Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quarta-feira, 17 de julho de 2013

Abrigos de Palhoça - Fatos novos que agravaram a situação do Serviço de Acolhimento Institucional - Necessidade de aditamento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - Depósito de crianças e adolescentes - Conclamação dos responsáveis (Prefeito e Secretário de Assistência Social) para realização de um mutirão em prol das crianças e adolescentes acolhidos - audiência designada para 24/07/2013, às 14h



Segue minuta do aditamento do TAC:

Procedimento Administrativo n. 09.2013.00000969-6

ADITAMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio deste Órgão de Execução, representado pelo Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, o MUNICÍPIO DE PALHOÇA (compromissário), representado pelo Prefeito Camilo Nazareno Pagani Martins, pelo Procurador Geral do Município Ítalo Augusto Mosimann e pelo Secretário Municipal de Assistência Social Nilson João Espíndola, e o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE PALHOÇA, representado pelo seu Coordenador Carmelino da Silva, têm entre si justo e acertado o seguinte:

CONSIDERANDO que para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos está o Ministério Público legitimado (art. 210, inciso I, do ECA), podendo tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial (art. 211 do Estatuto da Criança e do Adolescente); 

CONSIDERANDO que este Órgão de Execução do Ministério Público celebrou com o Município de Palhoça o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta de fls. 2/20; 

CONSIDERANDO que o aludido ajuste e o presente aditamento tem por escopo preservar os direitos fundamentais, o direito à proteção integral e o direito à absoluta prioridade previstos em prol das crianças e dos adolescentes acolhidos institucionalmente nesta Comarca de Palhoça;

CONSIDERANDO que as crianças e os adolescentes acima mencionados possuem vínculos familiares rompidos ou fragilizados e a legislação pátria determinou a criação das entidades de atendimento de acolhimento institucional para salvaguardar essas pessoas em desenvolvimento;

CONSIDERANDO que o serviço de acolhimento institucional é caracterizado como serviço de proteção social especial de alta complexidade no âmbito da política pública de assistência social;

CONSIDERANDO que são considerados serviços de Proteção Social Especial (PSE) de Alta Complexidade aqueles que oferecem atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem (<http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/altacomplexidade>);

CONSIDERANDO que esses serviços visam a garantir proteção integral a indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de serviços que garantam o acolhimento em ambiente com estrutura física adequada, oferecendo condições de moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade (<http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/altacomplexidade>);

CONSIDERANDO a necessidade de ser prestado atendimento com qualidade para os acolhidos desta urbe, bem como a necessidade de ser observada a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento;

CONSIDERANDO que o serviço de abrigo institucional deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local (Orientações técnicas: serviço de acolhimento para crianças e adolescentes. 2. ed. Brasília. 2009. p. 67);

CONSIDERANDO que no abrigo institucional devem ser evitadas especializações e atendimentos exclusivos - tais como adotar faixas etárias muito estreitas, direcionar o atendimento apenas a determinado sexo, atender exclusivamente ou não atender crianças e adolescentes com deficiência ou que vivam com HIV/AIDS. A atenção especializada, quando necessária, deverá ser assegurada por meio da articulação com a rede de serviços, a qual poderá contribuir, inclusive, para capacitação específica dos cuidadores (Orientações técnicas: serviço de acolhimento para crianças e adolescentes. 2. ed. Brasília. 2009. p. 68);

CONSIDERANDO que o abrigo institucional não deve prejudicar a convivência de crianças e adolescentes com vínculo de parentesco (irmãos, primos, etc) (Orientações técnicas: serviço de acolhimento para crianças e adolescentes. 2. ed. Brasília. 2009. p. 68);

CONSIDERANDO que o número MÁXIMO de usuários por abrigo institucional é de 20 (vinte) crianças e adolescentes (Orientações técnicas: serviço de acolhimento para crianças e adolescentes. 2. ed. Brasília. 2009. p. 68);

