações mencionadas e se comprometeu a cumpri-las nos prazos antes mencionados.

Quanto à Recomendação do Ministério Público:
“Consiste, como sugere o seu nome, na possibilidade do Ministério Público recomendar aos responsáveis a adoção de medidas que possam favorecer a adequada prestação de serviços públicos ou o respeito aos interesses, direitos e bens transindividuais. (...) É uma prática cada vez mais utilizada pelos membros do Ministério Público e com uma eficácia bastante razoável”. (In Ação Civil Pública e Termo de Ajustamento de Conduta. Rodrigues, Geisa de Assis. Editora Forense. Rio de Janeiro. 2002. Pg. 90). 
Por fim, é importante salientar que se encontram em tramitação na 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça diversos procedimentos individuais, tratando de forma detalhada da situação de cada criança ou adolescente com necessidades especiais, para que seus direitos sejam devidamente resguardados.

Foto extraída do site deficienteciente.com.br 

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Reunião com a Polícia Civil



Na data de ontem, foi realizada reunião com a Polícia Civil de Palhoça. Neste encontro foram discutidas estratégias conjuntas, com o intuito de se agilizar a investigação e o encaminhamento dos procedimentos de apuração de ato infracional para o Ministério Público e para o Judiciário, com a finalidade de que os adolescentes em conflito com a lei sejam prontamente atendidos, reinseridos em nossa sociedade e responsabilizados pelas condutas ilegais que praticam.

Assim, foi definido que o delegado competente notificará o adolescente e seu responsável legal já na Delegacia de Polícia, fixando-se previamente a data em que deverão comparecer na audiência de apresentação junto ao Ministério Público.

Além disso, houve o comprometimento por parte da Delegada Regional de Polícia, Dra. Gisele Farias Gerônimo, de efetuar um mutirão nos procedimentos de apuração de atos infracionais, para que sejam encaminhados o mais rápido possível para a 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, para realização das audiências de apresentação.

A rápida intervenção dos protagonistas da rede de atendimento na seara dos atos infracionais (Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público, Poder Judiciário e CREAS), aplicando-se medidas socioeducativas em meio aberto de forma célere e efetiva logo depois das condutas ilegais de menos gravidade, vem ao encontro dos interesses dos adolescentes em conflito com a lei, reduz o índice de reincidência e evita a prática de atos infracionais posteriores mais graves.

Por fim, cumprimentamos a Polícia Civil de Palhoça, que mesmo diante de sérias dificuldades de estrutura e de pessoal, ainda consegue, com a dedicação de seus profissionais, fazer um trabalho exemplar em nossa cidade.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Reunião com o Conselho Tutelar



Na data de hoje foi realizada reunião na 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça com os novos integrantes do Conselho Tutelar. Participaram também do encontro a Secretária Municipal de Assistência Social e as Coordenadoras do CREAS e do PAEFI.

Nesta reunião, foi destacada a importância do Conselho Tutelar, como órgão que possui o dever social de ser o guardião das garantias das crianças e adolescentes, por meio de suas requisições ao Poder Público, bem como por intermédio da aplicação das medidas protetivas necessárias.

No encontro foram esclarecidas algumas dúvidas do atual Conselho sobre a sua atuação e sobre os fluxos de atendimento entre este Órgão e o CREAS e o Ministério Público, para que a infância e juventude seja atendida com mais celeridade e eficiência. A rede de proteção precisa estar bem sincronizada para que efetivamente funcione com qualidade.

Nas palavras de Kaminski, citado na obra da Doutora Josiane Rose Petry Veronese, um Conselho Tutelar atuante é aquele:

(...) que tenciona as estruturas do sistema para a ampliação do atendimento e da proteção de direitos, que promove a apuração da responsabilidade dos que descumprem seus deveres ou os cumprem de forma irregular, que indica ao Conselho  de Direitos as carências/ausências de recursos e de programas de atendimento, apontando necessidades de investimento das verbas do fundo municipal, que mobiliza e congrega sua comunidade, a sociedade e o Poder Público, chamando e organizando suas vontades e seus esforços, que participa ativamente nos fóruns políticos, que cria e propõe soluções alternativas no sentido da garantia à prioridade absoluta dos direitos das crianças e adolescentes". (Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado / Josiane Rose Petry Veronese; Mayra Silveira - São Paulo: Conceito Editorial, 2011. Pg. 306)

Você tem conhecimento de alguma criança ou adolescente que esteja com seus direitos violados? Denuncie ao Conselho Tutelar - Av. Nelson Martins, 339, Centro, Palhoça/SC - Telefone - 3242-5251.

