Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Dependência química de crianças e adolescentes - reunião realizada e recomendações expedidas





IC - Inquérito Civil n. 06.2013.00001532-1.
Objeto: apurar a situação do atendimento de crianças e adolescentes com dependência química.


TERMO DE AUDIÊNCIA


No dia 27 de fevereiro de 2013, às 14:00 horas, compareceram na Sala de Reuniões do Ministério Público, no Fórum de Palhoça, o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, o Secretário Municipal de Saúde Rosinei de Souza Horácio, a Coordenadora-Geral do CREAS Rosi Meri da Silva, representando neste ato a Secretária Municipal de Assistência Social, o Coordenador do PAEFI (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos) Rafael Arns Stobbe, a Coordenadora de Saúde Mental de Palhoça Simone Ivone Sumar, o Coordenador do Centro de Atenção Psicossocial II (CAPS II) Valdecir Ávila Dias, a Coordenadora do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPSad) Cynthia Cristiane Coelho, a Coordenadora dos CRAS Sabrina Francisco e a Diretora de Atenção Integral à Saúde Sandra Ribeiro de Abreu I - OBJETIVO DA AUDIÊNCIA – Inicialmente foi esclarecido pelo Promotor de Justiça sobre os objetivos da presente reunião: deliberação sobre o atendimento de crianças e adolescentes dependentes químicos na rede de proteção do Município de Palhoça. II - DELIBERAÇÕES – A seguir, após contribuição de todos os presentes, foram expedidas as seguintes deliberações: 1) Será iniciada uma capacitação com os profissionais da Saúde para o enfrentamento à problemática das drogas; que esta capacitação inicialmente será realizada para os profissionais das unidades de saúde e NASF e posteriormente isso será ampliado; 2) a Atenção Básica de Saúde do Município de Palhoça está atendendo os adolescentes com problemas de drogadição, apesar da dificuldade de adesão; 3) a porta de entrada na Saúde para tratamento de crianças e adolescentes dependentes químicos é a atenção básica, ou seja, as unidades de saúde; 4) se o caso for mais complexo, foi recomendado pelo Ministério Público que o adolescente deverá ser encaminhado ao CAPSad ou ao CAPS II, dependendo da situação, sendo que deverão ser providenciados horários e atendimentos específicos; 5)  O Município de Palhoça informou que no prazo de 60 (sessenta) dias, será providenciada uma equipe mínima formada por uma psiquiatra infantil, uma assistente social e um psicólogo, para atendimento no CAPSad de crianças e adolescentes, sendo que esta equipe terá condições de efetuar visitas às famílias; 6) Os casos relacionados  ao CAPS II serão atendidos na Policlínica; 7) foi ressalvado que será dada prioridade ao matriciamento, ou seja, o atendimento do caso no território da família conjuntamente pelos NASF, Estratégia de Saúde da Família, CAPS, CRAS ou serviço de referência básica da assistência social; 8) Foi pontuada a necessidade de se trabalhar a prevenção, nos centros comunitários e na educação, para fomentar o acesso da população à cultura, ao esporte e ao lazer; 9) Neste sentido está sendo realizado o Programa Saúde na Escola, para conscientização sobre o risco do uso do crack; 10) Há necessidade de uma maior interação entre os serviços, para que seja efetuado um trabalho em rede; 11) Os fluxos de atendimento devem ser devidamente divulgados; 12) Foi esclarecido que os casos graves, que demandam urgência, deverão ser encaminhados para a Unidade de Pronto Atendimento, localizada na Unidade Central de Saúde, que fará o atendimento medicamentoso; 13) A Unidade de Pronto Atendimento, no caso de verificação da possibilidade de internação psiquiátrica, encaminha o adolescente e seu representante legal para o Instituto de Psiquiatria (IPQ), sendo que o transporte é disponibilizado por meio do veículo da Unidade Central de Saúde, sempre na companhia de uma técnica de enfermagem e do representante legal do adolescente; 14) Foi informado que em diversas situações o Instituto de Psiquiatria (IPQ) não interna o adolescente, a não ser que isso ocorra por meio de ordem judicial; 15) Ficou estabelecido que o atendimento do IPQ, independentemente da internação ou não do adolescente, deverá ser encaminhada por meio de relatório ao Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; 16) que alguns casos são encaminhados para o Hospital Regional de São José e Hospital Universitário pelo CAPSad; 17) a equipe da Unidade de Pronto Atendimento será informada sobre a possibilidade de encaminhamento de adolescentes para o Hospital Regional e para o Hospital Universitário; 18) todas as internações psiquiátricas e encaminhamentos para comunidade terapêuticas deverão ser informadas ao Ministério Público para acompanhamento dos casos; 19) os casos de dependência química que não englobam situações de urgência e de emergência, atendidos pelo CREAS e pelo Ministério Público poderão ser encaminhados diretamente ao CAPSad, levando-se em conta que tais situações se tratam de direitos gravemente violados. A Policlínica atenderá os adolescentes com transtornos mentais na mesma situação antes mencionada. 