Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 25 de julho de 2014

Sistema Socioeducativo de Palhoça - Designada data para reunião



O Sistema Socioeducativo de Palhoça será pauta de uma reunião designada para o dia 27 de agosto de 2014, às 09h, no Fórum. Para este ato, serão chamados para comparecimento o Secretário Municipal de Assistência Social, a Diretora Municipal de Assistência Social, a Coordenadora-Geral do CREAS, a Coordenadora do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), o Secretário Municipal de Saúde, a Secretária de Educação, o Secretário de Habitação e a Coordenadora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

De acordo com o Ministério de Desenvolvimento Social: (veja aqui).

"O Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade tem como objetivo a oferta de atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente.

Ofertado obrigatoriamente no Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas), o Serviço de Proteção a Adolescentes em Cumprimento de Medida atende adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pelo juiz da Infância e da Juventude. 

Esse serviço deve contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço, é necessário observar os critérios de responsabilização de adolescentes e jovens diante da infração cometida. É importante ressaltar que os direitos e obrigações desse público devem ser assegurados de acordo com as legislações específicas para o cumprimento da medida."

Além disso, a Lei n. 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional e ainda preconiza que toda a rede de proteção (saúde, educação, assistência social, habitação, etc) deve atuar no atendimento ao adolescente em conflito com a lei.

Assim, a partir da efetivação do plano municipal de atendimento socioeducativo, cujo prazo se encerra em novembro deste ano de 2014, deverá ser obstada a visão míope de que o atendimento do adolescente se limita às intervenções da equipe do CREAS, já que a responsabilização sobre o redirecionamento de vida desses jovens é obrigação de toda a rede.

Quer conhecer o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo? Veja aqui

Nenhum comentário:

Postar um comentário