Ilustração extraída do site http://lizardacity.com.br





quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Complemento do post anterior: Comentário feito no blog! A 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça apóia a valorização dos profissionais do CREAS e a estruturação correta desse Serviço essencial!




"Gostaríamos de informar à população do município de Palhoça sobre a situação dos técnicos do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) do município de Palhoça:

Estamos trabalhando sem equipe mínima de técnicos especializados, faltando assistentes sociais, psicólogos, advogados (a Norma Operacional Básica NOB-RH determina a existência deste profissional na equipe mínima) o que dificulta todo o processo de atendimento às famílias, contribuindo para a crescente Fila de Espera.

Além disto, há uma elevada rotatividade entre os técnicos do CREAS, sendo que um dos motivos contributivos para isto é o baixo salário destes. Por exemplo, a diferença entre salários de municípios vizinhos tais como Florianópolis e São José, chega a ser superior a 80% em relação ao salário dos técnicos de Palhoça.

Outra questão é o fato de não haver profissionais em número suficiente no setor administrativo, sendo que, muitas vezes, são remanejados profissionais de outras áreas para cobrir este setor, o que dificulta toda a dinâmica de funcionamento do CREAS. 

No momento estamos em processo de negociação com a Gestão do município de Palhoça em relação a melhores condições de trabalho, o que inclui o aumento salarial e um maior número de técnicos, porém percebe-se que há uma morosidade neste processo o que prejudica o andamento das negociações. 

O CREAS é um Serviço essencial para promover a acompanhamento a famílias e indivíduos que estão com direitos violados, auxiliando-os na potencialização de suas capacidades de proteção, contribuindo para o seu bem-estar, a garantia de seus direitos, dentre outras ações. Neste sentido, os técnicos atuam objetivando a concretização destas ações e necessitam de melhores condições de trabalho para a efetivação destes aspectos.

Vamos continuar lutando para melhoria deste serviço fundamental para o acompanhamento das famílias do município de Palhoça. Sabemos que este veículo de comunicação não é o local de reivindicações, pois esta é feita diretamente com a Gestão do município, o qual já estamos em processo; mas se faz necessário o conhecimento destas condições de trabalho por parte da comunidade e também da Promotoria, Órgão parceiro no trabalho de garantia de direitos dos cidadãos palhocenses."

Reuniões com o PAEFI



Na data de ontem, durante todo o dia, na sede do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) de Palhoça, foram realizadas reuniões com as equipes do PAEFI (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos), para discussão dos casos mais graves de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, que estão sendo acompanhados tanto pelo Serviço referido como pelo Ministério Público.

Os encontros foram extremamente produtivos, pois as situações debatidas terão seus respectivos atendimentos agilizados por toda a rede de proteção municipal, resguardando-se com mais celeridade os direitos das crianças e adolescentes que se encontram inseridos no PAEFI.

A aproximação de todos os protagonistas da rede de proteção da infância e juventude é essencial e deve ser intensificada, pois apenas dessa forma a proteção integral e a prioridade no atendimento, preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente, serão respeitados.

As reuniões com as equipes do PAEFI serão mensais, sem prejuízo de contatos frequentes em situações urgentes.


O PAEFI é um "serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o reestabelecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem. 
(...) Seus objetivos são: a) contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva; b) processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades; c) contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários; d) contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior da família; e) contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos; e f) prevenir a reincidência de violações de direitos." (Manual do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Vol.II)

É importante destacarmos aqui a qualidade do serviço prestado por todos os profissionais do PAEFI, que com dedicação e criatividade, apesar de todas as dificuldades, têm feito um trabalho transformador na área social de Palhoça, trazendo cidadania e direitos mínimos aos mais desassistidos.

