Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quarta-feira, 22 de julho de 2015

Implementação de dois novos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) em Palhoça (Bela Vista e Jardim Eldorado) - CRAS do Sul de Palhoça: buscas em imóveis aptos à implantação de tal serviço - Celebrado Termo de Ajustamento de Conduta



IC - Inquérito Civil nº 06.2013.00003983-5

TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através de seu Órgão de Execução, representado pelo Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva e o MUNICÍPIO DE PALHOÇA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n. 82.92.316/0001-08 (COMPROMISSÁRIO), representado neste ato pelo Secretário Municipal de Assistência Social de Palhoça Adriano da Silva Mattos e pela Procuradora do Município Michelle Gastão da Rosa Perdigão têm entre si justo e acertado o seguinte:  

CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a incumbência da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina como função institucional do Ministério Público a assistência e proteção dos interesses difusos e coletivos;

CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a instauração de inquérito civil para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência;

CONSIDERANDO que o Ministério Público tem a obrigação de fiscalizar a efetiva implementação e operacionalização do Sistema Único de Assistência Social no âmbito municipal,  bem como a observância dos direitos estabelecidos na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei n. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, com as alterações da Lei n. 12.435/2011), de acordo com o que determina o artigo 31 do referido diploma legal, principalmente com relação ao atendimento prestado às famílias de crianças e adolescentes em situação de risco, para que seus direitos sejam devidamente resguardados;

CONSIDERANDO que, conforme disposto no art. 227 da Constituição Federal é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO que o CRAS é uma unidade pública responsável pela oferta de serviços continuados de proteção básica, com matricialidade familiar e ênfase no território. É a “porta de entrada” dos usuários à rede de proteção social básica do SUAS. Nele, são necessariamente ofertados os serviços e ações do PAIF (Programa de Atenção Integral à Família) e podem ser prestados outros serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica relativos às seguranças de rendimento, autonomia, acolhida, convívio ou vivência familiar e comunitária e de sobrevivência a riscos circunstanciais;

CONSIDERANDO que o trabalho oferecido no CRAS, com ênfase na família, deve privilegiar a dimensão socioeducativa da Política de Assistência Social. Dessa forma, todas as ações profissionais devem ter como diretriz central a construção do protagonismo e da autonomia na garantia dos direitos com superação das condições de vulnerabilidade social e das potencialidades de riscos;

CONSIDERANDO que o CRAS deve contar com uma equipe mínima para a execução dos serviços e ações nele ofertados, sem prejuízo de ampliação de profissionais caso seja ofertado outros serviços, programas, projetos e benefícios;

CONSIDERANDO que nos CRAS, o principal capital é o humano, sejam assistentes sociais, psicólogos e/ou outros profissionais, o que torna necessário capacitá-los periodicamente e de forma continuada, além de integrá-los numa rede nacional de proteção social;

CONSIDERANDO que entre as principais e essenciais atividades desenvolvidas pelo CRAS estão: Recepção e acolhida de famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; Entrevista familiar; Visitas domiciliares; Oferta de serviços do PAIF: procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e dos relacionados às demandas de proteção social; conhecimento, acompanhamento e apoio nas avaliações das famílias referenciadas e as beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Programa Bolsa Família (PBF); Palestras voltadas à comunidade ou à família, seus membros e indivíduos; Grupo: oficinas de convivência e de trabalho socioeducativo para famílias, seus membros e indivíduos; ações de capacitação e de inserção produtiva; Vigilância Social: produção e sistematização de informações que possibilitem a construção de indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidades e riscos; Campanhas socioeducativas; Encaminhamento e acompanhamento de famílias, seus membros e indivíduos; Reuniões e ações comunitárias; Articulação e fortalecimento de grupos sociais locais; Atividades lúdicas nos domicílios com famílias em que haja criança com deficiência; Produção de material para capacitação e inserção produtiva, para oficinas lúdicas e para campanhas socioeducativas, tais como vídeos, brinquedos, materiais pedagógicos e outros destinados aos serviços sócio assistenciais; Deslocamento da equipe para atendimento de famílias em comunidades quilombolas, indígenas, em calhas de rios e em zonas rurais;

