Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Exoneração de Secretários Municipais e de outros ocupantes de cargos comissionados do Poder Executivo de Palhoça, o que vem acarretando graves prejuízos no atendimento de crianças e adolescentes - Instaurado Inquérito Civil para apuração dos fatos.



PORTARIA n. 06.2015.00000476-5/01  

Dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil destinado a apurar eventuais irregularidades na ausência de Secretário Municipal de Habitação e de outros cargos comissionados na gestão do Poder Executivo de Palhoça, o que vem acarretando prejuízos no atendimento de crianças e adolescentes.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio deste Órgão de Execução, no uso de suas atribuições institucionais previstas nos artigos 127 e 129, incisos II e III, da Constituição Federal e no artigo 201, incisos V e VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, na DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE:

CONSIDERANDO que "o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" (art. 127, caput, da Constituição Federal de 1988); 

CONSIDERANDO que "são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos" (art. 129, incisos II e III, da Lei Maior); 

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público "promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência", assim como zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis (art. 201, incisos V e VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente); 

CONSIDERANDO que o artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente descreve que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade;

CONSIDERANDO que este Órgão de Execução do Ministério Público tomou conhecimento de que não há Secretário Municipal de Habitação e vários outros ocupantes de cargos comissionados de Palhoça foram exonerados, sem a devida substituição, o que vem prejudicando o andamento das ações para salvaguardar os direitos das crianças e dos adolescentes palhocenses;

CONSIDERANDO que a irregularidade no fornecimento de serviços de relevância pública pode ocasionar problemas sérios às crianças e aos adolescentes palhocenses, que poderá trazer prejuízos aos direitos mais essenciais de tais pessoas em desenvolvimento;

CONSIDERANDO a necessidade de atuação preventiva por parte deste Órgão de Execução, principalmente em uma seara tão sensível como a da infância e da juventude;

RESOLVE INSTAURAR  INQUÉRITO CIVIL, no escopo de apurar e investigar os fatos já narrados.

Desta forma, o Ministério Público inicialmente determina as seguintes providências:

1. A autuação desta portaria e dos documentos recebidos como Inquérito Civil Público;

2. A elaboração de extrato de instauração com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo I, do Ato n. 335/2014/PGJ;

3. A remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mp.sc.gov.br, no formato determinado pelo Ato n. 335/2014/PGJ; 

4. A Remessa de cópia da presente portaria, por e-mail, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (cij@mp.sc.gov.br), em cumprimento ao disposto no artigo 10, VI, do Ato n. 335/2014/PGJ;

5. A afixação desta portaria no local de costume;

6.  Este Órgão de Execução do Ministério Público determina que sejam expedidos ofícios ao Prefeito Municipal de Palhoça, ao Procurador-Geral do Município, ao Secretário Municipal de Saúde, ao Secretário Municipal de Assistência Social, à Secretária Municipal de Educação e ao Secretário Municipal de Habitação,  com cópia desta Portaria de Instauração, requisitando-se, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas:


A) que se manifestem sobre a ausência de ocupantes de cargos comissionados de Palhoça, que foram exonerados, sem a devida substituição, o que vem prejudicando o andamento das ações para salvaguardar os direitos das crianças e dos adolescentes palhocenses, sendo que inclusive o próprio Secretário Municipal esclareça se está ou não no exercício efetivo e legal de suas funções;

B) caso isto esteja ocorrendo, que se informe quais cargos comissionados foram exonerados das respectivas Secretarias;

C) informem quais providências estão sendo tomadas para resolução da problemática aqui descrita.

O Senhor Oficial de Diligências, quando da entrega dos ofícios, deverá cientificar as seguintes informações:

1 – de acordo com as informações obtidas no cumprimento da diligência, o Secretário destinatário do expediente está exercendo suas funções ou não?

2 – quais os outros ocupantes de cargos comissionados foram exonerados e não foram substituídos em cada Secretaria?

3 – Outras informações pertinentes.  

O Ministério Público desta Comarca estabelece o prazo de 1 (um) ano para a conclusão deste Inquérito Civil, conforme artigo 13 do artigo 335/2014/PGJ.

Palhoça, 21 de janeiro de 2015.

AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA
PROMOTOR DE JUSTIÇA

2 comentários:

  1. O caos se instaurou em Palhoça!!!!
    Secretaria sem Secretários, Técnicos sem Produtividade e Serviços sem Coordenações.
    Como a população será atendida dessa forma?
    Parabéns Primeira Promotoria, por estar ao lado de nossas crianças e adolescentes!

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  2. Há necessidade de avaliação quanto ao numero de contratações por estes "cargos comissionados" , pois muitos profissionais imprescindíveis para os serviços, estão nesta situação, ou seja, gera falta de motoristas e pessoal O organograma da secretaria de assistência social parece ter mais cargo comissionado do que efetivo . Concurso público já . Todo ano é esta situação , além do corte da produtividade, onde é feito um decreto par o corte de todos os trabalhadores e o senhor prefeito e seus secretários ( trabalhando sem receber ?) definem em seus gabinetes quem permanecerá com o beneficio. E quem não tem padrinho politico , e que trabalham em serviços essenciais , ficam com seus salarios reduzidos.

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