Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quinta-feira, 5 de junho de 2014

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) de Palhoça - Readequação de tal serviço - Realizada reunião.



IC - Inquérito Civil n. 06.2011.00004054-1.
Objeto: apurar a situação do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) de Palhoça.


TERMO DE AUDIÊNCIA

No dia 04 de junho de 2014, às 14:00 horas, compareceram na Sala de Reuniões do Ministério Público, no Fórum de Palhoça, o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, a Diretora de Assistência Social Rosi Meri da Silva, a Assistente Social  do Serviço de Fortalecimento de Vínculos Micheline Coelho, o Coordenador do Serviço de Fortalecimento de Vínculos Josias João da Silva, a Diretora da Proteção Social Básica Janaina Pereira da Silva, os Conselheiros Tutelares Nazarete Beatriz Schutz Borges e Lorival Espindola, a Coordenadora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Adriana Morsoletto,  a Coordenadora do PAEFI Helaine Cristina da Silva, a Coordenadora-Geral do CREAS Priscila Cardoso e a Conselheira Municipal de Assistência Nancy Cecília de Oliveira Veras, para discussão sobre a atual situação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no âmbito do Município de Palhoça. Iniciada a audiência, foi procedido o esclarecimento sobre seus objetivos. Em seguida, se informou que atualmente o Conselho Tutelar recebe as denúncias de trabalho infantil e encaminha para o CREAS, que atende a família por meio do serviço de acolhimento ou através do PAEFI, de forma sistemática. Além disso, o CREAS encaminha a família para atendimento no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Se o trabalho infantil for verificado nos territórios, os CRAS encaminham a família para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. As famílias também são encaminhadas para o cadastro único, para inclusão no Programa Bolsa Família. O Conselho Tutelar informou que também encaminha diretamente os casos de trabalho infantil para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. O Sistema de Busca Ativa de trabalho infantil no Município de Palhoça não existe. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos atende os casos de trabalho infantil e outras situações de vulnerabilidade social e há fila de espera para o atendimento de crianças e adolescentes, mas não para o público prioritário (trabalho infantil), cujo atendimento é automático e imediato. Esse serviço será reordenado e descentralizado, para acompanhamento também pelos CRAS. A seguir, se informou  que o modelo correto relacionado ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, que está sendo implantado, é o seguinte: deverá haver uma coordenação-geral do PETI, na média complexidade, para exercício de suas funções na Secretaria de Assistência Social (nível superior, com conhecimento da política do SUAS), que fará a articulação das demais políticas sociais e da rede, levando em consideração os seguintes eixos: 1) inserção no Serviço de Convivência e de Fortalecimento de Vínculos; 2) acompanhamento familiar pelo PAEFI, de forma obrigatória por pelo menos três meses e também pelo CRAS, nas atividades do PAIF, quando necessário e; 3) inserção no cadastro único, para recebimento da transferência de renda por meio do bolsa família.  A Diretora de Assistência Social informou que já foi encaminhado para o Prefeito Municipal o projeto de lei, para criação do cargo de Coordenador do PETI, o qual posteriormente será encaminhado para a Câmara de Vereadores para tramitação. Dando-se continuidade, se deliberou que há alta incidência de trabalho infantil em Palhoça, mas como isso ocorre de forma clandestina, não há muitas denúncias. Ao final, foi proferido o seguinte despacho: "1 - Oficie-se neste feito ao Prefeito Municipal de Palhoça e ao Secretário Municipal de Assistência Social, com cópia do presente termo, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se informe sobre a criação do cargo de Coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e se há previsão para que tal providência seja efetivada. 2 – Instaure-se inquérito civil, com cópia deste termo de audiência, para apurar a situação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, oficiando-se ao Secretário Municipal de Assistência Social e ao Coordenador do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Josias João da Silva), para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem sobre a atual situação do referido serviço, se há fila de espera (caso positivo, quantas crianças e adolescentes) e quais são as providências tomadas para que o serviço citado seja reordenado." Nada mais.

Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça

Rosi Meri da Silva
Diretora de Assistência Social 

Micheline Coelho
Assistente Social  do Serviço de Fortalecimento de Vínculos 

Josias João da Silva
Coordenador do Serviço de Fortalecimento de Vínculos 

Janaina Pereira da Silva
Diretora da Proteção Social Básica

Nazarete Beatriz Schutz Borges
Conselheira Tutelar

Lorival Espindola
Conselheiro Tutelar

Adriana Morsoletto
Coordenadora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 

Helaine Cristina da Silva
Coordenadora do PAEFI 

Priscila Cardoso
Coordenadora-Geral do CREAS 

Nancy Cecília de Oliveira Veras
Conselheira Municipal de Assistência Social

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