Por fim, esperamos que a Prefeitura Municipal de Palhoça valorize esses profissionais, providenciando o aumento de seus vencimentos, hoje muito baixos, além da nomeação de mais assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, para que efetivamente a demanda reprimida de crianças e adolescentes que necessitam de atendimento seja vencida.

Aliás, com relação a isso (demanda reprimida),  a 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça já ajuizou uma ação civil pública (mais informações clique aqui) , que se encontra em trâmite, para obrigar o Município de Palhoça a estruturar o PAEFI, para que todas as crianças e adolescentes sejam atendidos com prioridade, conforme determinam a Constituição da República e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Imagem extraída do site dreamstime.com


sábado, 15 de outubro de 2011

Dois menores sofrem acidente de trabalho por dia no Brasil



Pelo menos dois menores de 18 anos, em média, são vítimas de acidentes de trabalho a cada dia no Brasil, conforme dados do Ministério da Saúde. Por mês, um menor morre em razão desses acidentes, segundo as informações oficiais do governo.
Números do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde obtidos pelo G1 mostram que, entre 2006 e agosto de 2011, 5.353 menores de 18 anos se envolveram em acidentes graves de trabalho. No mesmo período, 58 crianças e adolescentes de até 18 anos morreram durante o trabalho.
Um desses casos aconteceu no fim de agosto, quando um adolescente de 15 anos morreu em Curitiba enquanto trabalhava em uma obra, após ter sido atingido por placas de madeiras.
De acordo com o coordenador-geral de saúde do trabalhador do Ministério da Saúde, Carlos Augusto Vaz de Souza, todos os acidentes de trabalho envolvendo crianças e adolescentes são classificados como "graves" pelo governo, uma vez que a Constituição proíbe o trabalho insalubre de menores de 18 anos.
"Criança e adolescente não deveria trabalhar e, quando pode, não deveria estar em atividade insalubre", diz Vaz de Souza. Segundo ele, os acidentes de trabalho com menores de 18 anos são considerados uma "preocupação" do governo.
De acordo com o artigo 7º da Constituição é proibido o "trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos".
Segundo o ministério, para menores de 18 anos, qualquer acidente é classificado como grave, mas, entre adultos, acidentes graves são aqueles que resultam em mutilações. Conforme as informações do Sinan, 3.245 maiores de 18 anos morreram no trabalho nos últimos cinco anos e 79.964 sofreram acidentes graves.
As informações do Ministério da Saúde são aquelas verificadas pelos médicos, tanto da rede pública quanto da rede privada, durante o atendimento. Uma determinação de 2004 do Ministério da Saúde obriga os médicos a notificarem os casos graves de acidentes de trabalho.
Isso independe dos registros de acidentes de trabalho controlados pelo Ministério da Previdência, que só se refere aos casos de quem contribui para a Previdência.
Na avaliação de especialistas ouvidos pelo G1, as informações do Ministério da Saúde conseguem levar em conta principalmente as situações de trabalho informal.
"Estamos fazendo um trabalho para ampliar essas notificações, com a qualificação das equipes. Para chegar a um número real dos casos, temos que avançar muito ainda. Mas estamos nos aproximando cada vez mais. Em alguns estados, no entanto, fica claro que há a subnotificação", diz Vaz, do Ministério da Saúde.
Ele comenta, por exemplo, o caso de São Paulo, estado com mais casos de acidentes de trabalho envolvendo menores - 3.660 dos 5.353 (confira os dados de cada estado na tabela ao lado).
"São Paulo, além de ter uma economia mais pujante, tem organização do sistema de saúde do trabalhador. Por isso, notifica mais", afirma Vaz.
Os setores de atividade com maior número de acidentes de trabalho envolvendo menores são, conforme o Ministério da Saúde, a indústria de calçados, o setor privado de serviços alimentícios (cantinas) e o comércio de modo geral.
OIT
Um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que deve ser divulgado nos próximos dias, classifica o índice de acidentes de trabalho no Brasil envolvendo menores de 18 anos como um "quadro preocupante".
"Estes elementos essenciais que atentam contra a vida, a dignidade da criança e do adolescente, agravados pelo trabalho infantil, são um grande obstáculo ao trabalho decente e ao desenvolvimento humano", diz o relatório.
Dados do Ministério da Previdência corroboram a preocupação com os acidentes de trabalho envolvendo jovens.
Em 2009, dos 39,9 milhões de contribuintes da Previdência com mais de 19 anos, 1,75% sofreram acidentes de trabalho (701.530 contribuintes). Entre os 1,057 milhão de contribuintes de até 19 anos, o índice de acidentes foi de 2,07 (21.922 casos).
Na avaliação de Renato Mendes, coordenador do Programa Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil da OIT, "não há dúvidas" de que os menores de 18 anos são mais suscetíveis aos acidentes de trabalho.
"Em primeiro lugar, a criança e o adolescente, como está em fase de formação, não tem as mesmas habilidades que o adulto tem. Grande parte dos acidentes envolvem o campo de visão. E, até os 16 anos, a visão está em formação, o campo de percepção é menor. Além disso, eles têm a pele mais fina, mais exposta à intoxicação", afirma Mendes.
Renato Mendes, da OIT, diz ainda que os instrumentos de proteção ao trabalho não são adequados à estrutura do corpo de adolescentes. Para ele, o ideal seria que nenhuma criança ou adolescente precisasse trabalhar.
"O trabalho infantil diminuiu muito nos últimos anos, e chegamos ao núcleo duro, o informal, que oferece mais resistência. Agora, o Brasil tem que repensar as políticas", afirma o coordenador da OIT, citando a educação integral como uma medida possível.
Segurança no trabalho
De acordo com o Ministério da Saúde, o governo brasileiro criou em 2008 um grupo interministerial - formado pelas pastas da Saúde, Trabalho e Previdência, além de centrais sindicais e confederações de empregadores - para elaborar uma política nacional de segurança do trabalho.
No texto premilinar, conforme Carlos Augusto Vaz de Souza, do Ministério da Saúde, consta diretriz que recomenda atenção em relação aos casos envolvendo crianças e adolescentes.
Ao G1, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, afirmou que esse trabalho está pronto e que o texto da política nacional deve ser assinado em breve pela presidente Dilma Rousseff.
"O Plano Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho trata de várias temáticas para prevenir acidentes, desde equipamentos adequados até cursos de conscientização. Só falta marcar a data [para lançar o plano]. Já está pronto", afirmou Lupi.
Medidas judiciais
O procurador da República Rafael Dias Marques, coordenador nacional da Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do Ministério Público do Trabalho, diz que o MP  vem questionando empregadores na Justiça.
"Quando uma criança ingressa no trabalho e sofre acidente, a postura do MP é responsabilizar quem deu a  causa, quem proporcionou o acidente, através de ação de dano moral."
Secretária-executiva do Fórum Nacional para a Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPeti), a socióloga Isa Oliveira diz que "eticamente" é inaceitável o registro de acidentes de trabalho entre crianças e adolescentes.
"Como são pessoas em desenvolvimento, são mais expostas. O ambiente de trabalho não está preparado para eles, correm mais riscos." Para ela, o Estado deveria se preocupar em incluir os jovens no estudo e não no mercado de trabalho.
Para o presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Márcio Pochmann, a entrada de adolescentes no trabalho prejudica o mercado.
"A entrada de adolescentes em vagas tradicionalmente ocupadas por adultos mina a competição. Outra questão é que os dados comprovam que quando uma criança sai da escola para trabalhar, dificilmente volta", diz Pochmann.
Fonte: http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2011/10/dois-menores-sofrem-acidente-de-trabalho-por-dia-no-brasil.html



sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Dez razões da Psicologia contra a redução da maioridade penal



