Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




terça-feira, 26 de maio de 2015

Estruturação do Conselho Municipal de Educação de Palhoça - Após deliberação de tal Órgão colegiado, designada data para audiência com a finalidade de proposta de celebração de termo de ajustamento de conduta.



IC - Inquérito Civil n. 06.2011.00005668-6.
Objeto: apurar a situação do Conselho Municipal de Educação de Palhoça.

TERMO DE AUDIÊNCIA

No dia 29 de abril de 2015, às 14h, na presença do Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, compareceram na Sala de Reuniões do Ministério Público de Palhoça Shirley Nobre Scharf (Secretária Municipal de Educação de Palhoça), Michelle Gastão da Rosa Perdigão (Procuradora do Município de Palhoça),  Maria Aparecida Martins  (Secretária Executiva do Conselho Municipal de Educação),  Giovany Amadeu Scheidt (Conselheiro Municipal de Educação). Iniciada a audiência, sobre a proposta de celebração do termo de compromisso de ajustamento de conduta, o Município de Palhoça, por meio de suas representantes legais, informou que com relação ao veículo do Conselho Municipal de Educação, a Secretaria pode disponibilizar um carro todas as tardes sempre que necessário e no período da manhã nas terças-feiras e nas quintas-feiras. Além disso, foi colocado que nada obsta que, dentro do possível, em outros dias e horários o veículo também seja disponibilizado, principalmente em casos de urgência. No que se refere à providência relacionada à aquisição de veículo próprio para o Conselho Municipal de Educação, se informou que será eventualmente possível para o orçamento de 2016, o que será analisado pela gestão municipal. Com relação à nova sede do Conselho Municipal de Educação, ela já está sendo providenciada e estará à disposição do Órgão Colegiado para pleno funcionamento, no prazo de 60 (sessenta) dias. Ao final, o Promotor de Justiça proferiu o seguinte despacho: "De acordo com a documentação apresentada nesta data, no último dia 14 de abril de 2015, foi realizada eleição de novos integrantes do Conselho Municipal de Educação, que fez uma única reunião, mas efetivamente ainda não deliberou sobre suas próprias necessidades de estrutura e transporte   (sede própria, mobiliário, computadores, veículo próprio ou não e nesse último caso em que horários, etc.). A próxima reunião do Conselho Municipal de Educação será no dia 5 de maio de 2015, às 08:30 horas. Portanto, como o principal objetivo deste feito é a implementação de um Conselho Municipal de Educação independente, forte, paritário e deliberativo, não há dúvidas de que este Órgão deve deliberar sobre suas próprias necessidades, para então trazê-las ao Ministério Público, para que as providências cabíveis sejam tomadas posteriormente. Ante o exposto, este Órgão deixa de ofertar termo de ajustamento de conduta nesta data e solicita ao Conselho Municipal de Educação, nas pessoas de seus representantes aqui presentes, que na próxima reunião – dia 05 de maio de 2015 – delibere sobre todas as suas necessidades, para que efetivamente o Conselho Municipal de Educação exerça suas funções de forma plena e independente. Além disso, o Ministério Público solicita que haja deliberação, uma por uma, sobre as seguintes cláusulas do acordo extrajudicial proposto: 1 – Responder às solicitações do Conselho Municipal de Educação, sempre em prazo exíguo, para pronto esclarecimento das dúvidas e questionamentos do órgão colegiado aludido; 2 – Orientar os Coordenadores/Diretores de todos os estabelecimentos municipais de ensino de Palhoça, para que sempre que questionados, encaminhem as informações adequadas diretamente ao Conselho Municipal de Educação; 3 – Providenciar veículo próprio para o Conselho Municipal de Educação; 4 – Até  que a cláusula anterior seja cumprida, providenciar veículo para utilização do Conselho Municipal de Educação, sempre que solicitado, em ambos os períodos (matutino e vespertino); 5 – Providenciar nova sede para o Conselho Municipal de Educação, mais ampla e com totais condições para seu correto funcionamento; 6 – Tomar todas as providências para que o Conselho Municipal  de Educação passe a funcionar e atuar de forma paritária (com metade de representantes do Poder Público e metade com representantes da sociedade civil organizada; 7 – Permitir que o novo modelo de Conselho Municipal de Educação a ser implementado seja efetivamente protagonista na criação, na formulação e na fiscalização das políticas públicas relacionadas à área da educação. O Promotor de Justiça solicitou ainda que o resultado das deliberações do Conselho Municipal de Educação sejam encaminhadas ao Ministério Público no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos.    

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

Shirley Nobre Scharf 
Secretária Municipal de Educação de Palhoça

Maria Aparecida Martins
Secretária Executiva do Conselho Municipal de Educação

Giovany Amadeu Scheidt
Conselheiro Municipal de Educação
________________________________________________________________


IC - Inquérito Civil nº 06.2011.00005668-6


TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através deste Órgão de Execução, representado pelo Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva; e o MUNICÍPIO DE PALHOÇA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n. 82.92.316/0001-08 (COMPROMISSÁRIO), representado neste ato pelo Prefeito Municipal de Palhoça Camilo Nazareno Pagani Martins, pela Secretária Municipal de Educação Shirley Nobre Scharf e pela Procuradora do Município Michelle Gastão da Rosa Perdigão,  têm entre si justo e acertado o seguinte:  

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 227, prevê que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, alem de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”;

CONSIDERANDO, da mesma forma, que o artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente assim dispõe: "A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade."