CONSIDERANDO os abrigos institucionais devem ser localizados em áreas residenciais, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da realidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos, devendo manter aspecto semelhante ao de uma residência, seguindo o padrão arquitetônico das demais residências da comunidade na qual estiver inserida (Orientações técnicas: serviço de acolhimento para crianças e adolescentes. 2. ed. Brasília. 2009. p. 68);

CONSIDERANDO que no serviço de acolhimento não devem ser instaladas placas indicativas da natureza institucional do equipamento, também devendo ser evitadas nomenclaturas que remetam à aspectos negativos, estigmatizando e despotencializando os usuários (Orientações técnicas: serviço de acolhimento para crianças e adolescentes. 2. ed. Brasília. 2009. p. 68); 

CONSIDERANDO que para um atendimento adequado, que possibilite à criança e ao adolescente abrigado a análise de sua necessidade com urgência, deve o serviço de alta complexidade possuir equipes técnicas em número correspondente ao número de abrigados;  

CONSIDERANDO que a composição da equipe que deve atuar nos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes foi regulamentada pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS;

CONSIDERANDO que a equipe profissional mínima deve ser formada por coordenador, equipe técnica, educador/cuidador e auxiliar de educador/cuidador;

CONSIDERANDO que deve haver 1 (um) coordenador para cada serviço (Orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. 2. ed. Brasília, 2009. p. 69);

CONSIDERANDO que os parâmetros para a composição mínima da equipe técnica dos serviços de acolhimento foram estabelecidos pela NOB-RH/SUAS, a qual define que a equipe de referência dos serviços de acolhimento deve ser formada por psicólogo e assistente social (Orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. 2. ed. Brasília, 2009. p. 69);

CONSIDERANDO que a equipe técnica, formada por 2 (dois) profissionais com formação mínima em nível superior e com experiência no atendimento a crianças, adolescentes e famílias em situação de risco, deve atender até 20 (vinte) crianças e adolescentes (Orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. 2. ed. Brasília, 2009. p. 69);

CONSIDERANDO que o abrigo institucional deve conter 1 (um) educador/cuidador, com capacitação específica e experiência em atendimento a crianças e adolescentes, para até 10 (dez) usuários, por turno, devendo a quantidade de profissionais ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica (1 cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas específicas e 1 cuidador para 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com demandas específicas)  (Orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. 2. ed. Brasília, 2009. p. 70);   

CONSIDERANDO que o abrigo institucional deve conter 1 (um) auxiliar de educador/cuidador, com capacitação específica, para até 10 (dez) usuários, por turno (Orientações técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. 2. ed. Brasília, 2009. p. 71); 

CONSIDERANDO que o Abrigo Institucional deve ter infraestrutura e espaços mínimos adequados;

CONSIDERANDO que quando o ajuste de fls. 2/20 foi celebrado havia 29 (vinte e nove) crianças e adolescentes acolhidos no Abrigo Institucional Misto/Feminino e 17 (dezessete) crianças e adolescentes acolhidos no Abrigo Institucional Masculino;

CONSIDERANDO que em contato telefônico com as atuais dirigentes do Abrigo Institucional Masculino e do Abrigo Institucional Misto de Palhoça, realizado em 16/07/2013, às 15h, verificou-se que existem atualmente 17 (dezessete) abrigados no Abrigo Institucional Masculino e 1 (um) adolescente internado para tratamento, bem como que existem atualmente 33 (trinta e três) acolhidos no Abrigo Institucional Misto, assim como 2 (duas) adolescentes evadidas e 1 (uma) internada para tratamento, que podem a qualquer momento retornar ao abrigo, convergindo no total de 54 (cinquenta e quatro) crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente; 

CONSIDERANDO que o número referido (54) evidencia a superlotação e que deve ser providenciado, com urgência, um terceiro local adequado para atender as crianças e os adolescentes afastados do convívio familiar;

CONSIDERANDO que é indispensável que seja providenciado um novo abrigo institucional em Palhoça, além dos dois já existentes, com estrutura física e de pessoal de acordo com a legislação vigente, para possibilitar o correto atendimento, com a urgência que o caso requer, observando-se a excepcionalidade da medida de acolhimento institucional;
CONSIDERANDO que apenas com a instalação de um novo abrigo institucional nesta cidade o Município de Palhoça poderá cumprir a legislação vigente, pois os atuais abrigos institucionais estão com a capacidade excedida e, consequentemente, com o número de profissionais para atendimento dos usuários em quantidade inadequada; não preservam os vínculos familiares, porque irmãos e primos são separados por sexo e idade; e adotam especificidades que devem ser evitadas, como faixas etárias, sexo, etc;  

CONSIDERANDO que diante da superlotação do abrigo institucional, em razão da carência de profissionais em quantidade adequada e diante da atual estrutura física não comportar adequadamente a quantidade de crianças e adolescentes acolhidos, várias crianças e adolescentes estão sendo cotidianamente prejudicados, pois a análise dos seus processos de restabelecimento do vínculo familiar está sendo postergada em razão das atuais equipes não terem tempo hábil para suprir toda a demanda, haja vista a superlotação; 

CONSIDERANDO que essas irregularidades no serviço de acolhimento vão de encontro aos direitos das crianças e dos adolescentes, fazendo com que estes fiquem acolhidos por tempo superior ao necessário e fiquem cotidianamente em instalações impróprias;

CONSIDERANDO que deve ser observado o caráter temporário e excepcional da medida de acolhimento institucional;

CONSIDERANDO que a perpetuação dessa condição certamente está prejudicando o futuro de crianças e de adolescentes que já sofrem muito pelo afastamento do convívio familiar e pelo desrespeito que está sendo impingido diariamente em razão da falta de estrutura adequada no serviço de acolhimento institucional; 

CONSIDERANDO que o Município de Palhoça compromissário cumpriu as cláusulas gerais n. 9 e 10, bem como cumpriu as cláusulas emergenciais n. 3, 5, 8, 9 e 10 do acordo anteriormente entabulado; 

CONSIDERANDO que o Município de Palhoça compromissário já está providenciando a locação e a reforma de um imóvel situado nesta Comarca para sediar mais uma unidade do Serviço de Acolhimento Institucional; 

CONSIDERANDO, todavia, que se denota que o Município de Palhoça não irá cumprir as cláusulas emergenciais n. 4, 6 e 7, com vencimento iminente (dias 17 e 19 de julho de 2013);  

CONSIDERANDO que diante do agravamento superveniente da superlotação no Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça e em razão da necessidade da adoção de medidas emergenciais e imediatas aptas a evitar uma tragédia com as crianças e com os adolescentes acolhidos, o aditamento do ajuste anteriormente celebrado é medida imperativa;

RESOLVEM 

ADITAR O TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ANTERIORMENTE CELEBRADO (fls. 2/20), com fulcro no art. 211 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que passa a ter as seguintes cláusulas como vigentes:


I – QUANTO AO COMPROMISSÁRIO MUNICÍPIO DE PALHOÇA:

1. Providenciar que seja mantido em funcionamento o Abrigo Institucional denominado de "Masculino", localizado na Rua Capitão Augusto Vidal, n. 3383, Centro, Palhoça, com estrutura e equipes adequadas, nos termos da legislação e orientações técnicas vigentes (prazo: cumprimento imediato);

2. Providenciar (por meio de aquisição, relocação ou outra forma) que seja mantido em funcionamento o Abrigo Institucional denominado de "Misto", localizado na Rua Coronel Bernardino Machado, n. 419, Centro, Palhoça, com estrutura e equipes adequadas, nos termos da legislação e orientações técnicas vigentes, até o cumprimento das cláusulas n. 4 e 5 deste aditamento (prazo: cumprimento imediato);

3. Providenciar (por meio de aquisição/locação ou outra forma, de acordo com a legislação vigente) local com infraestrutura adequada e espaços mínimos sugeridos pela legislação e orientações técnicas vigentes, em área residencial e central, a fim de acolher as crianças e os adolescentes abrigados neste município, suprimindo a superlotação dos dois atuais abrigos institucionais de Palhoça (cláusula emergencial n. 7 aqui repetida) (prazo: 15 (quinze) dias);

4. Providenciar (por meio de aquisição/locação, ou outra forma, de acordo com a legislação vigente) local com infraestrutura adequada e espaços mínimos sugeridos pela legislação e orientações técnicas vigentes, em área residencial e central, a fim de acolher as crianças e os adolescentes abrigados neste município, a fim de desativar o atual local onde está sediado o Abrigo Institucional Misto e no objetivo de suprimir a superlotação dos atuais abrigos institucionais de Palhoça, observando as seguintes diretrizes (cláusula geral n. 1) (prazo: 14 de abril de 2014): 

CômodoCaracterísticasQuartosCada quarto deverá ter dimensão suficiente para acomodar as camas /berços / beliches dos usuários e para a guarda dos pertences pessoais de cada criança e adolescente de forma individualizada (armários, guardaroupa, etc.).
 Nº recomendado de crianças/adolescentes por quarto: até 4 por quarto, excepcionalmente, até 6 por quarto, quando esta for a única alternativa para manter o serviço em residência inserida na comunidade.
Metragem sugerida: 2,25 m² para cada ocupante. Caso o ambiente de estudos seja organizado no próprio quarto, a dimensão dos mesmos deverá ser aumentada para 3,25 m² para cada ocupante.
Sala de estar ou similarCom espaço suficiente para acomodar o número de usuários atendido pelo equipamento e os cuidadores/educadores.
Metragem sugerida: 1,00 m² para cada ocupante.
Ex: Abrigo para 15 crianças / adolescentes e 2 cuidadores/educadores: 17,0 m²
Abrigo para 20 crianças / adolescentes e 2 cuidadores/educadores: 22,0 m²
Sala de jantar/copaCom espaço suficiente para acomodar o número de usuários atendido pelo equipamento e os cuidadores/educadores.
Pode tratar-se de um cômodo independente, ou estar anexado a outro
cômodo (p. ex. à sala de estar ou à cozinha)
Metragem sugerida: 1,00 m² para cada ocupante.
Ambiente para estudoPoderá haver espaço específico para esta finalidade ou, ainda, ser organizado em outros ambientes (quarto, copa) por meio de espaço suficiente e mobiliário adequado, quando o número de usuários não inviabilizar a realização de atividade de estudo/leitura.BanheiroDeve haver 1 lavatório, 1 vaso sanitário e 1 chuveiro para até 6 (seis) crianças e adolescentes
1 lavatório, 1 vaso sanitário e um chuveiro para os funcionários
Pelo menos um dos banheiros deverá ser adaptado a pessoas com deficiência
CozinhaCom espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário para preparar alimentos para o número de usuários atendidos pelo
equipamento e os cuidadores/educadores.
Área de serviçoCom espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário para guardar
equipamentos, objetos e produtos de limpeza e propiciar o cuidado com a higiene do abrigo, com a roupa de cama, mesa, banho e pessoal para o número de usuários atendido pelo equipamento.
Área externa (varanda, quintal, jardim, etc)Espaços que possibilitem o convívio e brincadeiras, evitando-se, todavia, a instalação de equipamentos que estejam fora do padrão sócioeconômico da realidade de origem dos usuários, tais como piscinas, saunas, dentre outros, de forma a não dificultar a reintegração familiar dos mesmos.
Deve-se priorizar a utilização dos equipamentos públicos ou comunitários de lazer, esporte e cultura, proporcionando um maior convívio comunitário e incentivando a socialização dos usuários.
Os abrigos que já tiverem em sua infra-estrutura espaços como quadra poliesportiva, piscinas, praças, etc, deverão buscar, gradativamente,
possibilitar o uso dos mesmos também pelas crianças e adolescentes da comunidade local, de modo a favorecer o convívio comunitário,
observando-se, nesses casos, a preservação da privacidade e da segurança do espaço de moradia do abrigo.
Sala para equipe técnicaCom espaço e mobiliário suficiente para desenvolvimento de atividades de natureza técnica (elaboração de relatórios, atendimento, reuniões, etc)
Recomenda-se que este espaço funcione em localização específica para a área administrativa / técnica da instituição, separada da área de
moradia das crianças e adolescentes.
Sala de coordenação/atividades administrativasCom espaço e mobiliário suficiente para desenvolvimento de atividades administrativas (área contábil / financeira, documental, logística, etc.).
Deve ter área reservada para guarda de prontuários das crianças e
adolescentes, em condições de segurança e sigilo.
Recomenda-se que este espaço funcione em localização específica para a área administrativa / técnica da instituição, separada da área de
moradia das crianças e adolescentes.
Sala/espaço para reuniõesCom espaço e mobiliário suficiente para a realização de reuniões de equipe e de atividades grupais com as famílias de origem.ObservaçõesToda infraestrutura do abrigo institucional deverá oferecer acessibilidade para o atendimento de pessoas com deficiências.
Deverá ser disponibilizado meio de transporte que possibilite a realização de visitas
domiciliares e reuniões com os demais atores do Sistema de Garantia de Direitos e da
Rede de Serviços, na razão de um veículo para cada 20 crianças ou adolescentes
acolhidos

5. Providenciar mobília adequada para o novo abrigo institucional a ser instalado neste Município (cláusula geral n. 2) (prazo: 14 de abril de 2014);

6. Proceder à contratação/nomeação/relotação, nos termos da legislação em vigor, de mais 1 (um) coordenador, 1 (um) psicólogo, 1 (um) assistente social, bem como à contratação/nomeação/relotação de educadores sociais, auxiliares de educadores, cozinheiras e auxiliares de serviços gerais, para o adequado atendimento das crianças e dos adolescentes que serão encaminhados para esta nova sede do abrigo institucional a ser instalada iminentemente neste Município, respeitando, no tocante aos educadores e aos auxiliares destes a seguinte orientação: 1 (um) educador/cuidador, com capacitação específica e experiência em atendimento a crianças e adolescentes, para até 10 (dez) usuários, por turno, devendo a quantidade de profissionais ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica (1 cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas específicas e 1 cuidador para 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com demandas específicas) (cláusula geral n. 3) (prazo: 15 (quinze) dias);

7. As equipes profissionais mínimas dos três abrigos institucionais de Palhoça deverão ter, respectivamente, as seguintes funções, quantidades e atividades desenvolvidas (cláusula geral n. 4) (prazo: 14 de abril de 2014):

COORDENADOR
PerfilFormação Mínima: Nível superior e experiência em função congênere
Experiência na área e amplo conhecimento da rede de proteção à infância e juventude, de políticas públicas e da rede de serviços da
cidade e região
Quantidade1 profissional para cada serviçoPrincipais atividades desenvolvidasGestão da entidade
 Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político-pedagógico do serviço
 Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos
 Articulação com a rede de serviços
 Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos

EQUIPE TÉCNICA
PerfilFormação Mínima: Nível superior
 Experiência no atendimento a crianças, adolescentes e famílias em situação de risco
Quantidade2 profissionais para atendimento a até 20 crianças e adolescentes
 Carga horária mínima indicada: 30 horas semanais
Principais atividades desenvolvidasElaboração, em conjunto com o/a coordenador(a) e demais colaboradores, do Projeto Político Pedagógico do serviço;
 Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar;
 Apoio na seleção dos cuidadores/educadores e demais funcionários;
 Capacitação e acompanhamento dos cuidadores/educadores e demais funcionários;
 Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos educadores/cuidadores;
 Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do SGD das intervenções necessárias ao
acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;
 Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;
Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada
criança e adolescente apontando: i. possibilidades de reintegração familiar; ii. necessidade de aplicação de novas medidas; ou, iii. Quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a
necessidade de encaminhamento para adoção;
 Preparação, da criança / adolescente para o desligamento (em parceria com o (a) cuidador(a)/educadora(a) de referência);
 Mediação, em parceria com o educador/cuidador de referência, do
processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso.

