1 - Primeiramente esclareço que não pude atender a equipe de reportagem do SBT nesta data, porque estarei durante toda a tarde em reuniões e audiências, me colocando à disposição para outros horários e datas.
2 - Mas, por meio desta nota, informo sobre as providências adotadas com relação aos atendimentos prestados à Sra. Aline Maria Lino.
3 - No dia 14 de janeiro de 2014, a Sra. Aline Maria Lino foi atendida pela Assistente Social do Ministério Público, solicitando uma vaga na Escola Estadual Venceslau Bueno para sua filha ALS.
4 - Em razão disso, foi instaurado o Procedimento Preparatório, por meio de despacho, no dia 15 de janeiro de 2014.
5 - Inicialmente, foi expedido ofício (n. 163/2014/1PJ/PAL) ao Secretário de Estado da Educação, requisitando vaga para ALS na 8ª Série da Escola Venceslau Bueno, no prazo de 5 dias.
6 - Decorrido o referido prazo sem reposta, o aludido expediente foi reiterado (Ofício n. 496/2014/1PJ/PAL) ao gestor estadual de educação.
7 - O prazo do segundo ofício se esgotou na última segunda-feira (17/02/2014) e este Órgão de Execução irá tentar vaga para a referida adolescente em escolas municipais, apesar da recusa da Sra. Amanda Maria Lino, que só aceita a matrícula de sua filha na Escola Estadual Venceslau Bueno.
9 – Caso não se consiga êxito na concessão de vaga, posteriormente será ajuizada ação civil pública contra o Estado de Santa Catarina e/ou contra o Município de Palhoça, para que seja garantido o direito à educação de ALS.
8 - Assim, verifica-se que a situação da Sra. Aline e de sua filha está sendo devidamente atendida pelo Ministério Público.
9 - Por fim, é essencial esclarecer que as pessoas que atendem a população na 1ª Promotoria de Palhoça são extremamente preparadas para o exercício de tal atividade, sendo que inclusive o fazem com cordialidade e extrema educação, para que os direitos básicos daqueles que procuram o Ministério Público sejam efetivamente preservados de forma plena.
10 - Assim, é infundada qualquer alegação de que o atendimento antes citado foi indevido por qualquer motivo, inclusive porque, como se demonstrou acima, todas as providências cabíveis foram e continuarão sendo adotadas, para que se garanta o acesso à educação da pequena ALS.
Palhoça, 20 de fevereiro de 2014.
Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça
1pjpalhoca.blogspot.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário