Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Projeto Promotor na Escola - As crianças se manifestam...



O Projeto Promotor na Escola é uma experiência única e transformadora. Com o objetivo de aproximar o Ministério Público das escolas, dos professores, dos funcionários, dos pais e dos alunos, são realizadas visitas por este Promotor de Justiça quase que semanalmente nos estabelecimentos educacionais de Palhoça. Nesses locais, por meio de reuniões e conversas, todas as dificuldades de acesso pleno à educação são relatadas.

Com essas informações, o Ministério Público instaura inquéritos civis, ou seja, procedimentos para que as irregularidades apontadas (estruturais, recursos humanos, pedagógicas, etc.) sejam averiguadas e posteriormente corrigidas pelas autoridades competentes.

Na última visita realizada (hoje) as crianças que estudam na Escola Básica Guilherme Wiethorn Filho fizeram redações e desenhos, com a finalidade de mostrar ao Ministério Público o que falta na escola deles.

O conteúdo é impressionante:

“(...) Eu queria uma escola com quadra, aulas diferenciadas, biblioteca, que eu sei que esses são os direitos do aluno (…) agradeço desde já por me ouvir. E espero que você consiga realizar alguns de nossos pedidos”.(S.)

“A escola que nós temos hoje não tem salas para todos os alunos, não tem quadra, e a gente se molha quando vai subir para a sala de aula. Por isso eu desenhei a escola com a quadra tampada, 30 salas, refeitório, vestiário de quadra, sala de vídeo, sala de informática...essas coisas novas vão ajudar os alunos a aprenderem mais, ter mais segurança, e também a ter mais alunos do bairro. Essa é a escola que eu quero” (A.T.)

“A minha escola para mim não é muito boa porque faltam muitas coisas, e enquanto ela estiver assim, devemos cuidar um pouco mais, porque com uma escola boa bons estudos todos nós teremos” (T.A.P.)

“A escola dos sonhos: Gostaria que a escola onde eu estudo tivesse ajuda do governo para melhorar a qualidade de ensino, educação e fazer com que todas as crianças se sintam felizes e orgulhosas da escola.” (J.A.S.)

 Algumas conclusões advém das redações e desenhos:

- As crianças não querem nada além dos seus direitos, há muito tempo infelizmente negados pela maioria dos nossos governantes;

- Os Promotores de Justiça precisam sair cada vez mais de seus gabinetes para conhecer a realidade da nossa sociedade, inclusive das escolas, locais onde o futuro da nossa nação está sendo moldado, por meio do acesso ao direito fundamental à educação;

- Os gestores precisam tratar as crianças e adolescentes com prioridade, por meio da efetivação preferencial de políticas públicas que garantam não só educação, mas também saúde e dignidade;

- Os abnegados professores e demais funcionários da educação precisam ser verdadeiramente valorizados no nosso país;

- A eleição está aí...ótima oportunidade pra prestarmos atenção e darmos nossos votos àqueles políticos que realmente querem se comprometer com a causa da infância e da juventude. Eles ouvem as crianças?

- O Projeto Promotor na Escola prosseguirá com tudo! E com as visitas às escolas municipais, às creches municipais, às escolas estaduais e às escolas particulares, bem como com as consequentes providências que serão adotadas, visando a melhoria da educação em Palhoça.

- A razão pelo trabalho incessante e desgastante na área da infância e da juventude está toda aí, em cada desenho e em cada palavra dessas crianças.

Os desenhos dos alunos da Escola Básica Guilherme Wiethorn Filho vão ser publicados aos poucos aqui no blog. Parabéns aos alunos e a todos os professores pela iniciativa!

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
1ª Promotoria de Justiça

“A educação é um elemento importante na luta pelos direitos humanos. É o meio para ajudar os nossos filhos e as pessoas a redescobrirem a sua identidade e, assim, aumentar o seu auto-respeito. Educação é o nosso passaporte para o futuro, pois o amanhã só pertence ao povo que prepara o hoje.” 
Malcolm X

Promotor na Escola Básica Guilherme Wiethorn Filho



INFORMAÇÕES GERAIS DA ESCOLA:

1 - Nome da escola: Escola Básica Guilherme Wiethorn Filho;

2 – Endereço: Rua Wilmar Probst, 43, Bairro Centro, Palhoça/SC.

3 - Nome da Diretora: Cristina Brust;

4 - Séries disponíveis:  primeiro ao sétimo ano

5 - Quantidade de alunos? 356 alunos. Há 3 vagas disponíveis no quinto ano vespertino e 2 vagas no sétimo ano matutino. Há 30 alunos em fila de espera (listagem entregue).