CONSIDERANDO que os serviços desenvolvidos nos CRAS funcionam em parceria com a rede básica de ações e serviços próximos à sua localização. A execução do trabalho em cada CRAS é feita por uma equipe composta de no mínimo um assistente social, um psicólogo, um auxiliar administrativo, um auxiliar de serviços gerais e eventuais estagiários;

CONSIDERANDO que nos CRAS a recepção e a acolhida dos usuários são feitas por assistentes sociais e psicólogos procedendo-se ao reconhecimento das famílias referenciadas e as beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada  BPC e do Programa Bolsa Família  PBF, para cadastramento ou recadastramento, em especial das famílias que não estejam cumprindo as condicionalidades do Programa. As famílias e/ou indivíduos são encaminhados para a aquisição dos documentos civis e para os demais serviços de proteção social básica e de proteção social especial  quando for o caso. São, ainda, acompanhadas através de grupos de convivência, reflexão e serviço sócio-educativo e por meio de visitas domiciliares;

CONSIDERANDO que na forma do disposto no art. 4º, par. único, alíneas “b”, “c” e “d”, da Lei nº 8.069/90, a garantia de prioridade compreende, dentre outros fatores, a precedência de atendimento nos serviços públicos e de relevância pública, a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à criança e ao adolescente, o que importa na previsão de verbas orçamentárias para fazer frente às ações e programas de atendimento voltados à população infanto-juvenil (conforme inteligência dos arts. 87, inciso I; 88, inciso II; 90; 101; 112; 129 e 259, par. único, todos da Lei nº 8.069/90);

CONSIDERANDO que por força do princípio consagrado pelo art. 100, p.ú., inc. III, da Lei nº 8.069/90, a responsabilidade primária pela plena efetivação dos direitos assegurados à criança e ao adolescente, a partir da elaboração e implementação de políticas públicas intersetoriais específicas, é do Poder Público, sobretudo em âmbito municipal (ex vi do disposto no art. 88, inciso I, do citado Diploma Legal), e que por força do disposto no art. 90, §2º, da mesma Lei nº 8.069/90, os recursos necessários à criação e manutenção dos programas e serviços correspondentes devem ser contemplados pelo orçamento dos diversos órgãos públicos encarregados de sua execução;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar as duas novas sedes de CRAS, uma no Bairro Jardim Eldorado e outra no Bairro Bela Vista (terreno Jardim Canários), em conformidade com suas respectivas demandas atuais e reais, à luz dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, não onerosidade excessiva e eficiência;

CONSIDERANDO que os serviços prestados pelos CRAS são de suma importância para a população do município, serviços estes que não podem deixar de ser prestados, tampouco podem ser realizados de forma ineficiente;

CONSIDERANDO que por essa razão foi instaurado o Inquérito Civil n. 06.2013.00003983-5, destinado a verificar a implantação de novos Centros de Referência de Assistência Social no Município de Palhoça;

CONSIDERANDO que foram constatados, ao longo do Inquérito Civil mencionado, morosidade na inauguração do CRAS do Bairro Jardim Eldorado, estando atualmente com 80% (oitenta por cento) das obras concluídas, bem como na implantação do CRAS do Bairro Bela Vista, estando em fase inicial de construção;

CONSIDERANDO a necessidade de promover um planejamento para que as duas novas sedes de CRAS sejam efetivamente colocadas em funcionamento, com toda a infra-estrutura e de pessoal adequada ao atendimento das famílias palhocenses;

RESOLVEM

Celebrar TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no artigo 5°, parágrafo 6° da Lei n° 7.347/85, de 24 de julho de 1.985, mediante as seguintes cláusulas:

I - QUANTO AO COMPROMISSÁRIO MUNICÍPIO DE PALHOÇA

1 – Do Centro de Referência de Assistência Social do Jardim Eldorado

1.1 – concluir as obras e instalações estruturais da sede do CRAS, providenciando: instalação de grades e cortinas nas janelas; aquisição de ar condicionado para as salas, computadores, impressoras, telefones e materiais de escritório (mesas, cadeiras, armários, arquivos, murais e materiais em geral) (prazo: 6 meses);

