Ontem (13/07) o Estatuto da Criança e do Adolescente completou 24 anos de idade. A Lei n. 8.069 de 1990, respaldada por mais de um milhão de assinaturas na época, entrou em vigência dois anos após a Constituição Federal.
O Estatuto da Criança e do Adolescente tratou de expulsar do ordenamento jurídico brasileiro o ranço do Código de Menores, que preconizava a situação irregular e a penalização das condutas dos “menores”, por meio do assistencialismo, do preconceito e da institucionalização.
Através da nova lei, a doutrina da proteção integral foi implementada, por meio da prioridade absoluta e da garantia dos direitos de crianças e adolescentes, que passaram a ser considerados como sujeitos de direitos em pleno desenvolvimento, que merecem atenção especial da sociedade.
Após mais de duas décadas, muito se melhorou, mas o preconceito e os resquícios do Código de Menores permanecem em nossa sociedade, além da visão míope dos administradores públicos, que não tratam os direitos infantojuvenis com a preferência necessária.
Em razão disso, é preciso que algumas reflexões sejam feitas, para que finalmente a Lei n. 8.069/90 seja executada em sua plenitude:
1 – É preciso que boa parte dos nossos políticos gaste mais, muito mais, bem mais, em educação, saúde, assistência social (não assistencialismo) e demais direitos de nossas crianças e adolescentes, do que com publicidade, corrupção, trocas de favores e outras destinações menos importantes e imorais;
2 – É preciso que a população efetivamente vote em políticos que realmente gastem mais, muito mais, bem mais, em educação, saúde, assistência social (não assistencialismo) e demais direitos de nossas crianças e adolescentes, do que com publicidade, corrupção, trocas de favores e outras destinações menos importantes e imorais;
3 – É preciso que a sociedade entenda que o adolescente negro de 17 anos de idade e a criancinha pequena loirinha de olhos azuis devem ser tratados de forma equânime, cada qual com seus direitos e peculiaridades;
4 – É preciso compreender que quando tratamos o adolescente como bandido, assim ele se comportará, principalmente aquele que nunca teve nada em sua vida de miséria absoluta, e só encontrou como opção o envolvimento com o mundo do crime;
5 - É preciso que se compreenda que a redução da menoridade penal é atalho covarde daqueles que não querem implementar todos os direitos constantes no Estatuto da Criança e do Adolescente;
6 – É preciso entender que o adolescente em conflito com a lei também é responsabilizado, mas de forma diversa dos maiores de 18 anos, visando à sua ressocialização, por meio de uma justiça mais cidadã e menos retributiva;
7 – É preciso deixar claro que o Poder Judiciário e o Ministério Público, internamente, também devem cumprir de forma mais correta o Estatuto da Criança e do Adolescente, estruturando seus Órgãos para o atendimento prioritário de crianças e adolescentes;
8 – É preciso fortalecer a participação da sociedade na implementação das políticas públicas relacionadas à área da infância e da juventude, por meio da estruturação de conselhos de direitos atuantes e independentes;
9 - É preciso fortalecer a estrutura e a autonomia dos Conselhos Tutelares, Órgãos essenciais na defesa das garantias infantojuvenis;
10 – É preciso entender que cada criança ou adolescente abandonado, maltratado e vilipendiado em seus direitos é um pequeno pedaço da nossa sociedade que se perde e é o nosso futuro que fica ameaçado;
11 – É preciso que todos nós saiamos da nossa inércia, da anestesia das nossas salas, dos nossos gabinetes, das nossas casas, para entender que a efetiva implementação das diretrizes legais do Estatuto da Criança e do Adolescente é uma luta difícil, diária e de todos nós.
Parabéns a todos que nesses 24 anos lutaram pelo Estatuto da Criança e do Adolescente!
Mas muito ainda está por vir.
Aurélio Giacomelli da Silva
1ª Promotoria de Justiça de Palhoça
“As crianças, quando bem cuidadas,
são uma semente de paz e esperança.”
Zilda Arns Neumann
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