Na data de hoje, o Município de Palhoça, por intermédio de seus representantes, esclareceu que, ao contrário do que informou na audiência realizada ontem, não foi emitido decreto pelo Prefeito Municipal de Palhoça proibindo a celebração de termos de compromisso de ajustamento de conduta com o Ministério Público.
Na verdade, foi emitido o Decreto n. 1.515/2013, que determina que é atribuição do Comitê Gestor de Governo previamente analisar, deliberar e autorizar a assinatura de termos de compromisso ou ajustamento de conduta de qualquer natureza.
Esclarecido !
Se depender do Conselho Gestor ,
ResponderExcluiro cumprimento de ações do MP pela prefeitura de Palhoça deverá perdurar por muito tempo. Segue como exemplo a morosidade na contratação de pessoal , imprescindivel para a execução dos serviços.. rola, rola.. Comissões precisam ser formadas para a agilização das ações e não para o retrocesso do que precisa ser feito .
Esta promotoria deve verificar como o conselho gestor está impedindo a contratação de pessoal , necessário para o atendimento a população. Secretarias estão com necessidade de RH . Há várias solicitações de contratação, mas não chamam. Justificam ter uma despesa excessiva com a folha, assim crianças e adolescentes e suas famílias precisam de profissionais para a garantia dos direitos relacionados a assistência social , saúde e outras áreas e não são atendidos. A população não tem culpa da má aplicação de recursos. Precisa ser atendido em sua necessidade. Verifiquem como estão sendo atendidos os pedidos das secretarias.
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