Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Ajuizada ação contra casal que "devolveu" adolescente à casa-lar



O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação indenizatória por danos morais e materiais contra um casal que "devolveu", de forma injustificada, uma adolescente de 14 anos de idade à instituição de acolhimento durante o estágio de convivência em Araranguá (SC). O Ministério Público requer também, em caráter liminar, a fixação de alimentos ressarcitórios, uma espécie de pensão alimentícia, até a adolescente completar 25 anos de idade, a serem pagos pelo casal, para possibilitar tratamento psicológico especializado à menina.

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá, autora da ação, afirma que o casal - devidamente habilitado no Cadastro de Adoção - ingressou com pedido de adoção da adolescente e de seus dois irmãos mais novos, que também estavam acolhidos. Em setembro de 2012, foi deferido o pedido de guarda provisória dos três irmãos e iniciou o estágio de convivência.

De acordo com a ação, após alguns meses, o casal solicitou a permanência somente dos dois irmãos mais novos, justificando que eles se acostumaram mais rapidamente com as regras do casal, e pediram a "devolução" da adolescente. O requerimento foi aceito e a irmã mais velha retornou à casa-lar.

Para o Promotor de Justiça Júlio Fumo Fernandes, o pedido de indenização é necessário porque os réus nada apresentaram que pudesse justificar, legitimamente, o inesperado desprezo, bem como o abandono material, moral, emocional e psicológico da adolescente. "Inclusive porque houve a alteração da identidade fática da adolescente (troca de nome antes mesmo do término da ação de adoção), atitude esta temerária e inadvertida, porém reveladora da intenção (de dois adultos civilmente capazes) de eterna permanência dela consigo", completa o Promotor de Justiça.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

2 comentários:

  1. Não entendo... era uma guarda provisória... Porque apenas um dos lados ( o Estado) tem o direito de decidir se depois se dará a guarda permanente e/ou a adoção. O outro lado (o casal) não tem direito a decidir também? Não é para isso a convivência?. Se não conseguiram criam vinculo afetivo durante esse estágio agora devem pagar por isso? Isso, com certeza, vai afastar outras pessoas da intenção de adotar adolescentes...

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  2. E o papel da avaliação do Poder Judiciário antes de acontecer um horror desses? Onde estão as equipes técnicas que devem fazer esse trabalho? Há que se assumir a responsabilidade de todos os envolvidos nisso.

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