Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




quarta-feira, 9 de julho de 2014

Programa APOIA Online - Termo de Adesão subscrito - Grupo de trabalho criado para avaliação do Programa por meio de reuniões periódicas - Próximo encontro agendado para 22 de outubro de 2014, às 09:30 horas.



IC - Inquérito Civil n. 06.2013.00014557-8.
Objeto: apurar as medidas que estão sendo adotadas neste Município de Palhoça visando o combate à evasão escolar, bem como para implantação do Programa APOIA Online.

TERMO DE AUDIÊNCIA

No dia 09 de julho de 2014, às 09h30min, compareceram na sala de reuniões do Ministério Público o Promotor de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Palhoça AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA, a Gerente Regional de Educação da Grande Florianópolis DAGMAR DIANA FAVA PACHER, a Secretária Municipal de Educação SHIRLEY NOBRE SCHARF, a Procuradora do Município de Palhoça MICHELLE GASTÃO DA ROSA PERDIGÃO, a Conselheira Tutelar ADRIANA DA ROSA, o Diretor do Campus Palhoça Bilíngue do Instituto Federal de Santa Catarina VILMAR SILVA e o representante das escolas particulares (SENEPE) GIOVANY AMADEU SCHEIDT, para celebração do Termo de Adesão referente ao Programa APOIA Online. O Termo de Adesão foi devidamente subscrito, de acordo com as cópias em separado. A seguir, foi apontada por todos a necessidade de realização de reuniões periódicas para avaliação do Programa APOIA Online, bem como para que as causas de evasão escolar sejam diagnosticadas e aprofundadas, com o objetivo de garantir educação às crianças e adolescentes de Palhoça, diminuindo-se efetivamente a evasão escolar. Assim, foi designada reunião para o dia 22 de outubro de 2014, às 09:30 horas na Sala de Reuniões do Ministério Público, no Fórum de Palhoça, para rediscussão sobre o Programa referido. Todos os presentes foram intimados. Nada mais.   

AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA
Promotor de Justiça

MICHELLE GASTÃO DA ROSA PERDIGÃO
Procuradora do Município de Palhoça 

DAGMAR DIANA FAVA PACHER
Gerente Regional de Educação da Grande Florianópolis 

SHIRLEY NOBRE SCHARF
Secretária Municipal de Educação 

VILMAR SILVA
Diretor do Campus Palhoça Bilíngue do Instituto Federal de Santa Catarina 

GIOVANY AMADEU SCHEIDT
Representante das escolas particulares de Palhoça (SENEPE) 

ADRIANA DA ROSA
Conselheira Tutelar

_________________________________________________________________

IC - Inquérito Civil n. 06.2013.00014557-8

TERMO DE ADESÃO N.130/2014 AO TERMO DE COOPERAÇÃO N. 024/2013

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, representado neste ato pelo Promotor de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Palhoça AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA, conforme delegação de funções do Procurador-Geral de Justiça nos autos do processo n. 2013/012615, a  Gerência Regional de Educação representada pela Gerente Regional de Educação da Grande Florianópolis DAGMAR DIANA FAVA PACHER, a Secretaria Municipal de Educação do Município de Palhoça, representada pela Secretária Municipal de Educação SHIRLEY NOBRE SCHARF e pela Procuradora do Município de Palhoça  MICHELLE GASTÃO DA ROSA PERDIGÃO, representando o Procurador-Geral do Município, o Conselho Tutelar do mesmo Município representado pela Conselheira Tutelar ADRIANA DA ROSA, o Diretor do Campus Palhoça Bilíngue do Instituto Federal de Santa Catarina VILMAR SILVA e o representante das escolas particulares (SENEPE) GIOVANY AMADEU SCHEIDT, buscando cumprir os comandos dos arts. 205, 208 e 227 da Constituição Federal, do art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e do art. 5º, § 1º, inciso III, do art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96), bem como do art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente e do art. 4º da Lei n. 12.796/13 e, ainda, estabelecer uma melhor articulação entre as instituições signatárias deste instrumento, para tornar efetivo o direito de acesso, permanência, regresso e sucesso da criança e do adolescente na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio), firmam o presente compromisso, que não impede as instituições signatárias de desenvolverem ações mais abrangentes, para assegurar à criança e ao adolescente o direito à educação, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Por este termo os signatários aderem às condições ajustadas no Termo de Cooperação Técnica n. 024/2013, firmado entre o Ministério Público de Santa Catarina, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a Secretaria de Estado da Educação (SED), a União dos Dirigentes Municipais da Educação do Estado de Santa Catarina (UNDIME/SC), a Federação Catarinense dos Municípios (FECAM) e a Associação Catarinense dos Conselheiros Tutelares (ACCT), tendo por objeto o aperfeiçoamento do Estado de Santa Catarina do sistema interinstitucional de apoio ao aluno infrequente, intitulado “Programa Apoia”, pactuando, ainda, o que estabelece as cláusulas seguintes. 