No site do Conselho Federal de Psicologia há uma campanha contra a redução da maioridade penal. O interessante desta campanha é que o Conselho enumerou 10 razões de acordo com a psicologia para que não seja reduzida a maioridade penal.
Segundo o Conselho a ideia parte de um resgate de pensamento do sociólogo Herbert de Souza, o Betinho. Dizia o sociólogo, falecido em 1997, Betinho, que: “Se não vejo na criança, uma criança, é porque alguém a violentou antes; e o que vejo é o que sobrou de tudo o que lhe foi tirado”.
A iniciativa partiu de várias entidades que compõem o Fórum de Entidades da Psicologia Brasileira, o FENPB por meio da campanha “Entidades da Psicologia em campanha contra a redução da maioridade penal!”.
Veja as 10 razões da Psicologia para que não aconteça a redução da maioridade penal:
1. A adolescência é uma das fases do desenvolvimento dos indivíduos e, por ser um período de grandes transformações, deve ser pensada pela perspectiva educativa. O desafio da sociedade é educar seus jovens, permitindo um desenvolvimento adequado tanto do ponto de vista emocional e social quanto físico;
2. É urgente garantir o tempo social de infância e juventude, com escola de qualidade, visando condições aos jovens para o exercício e vivência de cidadania, que permitirão a construção dos papéis sociais para a constituição da própria sociedade;
3. A adolescência é momento de passagem da infância para a vida adulta. A inserção do jovem no mundo adulto prevê, em nossa sociedade, ações que assegurem este ingresso, de modo a oferecer – lhe as condições sociais e legais, bem como as capacidades educacionais e emocionais necessárias. É preciso garantir essas condições para todos os adolescentes;
4. A adolescência é momento importante na construção de um projeto de vida adulta. Toda atuação da sociedade voltada para esta fase deve ser guiada pela perspectiva de orientação. Um projeto de vida não se constrói com segregação e, sim, pela orientação escolar e profissional ao longo da vida no sistema de educação e trabalho;
5. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) propõe responsabilização do adolescente que comete ato infracional com aplicação de medidas socioeducativas. O ECA não propõe impunidade. É adequado, do ponto de vista da Psicologia, uma sociedade buscar corrigir a conduta dos seus cidadãos a partir de uma perspectiva educacional, principalmente em se tratando de adolescentes;
6. O critério de fixação da maioridade penal é social, cultural e político, sendo expressão da forma como uma sociedade lida com os conflitos e questões que caracterizam a juventude; implica a eleição de uma lógica que pode ser repressiva ou educativa. Os psicólogos sabem que a repressão não é uma forma adequada de conduta para a constituição de sujeitos sadios. Reduzir a idade penal reduz a igualdade social e não a violência – ameaça, não previne, e punição não corrige;
7. As decisões da sociedade, em todos os âmbitos, não devem jamais desviar a atenção, daqueles que nela vivem, das causas reais de seus problemas. Uma das causas da violência está na imensa desigualdade social e, conseqüentemente, nas péssimas condições de vida a que estão submetidos alguns cidadãos. O debate sobre a redução da maioridade penal é um recorte dos problemas sociais brasileiros que reduz e simplifica a questão;
8. A violência não é solucionada pela culpabilização e pela punição, antes pela ação nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que a produzem. Agir punindo e sem se preocupar em revelar os mecanismos produtores e mantenedores de violência tem como um de seus efeitos principais aumentar a violência;
9. Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa. É encarcerar mais cedo a população pobre jovem, apostando que ela não tem outro destino ou possibilidade;
10. Reduzir a maioridade penal isenta o Estado do compromisso com a construção de políticas educativas e de atenção para com a juventude. Nossa posição é de reforço a políticas públicas que tenham uma adolescência sadia como meta.
Fonte: oanunciador.com

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Carta Aberta do FETI contra a redução da idade mínima para o trabalho





O Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente no Trabalho de Santa Catarina – FETI/SC, espaço permanente de discussão das questões relacionadas à erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador, vem, pela presente, manifestar-se contrariamente às propostas de Emendas Constitucionais nº 18/2011 e 35/2011, que almejam modificar a redação do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, para permitir a redução da idade mínima de admissão ao trabalho.

