Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Estruturação do Conselho Municipal de Educação de Palhoça - audiência realizada



IC - Inquérito Civil n. 06.2011.00005668-6.
Objeto: apurar a situação do Conselho Municipal de Educação de Palhoça.

TERMO DE AUDIÊNCIA

No dia 29 de agosto de 2014, às 09h, na presença do Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, compareceram na Sala de Reuniões do Ministério Público de Palhoça Shirley Nobre Scharf (Secretária Municipal de Educação de Palhoça), Renata Jaqueline Martins (Presidente do Conselho Municipal de Educação), Devane Moura Grimauth Lopes (Conselheira Municipal de Educação), Maria Aparecida Martins (Conselheira Municipal de Educação). Iniciada a audiência, foi esclarecido sobre o objetivo da reunião – supostas irregularidades com relação às atribuições do Conselho Municipal de Educação. Após, se deliberou sobre as seguintes irregularidades eventualmente ocorridas:  1 -  a Secretaria de Educação do Município de Palhoça (principalmente a equipe de Ensino Fundamental) não responde às solicitações de informações do Conselho Municipal de Educação. Com relação a isto, a Secretária Municipal de Educação informou que não tem conhecimento de que a Secretaria não encaminha informações ao Conselho Municipal de Educação quando solicitado e necessário. De qualquer forma, a Secretária Municipal de Educação se compromete, a partir de agora, a continuar encaminhando as informações  necessárias ao Conselho Municipal de Educação, sempre que solicitado, além da remessa de documentos para aprovação de tal Órgão colegiado de acordo com a legislação vigente. 2 - proibição do repasse direto de informações das direções/coordenações das escolas diretamente ao Conselho Municipal de Educação – A Secretária Municipal de Educação informou que essa situação não ocorre, mas de qualquer forma  orientará os diretores/coordenadores da escola a encaminhar as informações adequadas ao Conselho Municipal de Educação diretamente, sempre que solicitado. 3 - O Conselho Municipal de Educação não possui veículo próprio – a Secretária Municipal de Educação informou que não possui condições financeiras neste momento de providenciar um carro próprio para o Conselho Municipal de Educação, mas até dezembro de 2015 terá condições de providenciar tal veículo e se compromete com tal providência. Além disso, ainda neste ano a Secretária Municipal de Educação se compromete a disponibilizar o veículo para mais um período (de manhã) para o COMED (prazo – 60 dias). O Conselho Municipal de Educação foi orientado a deliberar efetivamente sobre a necessidade de carro próprio, colocar tal assunto em ata e encaminhar as informações necessárias ao Ministério Público. 4 – a sede atual do Conselho Municipal de Educação é muito pequena – A Secretária Municipal de Educação providenciará novo espaço mais amplo para o Conselho Municipal de Educação, no prazo de 90 (noventa) dias. 5 - falta de paridade na composição do Conselho Municipal de Educação, ou seja metade de seus membros de organizações não-governamentais e a outra metade do Município de Palhoça) - A Constituição Federal traz como um dos seus princípios básicos a democracia participativa assentada na soberania popular e na descentralização administrativa, que tem como uma de suas formas a participação da sociedade (artigo 1º, § único e 37 § 3º). Assim, não há dúvidas de que o Conselho Municipal de Educação deve ser um Órgão colegiado, paritário, independente, deliberativo de políticas públicas e com a estrutura adequada para que possa exercer suas relevantes funções previstas na Lei Municipal n. 2.446/2006. Ademais, não se pode aceitar o funcionamento de tal Conselho sem que a sociedade civil faça parte de sua composição e que  esteja representada de forma paritária com os representantes do Poder Público. Nesse sentido, a Lei Municipal n. 2.446/2006 é inconstitucional, pois ofende os princípios da soberania popular e da descentralização administrativa. Assim, em razão disso, a Secretária Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, por meio de seus representantes, informaram nesta data que concordam com a necessidade de alteração da composição do Conselho Municipal de Educação, para que tal Órgão seja paritário, ou seja, com metade dos representantes da sociedade civil e metade do Município de Palhoça. Assim, a Secretária Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação se comprometem a tomar as providências necessárias para que seja alterado o artigo 3º da Lei n. 2.446, de 11 de outubro de 2006, para que o Conselho Municipal de Educação passe a ser paritário, com número par de conselheiros, com metade dos integrantes da sociedade civil e metade do Município de Palhoça. O Conselho Municipal de Educação passará então a atuar de forma paritária com seus novos integrantes a partir de 1º de março de 2015, prorrogando-se, se for o caso o mandato atual do Conselho.  Por fim, foi recomendado às conselheiras municipais de educação que efetivamente deliberem nas reuniões realizadas de forma democrática, para que tal órgão colegiado efetivamente atue de forma efetiva.   Em nada mais havendo, foi encerrada a reunião.

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

Shirley Nobre Scharf 
Secretária Municipal de Educação de Palhoça

Rafaela Maria Freitas
Coordenadora de Ensino Fundamental 

Renata Jaqueline Martins
Presidente do Conselho Municipal de Educação

Devane Moura Grimauth Lopes
Conselheira Municipal de Educação

Maria Aparecida Martins
Conselheira Municipal de Educação

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