CONSIDERANDO que a Carta Magna confere ao Ministério Público, a função de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia” (art. 129, II);

CONSIDERANDO que o artigo 205 da Constituição da República determina que "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."

CONSIDERANDO que o artigo 206 inciso VI da Carta Magna coloca que o ensino será ministrado com base no princípio da gestão democrática do ensino público;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal tem como princípios essenciais o Estado Democrático de Direito, a cidadania, a soberania popular e a descentralização da Administração Pública;

CONSIDERANDO que os Conselhos de Direitos são Órgãos deliberativos de políticas públicas que devem ser paritários, com metade dos membros das esferas governamentais e com metade com a participação da sociedade civil organizada, em homenagem ao princípio da democracia participativa;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Educação de Palhoça não conta com a participação da sociedade civil, o que ofende aos princípios constitucionais da soberania popular e da descentralização da Administração Pública, razão pela qual a Lei Municipal correspondente (n. 2.446/2006) é inconstitucional;

CONSIDERANDO ainda que neste feito restou apurado que o Conselho Municipal de Educação atualmente exerce suas funções em local minúsculo, sem condições adequadas; não possui veículo próprio; quando solicita informações, não as recebe da Secretaria Municipal de Educação; e não recebe informações diretamente dos diretores/gestores das escolas e outros estabelecimentos educacionais de Palhoça;

CONSIDERANDO que em razão disso, foi realizada reunião nesta Promotoria de Justiça, quando então se recomendou, em síntese, que tais irregularidades fossem sanadas, o que não ocorreu até o momento;

CONSIDERANDO a necessidade de providências urgentes, para que as irregularidades antes citadas sejam efetivamente sanadas;

RESOLVEM

Celebrar TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no artigo 5°, parágrafo 6° da Lei n° 7.347/85, de 24 de julho de 1.985, mediante as seguintes cláusulas:


I - QUANTO AO COMPROMISSÁRIO MUNICÍPIO DE PALHOÇA

1 – Responder às solicitações do Conselho Municipal de Educação, sempre no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para casos de urgência, e prazo de 10 (dez) dias para outros assuntos, visando o pronto esclarecimento das dúvidas e questionamentos do órgão colegiado aludido (Prazo – cumprimento imediato);

2 – Orientar os Coordenadores/Diretores de todos os estabelecimentos municipais de ensino de Palhoça, para que sempre que questionados, encaminhem as informações adequadas diretamente ao Conselho Municipal de Educação (Prazo: cumprimento imediato);

3 – Providenciar veículo próprio para o Conselho Municipal de Educação, bem como um motorista efetivo e vinculado (prazo: 01 de março de 2016); 

4 – Até  que a cláusula anterior seja cumprida, providenciar veículo para utilização do Conselho Municipal de Educação, sempre que solicitado, em ambos os períodos (matutino e vespertino) (prazo: cumprimento imediato); 

5 – Providenciar nova sede para o Conselho Municipal de Educação, mais ampla e com totais condições para seu correto funcionamento (prazo: 60 dias);

6 – Permitir que o novo modelo de Conselho Municipal de Educação a ser implementado seja efetivamente protagonista na criação, na formulação e na fiscalização das políticas públicas relacionadas à área da educação (Prazo: 30 dias);

7 – Providenciar os seguintes materiais para a sede do Conselho Municipal de Educação de Palhoça: dois computadores novos, uma cadeira de escritório, vinte e cinco cadeiras plásticas para reuniões, dois armários de escritório e uma mesa de reunião oval (1,00m x 2,50m) (Prazo: 90 dias);

II – QUANTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO:

O Ministério Público se compromete a:

1. Não utilizar os instrumentos jurídicos previstos de cunho civil, contra os compromissários, no que diz respeito aos itens ajustados, caso estes sejam devidamente cumpridos;

2. Fiscalizar o cumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive procedendo a eventual execução do mesmo;

3. No caso de apresentação de justificativa plausível por parte do Compromissário, o prazo para cumprimento deste termo poderá ser prorrogado, a critério do Ministério Público.


III  QUANTO À MULTA E EXECUÇÃO

O não cumprimento dos itens ajustados implicará na multa pecuniária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a cada mês de descumprimento, reajustado pelo índice equivalente, a ser recolhido em favor do FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (FIA) de Palhoça, além da execução judicial das obrigações ora ajustadas.


IV  QUANTO A VIGÊNCIA 

Os prazos do presente Termo de Ajustamento de Conduta começarão a contar a partir desta data.


V  QUANTO AO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Palhoça, para dirimir qualquer divergência quanto a este termo.

E por estarem assim compromissados, firmam este TERMO em 2 (duas) vias de igual teor, com eficácia de título executivo extrajudicial.

Todos os interessados foram cientificados neste ato sobre o arquivamento deste inquérito civil e o seu respectivo encaminhamento para o Conselho Superior do Ministério Público.


Palhoça, 10 de junho de 2015.


Aurélio Giacomelli da Silva 
Promotor de Justiça

Camilo Nazareno Pagani Martins
Prefeito Municipal - Compromissário

Michelle Gastão da Rosa Perdigão
Procuradora do Município de Palhoça – Compromissária

Shirley Nobre Scharf
Secretária Municipal de Educação - Compromissária

Devane Moura Grimauth Lopes
Presidente do Conselho Municipal de Educação – COMED DE PALHOÇA

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