6 - Quantidade de turmas: 14 turmas – 7 matutino e 7 vespertino

7 - Quantidade de  funcionários: 45, incluindo os professores  

8 - Projetos criados na escola: hora da leitura e reforço escolar (matutino e vespertino) 

Palhoça, 01 de outubro de 2014.

ATA – REUNIÃO
Escola Básica Guilherme Wiethorn Filho 

No dia 01 de outubro de 2014, às 09h, na sede provisória da  Escola Básica Guilherme Wiethorn Filho, situado no município de Palhoça, reuniram-se as pessoas abaixo nominadas. Inicialmente, o Promotor de Justiça explicou aos presentes sobre os procedimentos e finalidades do Projeto Promotor na Escola. A seguir, com relação à Escola do vertente caso, deliberou-se sobre: 1) Dificuldades enfrentadas pela Direção e professores da escola: a) Recursos humanos: falta dos seguintes funcionários: 2 orientadores educacionais, 2 supervisores escolares e 2 assistentes técnicos pedagógicos, de 2 professores readaptados para auxiliar na secretaria da escola; falta de vigia no período vespertino; b) Estrutura da escola: falta de sala de informática, falta de biblioteca, falta de sala de professores, falta de banheiros para professores e funcionários, falta de acessibilidade na escola, falta de espaço para educação física, falta de cobertura na frente da cozinha.  2) Evasão escolar (Programa Apoia); houve casos de evasão escolar, que foram  inseridos no Programa Apoia on line e tais situações foram resolvidas; 3) Estrutura da escola, de acordo com o Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Conselho Municipal de Educação: a) Com relação ao prédio onde atualmente funciona a escola (Rua Wilmar Probst, 43, Centro) – as clásulas 3, 5 e 6 (Corpo de Bombeiros) e as cláusulas 1, , 3, 4, 7, 8, 9, 10, 12, 16 e 19. b) Com relação à construção da Escola Básica Guilherme Wiethorn Filho – estas cláusulas estão dentro do prazo. Foi informado que será ajuizada execução das cláusulas não cumpridas. 4) Segurança da escola: não há vigilância eletrônica e falta um vigia no período vespertino; 5) Indisciplina dos alunos e casos de Bullying: há casos de indisciplina no sexto e sétimo anos, mas nada fora do controle; 6) Casos de reprovação/suspensão/expulsão: no ano passado houve 15 casos de reprovação, os índices de reprovação são baixos; não há casos de suspensão na escola; não há casos de expulsão; 7) Acessibilidade de crianças/adolescentes com deficiência física: já se trata de cláusula de TAC com prazo ainda não vencido; 8) Educação inclusiva (AEE/Professor auxiliar): há AEE com todos os profissionais e quatro auxiliares de sala; 9) Participação dos pais das crianças/adolescentes: é muito boa, ocorre muita participação; 10) Falta de professores? Já relatado acima; 11) Capacitação para os professores? Há capacitação constante; 12) Falta de funcionários? Sim, conforme relatado acima;  13) Transporte escolar? A Prefeitura fornece o passe escolar e dois ônibus para transporte dos alunos, com monitores; além disso, há transporte particula ; 14) Merenda escolar? É boa e em quantidade suficiente; 15) Projeto de contraturno? Reforço escolar; 16) Trabalho em rede? CRAS? CREAS? Conselho Tutelar? Há um bom contato com o CRAS, com o Conselho Tutelar e com o CREAS, que sempre dão retorno; 17) Situações de vulnerabilidade? Há dois casos, que serão informados separadamente (prazo de 10 dias); 18) Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa: não; 19) Casos de uso e tráfico de substâncias entorpecentes: não; 20) Manifestação do COMED: o maior problema da escola é a falta de sede própria. Nada mais havendo, foi encerrada a reunião.

Aurélio Giacomelli da Silva 
Promotor de Justiça 

Angelita Pereira
Diretora de Ensino

Rafaela Maria Freitas
Correnadora da Educação Fundamental

Cristina Brust
Diretora da Escola

Devane Moura Grimauth Lopes
Conselho Municipal de Educação

Maria Aparecida Martins 
Conselho Municipal de Educação

Luciane Marques Nunes
Conselho Municipal de Educação

Iane de Farias
Diretora Adjunta da Escola

Andréia Terezinha Schmidt Assunção
Professora

PROJETO PROMOTOR NA ESCOLA - Hoje Promotor no Grupo Escolar Guilherme Wiethorn Filho



O que é o Projeto Promotor na Escola? Veja aqui.