Atualmente, o texto constitucional proíbe o “trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos” (artigo 7º, XXXIII, CF/88).

Contudo, a PEC nº 18/2011, de autoria do Deputado Dilceu Sperafico – PP/PR, se aprovada, autorizaria o trabalho de adolescentes, a partir dos quatorze anos de idade em regime de tempo parcial. A PEC nº 35/2011, por sua vez, de autoria do Deputado Onofre Santo Agostini – DEM/SC, almeja autorizar o trabalho a partir dos quatorze anos de idade e a aprendizagem a partir dos doze.

Ocorre, no entanto, que a elevação da idade mínima para o trabalho, o que adveio com a aprovação da Emenda Constitucional nº 20/1998, foi fruto da luta contra a exploração do trabalho infantil e retornar ao status anterior significa, sobretudo, um retrocesso na conquista dos direitos da criança e do adolescente no Brasil.

Acerca da criança e do adolescente, cumpre consignar que a ordem jurídica brasileira abrigou a denominada “Doutrina da Proteção Integral e da Prioridade Absoluta”, segundo a qual a criança e o adolescente passaram a ser vistos como sujeitos de direitos que devem ser colocados a salvo de qualquer forma de opressão ou exploração que desrespeite sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento constando na Constituição Federal de 1988, notadamente no caput do art. 227, que:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Destaca-se que a Constituição de 1988, marco jurídico da transição democrática e institucionalização dos direitos humanos no Brasil, ao estabelecer novos princípios e garantias de direitos individuais, conferiu tratamento especial e privilegiado às crianças e adolescentes, proibindo o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e qualquer tipo de trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

Até os dezoito anos de idade a pessoa humana vive um especial e veloz processo de desenvolvimento, processo este que é característico da infância e da adolescência.  Em razão dessa peculiaridade, os textos constitucional e estatutário conferiram ao público infantojuvenil a proteção integral dos seus direitos, assegurando-lhes, como pessoas em desenvolvimento, além de todos os direitos inerentes à pessoa humana, o direito à proteção integral, cujo fundamento se baseia na prioridade absoluta, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual, em condições de liberdade e dignidade.

A fixação da idade mínima para o trabalho deve ser entendida como iniciativa de natureza protetiva ao adolescente e à criança, constituindo parte integrante do conjunto de ações e compromissos político-jurídicos, de tendência mundial, que visam a propiciar maior espaço e incentivo à educação fundamental, bem como meios e condições hábeis à formação e qualificação profissional.

O trabalho precoce prejudica o desenvolvimento físico e emocional, porquanto sujeita o pequeno trabalhador a esforços e perigos que estão além de suas possibilidades estruturais. Dessa forma, ao mesmo tempo em que anula a infância e a adolescência, o trabalho infantil compromete as possibilidades de uma fase adulta saudável.

A esse respeito, Custódio e Veronese1 alertam que:

Em geral, as condições de vida das crianças e dos adolescentes que trabalham são muito eficientes. Em razão da carência e pobreza, as crianças e adolescentes são submetidos a trabalhos precários, sem instalações adequadas ou com estruturas inadequadas. Estão inseridas em um quadro de carência alimentar, em ambientes que não estimulam o seu desenvolvimento neuropsicomotor, ou o fazem de forma deficitária.
O trabalho infantil tende a provocar maio numero de doenças infantojuvenis e sérias deficiências no desenvolvimento e saúde da criança e do adolescente. Características como carência de vitaminas, deficiências de proteínas, anemias, bronquites e tuberculoses são muito frequentes. [...]O trabalho infantil gera um nível elevado de cansaço, pois a capacidade de resistência da criança e do adolescente ainda é limitada, se comparada às exigências laborais adultas. Sua força muscular é menor que a de um adulto.

