Na última sexta-feira (26/08/2011) a 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça celebrou dois termos de compromisso de ajustamento de condutas (acordos extrajudiciais) com o Município de Palhoça, que se comprometeu a sanar as irregularidades constatadas pelo Corpo de Bombeiros e pela Vigilância Sanitária na Escola Básica Professor Neri Brasiliano Martins e no Grupo Escolar Frei Damião.
O Ministério Público instaurou dois procedimentos (ns. 06.2011.002111-6 e 06.2011.003810-4), requisitou que o Corpo de Bombeiros e que a Vigilância Sanitária efetuassem vistorias em tais estabelecimentos educacionais.
Com base nessas vistorias, foram encaminhados relatórios, que demonstraram a necessidade de diversas providências em prol das crianças e adolescentes que frequentam ou frequentarão os mesmos.
Confira as cláusulas dos termos de compromisso de ajustamento de condutas (acordos extrajudiciais):
ESCOLA BÁSICA PROFESSOR NERI BRASILIANO MARTINS:
I - QUANTO AO COMPROMISSÁRIO MUNICÍPIO DE PALHOÇA:
Providenciar melhorias nas estruturas da Escola Básica Professor Neri Brasiliano Martins, criando-se um ambiente acolhedor para as crianças e adolescentes atendidos, consistente em:
* No que se refere ao Relatório de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar (fls. 17/18):
1. Providenciar projeto preventivo contra incêndio;
2. Providenciar atestado para habite-se e alvará de funcionamento junto ao Corpo de Bombeiros;
3. Providenciar que a instalação do gás central canalizado atenda as normas de segurança contra incêndios, conforme orientações do Corpo de Bombeiros;
4. Instalar abertura para ventilação permanente no ambiente onde existe aparelho de queima (inferior máximo de 0,80m e superior altura mínima de 1,50m);
5. Instalar estrado de madeira;
6. Instalar registro de corte junto ao ponto de consumo de alimentação;
7. Instalar, na saída de emergência, corrimão, de acordo com as normas técnicas, observando a altura em relação ao piso acabado (deve ficar entre 0,80m e 0,92m, ser contínuo em ambos os lados e sem efeito em gancho);
8. Desobstruir o acesso ao extintor da sala de informática;
9. Providenciar a sinalização do extintor do segundo pavimento;
10. Redimensionar a saída de emergência;
11. Redimensionar o sistema de proteção por extintores;
12. Instalar sistema preventivo contra descargas atmosféricas;
13. Instalar sistema de sinalização de abandono de local;
14. Instalar sistema de iluminação de emergência;
15. Instalar sistema hidráulico preventivo;
16. Resolver os problemas de rachaduras nas salas de aula de número 02, 03 e 08.
* No que diz respeito à vistoria realizada pela Vigilância Sanitária (fls. 61/66):
1. Reformar a parte nova da escola, que foi interditada pela Defesa Civil e pelo Corpo de Bombeiros;
2. Manter renovados o certificado de desratização, desinsetização e limpeza de caixa d'água;
3. Providenciar o alvará sanitário;
4. Exigir que todos os funcionários da cozinha trabalhem uniformizados;
5. Providenciar proteção de telas nas aberturas da cozinha;
6. Providenciar lavatórios exclusivos manipuladores de alimentos, com papel toalha;
7. Resolver o problema da fiação exposta das lâmpadas da cozinha;
8. Revestir internamente os armários da cozinha e a despensa, em suas prateleiras e estrados;
9. Resolver os problemas dos focos de infiltração nas paredes e tetos da cozinha;
10. Resolver o problema da corrente de ar no refeitório, que acaba fazendo com que as crianças passem frio nos horários das refeições;
11. Providenciar sabonete líquido e papéis toalhas para o lavatório coletivo do refeitório;
12. Providenciar sabonete líquido e papel toalha para os banheiros;
13. Providenciar piso antiderrapante na rampa de acesso do prédio novo de dois pavimentos (escadas e rampas);
14. Resolver os problemas de infiltrações, riscos de problemas elétricos no piso superior do prédio novo de dois pavimentos;
15. Resolver os problemas das rachaduras na parte inferior do prédio novo de dois pavimentos;
16. Resolver os problemas do piso, que está cedendo em várias partes, no prédio novo de dois pavimentos;
17. Resolver os problemas da parte interditada da escola, para que esta parte possa voltar a funcionar, sem riscos aos alunos ;
18. Providenciar cortinas para as janelas que não as possuem;
19. Providenciar protetores de tomadas faltantes;
20. Resolver os problemas das fiações expostas;
21. Resolver os problemas dos mobiliários com revestimentos danificados;
22. Consertar a tela de proteção danificada da quadra de esportes;
23. Remover entulhos de construção no pátio da escola;
*Outras Cláusulas:
1 - Reencaminhar os alunos à Escola Básica Professor Neri Brasiliano Martins apenas depois de concluída a reforma em tal estabelecimento, bem como após a liberação pela vigilância sanitária, corpo de bombeiros e demais;
2 – Competirá a Secretaria de Planejamento, Habitação e Projetos acompanhar e emitir boletim de obra semanalmente para fins de perfectibilizar o cumprimento do presente prazo contratual.
