Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




terça-feira, 9 de julho de 2013

Não cumprimento e não comprovação de cláusulas do termo de ajustamento de conduta do Serviço de Acolhimento Institucional de Palhoça - Último despacho antes de eventual execução



Procedimento Administrativo n. 09.2013.00000969-6
Objeto: fiscalização de TAC - terceiro abrigo
Despacho:
URGENTE


Trata-se de Procedimento Administrativo instaurado para fiscalizar as cláusulas do ajuste celebrado visando à instalação de um terceiro abrigo institucional, bem como à regularização dos Abrigos Institucionais já existentes neste Município de Palhoça/SC.

Dando-se continuidade à fiscalização do ajuste do vertente caso, este Órgão de Execução do Ministério Público determina que sejam expedidos ofícios, com cópia do presente Despacho e dos expedientes de fls. 172/173 e 176/178, ao Prefeito de Palhoça, ao Procurador Geral do Município e à Secretaria Municipal de Assistência Social de Palhoça, requisitando-se, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena da execução parcial do título executivo extrajudicial constituído (cláusulas já vencidas), que:

- seja remetida a esta Promotoria de Justiça a portaria/decreto ou a documentação cabível demonstrando a efetiva contratação/nomeação/relotação de um(a) técnico(a) de enfermagem para atuar nos Abrigos Institucionais (Cláusula geral n. 8);

- seja encaminhada a esta Promotoria de Justiça a portaria/decreto ou a documentação cabível demonstrando a efetiva contratação/nomeação/relotação da coordenadora do abrigo institucional masculino Luana Lemes de Sousa (Cláusula geral n. 10);

- seja remetida a esta Promotoria de Justiça a portaria/decreto ou a documentação cabível demonstrando a efetiva contratação/nomeação/relotação da assistente social Jaqueline Domicini Ricardo José para atuar no Abrigo Institucional Misto, e das duas pedagogas para atuarem no Serviço de Acolhimento Institucional, informando, inclusive, se estas foram contratadas por meio de concurso público ou contratação temporária (Cláusula emergencial n. 5);

- seja encaminhada a esta Promotoria de Justiça a portaria/decreto ou a documentação cabível demonstrando a efetiva contratação/nomeação dos novos educadores sociais, de acordo com as orientações técnicas vigentes (Cláusula emergencial n. 6); 

- seja informada a data da efetiva mudança de local do abrigo institucional misto, encaminhando cópia do contrato de locação do imóvel e a documentação técnica pertinente que demonstra que este novo espaço possui estrutura adequada (Cláusula emergencial n. 7), inclusive toda a mobília.

Cumpra-se.

Palhoça, 09 de julho de 2013.

Aurélio Giacomelli da Silva
 Promotor de Justiça

3 comentários:

  1. Que desprezo pelos abrigados. Já estão distante dos familiares e ainda não possuem um lugar descente e com profissionais para lhes auxiliarem. Qto desprezo com o cidadão!!!

    ResponderExcluir
  2. Destituído o poder familiar em função da família não cumprir suas obrigações e as crianças vão para outro lugar onde a instituição não cumpre suas obrigações... um tanto trágico isso...

    ResponderExcluir
  3. Mais uma vez somos passados para trás. Renovaram os contratos dos processos seletivos de psicólogos e assistentes sociais. Violando totalmente o direito de quem estudou e passou no concurso público 001/2012. Até quando vamos ficar parados sem fazer nada?? Por isso que esse município vive na mídia. Pq é sacanagem encima de sacanagem!!

    ResponderExcluir