Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 4 de abril de 2014

Estado deverá contratar intérprete de LIBRAS



O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a decisão que obriga o Estado a contratar professores intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras), em todos os anos do ensino fundamental para atender as crianças e adolescentes com deficiência auditiva. A decisão mantém parcialmente a sentença obtida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 15ª Promotoria de Justiça da Capital.

A Promotoria de Justiça ajuizou a ação, com pedido de liminar, para garantir um professor especializado em linguagem de sinais a uma aluna, portadora de deficiência auditiva, matriculada em uma escola pública de Florianópolis. A liminar foi deferida e, depois, confirmada na sentença que determinou ao Estado contratar professores intérpretes de LIBRAS até 1/3/2013 para atender os alunos que necessitem e estejam matriculados no ensino fundamental.

O Estado de Santa Catarina recorreu da decisão, alegando que o Ministério Público não teria legitimidade para a defesa de uma única criança e que a Constituição Federal não confere o direito aos deficientes auditivos de possuírem intérprete de Libras para o acompanhamento das aulas.

A Segunda Câmara de Direito Público decidiu, por votação unânime, negar o recurso, pois, segundo a decisão, o atendimento especializado aos portadores de deficiência é um direito público subjetivo e o Estado tem a obrigação em prestar esse serviço educacional.

Ainda no julgamento do recurso, a Segunda Câmara de Direito Público reduziu a multa diária para R$200, em caso de descumprimento da decisão, montante a ser revertido em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Florianópolis. Antes, o Juízo da Comarca da Capital tinha fixado 50 salários mínimos para cada dia de atraso.

(Autos n. ACP n. 02308078551-7 / Recurso n. 2012.037233-1)

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Leia a decisão/acórdão aqui:


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