Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Promotor na Escola Básica Guilherme Wiethorn Filho



INFORMAÇÕES GERAIS DA ESCOLA:

1 - Nome da escola: Escola Básica Guilherme Wiethorn Filho;

2 – Endereço: Rua Wilmar Probst, 43, Bairro Centro, Palhoça/SC.

3 - Nome da Diretora: Cristina Brust;

4 - Séries disponíveis:  primeiro ao sétimo ano

5 - Quantidade de alunos? 356 alunos. Há 3 vagas disponíveis no quinto ano vespertino e 2 vagas no sétimo ano matutino. Há 30 alunos em fila de espera (listagem entregue).

6 - Quantidade de turmas: 14 turmas – 7 matutino e 7 vespertino

7 - Quantidade de  funcionários: 45, incluindo os professores  

8 - Projetos criados na escola: hora da leitura e reforço escolar (matutino e vespertino) 

Palhoça, 01 de outubro de 2014.

ATA – REUNIÃO
Escola Básica Guilherme Wiethorn Filho 

No dia 01 de outubro de 2014, às 09h, na sede provisória da  Escola Básica Guilherme Wiethorn Filho, situado no município de Palhoça, reuniram-se as pessoas abaixo nominadas. Inicialmente, o Promotor de Justiça explicou aos presentes sobre os procedimentos e finalidades do Projeto Promotor na Escola. A seguir, com relação à Escola do vertente caso, deliberou-se sobre: 1) Dificuldades enfrentadas pela Direção e professores da escola: a) Recursos humanos: falta dos seguintes funcionários: 2 orientadores educacionais, 2 supervisores escolares e 2 assistentes técnicos pedagógicos, de 2 professores readaptados para auxiliar na secretaria da escola; falta de vigia no período vespertino; b) Estrutura da escola: falta de sala de informática, falta de biblioteca, falta de sala de professores, falta de banheiros para professores e funcionários, falta de acessibilidade na escola, falta de espaço para educação física, falta de cobertura na frente da cozinha.  2) Evasão escolar (Programa Apoia); houve casos de evasão escolar, que foram  inseridos no Programa Apoia on line e tais situações foram resolvidas; 3) Estrutura da escola, de acordo com o Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Conselho Municipal de Educação: a) Com relação ao prédio onde atualmente funciona a escola (Rua Wilmar Probst, 43, Centro) – as clásulas 3, 5 e 6 (Corpo de Bombeiros) e as cláusulas 1, , 3, 4, 7, 8, 9, 10, 12, 16 e 19. b) Com relação à construção da Escola Básica Guilherme Wiethorn Filho – estas cláusulas estão dentro do prazo. Foi informado que será ajuizada execução das cláusulas não cumpridas. 4) Segurança da escola: não há vigilância eletrônica e falta um vigia no período vespertino; 5) Indisciplina dos alunos e casos de Bullying: há casos de indisciplina no sexto e sétimo anos, mas nada fora do controle; 6) Casos de reprovação/suspensão/expulsão: no ano passado houve 15 casos de reprovação, os índices de reprovação são baixos; não há casos de suspensão na escola; não há casos de expulsão; 7) Acessibilidade de crianças/adolescentes com deficiência física: já se trata de cláusula de TAC com prazo ainda não vencido; 8) Educação inclusiva (AEE/Professor auxiliar): há AEE com todos os profissionais e quatro auxiliares de sala; 9) Participação dos pais das crianças/adolescentes: é muito boa, ocorre muita participação; 10) Falta de professores? Já relatado acima; 11) Capacitação para os professores? Há capacitação constante; 12) Falta de funcionários? Sim, conforme relatado acima;  13) Transporte escolar? A Prefeitura fornece o passe escolar e dois ônibus para transporte dos alunos, com monitores; além disso, há transporte particula ; 14) Merenda escolar? É boa e em quantidade suficiente; 15) Projeto de contraturno? Reforço escolar; 16) Trabalho em rede? CRAS? CREAS? Conselho Tutelar? Há um bom contato com o CRAS, com o Conselho Tutelar e com o CREAS, que sempre dão retorno; 17) Situações de vulnerabilidade? Há dois casos, que serão informados separadamente (prazo de 10 dias); 18) Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa: não; 19) Casos de uso e tráfico de substâncias entorpecentes: não; 20) Manifestação do COMED: o maior problema da escola é a falta de sede própria. Nada mais havendo, foi encerrada a reunião.

Aurélio Giacomelli da Silva 
Promotor de Justiça 

Angelita Pereira
Diretora de Ensino

Rafaela Maria Freitas
Correnadora da Educação Fundamental

Cristina Brust
Diretora da Escola

Devane Moura Grimauth Lopes
Conselho Municipal de Educação

Maria Aparecida Martins 
Conselho Municipal de Educação

Luciane Marques Nunes
Conselho Municipal de Educação

Iane de Farias
Diretora Adjunta da Escola

Andréia Terezinha Schmidt Assunção
Professora

Nenhum comentário:

Postar um comentário