EDUCADOR/CUIDADOR
PerfilFormação Mínima: Nível médio e capacitação específica
 Desejável experiência em atendimento a crianças e adolescentes
Quantidade1 profissional para até 10 usuários, por turno
 A quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica (com deficiência, com necessidades específicas de saúde ou idade inferior a um ano. Para tanto, deverá ser adotada a seguinte relação:
a) 1 cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas específicas
b) 1 cuidador para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com demandas específicas
Principais atividades desenvolvidasCuidados básicos com alimentação, higiene e proteção;
 Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente);
 Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade;
 Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar
sua história de vida;
 Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento;
 Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível
superior.

AUXILIAR DE EDUCADOR/CUIDADOR
PerfilAuxiliar de Educador/cuidador
 Formação mínima: Nível fundamental e capacitação específica
 Desejável experiência em atendimento a crianças e adolescentes
Quantidade1 profissional para até 10 usuários, por turno
 Para preservar seu caráter de proteção e tendo em vista o fato de acolher em um mesmo ambiente crianças e adolescentes com os mais diferentes históricos, faixa etária e gênero, faz-se necessário que o abrigo mantenha uma equipe noturna acordada e atenta à movimentação
 A quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica, adotando-se a mesma relação do educador/cuidador
Principais atividades desenvolvidasapoio às funções do cuidador
 cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros)

8. Respeitar e preservar a convivência familiar em um mesmo abrigo institucional de crianças e adolescentes com vínculo de parentesco (irmãos, primos etc), nos termos da legislação vigente (cláusula geral n. 5) (prazo: 15 (quinze) dias);  

9. Observar o número máximo de 20 (vinte) crianças e adolescentes por abrigo institucional (cláusula geral n. 6) (prazo: 15 (quinze) dias);

10. Evitar especializações e atendimentos exclusivos, tais como adotar faixas etárias muito estreitas, direcionar o atendimento apenas a determinado sexo, atender exclusivamente ou não atender crianças e adolescentes com deficiência ou que vivam com HIV/AIDS, e evitar nomenclaturas que remetam a aspectos negativos, estigmatizando os usuários (abrigo misto, masculino, feminino, por exemplo), nos 3 (três) abrigos institucionais, sem qualquer limitação de idade ou sexo (cláusula geral n. 7) (prazo: 15 (quinze) dias);

11. Providenciar, quando um funcionário do abrigo institucional localizado neste Município deixar a sua função, a contratação/nomeação/relotação de outro profissional, nos termos da lei, a fim de que as equipes do Serviço de Acolhimento Institucional estejam sempre completas (cláusula geral n. 8) (prazo: 30 dias, após a exoneração do profissional);

12. Encaminhar crianças e/ou adolescentes do abrigo institucional misto e/ou do abrigo institucional masculino para o terceiro abrigo institucional que o município está providenciando nesta urbe (cláusula n. 3 deste aditamento), para que seja resolvida a problemática referente à superlotação do serviço de acolhimento, dando prioridade para que os irmãos e demais parentes fiquem juntos na mesma unidade, bem como efetuando um estudo detalhado da situação das crianças e adolescentes e de seus respectivos planos individuais de atendimento, para que se verifique com certeza de que a transferência das crianças e/ou adolescentes não lhes acarretará qualquer prejuízo (cláusulas emergenciais n. 1 e 2) (prazo: 15 (quinze) dias);

