PORTARIA N. 06.2014.00007667-8/001
Dispõe sobre a instauração de Inquérito Civil, destinado a apurar irregularidades em razão do não chamamento de professores de educação especial após realização de concurso público e da falta de qualificação técnica dos professores de educação especial que exercem suas respectivas atribuições na rede pública de ensino.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, através deste Órgão de Execução, no uso de suas atribuições institucionais previstas nos artigos 127 e 129 incisos II e III da Constituição Federal; no artigo 201, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente nos artigos 25 inciso IV e 26 inciso I, ambos da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e nos artigos 82 inciso VI, 83 inciso I e 84, todos da Lei Complementar Estadual n° 197, de 13 de julho de 2000 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), na DEFESA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE;
CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a incumbência da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127 da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que a Constituição Federal determina como função institucional do Ministério Público a assistência e proteção dos interesses difusos e coletivos;
CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público a instauração de inquérito civil para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência;
CONSIDERANDO que chegaram ao conhecimento deste Órgão de Execução do Ministério Público supostas irregularidades em razão do não chamamento de professores de educação especial após realização de concurso público e da falta de qualificação técnica dos professores de educação especial que exercem suas respectivas atribuições na rede pública de ensino de Palhoça.
RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL, com fundamento no artigo 9º e seguintes do Ato n. 335/2014/PGJ, com escopo de apuração e investigação dos fatos já narrados.
Desta forma, o Ministério Público inicialmente determina as seguintes providências:
01. a autuação desta portaria e dos documentos recebidos como Inquérito Civil Público;
02. a elaboração de extrato de instauração com os dados deste procedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo I, do Ato n. 335/2014/PGJ;
03. a remessa do extrato referido no item anterior, por meio eletrônico, ao e-mail DiarioOficial@mpsc.mp.br, no formato determinado pelo Ato n. 335/2014/PGJ;
04. a remessa de cópia da presente portaria, por e-mail, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (cij@mpsc.mp.br), em cumprimento ao disposto no artigo 10 inciso VI do Ato n. 335/2014/PGJ;
05. a afixação desta portaria no local de costume (artigo 10 inciso VI do Ato n. 335/2014/PGJ);
06. a remessa de ofício à Secretária Municipal de Educação de Palhoça, com cópia integral deste feito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias:
A – se manifeste sobre as supostas irregularidades em razão do não chamamento de professores de educação especial após realização de concurso público (Edital n. 02/2012);
B – se manifeste sobre as supostas irregularidades em razão da da falta de qualificação técnica dos professores de educação especial que exercem suas respectivas atribuições na rede pública de ensino de Palhoça;
C – encaminhe a listagem de todos os professores de educação especial que exercem suas atribuições em Palhoça, especificando-se suas respectivas qualificações técnicas e se são nomeados por concurso público ou se são contratados temporários (ACT);
D – encaminhe a listagem de todas as crianças e adolescentes da rede pública de ensino, que possuem necessidades educativas especiais.
O Ministério Público desta Comarca estabelece o prazo de 1 (um) ano para a conclusão deste Inquérito Civil, conforme artigo 13 do Ato n. 335/2014/PGJ.
Palhoça, 30 de julho de 2014.
Aurélio Giacomelli da Silva
Promotor de Justiça
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