Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Termos de Compromisso de Ajuste de Condutas celebrados



Na última sexta-feira (26/08/2011) a 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça celebrou dois termos de compromisso de ajustamento de condutas (acordos extrajudiciais) com o Município de Palhoça, que se comprometeu a sanar as irregularidades constatadas pelo Corpo de Bombeiros e pela Vigilância Sanitária na Escola Básica Professor Neri Brasiliano Martins e no Grupo Escolar Frei Damião.

O Ministério Público instaurou dois procedimentos (ns. 06.2011.002111-6 e 06.2011.003810-4), requisitou que o Corpo de Bombeiros e que a Vigilância Sanitária efetuassem vistorias em tais estabelecimentos educacionais.

Com base nessas vistorias, foram encaminhados relatórios, que demonstraram a necessidade de diversas providências em prol das crianças e adolescentes que frequentam ou frequentarão os mesmos.

Confira as cláusulas dos termos de compromisso de ajustamento de condutas (acordos extrajudiciais):


ESCOLA BÁSICA PROFESSOR NERI BRASILIANO MARTINS:

I - QUANTO AO COMPROMISSÁRIO MUNICÍPIO DE PALHOÇA:

Providenciar melhorias nas estruturas da Escola Básica Professor Neri Brasiliano Martins, criando-se um ambiente acolhedor para as crianças e adolescentes atendidos, consistente em:

* No que se refere ao Relatório de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar (fls. 17/18):

1. Providenciar projeto preventivo contra incêndio;

2. Providenciar atestado para habite-se e alvará de funcionamento junto ao Corpo de Bombeiros;

3. Providenciar que a instalação do gás central canalizado atenda as normas de segurança contra incêndios, conforme orientações do Corpo de Bombeiros;

4. Instalar abertura para ventilação permanente no ambiente onde existe aparelho de queima (inferior máximo de 0,80m e superior altura mínima de 1,50m);

5. Instalar estrado de madeira;

6. Instalar registro de corte junto ao ponto de consumo de alimentação;


7. Instalar, na saída de emergência, corrimão, de acordo com as normas técnicas, observando a altura em relação ao piso acabado (deve ficar entre 0,80m e 0,92m, ser contínuo em ambos os lados e sem efeito em gancho);

8. Desobstruir o acesso ao extintor da sala de informática;

9. Providenciar a sinalização do extintor do segundo pavimento;

10. Redimensionar a saída de emergência;

11. Redimensionar o sistema de proteção por extintores;

12. Instalar sistema preventivo contra descargas atmosféricas;

13. Instalar sistema de sinalização de abandono de local;

14. Instalar sistema de iluminação de emergência;

15. Instalar sistema hidráulico preventivo;

16. Resolver os problemas de rachaduras nas salas de aula de número 02, 03 e 08.


* No que diz respeito à vistoria realizada pela Vigilância Sanitária (fls. 61/66):

1. Reformar a parte nova da escola, que foi interditada pela Defesa Civil e pelo Corpo de Bombeiros;

2. Manter renovados o certificado de desratização, desinsetização e limpeza de caixa d'água;

3. Providenciar o alvará sanitário;

4. Exigir que todos os funcionários da cozinha trabalhem uniformizados;

5. Providenciar proteção de telas nas aberturas da cozinha;

6. Providenciar lavatórios exclusivos manipuladores de alimentos, com papel toalha;

7. Resolver o problema da fiação exposta das lâmpadas da cozinha;

8. Revestir internamente os armários da cozinha e a despensa, em suas prateleiras e estrados;

9. Resolver os problemas dos focos de infiltração nas paredes e tetos da cozinha;

10. Resolver o problema da corrente de ar no refeitório, que acaba fazendo com que as crianças passem frio nos horários das refeições;

11. Providenciar sabonete líquido e papéis toalhas para o lavatório coletivo do refeitório;

12. Providenciar sabonete líquido e papel toalha para os banheiros;

13. Providenciar piso antiderrapante na rampa de acesso do prédio novo de dois pavimentos (escadas e rampas);

14. Resolver os problemas de infiltrações, riscos de problemas elétricos no piso superior do prédio novo de dois pavimentos;

15. Resolver os problemas das rachaduras na parte inferior do prédio novo de dois pavimentos;

16. Resolver os problemas do piso, que está cedendo em várias partes, no prédio novo de dois pavimentos;

17. Resolver os problemas da parte interditada da escola, para que esta parte possa voltar a funcionar, sem riscos aos alunos ;

18. Providenciar cortinas para as janelas que não as possuem;

19. Providenciar protetores de tomadas faltantes;

20. Resolver os problemas das fiações expostas;

21. Resolver os problemas  dos mobiliários com revestimentos danificados;

22. Consertar a tela de proteção danificada da quadra de esportes;

23. Remover entulhos de construção no pátio da escola;


*Outras Cláusulas:

1 - Reencaminhar os alunos à Escola Básica Professor Neri Brasiliano Martins apenas depois de concluída a reforma em tal estabelecimento, bem como após a liberação pela vigilância sanitária, corpo de bombeiros e demais;

2 – Competirá a Secretaria de Planejamento, Habitação e Projetos acompanhar e emitir boletim de obra semanalmente para fins de perfectibilizar o cumprimento do presente prazo contratual.