13. Providenciar nova avaliação sobre quantas e quais crianças e adolescentes serão encaminhadas para o Abrigo Institucional Masculino, para o Abrigo Institucional Misto e para o terceiro Abrigo Institucional que está na iminência de ser instalado (cláusula n. 3 deste aditamento), que será efetuada pelas equipes técnicas dos abrigos institucionais em conjunto, ouvidos os educadores sociais (cláusula emergencial n. 3) (prazo: 10 (dez) dias); 

14. Adequar os espaços dos abrigos institucionais, para que a problemática da superlotação seja resolvida (cláusula emergencial n. 4) (prazo: 15 (quinze) dias); 

15. Nomear novos educadores sociais de acordo com o documento Orientações Técnicas – Serviços de Acolhimento Institucional (prazo: 15 (quinze) dias);

16. Terminar o projeto político-pedagógico dos abrigos institucionais de Palhoça,  com a participação de todos os envolvidos: Secretaria de Assistência Social, Equipes Técnicas, Educadores Sociais, Coordenação e todos os demais profissionais do abrigo (cláusula emergencial n. 11) (prazo: 14 de abril de 2014);





II – QUANTO AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1. O CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) concorda com as cláusulas deste termo de ajustamento de conduta e  se compromete a fiscalizar as suas cláusulas, encaminhando relatórios mensais até o último dia útil de cada mês.


III - QUANTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO:

O Ministério Público se compromete a:

1. Não executar as cláusulas vencidas do ajuste de fls. 2/20;

2. Não utilizar os instrumentos jurídicos previstos de cunho civil, contra o compromissário, no que diz respeito aos itens ajustados no presente aditamento, caso estes sejam devidamente cumpridos;

3. Fiscalizar o cumprimento do presente Aditamento do Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive procedendo a eventual execução do mesmo;

4. No caso de apresentação de justificativa plausível por parte do Compromissário, os prazos para cumprimento deste termo poderão ser prorrogados.


IV – DA CONCORDÂNCIA DOS EDUCADORES SOCIAIS

Os educadores sociais dos abrigos institucionais de Palhoça, por meio de seus representantes, manifestaram concordância com as cláusulas de Termo de Ajustamento de Conduta.  


V – QUANTO À MULTA E EXECUÇÃO:

O não cumprimento dos itens ajustados implicará na multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Município de Palhoça a cada dia de descumprimento, reajustado pelo INPC ou índice equivalente, a ser recolhido em favor do FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PALHOÇA (FIA), além da execução judicial das obrigações ora ajustadas.


VI – QUANTO A VIGÊNCIA:

Os prazos do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta começarão a contar a partir da sua aceitação;


VII – QUANTO AO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Palhoça para dirimir qualquer divergência quanto a este Termo.

E por estarem assim compromissados, firmam este Termo em 2 (duas) vias de igual teor, com eficácia de título executivo extrajudicial.

Palhoça, * de julho de 2013.


                    AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA                         
     Promotor de Justiça          


CAMILO NAZARENO PAGANI MARTINS
Prefeito de Palhoça
Compromissário


ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN
Procurador do Município de Palhoça
Compromissário


NILSON JOÃO ESPÍNDOLA
Secretário Municipal de Assistência Social
Compromissário


ANTÔNIO MARCOS DO NASCIMENTO
Diretor de Assistência Social
Compromissário


CARMELINO DA SILVA
Coordenador do CMDCA de Palhoça
Compromissário





TESTEMUNHAS:


SIRLENE DE FARIAS
Secretária Executiva do CMDCA


DÉBORA APARECIDA COUTO DOS SANTOS ESPÍNDOLA
Dirigente do Abrigo Institucional Masculino


LUANA HELENA DE SOUZA
Dirigente do Abrigo Institucional Misto




Educadores Sociais

Um comentário:

  1. Quero estar viva para ver esse TAC ser cumprido. TOTAL descaso com as crianças e adolescentes. Trocaram os governos e NADA mudou!!

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