Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Promotor na Escola Básica Professora Francisca Raimunda Farias da Costa



INFORMAÇÕES GERAIS DA ESCOLA:

1 - Nome da escola: Escola Básica Professora Francisca Raimunda Farias da Costa,

2 – Endereço: Rua José Davino de Campos, n. 713, Bairro Praia de Fora, Palhoça/SC.

3 - Nome da Diretor: João Ari da Silva;

4 - Séries disponíveis:  pré ao sétimo ano 

5 - Quantidade de alunos? 315 – Há vagas disponíveis? Há vagas disponíveis no quarto, quinto e sétimo anos.

6 - Quantidade de turmas: 14 turmas

7 - Quantidade de  funcionários: 39, incluindo os professores  

8 - Projetos criados na escola: hora da leitura, capoeira, projeto de ioga, POC (Programa de Orientação de Carreira) – parceria com a UNISUL e reforço pedagógico. 

Palhoça, 17 de setembro de 2014.





Escola Básica Professora Francisca Raimunda Farias da Costa

ATA – REUNIÃO
      

No dia 17 de setembro de 2014, às 09h, na Escola Básica Professora Francisca Raimunda Farias da Costa, situada no município de Palhoça, reuniram-se as pessoas abaixo nominadas. Inicialmente, o Promotor de Justiça explicou aos presentes sobre os procedimentos e finalidades do Projeto Promotor na Escola. A seguir, com relação à Escola do vertente caso, deliberou-se sobre: 1) Dificuldades enfrentadas pela Direção e professores da escola: a) necessidade de um vigilante para o período da manhã, b) falta de dois assistentes técnicos pedagógicos, de um assistente educacional, de um orientador educacional e de um supervisor; c) necessidade de construção de uma quadra de esportes (previsto no TAC); d) necessidade de um auditório/sala de TV. 2) Evasão escolar (Programa Apoia); há um caso de evasão escolar, que está inserido no Programa Apoia (nome informado separadamente);  3) Estrutura da escola, de acordo com o Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Conselho Municipal de Educação: Com relação à cláusula 9 da Vigilância Sanitária, foi providenciada a fiação elétrica, mas ainda não foi providenciada a Internet; não foi cumprida a cláusula 14, referente ao certificado  de manutenção dos bebedouros; não foi cumprida a cláusula 17, referente ao certificado contra vetores e pragas e limpeza de caixa d'água; não foi cumprida totalmente a cláusula n. 25, pois foi providenciado apenas o isolamento ao acesso do depósito de lixo, faltando isolar o depósito geral e a lavanderia; 4) Segurança da escola: conforme colocado acima, falta um vigilante no período da manhã e não há vigilância eletrônica, não há casos de vandalismo; 5) Indisciplina dos alunos e casos de Bullying: há alguns casos de indisciplina, mas há um trabalho preventivo sobre Bullying; 6) Casos de reprovação/suspensão/expulsão: no ano passado foram reprovados 7,5% dos alunos, os índices de reprovação são baixos; não há casos de suspensão na escola; não há casos de expulsão; 7) Acessibilidade de crianças/adolescentes com deficiência física: já se trata de cláusula de TAC devidamente cumprida; 8) Educação inclusiva (AEE/Professor auxiliar): não há AEE e professor auxiliar, porque não há necessidade; 9) Participação dos pais das crianças/adolescentes: é muito boa a participação; 10) Falta de professores? Não há falta de professores; 11) Capacitação para os professores? Há capacitação constante; 12) Falta de funcionários? Sim, conforme referido no item 1;  13) Transporte escolar? A Prefeitura fornece o passe escolar e há os transportes particulares; 14) Merenda escolar? É boa e em quantidade suficiente; 15) Projeto de contraturno? Capoeira, reforço pedadógico e o projeto de parceria com a UNISUL (POC – Programa de Orientação de Carreira), ; 16) Trabalho em rede? CRAS? CREAS? Conselho Tutelar? Há um bom contato e trabalho conjunto com o Posto de Saúde, Conselho Tutelar; 17) Situações de vulnerabilidade? Será encaminhada listagem, no prazo de 10 (dez) dias; 18) Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa: não; 19) Casos de uso e tráfico de substâncias entorpecentes: não há casos; 20) Manifestação do COMED: a escola é ótima e os profissionais são excelentes e não há grandes problemas atualmente na escola. Nada mais havendo, foi encerrada a reunião.

Aurélio Giacomelli da Silva 
Promotor de Justiça 

Shirley Nobre Scharf
Secretária Municipal de Educação 

Angelita Pereira
Diretora de Ensino

João Ari da Silva
Diretor da Escola

Devane Moura Grimauth Lopes
Conselho Municipal de Educação

Maria Aparecida Martins 
Conselho Municipal de Educação

Edinalva Silveira de Souza Pires
Conselho Municipal de Educação

Alderi de Fátima Velho
Auxiliar de Direção


Nenhum comentário:

Postar um comentário