II – QUANTO AO PRAZO:
O prazo para cumprimento destas cláusulas é de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da aceitação deste Termo.
GRUPO ESCOLAR FREI DAMIÃO
I - QUANTO AO COMPROMISSÁRIO MUNICÍPIO DE PALHOÇA:
Providenciar melhorias nas estruturas do Grupo Escolar Frei Damião, criando-se um ambiente acolhedor para as crianças e adolescentes atendidos, consistente em:
No que se refere ao Relatório de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar (fls. 14/15):
1. Providenciar projeto preventivo contra incêndio;
2. Providenciar atestado para habite-se e funcionamento junto ao Corpo de Bombeiros Militar;
3. Providenciar que a instalação do gás central canalizado atenda as normas de segurança contra incêndios, conforme orientações do Corpo de Bombeiros;
4. Instalar abertura para ventilação permanente no ambiente onde existe aparelho de queima (inferior máximo de 0,80m e superior altura mínima de 1,50m);
5. Não construir o abrigo de GLP com afastamento menor de 1,50m de fossos ou ralos de escoamento de água ou esgoto, de caixas de redes de luz e telefone, caixas ou ralos de gordura;
6. Redimensionar o sistema de gás central canalizado;
7. Redimensionar a saída de emergência;
8. Instalar sistema preventivo por extintores;
9. Instalar sistema de sinalização de abandono de local;
10. Instalar sistema de iluminação de emergência;
11. O prazo para o cumprimento do item 1 (um) é de 30 (trinta) dias, e os demais itens (2 a 10) deverão ser cumpridos até o mês de dezembro de 2012.
No que diz respeito à vistoria realizada pela Vigilância Sanitária (fls. 22/27):
1. Providenciar proteção contra insetos nas aberturas da cozinha (Prazo: 30 (trinta) dias);
2. Providenciar lavatórios exclusivos para manipuladores de alimentos (Prazo: Dezembro de 2012);
3. Providenciar uma despensa para os alimentos (Prazo: Dezembro de 2012);
4. Exigir que todos os funcionários da cozinha trabalhem uniformizados (Prazo: 30 (trinta) dias);
5. Providenciar revestimentos internos nos armários da cozinha (Prazo: 30 (trinta) dias);
6. Pintar completamente as paredes da cozinha (Prazo: Dezembro de 2012);
7. Resolver os problemas de infiltração e de descascamentos nas paredes da cozinha (Prazo: Dezembro de 2012);
8. Resolver o problema do fogão enferrujado (Prazo: 60 (sessenta) dias);
9. Colocar em funcionamento um dos banheiros masculinos desativado (Prazo: 30 (trinta) dias);
10. Manter nos banheiros papéis higiênicos para os alunos, sem necessidade de pedirem na secretaria (Prazo: 30 (trinta) dias);
11. Providenciar lixeiras com tampas, sabonete líquido e toalhas descartáveis para os banheiros (Prazo: 30 (trinta) dias);
12. Providenciar tampas para os vasos sanitários (Prazo: 30 (trinta) dias);
13. Construir um banheiro a mais para os professores e funcionários (Prazo: Dezembro de 2012);
14. Resolver os problemas de descascamentos, de desgaste de reboco e de paredes riscadas em todo o Grupo Escolar (Prazo: Dezembro de 2012);
15. Providenciar o conserto do teto da área externa (Prazo: 30 (trinta) dias);
16. Providenciar a pintura das portas do colégio (Prazo: Dezembro de 2012);
17. Garantir boa iluminação em todas as salas (Prazo: 60 (sessenta) dias);
18. Providenciar cortinas para as janelas que não as possuem (Prazo: 60 (sessenta) dias);
19. Providenciar mobiliário em boas condições para todas as salas de aula (Prazo: Março de 2012);
20. Providenciar mobiliários em boas condições para os professores e funcionários (Prazo: Dezembro de 2012);
21. Colocar espelhos faltantes em algumas tomadas (Prazo: 30 (trinta) dias);
22. Colocar em funcionamento a biblioteca (Prazo: 30 (trinta) dias);
23. Providenciar alvará sanitário (Prazo: Dezembro de 2012).
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