Também é falsa a ideia de que o trabalho é a resposta mais adequada aos adolescentes “ociosos”, “infratores”, “drogaditos” e “marginalizados”. Na realidade, a exploração do trabalho infantil é um dos fatores responsáveis por serem esses índices tão elevados. De acordo com Silveira e Veronese2,

O acesso precoce ao mercado de trabalho, quando não interrompe a vida escolar, a atrapalha substancialmente. Uma criança ou um adolescente sem chances de ter desenvolvimento e formação adequados, dificilmente se encaixarão no mercado de trabalho, restando-lhes os caminhos da exclusão social e da marginalização.

Em uma entrevista ao jornal Folha de São Paulo, publicada em 2003, o então Ministro de Direitos Humanos, Nilmário Miranda, atribuía o aumento do trabalho infantil às medidas econômicas responsáveis pelo aumento do desemprego e diminuição da renda da população, "levando as famílias mais pobres a introduzirem adolescentes no mercado de trabalho, precocemente"3.

Esse processo, de acordo com Custódio e Veronese4, gera um “círculo vicioso, uma vez que o trabalho infantil aumenta os níveis de desemprego adulto, pressionando estes mesmos adultos a recorrerem à mão de obra de seus filhos para garantir a subsistência do núcleo familiar”.

Assim, geração após geração, essas famílias hipossuficientes veem-se presas a esse círculo que é marcado pelo trabalho precoce, pela pouca escolarização, pelas poucas oportunidades e, consequentemente, pela pobreza.

Outrossim, o Brasil é signatário de vários documentos internacionais onde se compromete a combater a exploração do trabalho infantil, a exemplo da Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), recepcionada pelo ordenamento jurídico pátrio por meio do Decreto nº 4.134/2002.

A Convenção nº 138, que dispõe sobre a idade mínima para a admissão ao emprego, em seu artigo 1º, determina aos Estados-Membros a adoção de uma política nacional que assegure a efetiva abolição do trabalho infantil e eleve, progressivamente, a idade mínima de admissão a emprego ou a trabalho a um nível adequado ao pleno desenvolvimento físico e mental do adolescente. 

O texto da Convenção nº 138, ainda, em seu artigo 2º, item 3, estabelece que a idade mínima a ser fixada não deverá ser inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou, em qualquer hipótese, não inferior a quinze anos.

A esse respeito, recorda-se que, pela nova redação do artigo 207, inciso I, da Constituição Federal, após as modificações promovidas pela Emenda Constitucional nº 59/2009, a educação obrigatória passou a abranger toda a educação básica, dos quatro aos dezessete anos de idade.

Assim, uma vez fixada a idade mínima de dezesseis anos, por força de norma constitucional, em consonância com as normas internacionais, não se pode admitir um refluxo no parâmetro protetivo, pois estas mesmas normas vedam o retrocesso na proteção aos direitos humanos.

Por todo o exposto, o Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente no Trabalho de Santa Catarina, vem manifestar-se em favor da manutenção da idade mínima de dezesseis anos para o ingresso no trabalho, pugnando pela rejeição da Proposta de Emenda Constitucional nº 35/2011, e pela rejeição do Parecer do Deputado Paulo Maluf pela admissibilidade da PEC nº 18/2011.

No ensejo, manifesta votos de respeito e consideração, ao tempo em que coloca este Fórum à disposição para o que se fizer necessário ao fortalecimento da missão constitucional de proteção integral dos direitos da criança e do adolescente.

Atenciosamente,

Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do  Adolescente no Trabalho de Santa Catarina - FETI/SC

Espaço permanente de discussão das questões relacionadas à erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador

1 CUSTÓRIO, André Viana; VERONESE, Josiane Rose Petry. Trabalho infantil: a negação de ser criança e adolescente no Brasil. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2007, p. 106-8.

2 SILVEIRA, Mayra; VERONESE, Josiane Rose Petry. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. São Paulo: Conceito Editorial, 2011, p. 151.

3 MIRANDA, Nilmário. Ministro atribui aumento do trabalho infantil a ajustes econômicos. Folha Online. Disponível em <http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u55591.shtml> Acesso em 12 ago. 2011.

4 CUSTÓRIO, André Viana; VERONESE, Josiane Rose Petry. Crianças esquecidas: o trabalho infantil doméstico no Brasil. Curitiba: Multideia, 2009, p.52.

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