“A educação é o grande motor do desenvolvimento pessoal. É através dela que a filha de um camponês pode se tornar uma médica, que o filho de um mineiro pode se tornar o diretor da mina, que uma criança de peões de fazenda pode se tornar o presidente de um país.” 
NELSON MANDELA

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Promotor na Escola Básica Professora Francisca Raimunda Farias da Costa - Providências tomadas após visita na escola - instaurado inquérito civil



PORTARIA N. 06.2014.00009183-5/001


Dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil destinado a  apurar eventuais irregularidades na Escola Básica Professora Francisca Raimunda Farias da Costa, constatadas por meio do Projeto Promotor na Escola.


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, no uso de suas atribuições institucionais previstas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal e no artigo 201, incisos V e VIII do Estatuto da Criança e do Adolescente, na DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE:

CONSIDERANDO que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127, caput, da Constituição Federal de 1988); 

CONSIDERANDO que "são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos" (art. 129, incisos II e III, da Lei Maior); 

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público "promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência", assim como zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis (art. 201, incisos V e VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente); 

CONSIDERANDO que "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho" (art. 205 da Carta Magna); 

CONSIDERANDO que o ensino será ministrado com base no princípio da "garantia de padrão de qualidade" (art. 206, inciso VII, da Constituição da República); 

CONSIDERANDO que "a educação não é uma garantia qualquer que esteja em pé de igualdade com outros direitos individuais ou sociais. Ao contrário, trata-se de absoluta prioridade, nos termos do art. 227 da Constituição de 1988. A violação do direito à educação de crianças e adolescentes mostra-se, em nosso sistema, tão grave e inadmissível como negar-lhes a vida e a saúde" (STJ - Resp 440502 / SP);

CONSIDERANDO que, por meio do Projeto Promotor na Escola, este Órgão de Execução do Ministério Público foi informado sobre diversas necessidades estruturais e de profissionais apresentadas pela Escola Básica Professora Francisca Raimunda Farias da Costa.;

RESOLVE INSTAURAR  INQUÉRITO CIVIL, no escopo de apurar e investigar os fatos já narrados. Desta forma, o Ministério Público inicialmente determina as seguintes providências:

1. A autuação desta portaria e dos documentos recebidos como Inquérito Civil Público;

2. A elaboração de extrato de instauração com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo I, do Ato n. 81/2008/PGJ;

3. A remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos n. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ; 

4. A Remessa de cópia da presente portaria, por e-mail, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (cij@mp.sc.gov.br), em cumprimento ao disposto no artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;

5. A afixação desta portaria no local de costume;

6. A remessa de ofícios ao Prefeito de Palhoça, ao Procurador-Geral do Município e à Secretária Municipal de Educação e Cultura de Palhoça, com cópia integral deste feito, requisitando-se, no prazo de 10 (dez) dias, informações detalhadas (item por item) sobre as medidas que estão sendo adotadas a fim de regularizar a situação da Escola Básica Professora Francisca Raimunda Farias da Costa, encaminhando-se resposta no prazo antes estabelecido, acerca das seguintes irregularidades:

6.1. Necessidade de um vigilante para o período matutino;

6.2 Necessidade de dois assistentes técnicos pedagógicos, de um  assistente educacional, de um orientador educacional e de um supervisor;

6.3 Necessidade de construção de uma quadra de esportes;

6.4 Necessidade de um auditório/sala de TV;

6.5 Ausência de vigilância eletrônica.

O Ministério Público desta Comarca estabelece o prazo de 1 (um) ano para a conclusão deste Inquérito Civil, conforme artigo 11 do artigo 81/2008/PGJ.

Palhoça, 22 de setembro de 2014.


Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Implementação do Grupo de Apoio Compartilhado para a Rede de Atenção à Criança e ao Adolescente de Palhoça



No dia 06 de dezembro de 2013, foi celebrado termo de compromisso de ajustamento de conduta com o Município de Palhoça, para implementação dos Protocolos de Atendimento de Crianças e Adolescentes no Município de Palhoça (veja aqui).

Isto porque apenas por meio da construção de processos de atendimento de crianças e adolescentes é que seus direitos poderão ser garantidos de forma plena.

