Defesa intransigente dos direitos das crianças e adolescentes
Equipe:
Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça
Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria
Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria
Mallu Nunes - Estagiária de Direito
Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista
Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio
sexta-feira, 26 de julho de 2013
Sequestro de verba pública substitui multa para garantir escola
O Tribunal de Justiça (TJSC) determinou o sequestro de verbas públicas do Estado no valor necessário para a conclusão da reforma da Escola Padre João Stolte, no município de Botuverá. A obra, de aproximadamente R$ 200 mil, foi determinada em decisão liminar em outubro de 2012, atendendo a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em uma ação civil pública da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Brusque.
Na época, o Estado recorreu da decisão da Justiça mediante um agravo de instrumento, questionando o prazo de 90 dias para a conclusão das obras e a multa diária de R$ 5 mil imposta ao secretário estadual de Educação.
A Terceira Câmara de Direito Público do TJSC decidiu substituir a multa pelo sequestro de verbas públicas e manteve a determinação de conclusão das obras. Em seu voto, o relator do recurso, Desembargador Pedro Manoel Abreu, argumenta que "a corte vem evoluindo na aplicação de medidas que garantam efetividade às ordens judiciais. Recentemente, passou-se a entender que, mais adequado que a pena pecuniária, é o sequestro de verbas públicas".
A Escola Padre João Stolte oferecia risco à segurança, segundo a ação civil pública iniciada quando os professores levaram o problema ao MPSC. Os relatórios do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária concluíram pela necessidade de adoção imediata de melhorias em razão do "estado de precariedade na unidade de ensino".
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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