Autos n. 0900256-46.2014.8.24.0045
SIG n. 08.2014.00141717-3
URGENTE
MM. Juiz:
Trata-se de Ação de Execução de Obrigação de Fazer fundada em Título Executivo Extrajudicial proposta por este Órgão de Execução do Ministério Público em desfavor do Município de Palhoça, a fim de garantir educação de qualidade em ambiente seguro às crianças e aos adolescentes residentes nesta Comarca de Palhoça e que estudam no Grupo Escolar Frei Damião, de acordo com as normas técnicas do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, conforme ajuste de conduta celebrado com o ente municipal (Exordial – fls. 1/20).
Infere-se da audiência judicial realizada com o Município de Palhoça à fl. 380 que "o novo espaço da Escola Básica Frei Damião ficará pronto para o início do próximo ano letivo, que será em 09/02/2015".
No entanto, a instituição de ensino mencionada foi parcialmente destruída por um vendaval ocorrido no dia 1º de Janeiro do ano corrente, conforme informações jornalísticas em anexo.
As notícias dão conta de que os ventos fortes ocasionaram o desabamento de grande parte do telhado do Grupo Escolar Frei Damião, vindo a ser motivo de grande preocupação pela comunidade palhocense, uma vez que os estudantes estão em local provisório, mas que já havia previsão de que este ano a reforma estaria pronta.
Assim, diante do Município de Palhoça ter confirmado a entrega das obras do Grupo Escolar Frei Damião para o dia 09/02/2015, este Órgão de Execução do Ministério Público requer que sejam expedidos ofícios ao Prefeito do Município de Palhoça, ao Procurador Geral do Município e à Secretária Municipal de Educação, requisitando-se informações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre a situação alarmante do Grupo Escolar Frei Damião, após os fatos ocorridos no dia 1º/01/2015 (fortes ventanias que ocasionaram a destruição parcial do telhado) e sobre as providências tomadas.
Após, voltem os autos com urgência para nova análise.
Palhoça, 12 de janeiro de 2015.
Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça
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