20) Foi pontuado sobre as dificuldades de atendimento dos CRAS; 21) A Política Municipal de Saúde Mental está em fase de reconstrução e reestruturação; 22) Na reunião do dia 07 de março de 2013, às 14:00 horas, os profissionais da Saúde serão convidados para a apresentação da rede socioassistencial do Município de Palhoça; 23) Será efetuado um plano de ação para atendimento das famílias dos adolescentes com problemas de dependência química no prazo de 60 (sessenta) dias; 24) Será realizada reunião no dia 28 de março de 2013, às 14:00 horas, com o CAPSad, o CAPS II, CREAS, CRAS e NASF, no Centro do Idoso, para apresentação da rede de atenção psicossocial; 25) o Município de Palhoça possui convênio com o CERENE  de Palhoça (masculino) e Ituporanga (feminino), tendo um total de 20 (vinte) vagas; que a regulação para encaminhamento ao CERENE é feita pelo CAPSad;  26)  Foi colocado sobre a gravíssima situação das comunidades terapêuticas que se localizam em Palhoça; 27) que há comunidades terapêuticas que abrigam adolescentes, mas sem a estrutura adequada; 28) o Ministério Público instaurará inquérito civil para verificar a situação das comunidades terapêuticas que abrigam adolescentes em Palhoça, sendo que a obrigação de fiscalização é da vigilância sanitária municipal; 29) Os profissionais da Saúde já estão encaminhando as famílias para atendimento na Assistência Social. 30) Já existe um projeto para que seja implementado o CAPSi até o próximo ano; que a verba é do Ministério da Saúde.  III – RECOMENDAÇÕES – Após as deliberações, pelo Ministério Público foram expedidas as seguintes recomendações ao Município de Palhoça: 1) os adolescentes com problemas de dependência química deverão ser atendidos no CAPSad e aqueles com problemas severos de transtornos mentais no CAPS II, sendo que deverão ser providenciados horários e atendimentos específicos em separado; 2)  No prazo de 60 (sessenta) dias, providenciar uma equipe mínima formada por uma psiquiatra infantil, uma assistente social e um psicólogo, para atendimento no CAPSad de crianças e adolescentes, sendo que esta equipe terá condições de efetuar visitas às famílias; 3) Os casos graves de dependência química, que demandam urgência, deverão ser encaminhados para a Unidade de Pronto Atendimento, localizada na Unidade de Pronto Atendimento, que fará o atendimento medicamentoso; 4) A Unidade de Pronto Atendimento, por meio de seus profissionais, no caso de verificação da possibilidade de internação psiquiátrica, encaminhará o adolescente e seu representante legal para o Instituto de Psiquiatria (IPQ), Hospital Universitário ou Hospital Regional de São José, sendo que o transporte será disponibilizado por meio do veículo da Unidade Central de Saúde, sempre na companhia de uma técnica de enfermagem e do representante legal do adolescente; 5) Independentemente da internação ou não do adolescente, a equipe da Unidade do Pronto Atendimento ou o CAPSad deverá  encaminhar relatório ao Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o atendimento no IPQ ou no Hospital Regional ou no HU; 6) informar sobre a possibilidade de encaminhamento de adolescentes para o Hospital Regional e Hospital Universitário para os profissionais da Unidade  de Pronto Atendimento; 7) todas as internações psiquiátricas e encaminhamentos de adolescentes para comunidades terapêuticas, deverão ser informadas ao Ministério Público para acompanhamento dos casos; 8) os casos de dependência química que não englobam situações de urgência e de emergência, atendidos pelo CREAS e pelo Ministério Público poderão ser encaminhados diretamente ao CAPSad, levando-se em conta que tais situações se tratam de direitos gravemente violados; 9) os casos de transtornos mentais que não englobam situações de urgência e de emergência, atendidos pelo CREAS e pelo Ministério Público poderão ser encaminhados diretamente para a Policlínica, levando-se em conta que tais situações se tratam de direitos gravemente violados; 10) efetuar um plano de ação para atendimento das famílias dos adolescentes com problemas de dependência química no prazo de 60 (sessenta) dias; 11) Efetuar efetiva fiscalização das comunidades terapêuticas que se localizam em Palhoça.  12) Dar ampla publicação a este termo de audiência. As recomendações foram aceitas pelo Município de Palhoça.  IV – DESPACHO – Ao final, foi proferido o seguinte despacho: 1) Aguarde-se o decurso dos prazos antes estabelecidos; 2) Com cópia deste termo, instaure-se inquérito civil para apurar a situação das comunidades terapêuticas que atendem adolescentes no âmbito do Município de Palhoça. Cumpra-se.                       
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Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça 

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Rosinei de Souza Horácio
Secretário Municipal de Saúde 

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Rosi Meri da Silva
 Coordenadora-Geral do CREAS, representando neste ato a Secretária Municipal de Assistência Social

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Rafael Arns Stobbe
Coordenador do PAEFI (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos)


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Simone Ivone Sumar
Coordenadora de Saúde Mental de Palhoça

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Valdecir Ávila Dias
Coordenador do Centro de Atenção Psicossocial II (CAPS II) 

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Cynthia Cristiane Coelho
Coordenadora do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPSad)

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Sabrina Francisco
Coordenadora-Geral dos CRAS

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Sandra Ribeiro de Abreu
Diretora de Atenção Integral à Saúde

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