Assim, através de reuniões mensais realizadas por uma comissão interdisciplinar, foram apresentados os protocolos de diversos Órgãos que atuam em prol de crianças e adolescentes (Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Educação, Conselhos de Assistência Social, de Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ministério Público, Judiciário, Polícia Civil, Conselho Tutelar).

Após diversas deliberações, por todos os envolvidos foi sugerida a criação de um Grupo de Apoio Compartilhado para a Rede de Atenção à Criança e ao Adolescente, com semelhanças ao trabalho já exercido na cidade de Rio do Sul (confira aqui).

O objetivo de tal grupo é apoiar a rede de atenção à criança e ao adolescente, por meio de reuniões compartilhadas e intersetoriais, a fim de elaborar e acompanhar os fluxos de atendimento e as políticas públicas na área  da criança e do adolescente.

Inicialmente, os representantes de tal Grupo serão os seguintes: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar, Ministério Público, Judiciário, Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social, sem prejuízo de outros representantes que poderão eventualmente participar das reuniões, que serão mensais, com a devida organização (pautas, atas, etc). 

Os grandes desafios na área da infância e da juventude demandam atuação intersetorial e políticas públicas efetivas e embasadas, por meio de uma rede de atenção integrada e bem articulada. Por isso este Grupo está sendo criado.

Para mais informações sobre a implementação do Grupo de Apoio Compartilhado para a Rede de Atenção à Criança e ao Adolescente de Palhoça, acompanhe o Blog da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça.

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Inaugurado o CAPSi (Centro de Atenção Psicossocial para Infância e Adolescência) de Palhoça


CAPSi de Palhoça

O Ministério  Público (1ª Promotoria de Justiça de Palhoça) celebrou termo de ajustamento de conduta (leia aqui) com o Município de Palhoça, para implementação do CAPSi (Centro de Atenção Psicossocial para Infância e Adolescência).

O CAPSi "atende crianças e adolescentes que apresentam prioritariamente intenso sofrimento psíquico decorrente de transtornos mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados ao uso de substâncias psicoativas, e outras situações clínicas que impossibilitem estabelecer laços sociais e realizar projetos de vida. Indicado para municípios ou regiões com população acima de setenta mil habitantes" (Inciso VI do § 4º do art. 7º, da Portaria n. 3.088 de 2011 do Ministério da Saúde, republicada); 

Assim, "o CAPSi é um serviço de Saúde da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), de base comunitária, responsável por um determinado território. Acolhe crianças, adolescentes e jovens até 25 anos de idade, com transtornos mentais e/ou com problemas em decorrência do uso de álcool, crack e outras drogas, observando as orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Funciona de 8 às 18 horas, em dois turnos e nos dias úteis da semana."(<http://www.brasil.gov.br/crackepossivelvencer/programa/eixo-cuidado/centro-de-atencao-psicossocial-para-infancia-e-adolescencia-capsi>).

Portanto, não há dúvidas de que o Centro de Atenção Psicossocial para Infância e Adolescência é um serviço essencial para garantia da saúde mental de crianças e adolescentes.

Diante disso, o Município de Palhoça, por meio do Secretário Municipal de Saúde, cumpriu o termo de ajustamento de conduta e inaugurou o CAPSi de Palhoça na data de hoje. Tal centro, que ainda necessita de pequenas adequações, mas está apto para recebimento do público, está localizado na Rua José Afonso Harger, n. 170, Centro, Palhoça/SC. 

Neste serviço trabalharão uma médica psiquiatra infantil, duas psicólogas, uma assistente social, duas enfermeiras, uma fonoaudióloga, dois técnicos administrativos e um técnico operacional. 

O CAPSi está sendo devidamente estruturado para atender a demanda, inclusive os casos graves relacionados à dependência química de adolescentes. Ele funcionará das 8:00 horas às 18:00 horas, em dois turnos, durante os cinco dias úteis da semana.

O Ministério Público cumprimenta a todos que se empenharam na implementação deste serviço relevante que garantirá acesso à saúde e dignidade para as crianças e adolescentes.

O CAPSad (Álcool e Drogas) e os  NASFs (Núcleos de Apoio à Saúde da Família) já foram implementados em Palhoça após a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público (veja aqui).

Promotor na Escola Básica Professora Francisca Raimunda Farias da Costa



INFORMAÇÕES GERAIS DA ESCOLA:

1 - Nome da escola: Escola Básica Professora Francisca Raimunda Farias da Costa,

2 – Endereço: Rua José Davino de Campos, n. 713, Bairro Praia de Fora, Palhoça/SC.

