Falta de motoristas para o Conselho Tutelar e exoneração de
coordenadores e diretores e falta de profissionais da rede de atendimento
socioassistencial e de proteção deverão ser resolvidos.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve três decisões
liminares na Justiça para determinar ao Município de Palhoça que reestruture os
recursos humanos necessários ao regular funcionamento rede municipal de
atendimento socioassistencial e de proteção à infância e juventude.
São três ações distintas: uma relativa à falta de motorista para os
Conselhos Tutelares; e outras duas relativas a falta de recursos humanos nos
serviços socioassistenciais do Município, uma em função da exoneração dos
coordenadores e diretores e outra devido a falta de profissionais da rede de
atendimento.
Para Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, não é plausível
que a omissão do Município quanto à rede de proteção permaneça, dada à
essencialidade dos serviços socioassistenciais prestados pelo CRAS e CREAS e
Serviços de Alta Complexidade deste município, que atendem crianças e
adolescentes carentes econômica e socialmente, negligenciados pela família e
ainda, pelo ente público.
De acordo com o Promotor de Justiça, os cargos de diretores e de
coordenadores dos serviços de proteção social são imperiosos no sistema de
garantias dos direitos das crianças e adolescentes. Nos abrigos institucionais,
os coordenadores desempenham o papel de guardiões das crianças e adolescentes
que estão acolhidos, exercendo papel protetivo sobre os infantes.
Além do encargo de guardião, o coordenador do abrigo também promove a
gestão da entidade, a elaboração em conjunto com a equipe técnica do projeto
político pedagógico do abrigo, seleciona, organiza e supervisiona os demais
colaboradores e os trabalhos desenvolvidos, promove a articulação com os demais
serviços do sistema de garantias e executa diversas outras tarefas rotineiras
dos abrigos.
Da mesma forma, são fundamentais os profissionais que compõem as equipes
técnicas dos órgãos de atendimento socioassistencial estão drasticamente
reduzidos e seriam necessárias as contratações imediatas de 20 profissionais ¿
sete assistentes sociais, seis psicólogos, dois pedagogos e cinco técnicos
administrativos ¿ para compor as equipes técnicas dos serviços de proteção
básica, média e de alta complexidade. Atualmente, há uma significativa demanda
reprimida: 281 famílias e 93 adolescentes aguardam atendimento.
"Caso o Município não seja imediatamente compelido a promover a
contratação dos profissionais necessários para a estruturação da rede de
proteção, haverá um consequente sucateamento dos serviços, aumentando as
situações de violações de direitos e de ações judiciais visando trabalhar esse
contexto", argumentou o Promotor de Justiça.
Assim, foram deferidas duas medidas liminares pelo Juízo da Vara da
Infância e Juventude da Comarca de Palhoça, uma no dia 9 de fevereiro, dando
prazo de 30 dias para a contratação dos profissionais necessários apontados
pelo Ministério Público, e outra no dia 10 de fevereiro, dando prazo de 24
horas para nomeação de cargos comissionados para a rede de atendimento e
proteção à criança a ao adolescente. Em ambas as decisões foi determinada multa
diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento.
Motoristas
Já em relação à falta de motoristas para os dois Conselhos Tutelares de
Palhoça, o Ministério Público obteve uma medida liminar no mês de janeiro,
fixando o prazo de 15 dias para a destinação dos profissionais necessários para
permitir o atendimento nas 24 horas do dia, inclusive nos domingos e feriados.
A medida porém foi descumprida pelo prefeito de Palhoça.
A Promotoria de Justiça ingressou com a ação civil pública após apurar
que o Município de Palhoça tem se recusado a destinar motoristas para atuarem
em todos os horários de atendimento dos Conselhos, já que havia exonerado e
concedido férias a alguns profissionais sem efetuar as devidas substituições,
inviabilizando os atendimentos prestados pelo órgão de proteção.
Diante da recusa em atender à ordem judicial, a Promotoria de Justiça já
requereu a aplicação da multa diária de R$ 1 mil definida na medida liminar e o
bloqueio das verbas no valor total equivalente a contratação imediata de
motoristas para os turnos diurnos e noturnos nos Conselhos Tutelares. Além
disso, foi encaminhada Representação ao Procurador-Geral de Justiça para
apuração de suposto cometimento de crimes de responsabilidade e de
prevaricação. Por fim, a 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça vai ajuizar, nos
próximos dias, ação de improbidade administrativa contra o Prefeito de Palhoça.
A grave omissão advinda da ausência de motoristas tem causado o não
atendimento, por parte do Conselho Tutelar, de situações graves envolvendo
crianças e adolescentes, como por exemplo em um caso, em que uma criança
chorava e gritava muito em uma casa, os vizinhos denunciaram, mas os
conselheiros não tiveram como verificar a situação pela falta de motorista.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social
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