1.2 - providenciar a contratação ou nomeação de um coordenador (técnico de nível superior, concursado e com experiência em trabalhos comunitários e de gestão de programas, projetos, serviços e benefícios sócio-assistenciais), quatro técnicos administrativos de nível médio e quatro profissionais de nível superior (de preferência  dois psicólogos e dois assistentes sociais), para que esta unidade atenda a população em período integral (40 horas semanais – cinco dias por semana) (prazo: 6 meses);

1.3 – garantir acessibilidade nesta unidade para as pessoas com deficiências físicas (prazo: 6 meses);

2 – Do Centro de Referência de Assistência Social do Bela Vista

2.1 – concluir as obras e instalações estruturais da sede do CRAS, providenciando: instalação de grades e cortinas nas janelas; aquisição de ar condicionado para as salas, computadores, impressoras, telefones e materiais de escritório (mesas, cadeiras, armários, arquivos, murais, materiais em geral) (prazo: 1 ano e 9 meses);

2.2 - providenciar a contratação ou nomeação de um coordenador (técnico de nível superior, concursado e com experiência em trabalhos comunitários e de gestão de programas, projetos, serviços e benefícios sócio-assistenciais), quatro técnicos administrativos de nível médio e quatro profissionais de nível superior (de preferência  dois psicólogos e dois assistentes sociais), para que esta unidade atenda a população em período integral (40 horas semanais – cinco dias por semana) (prazo: 1 ano e 9 meses);

2.3 – garantir acessibilidade nesta unidade para as pessoas com deficiências físicas (prazo: 1 ano e 9 meses).

3 – Do Centro de Referência de Assistência Social do Sul de Palhoça

3.1 – Efetuar nova busca nos imóveis localizados na região sul de Palhoça, para que possa ser encontrado local adequado para a devida construção e implementação do Centro de Referência de Assistência Social do Sul de Palhoça, apresentando-se a documentação comprobatória dos resultados de tal busca no prazo de 90 (noventa) dias.

4 - Cláusula geral  com relação ao veículo dos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social 

1 - Providenciar a aquisição de mais um veículo e a contratação ou nomeação de mais um motorista para os atendimentos de todos os CRAS (prazo: 6 meses); 


II – QUANTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO:

O Ministério Público se compromete a:

1. Não utilizar os instrumentos jurídicos previstos de cunho civil, contra os compromissários, no que diz respeito aos itens ajustados, caso estes sejam devidamente cumpridos;

2. Fiscalizar o cumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive procedendo a eventual execução do mesmo;

3. No caso de algum fato fortuito ou de força maior, sem responsabilidade do Município de Palhoça, como atraso no repasse de verbas por parte do Estado de Santa Catarina, atraso na licitação/execução/entrega da obra do CRAS do Bela Vista do Estado de Santa Catarina, os prazos do presente acordo poderão ser revisados ou prorrogados, a critério do Ministério Público. 

III  QUANTO À MULTA E EXECUÇÃO

O não cumprimento dos itens ajustados implicará na multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada mês de descumprimento, reajustado pelo INPC ou índice equivalente, a ser recolhido em favor do FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE PALHOÇA, conforme art. 13, da Lei 7.347/85, além da execução judicial das obrigações ora ajustadas.

IV  QUANTO À VIGÊNCIA 

Os prazos do presente Termo de Ajustamento de Conduta começarão a contar a partir desta data.

V  QUANTO AO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Palhoça, para dirimir qualquer divergência quanto a este termo.

E por estarem assim compromissados, firmam este TERMO em 2 (duas) vias de igual teor, com eficácia de título executivo extrajudicial.

Todos os interessados foram cientificados neste ato sobre o arquivamento deste inquérito civil.

Palhoça, 22 de julho de 2015.

                          AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA                       
       Promotor de Justiça

MICHELLE GASTÃO DA ROSA PERDIGÃO
Procuradora do Município de Palhoça, representando o Procurador-Geral do Município - Compromissária

ADRIANO DA SILVA MATTOS
Secretário Municipal de Assistência Social, representando o Prefeito Municipal de Palhoça -  Compromissário

TESTEMUNHAS:

JANAÍNA PEREIRA DA SILVA
Responsável pela Proteção Social Básica

JOSIAS JOÃO DA SILVA
 Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

RAFAEL ARNS STOBBE
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

CRISTIANE MARÁ PINHO MARQUES
Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

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