Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quinta-feira, 22 de março de 2012

Reuniões



Para que os direitos das crianças e adolescentes sejam efetivamente garantidos de forma integral e prioritária, é essencial que exista uma rede de proteção forte e organizada, formada entre todos os protagonistas desta área - Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar, CRAS, CREAS, Serviço de Acolhimento Institucional, sem contar ainda as Secretarias de Educação, Saúde e Habitação, etc.

A 1a. Promotoria de Justiça de Palhoça já tem feito reuniões mensais com o PAEFI, com o Programa de medidas socioeducativas em meio aberto, com o Conselho Tutelar e com as profissionais do Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça, também com efetiva participação do Poder Judiciário.

Porém, para uma correta compreensão sobre os fluxos necessários, bem como para que os interesses das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade sejam preservados, o Ministério Público tem agendado também reuniões conjuntas, com o objetivo de discussão de casos e de verificação das estruturas dos serviços oferecidos pelo Município de Palhoça.

Assim, na data de ontem, foi realizada reunião com as Coordenações do CREAS e do PAEFI e com o Conselho Tutelar. Na próxima semana será realizado encontro com o Conselho Tutelar e com o Serviço de Acolhimento Institucional. 

Nesses encontros são lavrados termo de audiência, com deliberações importantes e objetivas, para cumprimento de todos os envolvidos, estabelecendo-se rotinas e procedimentos adequados.

É importante citar o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 88, incisos V e VI:  


Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: 
(...)V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional; 
VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

Com o objetivo de que toda a comunidade tenha conhecimento das reuniões realizadas, passaremos a divulgar a agenda da 1a. Promotoria de Justiça de Palhoça neste blog. 

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