CLÁUSULA SEGUNDA – Em todas as Escolas que ofertem Educação Básica no Município de Palhoça, seja ela integrante dos Sistemas Municipal, Estadual, Federal e particular de Ensino, constatada a infrequência do (a) aluno (a) no período de cinco dias letivos consecutivos ou sete dias letivos alternados no período de um mês, o(a) professor(a) regente de turma ou disciplina deverá imediatamente comunicar o fato, através do preenchimento do formulário físico do AVISO POR INFREQUÊNCIA DE ALUNO  (APOIA), entregando-o à direção ou equipe responsável pelo Programa Apoia na escola respectiva, e discutindo o caso com estes o mais breve possível, em reunião administrativa ou pedagógica, para detectar possíveis causas da evasão e buscar soluções. 

CLÁUSULA TERCEIRA – As escolas deverão formar equipe responsável pelo Programa APOIA em cada estabelecimento de ensino, no prazo de 30 (trinta) dias. Ressalva-se ainda que essa equipe deverá designar uma pessoa responsável pela Coordenação do Programa, comunicando o Conselho Tutelar e o Ministério Público sobre o nome escolhido, bem como o nome do diretor da unidade escolar.  
A equipe responsável pelo Programa Apoia na escola respectiva, de posse desta comunicação, deverá imediatamente inserir os dados do aluno no Sistema APOIA Online e tomar todas as medidas cabíveis com o objetivo de fazê-lo retornar à assiduidade, anotando no sistema os encaminhamentos dados, e dispondo para isso do prazo máximo de uma semana.

A – A Equipe responsável pelo Programa APOIA no ambiente escolar, com o objetivo de fazer retornar os (as) alunos (as) evadidos (as) ou infrequentes, deverá envidar todos os esforços para localizar sua família, inclusive informando-se sobre seu paradeiro junto a vizinhos, procurando endereços de amigos ou parentes da família do aluno, enfim, esgotando todos os recursos para encontrá-los. Assim que encontrá-lo, deverá chamar os seus pais ou responsáveis, sempre que possível com a presença do professor regente, procurará em conjunto esclarecer as causas intra e/ou extra-escolares da infrequência ou do abandono, para tomar iniciativas e providências em relação a estas, mostrando-lhes seus deveres para com a educação da criança ou adolescente.

B - A Escola, por meio da equipe responsável pelo Programa APOIA, podendo valer-se do Conselho Deliberativo Escolar, Associação de Pais e Professores, instâncias de representação da comunidade escolar, associações de moradores, centros comunitários, clubes de mães, grêmios estudantis, clubes de serviço, igrejas, escoteiros, bandeirantes, SESC, SESI e demais organizações comunitárias e sociais, desenvolverá estratégias como visitas domiciliares, reuniões, palestras e outras, iniciativas voltadas aos alunos, seus pais ou responsáveis que não atenderem ao seu chamado.

C - A Equipe responsável deverá ainda trabalhar com a comunidade escolar a temática da evasão e a maneira de evitá-la, dentro dos aspectos legais e educacionais. 
§ 1º Obtendo êxito no retorno do aluno infrequente ou evadido, a Escola deverá finalizar o APOIA no Sistema Online, bem como efetuar as anotações acerca das medidas adotadas;
§ 2º A Escola poderá, ainda, suspender o APOIA do aluno, via Sistema Online, caso reste comprovado que o motivo de sua infrequência demanda um lapso temporal significativamente superior ao prazo de uma semana para resolução.
§ 3º Esgotadas as providências e esforços antes descritos, e findo o prazo de uma semana de que trata a cláusula anterior, não sendo localizado o aluno (a) ou não voltando este (a) a frequentar a Escola, por terem restado inexitosas as medidas empreendidas, a Direção ou Equipe responsável pelo Programa deverá encaminhar o AVISO POR INFREQUÊNCIA DE ALUNO - APOIA, via Sistema Online, com a síntese das providências adotadas, ao Conselho Tutelar e, na sua inexistência, ao Juizado da Infância e da Juventude da respectiva Comarca, nos termos do art. 262 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