II – QUANTO AO PRAZO:

O prazo para cumprimento destas cláusulas é de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da aceitação deste Termo.



GRUPO ESCOLAR FREI DAMIÃO

I - QUANTO AO COMPROMISSÁRIO MUNICÍPIO DE PALHOÇA:

Providenciar melhorias nas estruturas do Grupo Escolar Frei Damião, criando-se um ambiente acolhedor para as crianças e adolescentes atendidos, consistente em:

Ÿ                     No que se refere ao Relatório de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar (fls. 14/15):

1. Providenciar projeto preventivo contra incêndio;

2. Providenciar atestado para habite-se e funcionamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar;

3. Providenciar que a instalação do gás central canalizado atenda as normas de segurança contra incêndios, conforme orientações do Corpo de Bombeiros;

4. Instalar abertura para ventilação permanente no ambiente onde existe aparelho de queima (inferior máximo de 0,80m e superior altura mínima de 1,50m);

5. Não construir o abrigo de GLP com afastamento menor de 1,50m de fossos ou ralos de escoamento de água ou esgoto, de caixas de redes de luz e telefone, caixas ou ralos de gordura;

6. Redimensionar o sistema de gás central canalizado;

7. Redimensionar a saída de emergência;

8. Instalar sistema preventivo por extintores;

9. Instalar sistema de sinalização de abandono de local;

10. Instalar sistema de iluminação de emergência;

11. O prazo para o cumprimento do item 1 (um) é de 30 (trinta) dias, e os demais itens (2 a 10) deverão ser cumpridos até o mês de dezembro de 2012.


Ÿ                     No que diz respeito à vistoria realizada pela Vigilância Sanitária (fls. 22/27):

1. Providenciar proteção contra insetos nas aberturas da cozinha (Prazo: 30 (trinta) dias);

2. Providenciar lavatórios exclusivos para manipuladores de alimentos (Prazo: Dezembro de 2012);

3. Providenciar uma despensa para os alimentos (Prazo: Dezembro de 2012);

4. Exigir que todos os funcionários da cozinha trabalhem uniformizados (Prazo: 30 (trinta) dias);

5. Providenciar revestimentos internos nos armários da cozinha (Prazo: 30 (trinta) dias);

6. Pintar completamente as paredes da cozinha (Prazo: Dezembro de 2012);

7. Resolver os problemas de infiltração e de descascamentos nas paredes da cozinha (Prazo: Dezembro de 2012);

8. Resolver o problema do fogão enferrujado (Prazo: 60 (sessenta) dias);

9. Colocar em funcionamento um dos banheiros masculinos desativado (Prazo: 30 (trinta) dias);

10. Manter nos banheiros papéis higiênicos para os alunos, sem necessidade de pedirem na secretaria (Prazo: 30 (trinta) dias);

11. Providenciar lixeiras com tampas, sabonete líquido e toalhas descartáveis para os banheiros (Prazo: 30 (trinta) dias);

12. Providenciar tampas para os vasos sanitários (Prazo: 30 (trinta) dias);

13. Construir um banheiro a mais para os professores e funcionários (Prazo: Dezembro de 2012);

14. Resolver os problemas de descascamentos, de desgaste de reboco e de paredes riscadas em todo o Grupo Escolar (Prazo: Dezembro de 2012);

15. Providenciar o conserto do teto da área externa (Prazo: 30 (trinta) dias);

16. Providenciar a pintura das portas do colégio (Prazo: Dezembro de 2012);

17. Garantir boa iluminação em todas as salas (Prazo: 60 (sessenta) dias);

18. Providenciar cortinas para as janelas que não as possuem (Prazo: 60 (sessenta) dias);

19. Providenciar mobiliário em boas condições para todas as salas de aula (Prazo: Março de 2012);

20. Providenciar mobiliários em boas condições para os professores e funcionários (Prazo: Dezembro de 2012);

21. Colocar espelhos faltantes em algumas tomadas (Prazo: 30 (trinta) dias);

22. Colocar em funcionamento a biblioteca (Prazo: 30 (trinta) dias);

23. Providenciar alvará sanitário (Prazo: Dezembro de 2012).

Foto extraída do site http://atehquenfim.blogspot.com




Nenhum comentário:

Postar um comentário