Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




terça-feira, 6 de dezembro de 2011

TAC - CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL APRENDER BRINCANDO


IC - Inquérito Civil n. 06.2011.003620-8





TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA





O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, representado pelo Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, e o MUNICÍPIO DE PALHOÇA, representado por Fernanda Haeming Carvalho Pereira, Secretária de Gestão (compromissária), e pela Secretária Municipal de Educação Jocelete Isaltina da Silveira dos Santos, com sede na Av. Hilza Terezinha Pagani, n. 289, Parque Residencial Pagani, Palhoça/SC, têm entre si justo e acertado o seguinte:

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 227, prevê que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão";

CONSIDERANDO que a Constituição de 1988 estabelece que o ensino será ministrado com base no princípio de "garantia de padrão de qualidade" (art. 206, inciso VII); 

CONSIDERANDO que a Lei Maior confere ao Ministério Público a função de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia” (art. 129, inciso II);

CONSIDERANDO que o art. 210 do Estatuto da Criança e do Adolescente confere legitimidade ao Ministério Público para propor ações civis fundadas em interesses coletivos ou difusos, podendo "tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial" (art. 211 da Lei n. 8.069/90);

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que visem preservar o interesse público e garantir o cumprimento da Constituição Federal e da legislação extravagante;

CONSIDERANDO que, em sua maioria, as cidades que mais se destacam no Brasil escolheram a educação como caminho para alcançar o progresso, conforme pesquisa elaborada pela revista Veja (Editora Abril, edição n. 2241, ano 44, 2 de novembro de 2011. p. 147);

CONSIDERANDO que este Órgão de Execução do Ministério Público instaurou o Inquérito Civil n. 06.2011.003620-8 para apurar a atual situação do Centro Educacional Infantil Aprender Brincando, localizado no Município de Palhoça;

CONSIDERANDO que após a realização de diversas diligências, inclusive com a elaboração de vistorias "in loco" por parte do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e do Conselho Municipal de Educação, restou apurado que crianças estão sendo atendidas em estruturas inadequadas e irregulares, sem um ambiente propício que ampare estas pessoas em desenvolvimento;

CONSIDERANDO a total falta de condições da atual sede do Centro Educacional Infantil Aprender Brincando de oferecer estrutura e educação adequadas, motivo pelo qual devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com relação às exigências neste prédio, diante do comprometimento do Município de Palhoça de construir nova sede para o referido Centro Educacional;

RESOLVEM 

Celebrar TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no art. 5°, parágrafo 6°, da Lei n. 7.347/85, mediante as seguintes cláusulas:


I - QUANTO AO COMPROMISSÁRIO MUNICÍPIO DE PALHOÇA:

Providenciar melhorias nas estruturas do Centro Educacional Infantil Aprender Brincando, criando-se um ambiente acolhedor para as crianças atendidas, consistente em:

A – Cláusulas gerais:

1. Construir um novo prédio em local próprio para instalação do Centro de Educação Infantil Aprender Brincando, no loteamento Laranjeiras, Bairro Barra do Aririú, Palhoça/SC, até dezembro de 2013; 

2. Na construção do novo prédio antes mencionado, atender a todas as exigências do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária, do Conselho Municipal de Educação, do Ministério da Educação e sempre de acordo com a legislação vigente (prazo – até dezembro de 2013);

3. Mobiliar devidamente o novo prédio do Centro de Educação Infantil Aprender Brincando, até dezembro de 2013, iniciando suas aulas já no início do ano letivo de 2014;

4. Garantir acessibilidade a todos que frequentarem o novo prédio antes citado, externa e internamente, conforme as regras do programa Pró-infância, até dezembro de 2013. 

B – Cláusulas referentes aos relatórios de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar e da Vigilância Sanitária (com relação ao atual prédio do Centro Educacional Infantil Aprender Brincando):

1. Instalar sistema preventivo por extintores;

2. Providenciar constantemente reparos nas paredes da cozinha, eliminando infiltrações e descascamentos;

3. Adquirir fogão novo ou reparar o atual;

4. Providenciar proteção de telas nas aberturas da cozinha;

5. Adquirir armários para o acondicionamento de utensílios e alimentos;

6.  Providenciar porta sabonete líquido e porta papel toalha no lavatório;

7. Providenciar que todos os funcionários da cozinha apresentem atestados de saúde;

8. Providenciar sabonete líquido, toalha papel e lixeiras com tampas acionadas por pedal nos banheiros;

9. Providenciar melhorias no que se refere à ventilação das salas de aula;

10. Adquirir piso isolante térmico para as salas de aula (tapete emborrachado);

11. Providenciar a colocação de piso na área de recreação externa coberta e ampliar o espaço da mesma;   

12. Providenciar a limpeza da área de recreação externa descoberta;

13. Providenciar a limpeza constante da caixa d'água;

14. Providenciar desratização e desinsetização do local;

15. Os itens 1 a 14 referentes aos relatórios de vistoria da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros deverão ser cumpridos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aceitação do presente Termo.

C – Das cláusulas referentes à vistoria realizada pelo Conselho Municipal de Educação:

1. Reparar a rede de esgoto, a fim de evitar transbordamentos da fossa; 

2. Eliminar o problema referente à falta de água;

3. Providenciar o fornecimento de alimentos em quantidades necessárias para a manutenção do estabelecimento de ensino.   

4. Os itens 1 a 3 referentes ao relatório de vistoria do Conselho Municipal de Educação deverão ser cumpridos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aceitação do presente Termo.


II – QUANTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO:

O Ministério Público se compromete a:

1. Não utilizar os instrumentos jurídicos previstos de cunho civil, contra o compromissário, no que diz respeito aos itens ajustados, caso estes sejam devidamente cumpridos;

2. Fiscalizar o cumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive procedendo a eventual execução do mesmo;

3. No caso de apresentação de justificativa plausível por parte do Município de Palhoça, os prazos previstos neste Termo poderão ser prorrogados.

III  QUANTO À MULTA E EXECUÇÃO:

O não cumprimento dos itens ajustados implicará na multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada mês de descumprimento, reajustado pelo INPC ou índice equivalente, a ser recolhido em favor do FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PALHOÇA (FIA), além da execução judicial das obrigações ora ajustadas.

IV – QUANTO À VIGÊNCIA:

Os prazos do presente Termo de Ajustamento de Conduta começarão a contar a partir da aceitação do mesmo.

V  QUANTO AO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Palhoça para dirimir qualquer divergência quanto a este Termo.

E por estarem assim compromissados, firmam este Termo em 2 (duas) vias de igual teor, com eficácia de título executivo extrajudicial.

Palhoça, 06 de dezembro de 2011.


                AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA                         
    PROMOTOR DE JUSTIÇA          



FERNANDA HAEMING CARVALHO PEREIRA
Secretária de Gestão
Compromissária


JOCELETE ISALTINA DA SILVEIRA DOS SANTOS
Secretária da Educação e Cultura
Compromissária


ALEXSSANDRE ALCEU DE OLIVEIRA
Assessor Jurídico


TESTEMUNHAS:


Analúcia Luzia Vieira
Conselho Municipal de Educação



Coordenadora do Centro Educacional Infantil

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