CLÁUSULA QUARTA - O Conselho Tutelar, por sua vez, dentro de suas atribuições legais, nos termos do artigo 136 do ECA, e no período máximo de duas semanas, diligenciará para o efetivo retorno do aluno à escola, adotando, com essa finalidade, as medidas que entender cabíveis, e especialmente, nos casos sociais mais difíceis, fazendo um amplo diagnóstico da situação da criança ou adolescente e da sua família, aplicando medidas de proteção ao infante (art. 101, ECA), medidas aos pais (art. 129, ECA), e requisitando ao Poder Público Municipal todo o apoio necessário (artigo 136, inciso III, alínea a) – tudo por meio de ampla articulação com a rede de atendimento local (CRAS, CREAS, Centro de Saúde, CAPS, entre outros).
§ 1º Obtendo êxito, o Conselho Tutelar deverá finalizar o APOIA no Sistema Online, com as anotações das providências adotadas;
§ 2º O Conselho Tutelar poderá, ainda, suspender o APOIA do aluno, via Sistema Online, caso reste comprovado que o motivo de sua infrequência demanda um lapso temporal significativamente superior ao prazo de duas semanas para resolução.
§ 3º Não obtendo sucesso nas iniciativas adotadas neste prazo, o Conselho Tutelar encaminhará o APOIA, via Sistema Online, à Promotoria da Infância e Juventude, com as devidas anotações acerca das providências adotadas;

CLÁUSULA QUINTA – A Promotoria da Infância e Juventude, finalmente, após conferir se foram esgotadas todas as medidas de responsabilidade da Escola e do Conselho Tutelar, conforme registros constantes do APOIA, notificará os pais ou responsáveis para comparecimento, acompanhados do infante, para adotar as iniciativas cabíveis no prazo máximo de duas semanas, com a devida anotação das providências tomadas e dos resultados obtidos.
§ 1º Caso sejam frustrados seus esforços de convencimento dos pais ou responsáveis, a Promotoria de Justiça examinará a ocorrência ou não do descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, conforme prevê o artigo 249 do ECA, ou do crime de abandono intelectual, disposto no artigo 246 do Código Penal, ou finalmente ainda das omissões dos artigos 22 do ECA e artigos 394 e 395 do Código Civil;  
§ 2º Obtendo êxito no retorno do(a) aluno(a), o membro do Ministério Público deverá finalizar o APOIA no Sistema Online, com as anotações das providências adotadas;
§ 3º O Promotor de Justiça poderá, ainda, suspender o APOIA do aluno, via Sistema Online, caso reste comprovado que o motivo de sua infrequência demanda um lapso temporal significativamente superior ao prazo de duas semanas.

CLÁUSULA SEXTA - Fica adotado no Município de Palhoça o Sistema APOIA online, devendo cada responsável pelo Programa nas escolas, encaminhar as informações necessárias para o cadastramento e as respectivas modificações aos administradores do sistema APOIA online, conforme preleciona o Termo de Cooperação n. 024/13, cabendo a cada sistema – estadual, municipal, federal e particular – adicionar suas respectivas identificações.

CLÁUSULA SÉTIMA – O presente acordo, que não impede as instituições acordantes de manterem ou desenvolverem ações mais abrangentes para assegurar à criança e ao adolescente o direito à educação, vigorará a partir da sua assinatura.

CLÁSULA OITAVA – O presente Termo de Adesão será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, como condição para sua eficácia e validade, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei Federal n. 8.666 de 1993.

Estando todas as partes em pleno acordo quanto aos termos deste ajuste, que expressa a vontade e o compromisso mínimo das mesmas para garantir a todas as crianças e adolescentes o direito à educação, assinam-no em 2 (duas)  vias de igual teor, entregando-se uma cópia a cada acordante.

Palhoça, 9 de julho de 2014.


AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA
Promotor de Justiça

MICHELLE GASTÃO DA ROSA PERDIGÃO
Procuradora do Município de Palhoça 

DAGMAR DIANA FAVA PACHER
Gerente Regional de Educação da Grande Florianópolis 

SHIRLEY NOBRE SCHARF
Secretária Municipal de Educação 

VILMAR SILVA
Diretor do Campus Palhoça Bilíngue do Instituto Federal de Santa Catarina 

GIOVANY AMADEU SCHEIDT
Representante das escolas particulares de Palhoça (SENEPE) 

ADRIANA DA ROSA
Conselheira Tutelar

Quer saber mais sobre o Programa APOIA? Veja aqui 

Um comentário:

  1. Oportuna a medida tomada pelo MP pois realmente o Programa Apoia não está funcinando como deveria. Comum a atitude ser tomada quando o aluno já está com o ano letivo comprometido por faltas. Aluno evadido é considerado como "um a menos para incomodar". A Escola que deveria ser uma Medida de Proteção, passa a ser a "Escola da Rua". Resultado: Aumento dos casos de delinquência.

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