3 - Nome da Diretor: João Ari da Silva;

4 - Séries disponíveis:  pré ao sétimo ano 

5 - Quantidade de alunos? 315 – Há vagas disponíveis? Há vagas disponíveis no quarto, quinto e sétimo anos.

6 - Quantidade de turmas: 14 turmas

7 - Quantidade de  funcionários: 39, incluindo os professores  

8 - Projetos criados na escola: hora da leitura, capoeira, projeto de ioga, POC (Programa de Orientação de Carreira) – parceria com a UNISUL e reforço pedagógico. 

Palhoça, 17 de setembro de 2014.





Escola Básica Professora Francisca Raimunda Farias da Costa

ATA – REUNIÃO
      

No dia 17 de setembro de 2014, às 09h, na Escola Básica Professora Francisca Raimunda Farias da Costa, situada no município de Palhoça, reuniram-se as pessoas abaixo nominadas. Inicialmente, o Promotor de Justiça explicou aos presentes sobre os procedimentos e finalidades do Projeto Promotor na Escola. A seguir, com relação à Escola do vertente caso, deliberou-se sobre: 1) Dificuldades enfrentadas pela Direção e professores da escola: a) necessidade de um vigilante para o período da manhã, b) falta de dois assistentes técnicos pedagógicos, de um assistente educacional, de um orientador educacional e de um supervisor; c) necessidade de construção de uma quadra de esportes (previsto no TAC); d) necessidade de um auditório/sala de TV. 2) Evasão escolar (Programa Apoia); há um caso de evasão escolar, que está inserido no Programa Apoia (nome informado separadamente);  3) Estrutura da escola, de acordo com o Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Conselho Municipal de Educação: Com relação à cláusula 9 da Vigilância Sanitária, foi providenciada a fiação elétrica, mas ainda não foi providenciada a Internet; não foi cumprida a cláusula 14, referente ao certificado  de manutenção dos bebedouros; não foi cumprida a cláusula 17, referente ao certificado contra vetores e pragas e limpeza de caixa d'água; não foi cumprida totalmente a cláusula n. 25, pois foi providenciado apenas o isolamento ao acesso do depósito de lixo, faltando isolar o depósito geral e a lavanderia; 4) Segurança da escola: conforme colocado acima, falta um vigilante no período da manhã e não há vigilância eletrônica, não há casos de vandalismo; 5) Indisciplina dos alunos e casos de Bullying: há alguns casos de indisciplina, mas há um trabalho preventivo sobre Bullying; 6) Casos de reprovação/suspensão/expulsão: no ano passado foram reprovados 7,5% dos alunos, os índices de reprovação são baixos; não há casos de suspensão na escola; não há casos de expulsão; 7) Acessibilidade de crianças/adolescentes com deficiência física: já se trata de cláusula de TAC devidamente cumprida; 8) Educação inclusiva (AEE/Professor auxiliar): não há AEE e professor auxiliar, porque não há necessidade; 9) Participação dos pais das crianças/adolescentes: é muito boa a participação; 10) Falta de professores? Não há falta de professores; 11) Capacitação para os professores? Há capacitação constante; 12) Falta de funcionários? Sim, conforme referido no item 1;  13) Transporte escolar? A Prefeitura fornece o passe escolar e há os transportes particulares; 14) Merenda escolar? É boa e em quantidade suficiente; 15) Projeto de contraturno? Capoeira, reforço pedadógico e o projeto de parceria com a UNISUL (POC – Programa de Orientação de Carreira), ; 16) Trabalho em rede? CRAS? CREAS? Conselho Tutelar? Há um bom contato e trabalho conjunto com o Posto de Saúde, Conselho Tutelar; 17) Situações de vulnerabilidade? Será encaminhada listagem, no prazo de 10 (dez) dias; 18) Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa: não; 19) Casos de uso e tráfico de substâncias entorpecentes: não há casos; 20) Manifestação do COMED: a escola é ótima e os profissionais são excelentes e não há grandes problemas atualmente na escola. Nada mais havendo, foi encerrada a reunião.

Aurélio Giacomelli da Silva 
Promotor de Justiça 

Shirley Nobre Scharf
Secretária Municipal de Educação 

Angelita Pereira
Diretora de Ensino

João Ari da Silva
Diretor da Escola

Devane Moura Grimauth Lopes
Conselho Municipal de Educação

Maria Aparecida Martins 
Conselho Municipal de Educação

Edinalva Silveira de Souza Pires
Conselho Municipal de Educação

Alderi de Fátima Velho
Auxiliar de Direção