Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público - Liminar concedida - Escola Estadual Básica Vicente Silveira completamente interditada

Foto Guilherme Marques RBS TV



AUTOS N. 045.12.012004-0


DECISÃO INTERLOCUTÓRIA


Trato de AÇÃO CIVIL PÚBLICA proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA em face do ESTADO DE SANTA CATARINA, visando à reforma da Escola Estadual Básica Vicente Silveira, localizada nesta Comarca de Palhoça.

Na data de hoje (14.02.2013), por volta das 19h15min, recebi em mãos petição do autor, requerendo a interdição imediata da referida escola, sob o argumento de que a mesma não apresenta condições de segurança para receber em seu interior alunos, professores e demais pessoas que lá transitam.

Na condição de Juiz Titular da Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Palhoça, cumulando atribuições de Juiz Plantonista, passo a examinar o pedido em questão, fora do horário normal de expediente, com a urgência que o caso requer.

Os laudos do Corpo de Bombeiros (fls. 09/12), da Defesa Civil (fls. 13/18) e da Vigilância Sanitária, todos órgãos municipais, datados de novembro de 2012, apontam uma série de irregularidades na escola em questão, a saber: (a) a ausência de sistema preventivo por extintores; (b) a ausência de gás central canalizado; (c) falta de sistema de iluminação de emergência; (d) o desmoronamento de 03 salas de aula; (d) infiltrações no teto; (e) rachaduras nas paredes; (f) iluminação precária; (g) piso, portas, forras e lâmpadas quebradas; (h) fiação exposta; (i) falta de espaço adequado para armazenamento do lixo; (j) mato em torno do colégio etc.

Em fevereiro de 2013, após receber várias denúncias, tanto o Corpo de Bombeiros como a Defesa Civil voltaram à escola, para realização de novas vistorias.

Como as irregularidades constatadas em 2012 não foram sanadas, o Corpo de Bombeiros concluiu que "a edificação da citada escola, como um todo, não apresenta a menor condição de segurança para o início das aulas".

A Defesa Civil, por sua vez, emitiu parecer no sentido de que seja interditada e imediatamente desocupada a escola em foco, "para manter a segurança da coletividade".

Diante deste cenário, sendo verossímeis as alegações feitas pelo Ministério Público e estando em risco a vida e a saúde dos frequentadores da Escola Estadual Básica Vicente Silveira, estou em antecipar parcialmente os efeitos da tutela (art. 273 do CPC), para DETERMINAR a imediata INTERDIÇÃO do referido estabelecimento de ensino, proibindo o ingresso de pessoas em seu interior, até a reforma completa do local.

Em consequência disso, ORDENO a suspensão das aulas que seriam ministradas lá, pelo prazo de 15 dias, a contar da data de 15 de fevereiro de 2013. 

Dentro desta quinzena, DETERMINO que o réu providencie o remanejamento dos alunos da Escola Estadual Básica Vicente Silveira para outras escolas próximas, ou disponibilize novo espaço para acomodá-los, a fim de que possam ter seu direito à educação devidamente atendido, conforme assegurado pela CF/88 e ECA, tudo sob pena de multa, no patamar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por cada dia de atraso, a ser convertida em favor do FIA.

Considerando que são muitas as reformas que precisarão ser feitas para regularizar a situação desta escola, DESIGNO audiência de conciliação, em regime de urgência, para a data de 19 de fevereiro de 2013, às 09h30min.

Se não houver entendimento quanto ao prazo das reformas e providências que serão tomadas para garantir o direito à educação dos menores afetados pela interdição, os autos voltarão conclusos para a complementação desta decisão e apreciação do restante dos pedidos agitados na inicial.

INTIMEM-SE o Ministério Público, o Estado de Santa Catarina, na pessoa de seu Procurador-Geral, e os Secretários Estadual e Municipal de Educação, para que tomem conhecimento desta decisão e participem da audiência agendada.

CUMPRA-SE esta decisão, procedendo-se à INTERDIÇÃO da escola, antes do início das aulas do período matutino, na data de 15 de fevereiro de 2013.

Fica o Sr. Meirinho Plantonista autorizado a valer-se de força policial, se entender necessário, para cumprir esta decisão.

Em 14 de fevereiro de 2013, às 23h15min.


André Augusto Messias Fonseca
Juiz de Direito

2 comentários:

  1. Boa noite,,,
    gostaria de pedir a promotoria que fizesse uma fiscalização nos ônibus que estão levando os alunos da Escola Vicente Silveira, pois no inicio era 3 ônibus e agora são 2 que estão levanto os alunos.Alegam que um quebrou a duas semanas, a tarde principalmente na volta o ônibus esta vindo lotado, sem nenhum responsável da escola junto...as crianças estão correndo risco de se machucarem pois as vezes vem esmagados dentro dos ônibus...já liguei para vários lugares Policia, conselho tutelar, prefeitura e ninguém sabe dizer quem é o responsável por esta fiscalização... será que tem que acontecer um acidente para tomarem providencia???? Agradeço se me ajudarem...

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  2. Boa noite,

    após 40 dias o problema continua, ônibus lotado, sem responsável, muitas vezes os alunos se agredindo dentro do ônibus. Quando será feito algo para resolver o problema de varias crianças que correm risco todos os dias,,,cade o direito a segurança de nossas crianças..,,

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