Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quarta-feira, 4 de junho de 2014

Determinada a criação de serviço de acolhimento em Palhoça



A Justiça determinou que o município de Palhoça cumpra o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e crie, em até seis meses, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora para crianças e adolescentes de até 18 anos. O prazo começa a contar a partir da intimação.

Na decisão, a Justiça marcou uma audiência para o dia 13 de junho, às 17 horas, para que o município apresente um cronograma das atividades necessária para implementação do serviço de acolhimento.

A decisão judicial atende a Ação de Execução ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça, pelo descumprimento do TAC firmado entre o MPSC e município em 27 de março de 2013.

O TAC foi proposto pela 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça após tomar conhecimento de que foi retirado de tramitação na Câmara de Vereadores um projeto de lei para a criação do Programa de Acolhimento Familiar.

O município aceitou o acordo extrajudicial proposto pelo Ministério Público e assumiu a obrigação de criar o programa até 27 de março de 2014. Como esse compromisso não foi cumprido, a Promotoria de Justiça ajuizou a ação para cobrar judicialmente a criação do Serviço de Acolhimento Familiar.

Caso o município não crie o serviço dentro do prazo de seis meses, foi fixada multa diária de R$ 500, a ser paga pelo Prefeito e pelo Secretário Municipal de Assistência Social.

A decisão é passível de recurso. (Autos n. 0900160-31.2014.8.24.0045)

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

O serviço é o responsável por organizar o acolhimento das crianças e dos adolescentes que foram afastados do convívio familiar por causa de abandono ou impossibilidade de cuidado dos responsáveis. As crianças são encaminhadas para ficarem sob a guarda provisória das famílias cadastradas no programa, até que seja viabilizado o retorno à família de origem. Caso isso não seja possível, elas serão encaminhadas para colocação em família substituta.

O serviço de acolhimento deverá ter, no mínimo, um coordenador, um psicólogo e um assistente social para o acompanhamento das famílias. Deverá, ainda, ter o espaço físico necessário para a instalação da equipe técnica, sala de coordenação e atividades administrativas, sala de atendimento e sala para reuniões.

As famílias acolhedoras são selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social

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