Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




segunda-feira, 30 de junho de 2014

Providência advinda do Projeto Promotor na Escola - atendimento psicológico de crianças e adolescentes - Instaurado inquérito civil




PORTARIA N. 06.2014.00006428-2/001

Dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil, destinado a apurar eventual não atendimento ou o atendimento inadequado prestado às crianças e aos adolescentes palhocenses, diante da ausência de psicólogos em quantidade necessária na área da saúde do Município de Palhoça.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por meio deste Órgão de Execução, no uso de suas atribuições institucionais previstas nos artigos 127 e 129 incisos II e III da Constituição Federal; no artigo 201, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente nos artigos 25 inciso IV e 26 inciso I, ambos da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e nos artigos 82 inciso VI, 83 inciso I e 84, todos da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), na DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE;

CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a incumbência da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a instauração de inquérito civil para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência;

CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da Carta Magna);

CONSIDERANDO que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227, caput, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas (art. 227, § 1º, da Lei Maior);

CONSIDERANDO que a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência (art. 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO que é assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde (art. 11, caput, da Lei n. 8.069/90);

CONSIDERANDO que este Órgão de Execução do Ministério Público tomou conhecimento, por meio do Projeto Promotor na Escola, acerca do não atendimento ou do atendimento inadequado prestado às crianças e aos adolescentes palhocenses, diante da ausência de psicólogos em quantidade necessária na área da saúde do Município de Palhoça.

RESOLVE INSTAURAR  INQUÉRITO CIVIL, no escopo de apurar e investigar os fatos já narrados.

Desta forma, o Ministério Público inicialmente determina as seguintes providências:

1. A autuação desta portaria e dos documentos recebidos como Inquérito Civil Público;

2. A elaboração de extrato de instauração com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo I, do Ato n. 81/2008/PGJ;

3. A remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelos Atos n. 81/2008/PGJ e 323/2008/PGJ; 

4. A Remessa de cópia da presente portaria, por e-mail, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (cij@mp.sc.gov.br), em cumprimento ao disposto no artigo 22 do Ato n. 81/2008/PGJ;

5. A afixação desta portaria no local de costume;

6. A expedição de ofícios ao Prefeito de Palhoça, ao Procurador-Geral do Município, ao Secretário Municipal de Saúde de Palhoça e ao Conselho Municipal de Saúde desta Comarca, com cópia integral deste feito, requisitando-se, no prazo de 10 (dez) dias, as seguintes informações:

6.1. Qual a quantidade de psicólogos que trabalham neste Município, na área da saúde (encaminhar listagem minuciosa)?

6.2. O número de psicólogos na seara da saúde é suficiente para o atendimento adequado em prol das crianças e dos adolescentes palhocenses? Caso não, quais medidas estão sendo adotadas visando à contratação/nomeação de novos psicólogos? 

6.3. Quais os locais em que os psicólogos de Palhoça atendem as crianças, os adolescentes, os jovens e seus familiares? (informar detalhadamente os locais) Esses locais são adequados e de fácil acesso à população?

6.4. Existe fila de espera para atendimento por psicólogo em Palhoça? Caso sim, encaminhar a listagem contendo as crianças e os adolescentes que estão aguardando atendimento psicológico;

6.5. Outras informações pertinentes. 

O Ministério Público desta Comarca estabelece o prazo de 1 (um) ano para a conclusão deste Inquérito Civil, conforme artigo 11 do artigo 81/2008/PGJ.

Palhoça, 24 de junho de 2014.

AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA
Promotor de Justiça

2 comentários:

  1. Esperamos que este inquérito também contemple os NASFs ( condições de trabalho) , e a situação do centro e Caminho Novo que não tem equipes de apoio . Que também os profissionais sejam ouvidos e que as respostas sejam encaminhadas fidedignas as demandas da população . Que também faça uma distinção da psicologia educacional da que é efetivada pela saúde , pois cada uma tem sua atribuição especifica . Não que se complementem, visando uma saúde com conceito mais amplo, mas precisamos atentar a luta de profissionais da psicologia na sua inclusão nas escolas .. pois é um trabalho diferenciado , até por que muitas escolas é que não estão preparadas para atender os alunos em suas necessidades.

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  2. Quais os locais em que os psicólogos de Palhoça atendem as crianças, os adolescentes, os jovens e seus familiares? (informar detalhadamente os locais) Esses locais são adequados e de fácil acesso à população? Se for feita uma visita in loco, o Senhor conhecerá a realidade dos CAPSs e ambulatórios, suas condições de trabalho, enquanto isto a UNISUL recebe do município apoio para implantação de ambulatórios ( será que é com recurso do CAPS ? Pois ainda continuamos no mesmo local inadequado ...

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