Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Promotor na Escola Básica Professor Febronio Tancredo de Oliveira (CAIC) - Instaurado inquérito civil após visita na escola



PORTARIA N. 06.2014.00008338-0/001

Dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil destinado a  apurar eventuais irregularidades no CAIC - Escola Básica Professor Febronio Tancredo de Oliveira, constatadas por meio do Projeto Promotor na Escola.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, no uso de suas atribuições institucionais previstas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal e no artigo 201, incisos V e VIII do Estatuto da Criança e do Adolescente, na DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE:

CONSIDERANDO que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127, caput, da Constituição Federal de 1988); 

CONSIDERANDO que "são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos" (art. 129, incisos II e III, da Lei Maior); 

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público "promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência", assim como zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis (art. 201, incisos V e VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente); 

CONSIDERANDO que "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho" (art. 205 da Carta Magna); 

CONSIDERANDO que o ensino será ministrado com base no princípio da "garantia de padrão de qualidade" (art. 206, inciso VII, da Constituição da República); 

CONSIDERANDO que "a educação não é uma garantia qualquer que esteja em pé de igualdade com outros direitos individuais ou sociais. Ao contrário, trata-se de absoluta prioridade, nos termos do art. 227 da Constituição de 1988. A violação do direito à educação de crianças e adolescentes mostra-se, em nosso sistema, tão grave e inadmissível como negar-lhes a vida e a saúde" (STJ - REsp 440502 / SP);

CONSIDERANDO que, por meio do Projeto Promotor na Escola, este Órgão de Execução do Ministério Público foi informado sobre diversas necessidades estruturais e de profissionais (professores e área administrativa) apresentadas pelo CAIC.

RESOLVE INSTAURAR  INQUÉRITO CIVIL, no escopo de apurar e investigar os fatos já narrados. Desta forma, o Ministério Público inicialmente determina as seguintes providências:

1. A autuação desta portaria e dos documentos recebidos como Inquérito Civil Público;

2. A elaboração de extrato de instauração com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo I, do Ato n. 81/2008/PGJ;

3. A remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos n. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ; 

4. A Remessa de cópia da presente portaria, por e-mail, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (cij@mp.sc.gov.br), em cumprimento ao disposto no artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;

5. A afixação desta portaria no local de costume;

6. A remessa de ofícios ao Prefeito de Palhoça, ao Procurador-Geral do Município e à Secretária Municipal de Educação e Cultura de Palhoça, com cópia integral deste feito, requisitando-se, no prazo de 10 (dez) dias, informações detalhadas (item por item) sobre as medidas que estão sendo adotadas a fim de regularizar a situação do CAIC – Escola Básica Professor Febronio Tancredo de Oliveira, encaminhando-se resposta no prazo antes estabelecido, acerca das seguintes irregularidades:

6.1. Ausência de professores habilitados;

6.2 Ausência de sala de música com isolamento acústico;

6.3 Falta de acessibilidade na sala de atendimento educacional especializado;

6.4 Ausência de banheiro para o desfraude para a Turma de um ano (GTI);

6.5 Banheiros muito distantes das salas de aula das turmas de 4 e 5 anos;

6.6 Falta de espaço adequado nas salas do primeiro e segundo anos (era o laboratório de artes);

6.7 Falta de espaço adequado na sala do quarto ano (era o hall de entrada);

6.8 Ausência de área coberta para o refeitório da educação infantil;

6.9 Falta de espaço nas salas dos profissionais;

6.10 Falta de computadores na escola e velocidade baixa da internet;

6.11 Necessidade de substituição dos armários e das estantes das salas de aula;

6.12 Falta de celeridade para os pequenos reparos na estrutura física da escola (modelo das janelas machuca os alunos);

6.13 Necessidade de adequação na rede de esgoto da educação infantil;

6.14 Falta de manutenção dos ventiladores;

6.15 Falta de reforço escolar;

6.16 Falta de sinalização das ruas no entorno do CAIC;

6.17 Ausência de um orientador educacional para o período vespertino, um supervisor para o período matutino, dois supervisores para o período vespertino, um assistente técnico pedagógico para o período vespertino, um professor de 10 horas para Português e um professor de 10 horas para História;

6.18 Problemas com o gás.
  
O Ministério Público desta Comarca estabelece o prazo de 1 (um) ano para a conclusão deste Inquérito Civil, conforme artigo 11 do artigo 81/2008/PGJ.

Palhoça, 26 de agosto de 2014.

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

Nenhum comentário:

Postar um comentário