Equipe:


Aurélio Giacomelli da Silva - Promotor de Justiça

Letícia Titon Figueira - Assistente de Promotoria

Ana Paula Rodrigues Steimbach - Assistente de Promotoria

Mallu Nunes - Estagiária de Direito

Giovana Lanznaster Cajueiro - Telefonista

Mário Jacinto de Morais Neto - Estagiário de Ensino Médio




sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Educação especial - Reunião realizada com profissionais da APAE, Secretaria Municipal de Educação, Conselho Municipal de Educação e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente



IC - Inquérito Civil n. 06.2012.00007003-2.
Objeto: apurar a situação das crianças e adolescentes que atualmente frequentam a APAE de Palhoça e não estão frequentando o ensino regular.

TERMO DE AUDIÊNCIA

No dia 03 de outubro de 2014, compareceram na sala de reuniões do Ministério Público, no Fórum de Palhoça, as pessoas abaIxo mencionadas, para deliberação sobre a educação especial no Município e sobre os serviços da APAE. Inicialmente se informou sobre as crianças e adolescentes que devem frequentar apenas a APAE, pois na escola não haverá gan
hos para seu desenvolvimento. Já existe um protocolo de triagem das escolas municipais estaduais e particulares, para encaminhamento à APAE para avaliação diagnóstica. As escolas municipais, por meio das suas equipes (supervisores/orientadores, profissionais do Atendimento Educacional Especializado por professores habilitados e Coordenação de Educação Especial) efetuam a análise, preenchem o protocolo e encaminham para a APAE para avaliação diagnóstica, que é realizada no prazo mínimo de 60 dias. A APAE atende toda a demanda do Município de Palhoça, sendo que a avaliação diagnóstica é feita com todas as crianças e adolescentes e não só com aquelas que eventualmente serão atendidas exclusivamente pela APAE. Atualmente há uma fila de espera de oito crianças para avaliação diagnóstica, mas isso ocorreu apenas agora, pois geralmente não há fila de espera. Não há conhecimento da existência de uma equipe municipal que efetue a avaliação diagnóstica em outros Municípios. Os casos de deficiência mental grave ou outras situações agudas só terão a matrícula suspensa do ensino regular com um laudo do médico especialista que acompanha a criança (nas áreas de neurologia e psiquiatria). Há situações em que os laudos apontam grave deficiência, mas cada caso é avaliado e estudos são realizados para que a situação da criança e do adolescente seja apurada com detalhes, inclusive para que realmente os casos extremos sejam retirados da rede municipal de ensino. A APAE de Palhoça está tomando todas as providências para contratualizar com o Sistema Único de Saúde, para que a APAE receba os recursos do SUS para atendimentos diversos, desde que haja deficiência intelectual. Depois da avaliação diagnóstica, os encaminhamentos para a rede são informados para a escola. A APAE tem um convênio com o Município de Palhoça para atendimento de 32 vagas para fonoaudiologia e 23 de fisioterapia para alunos da rede municipal de ensino desde que com deficiência intelectual. Os demais casos são encaminhados para rede para atendimento reabilitatório (fonoaudiologia e fisioterapia) e atendimento psicológico e de terapia ocupacional, otorrino e oftalmologista. Para esses atendimentos há uma grande fila de espera, pois a  rede de saúde não possui a estrutura adequada para atendimento.  A fila de espera para atendimento fonoaudiológico estava para 2018 há alguns meses. A rede municipal de ensino, de acordo com a APAE, está efetuando um excelente serviço, de acordo com as recomendações e leis do Ministério da Educação. Foram apontados problemas nas escolas particulares e estaduais com relação à educação especial. Além disso, se deliberou sobre a falta de estrutura do NAEP, sendo informado que já há inquérito civil com relação a isso.  As representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal de Educação manifestaram preocupação com a situação da rede de saúde no atendimento de crianças e adolescentes, diante da demanda reprimida para diversos serviços, motivo pelo qual as providências deverão ser adotadas. O Ministério Público solicitou que os casos não atendidos e em fila de espera sejam informados para que este Órgão de Execução tome as providências adequadas. A APAE encaminhará listagem com esses casos mais graves, no prazo de 10 dias. A Coordenadora de Educação Especial, encaminhará os casos mais graves em demanda reprimida no prazo de 10 dias. Todos se comprometeram, a partir de agora a monitorar e a encaminhar os casos de demanda reprimida da saúde ao Ministério Público Aguarde-se o prazo referido. Nada mais.              

AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA
Promotor de Justiça

RAFAELA MARIA FREITAS
Representando a Secretária Municipal de Educação 

MIRIAN DE LOURDES FONSECA
Assistente Social da APAE

CAROLINA SOARES
Psicóloga da APAE

ALDACIR CUNHA MEDEIROS
Diretora da APAE

JOICELANE SILVA
Coordenadora Pedagógica da APAE

SIRLENE DE FARIAS
Secretária Executiva do CMDCA

LUCIANE MARQUES NUNES
Conselheira Municipal de Educação

MARIA APARECIDA MARTINS
Conselho Municipal de Educação

DEVANE MOURA GRIMAUTH
Conselho Municipal de Educação

MARISTELA TRUPPEL
Coordenadora-Geral do CMDCA

MARIA APARECIDA ALVES
Fonoaudióloga da APAE

JULIANA SABRINA MARTINS
Fisioterapeuta da APAE

ELIANE DOS SANTOS
Coordenadora Pedagógica

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