Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




terça-feira, 6 de dezembro de 2011

TAC - GRUPO ESCOLAR PROFESSORA INÊS MARTA DA SILVA


IC - Inquérito Civil n. 06.2011.004375-9





TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA





O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, representado pelo Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, e o MUNICÍPIO DE PALHOÇA, representado por Fernanda Haeming Carvalho Pereira, Secretária de Gestão (compromissária), pela Secretária Municipal de Educação Jocelete Isaltina da Silveira dos Santos, com sede na Av. Hilza Terezinha Pagani, n. 289, Parque Residencial Pagani, Palhoça/SC, têm entre si justo e acertado o seguinte:

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 227, prevê que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão";

CONSIDERANDO que a Constituição de 1988 estabelece que o ensino será ministrado com base no princípio de "garantia de padrão de qualidade" (art. 206, inciso VII); 

CONSIDERANDO que a Lei Maior confere ao Ministério Público a função de “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia” (art. 129, inciso II);

CONSIDERANDO que o art. 210 do Estatuto da Criança e do Adolescente confere legitimidade ao Ministério Público para propor ações civis fundadas em interesses coletivos ou difusos, podendo "tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial" (art. 211 da Lei n. 8.069/90);

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que visem preservar o interesse público e garantir o cumprimento da Constituição Federal e da legislação extravagante;

CONSIDERANDO que, em sua maioria, as cidades que mais se destacam no Brasil escolheram a educação como caminho para alcançar o progresso, conforme pesquisa elaborada pela revista Veja (Editora Abril, edição n. 2241, ano 44, 2 de novembro de 2011. p. 147);

CONSIDERANDO que este Órgão de Execução do Ministério Público instaurou o Inquérito Civil n. 06.2011.004375-9 para apurar a atual situação do Grupo Escolar Professora Inês Marta da Silva, localizado no Município de Palhoça;

CONSIDERANDO que após a realização de diversas diligências, inclusive com a elaboração de vistorias "in loco" por parte do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, restou apurado que crianças estão sendo atendidas em estruturas inadequadas e irregulares, sem um ambiente propício que ampare estas pessoas em desenvolvimento;

CONSIDERANDO a previsão de construção de nova sede do Grupo Escolar referido, devem ser aplicados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade;

RESOLVEM 

Celebrar TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fulcro no art. 5°, parágrafo 6°, da Lei n. 7.347/85, mediante as seguintes cláusulas:


I - QUANTO AO COMPROMISSÁRIO MUNICÍPIO DE PALHOÇA:

1. Reformar o atual prédio do Grupo Escolar Professora Inês Marta da Silva, até dezembro de 2012, onde passará a funcionar como Centro de Educação Infantil, a partir do início do ano letivo de 2013, com toda a estrutura adequada;

2. Construir ao lado do prédio citado anteriormente, a nova sede do Grupo Escolar Professora Inês Marta da Silva, de acordo com as exigências legais (Prazo – até dezembro de 2012);

3. Iniciar as aulas do novo prédio do Grupo Escolar Professora Inês Marta da Silva com a devida estrutura no início do ano letivo de 2013; 

4. No mês de fevereiro de 2012, transferir as crianças e adolescentes do Grupo Escolar Professora Inês Marta da Silva para prédio localizado nesta cidade de Palhoça/SC, garantindo aos mesmos a estrutura e a qualidade de ensino necessário, durante as obras e reformas mencionadas;

5. Cumprir todas as exigências da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros, do Conselho Municipal de Educação, do Ministério da Educação, e os demais requisitos legais, tanto na reforma quanto na construção antes mencionadas;

6. Os recursos para a execução deste Termo de Ajuste de Conduta serão provenientes da contrapartida do Programa Habitar Brasil – BID (HBB), convênio n. 25120014, realizado entre a Prefeitura Municipal de Palhoça e o Governo Federal, cujo objeto consiste na intervenção de infraestrutura, construção de unidades habitacionais e equipamentos públicos.


II – QUANTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO:

O Ministério Público se compromete a:

1. Não utilizar os instrumentos jurídicos previstos de cunho civil, contra o compromissário, no que diz respeito aos itens ajustados, caso estes sejam devidamente cumpridos;

2. Fiscalizar o cumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive procedendo a eventual execução do mesmo;

3. No caso de apresentação de justificativa plausível por parte do Município de Palhoça, os prazos previstos neste Termo poderão ser prorrogados.


III  QUANTO À MULTA E EXECUÇÃO:

O não cumprimento dos itens ajustados implicará na multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada mês de descumprimento, reajustado pelo INPC ou índice equivalente, a ser recolhido em favor do FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE PALHOÇA (FIA), além da execução judicial das obrigações ora ajustadas.


IV – QUANTO A VIGÊNCIA:

Os prazos do presente Termo de Ajustamento de Conduta começarão a contar a partir da aceitação do mesmo.


V  QUANTO AO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Palhoça para dirimir qualquer divergência quanto a este Termo.

E por estarem assim compromissados, firmam este Termo em 2 (duas) vias de igual teor, com eficácia de título executivo extrajudicial.

Palhoça, 06 de dezembro de 2011.


                AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA                         
    PROMOTOR DE JUSTIÇA          






FERNANDA HAEMING CARVALHO PEREIRA
Secretária de Gestão
Compromissária


JOCELETE ISALTINA DA SILVEIRA DOS SANTOS
Secretária da Educação e Cultura
Compromissária


ALEXSSANDRE ALCEU DE OLIVEIRA
Assessor Jurídico



TESTEMUNHA:


Analúcia Luzia Vieira
Conselho Municipal de Educação





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