Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quarta-feira, 11 de setembro de 2013

CEI Professora Inês Marta da Silva - Problemas graves apontados pelo Corpo de Bombeiros e pela Vigilância Sanitária - Suspensas as aulas até que as irregularidades graves sejam sanadas - Aditamento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta



Procedimento Administrativo n. 09.2012.00000409-7.
Objeto: Procedimento de Fiscalização do Cumprimento das Cláusulas de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - CEI Professora Inês Marta da Silva.

TERMO DE AUDIÊNCIA

No dia 11 de setembro de 2013, às 16:00 horas, compareceram na 1ª Promotoria de Justiça o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, o Procurador-Geral do Município de Palhoça Ítalo Augusto Mosimann, a Secretária Municipal de Educação e Cultura de Palhoça Shirley Nobre Scharf, o Tenente do Corpo de Bombeiros Fernando Ireno Vieira, o Fiscal da Vigilância Sanitária de Palhoça Marcos Antídio de Lima,  Patricia Adelaide da Silva (Comissão de TAC da Secretaria de Educação), as representantes do Conselho Municipal de Educação Maria Aparecida Martins e Devane Moura Grimauth, o Diretor de Planejamento Eduardo Freccia e Cláudia Martini (Comissão TAC da Secretaria de Educação) para deliberação sobre as cláusulas do termo de compromisso de ajustamento de conduta relacionado ao CEI Inês Marta da Silva. Inicialmente se informou que o Grupo Escolar Inês Marta da Silva foi convertido em Centro Educacional Infantil e já está em funcionamento. Com relação às normas de segurança do Corpo de Bombeiros, o tenente Fernando Ireno Vieira reiterou as informações de fl. 89, colocando que visitou o prédio do CEI Inês Marta da Silva na data de ontem e o TAC não foi cumprido. O Fiscal da Vigilância Sanitária informou que de uma forma geral o CEI se encontra em boas condições. Assim, levando-se em conta a urgência e gravidade da situação deste CEI, adotando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, foi proposto pelo Ministério Público ADITAMENTO AO TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ANTERIORMENTE CELEBRADO, o que foi aceito pelo Município de Palhoça, por intermédio de seus representantes compromissários: o Procurador-Geral do Município e a Secretária Municipal de Educação. Assim, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, representado pelo Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, e o MUNICÍPIO DE PALHOÇA, representado pelo Procurador-Geral do Município Ítalo Augusto Mosimann e pela Secretária Municipal de Educação Shirley Nobre Scharf, têm entre si justo e acertado o seguinte:RESOLVEM  celebrar ADITAMENTO AO TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA antes celebrado, com fulcro no art. 5°, parágrafo 6°, da Lei n. 7.347/85, mediante as seguintes cláusulas: I - QUANTO AO COMPROMISSÁRIO MUNICÍPIO DE PALHOÇA: 1. SUSPENSÃO DAS AULAS DO CEI INÊS MARTA DA SILVA – Suspender as aulas do CEI Inês Marta da Silva até que as cláusulas emergenciais do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária sejam cumpridas, informando-se os pais e familiares das crianças (prazo – imediatamente). 2. CLÁUSULAS EMERGENCIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS -  A) Instalar três extintores (PQS) 4kg; B) Instalar placas de saída de emergência; C) Instalar iluminação de emergência; D) Instalar abertura de ventilação permanente, superior e inferior na cozinha; E) Retirar o botijão da cozinha e colocar no seu devido abrigo, no lado de fora da edificação; F) O prazo para cumprimento dessas cláusulas (A a E) é de 48 (quarenta e oito) horas; 3. CLÁUSULAS EMERGENCIAIS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA – A) Consertar a infiltração no banheiro do GT 0 (zero); B) Instalar protetores de tomadas nas salas de aula; C) Providenciar a limpeza do terreno ao redor do CEI; D) O prazo para cumprimento dessas cláusulas (A a C) é de 48 (quarenta e oito) horas; 4. OUTRAS CLÁUSULAS DO CORPO DE BOMBEIROS: A) Instalar corrimãos na escada de saída da edificação; B) Instalar tela de proteção no parapeito na frente da edificação; C) Adequar o Projeto Preventivo contra Incêndio; D) o prazo para cumprimento das cláusulas A a C é de 30 (trinta) dias a contar desta data. 5. OUTRAS CLÁUSULAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA:  A) Solicitar a concessão do alvará sanitário (prazo – 60 dias); B) Providenciar lavatório exclusivo para manipulador de alimentos na cozinha, com sabonete líquido e papel-toalha (prazo – 30 dias); C) Construir uma área externa de recreação para as crianças (prazo – 60 dias); 6. CLÁUSULAS ANTERIORES – As cláusulas anteriores, relacionadas ao TAC antes celebrado perdem a vigência a partir desta data.  II - QUANTO AO CORPO DE BOMBEIROS E À VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – O Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Conselho Municipal de Educação de Palhoça se manifestaram favoráveis ao aditamento deste TAC e aos seus prazos, e se comprometeram a fiscalizá-lo, encaminhando os relatórios necessários que comprovem o cumprimento das cláusulas antes citadas, principalmente as emergenciais, sobre as quais deverá ser informado o Ministério Público imediatamente.   III – QUANTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO: O Ministério Público se compromete a: A) Não utilizar os instrumentos jurídicos previstos de cunho civil, contra o compromissário, no que diz respeito aos itens ajustados, caso estes sejam devidamente cumpridos; B) Fiscalizar o cumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive procedendo a eventual execução do mesmo; IV  QUANTO À MULTA E EXECUÇÃO: O não cumprimento dos itens ajustados implicará na multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada mês de descumprimento contra o Município, reajustado pelo INPC ou índice equivalente, a ser recolhido em favor do FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PALHOÇA (FIA), além da execução judicial das obrigações ora ajustadas. V – QUANTO A VIGÊNCIA: Os prazos do presente Aditamento de Termo de Ajustamento de Conduta começarão a contar a partir desta data. VI  QUANTO AO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Palhoça para dirimir qualquer divergência quanto a este Termo.E por estarem assim compromissados, firmam este Termo em 2 (duas) vias de igual teor, com eficácia de título executivo extrajudicial.

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça 

Ítalo Augusto Mosimann
Procurador-Geral do Município de Palhoça
(Representando o Município de Palhoça – Compromissário) 

Shirley Nobre Scharf
 Secretária Municipal de Educação e Cultura de Palhoça
(Representando o Município de Palhoça – Compromissário) 

Fernando Ireno Vieira
Tenente do Corpo de Bombeiros
Compromissário 

Marcos Antídio de Lima
Fiscal da Vigilância Sanitária de Palhoça
Compromissário


TESTEMUNHAS: 

Patricia Adelaide da Silva
 Comissão de TAC da Secretaria de Educação

 Maria Aparecida Martins 
Representante do Conselho Municipal de Educação

Devane Moura Grimauth
Representante do Conselho Municipal de Educação

 Eduardo Freccia
Diretor de Planejamento

Cláudia Martini
Comissão TAC da Secretaria de Educação

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