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quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Brecha na lei que previa trabalho doméstico infantil é revogada



Os defensores dos direitos das crianças e adolescentes acabam de conseguir mais uma vitória na erradicação do trabalho infantil. No dia 12 de agosto, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou a revogação do item do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) que possibilita a regularização da guarda de adolescentes para o serviço doméstico.

Apesar da proibição do trabalho infantil pela Constituição Brasileira, esta situação ainda era possível porque permanecia em vigor o artigo 248 do ECA, que permitia a regularização da guarda de adolescentes vindos de outras cidades com este objetivo. O artigo estabelecia prazo de cinco dias para que o responsável, ou novo guardião, apresentasse à Justiça de sua cidade o adolescente trazido de outro lugar para prestação de serviço doméstico, deixando uma brecha para a regularização do trabalho infantil.

A deputada Flávia Morais (PDT-GO), relatora da Comissão de Trabalho, alegou que a sugestão de regularização das atividades domésticas não é adequada em um país que proíbe o trabalho infantil. E ainda reforçou o fato de o Brasil ter aderido às diretrizes da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe o trabalho para menores de 18 anos, tendo adotado a Lista TIP, na qual são elencadas as piores atividades para crianças e adolescentes, entre elas o serviço doméstico.

“Trata-se de forma de trabalho proibida. É evidente que já se infere do sistema em vigor a vedação de obter guarda de criança ou adolescente para prestar serviço doméstico”, cita a relatora.

Entre os efeitos prejudiciais ao jovem que o exerce o trabalho doméstico, estão: isolamento, esforços físicos intensos, abusos físico, psicológico e sexual, movimentos repetitivos, sobrecarga muscular, ansiedade, alterações na vida familiar, ferimentos, queimaduras, fobias.

Vale lembrar que não caracteriza trabalho doméstico a colaboração de crianças e adolescentes na rotina familiar. “A participação dos filhos em afazeres domésticos de seu lar, respeitadas suas condições pessoais e sem prejuízo do tempo de estudo, descanso e lazer, é importante para o seu desenvolvimento em diversos aspectos”, afirmou a relatora.

Da Redação, com informações da Agência Câmara

[Fonte: Promenino Fundação Telefônica - Notas - 20/08/2015]

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